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OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA ... - Porto Maravilha

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de esforços de mais de uma década. Até então, não se havia conseguido estabelecer um consenso entre os<br />

diversos interesses que legitimamente se expressam na cidade do Rio de Janeiro de tal forma que<br />

permitissem sua aprovação. O Plano Diretor Atual recepcionou as várias alterações feitas ao longo dos anos<br />

ao Plano Diretor Anterior. reconceitua as vocações urbanas dentro do espaço da cidade, hierarquiza seus<br />

usos, define tanto Zonas de Especial Interesse Social para a adoção de programas habitacionais, quanto<br />

áreas vocacionadas às diversas formas de atividade econômica ou áreas estritamente residenciais.<br />

Incorpora instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade como direito à preempção, outorga<br />

onerosa (vide página 70) e CEPAC, bem como define as áreas adequadas a operações urbanas<br />

consorciadas.<br />

O Plano Diretor Anterior (vide página 07) entrou em vigor poucos anos após a promulgação da Constituição<br />

Federal, mais precisamente no ano de 1992. Inicialmente, estava previsto para execução em 10 (dez) anos.<br />

Desde então, passaram-se mais de 18 (dezoito) anos e o mesmo Plano Diretor Anterior (vide página 07) foi<br />

sendo renovado até a promulgação do Plano Diretor Atual.<br />

Ao longo de todo este período, inúmeros fatores econômicos, sociais, políticos, geográficos e até mesmo<br />

legais viram-se alterados, de modo que o Município carece de uma legislação moderna e firme, que o<br />

permita não apenas receber os jogos da Copa do Mundo de Futebol FIFA de 2014 e os Jogos Olímpicos de<br />

2016, mas principalmente garantir o adequado desenvolvimento do Município, à vista de suas demandas<br />

atuais, por meio da:<br />

• valorização e a proteção do meio ambiente e do patrimônio natural, cultural e paisagístico, no<br />

processo de desenvolvimento da cidade do Rio de Janeiro;<br />

• prevalência do interesse coletivo sobre o interesse particular;<br />

• universalização do acesso à terra e à moradia regular;<br />

• efetiva participação da sociedade no processo de planejamento; e<br />

• distribuição justa e equilibrada da infraestrutura, dos serviços públicos e dos benefícios da<br />

urbanização.<br />

Visando a outorgar modernidade ao plano diretor e adequá-lo, em sua inteireza, às novidades trazidas pelo<br />

Estatuto da Cidade, foi promulgado o Plano Diretor Atual (vide página 07). O Plano Diretor Atual contou com<br />

ampla participação popular e sobre ele foi realizada uma série de debates, audiências públicas e seminários.<br />

Nesse âmbito, foi estabelecido o Pacto Carioca que, visando subsidiar a elaboração do Plano Diretor Atual<br />

(vide página 07), tendo sido elaborados estudos para a promoção da sustentabilidade no desenvolvimento<br />

da Cidade do Rio de Janeiro.<br />

O Plano Diretor Atual adota as políticas acima referidas como princípios de política urbana para adoção pelo<br />

Município do Rio de Janeiro. No tocante à ordenação do território, o Plano Diretor Atual apresenta certos<br />

critérios para padrões de ocupação urbana a serem adotados no processo de adensamento e de expansão<br />

da cidade do Rio de Janeiro, as prioridades de investimentos e os instrumentos que serão aplicados no<br />

controle do desenvolvimento urbano. São eles: (i) os vetores de crescimento da cidade do Rio de Janeiro; (ii)<br />

o macrozoneamento (o próprio projeto delimita áreas denominadas Macrozonas de Ocupação); e (iii) e as<br />

diretrizes de uso e ocupação do solo.<br />

Além disto, o Plano Diretor Atual lista uma série de instrumentos de política urbana, dentre os quais:<br />

• instrumentos gerais de regulação urbanística;<br />

• instrumentos de planejamento urbano;<br />

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