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ECOLOGIA DA PAISAGEM PARA AVALIAÇÃO DA IDONEIDADE ...

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com foco no meio ambiente e nos recursos naturais; de gerenciamento, pelo envolvimento das<br />

administrações públicas, regionais e nacionais, tanto nas práticas de planejamento como no<br />

processo de tomada de decisões.<br />

3. ANÁLISE DE IDONEI<strong>DA</strong>DE<br />

Segundo Steiner (2004), é necessário efetuar estudos mais aprofundados das relações do<br />

ser humano e do meio ambiente onde está inserido, para definir ações futuras. Um desses<br />

métodos de estudo é a análise de idoneidade. Um particolar tipo de análise de idoneidade é a<br />

análise de capacidade de uso da terra, que fornece um importante auxílio à planificação,<br />

funcionando como um instrumento que imprime um caráter seletivo, racionalizado e de<br />

orientação ao uso das terras (RODRIGUES et al., 2001). O seu objetivo é identificar as<br />

técnicas de uso da terra mais adaptadas ao meio físico, de modo que não tenha deterioração<br />

ambiental e que a estrutura dos solos permaneça indefinidamente estável, sem diminuição da<br />

capacidade produtiva (IPPOLITI, 1998). A análise da capacidade de uso do solo se baseia na<br />

classificação proposta por Lepsch et al. (1991), diferenciando grupos de solos, classes e<br />

subclasses da seguinte forma:<br />

• Grupos de capacidade (A,B,C). São estabelecidos com base nos tipos de intensidade de<br />

uso das terras;<br />

• Classes de capacidade de uso (I a VIII). São baseados no grau de limitação de uso;<br />

• Subclasses de capacidade de uso (IIe, IIIe, IIIa, etc). São baseados na natureza das<br />

limitações de uso que podem ser relativas ao solo (s), à erosão (e), à água (a) e ao<br />

clima(c);<br />

• Unidade de capacidade de uso (IIe-l, IIe-2, etc.). São baseadas nas condições<br />

específicas que afetam o uso ou gestão da terra.<br />

Ao grupo A pertencem as terras onde são possíveis os usos com culturas anuais, perenes,<br />

pasto, reflorestamento e vida silvestre (classes I, II, III e IV). Ao grupo B pertencem as terras<br />

impróprias para cultura intensiva, mas são aptas para pasto, reflorestamento e vida silvestre<br />

(classes V, VI e VII). Ao grupo C pertencem as terras não aptas para culturas anuais, perenes,<br />

pastos e reflorestamento, sendo aconselhados a proteção da flora e da fauna silvestres, a<br />

recreação e o armazenamento da água (classe VIII). A classificação se baseia nos critérios

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