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Perguntas e Respostas Frequentes - Ordem dos Farmacêuticos

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VERSÃO ACTUALZADA EM 03/06/2009<br />

<strong>Perguntas</strong> <strong>Frequentes</strong> (FAQs)<br />

Este documento está em permanente actualização com base nas questões colocadas à <strong>Ordem</strong><br />

<strong>dos</strong> Farmacêuticos. Se subsistirem dúvidas após a leitura, contacte a <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> Farmacêuticos<br />

pelo telefone 21 319 13 70.<br />

I – <strong>Perguntas</strong> gerais<br />

1. Se não enviar documentos considera<strong>dos</strong> necessários a minha candidatura é<br />

automaticamente excluída?<br />

Não. Se existirem documentos em falta será contactado pelo secretariado da <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong><br />

Farmacêuticos a solicitar o seu envio. Se não responder no prazo de quinze dias a sua<br />

candidatura será então excluída. No entanto, note que a falta de documentos atrasa a<br />

avaliação da sua candidatura.<br />

2. Quais as vantagens e mais-valias da Especialidade em Farmácia Comunitária?<br />

A Farmácia Comunitária é um ramo das Ciências Farmacêuticas com um elevado nível<br />

de especificidade e diferenciação em relação às outras áreas profissionais exercidas por<br />

Farmacêuticos. A Especialidade nesta área foi criada no sentido de haver uma<br />

harmonização e homogeneização profissional relativamente a outras áreas que já<br />

possuem uma Especialidade (Análises Clínicas, Farmácia Hospitalar, Indústria<br />

Farmacêutica e Assuntos Regulamentares). Esta Especialidade destina-se também a<br />

criar um corpo profissional mais coeso e mais dinâmico, com maior formação técnicocientífica.<br />

Pretendem-se farmacêuticos com mais qualificações e capacidades,<br />

contribuindo para uma prática profissional nivelada pela excelência e para uma<br />

optimização <strong>dos</strong> cuida<strong>dos</strong> de saúde presta<strong>dos</strong> aos doentes.<br />

3. Qual o custo da candidatura? Como posso fazer o pagamento?<br />

A candidatura tem o custo de €135. O pagamento pode realizar-se através do envio de<br />

um cheque en<strong>dos</strong>sado à <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> Farmacêuticos, ou por transferência bancária para<br />

o NIB 00 33 000 000 182 339 728 05. Neste caso, deve enviar-se, juntamente com a<br />

candidatura, o comprovativo de transferência.<br />

4. Posso candidatar-me ao título de especialista se não tiver as quotas em dia?<br />

Pode, mas deve regularizar as suas quotas para que o processo seja avaliado.<br />

II – Evidência de actividade profissional<br />

1. Como posso fazer prova das actividades profissionais que declarei ter<br />

desempenhado?<br />

A tabela infra resume alguns exemplos de documentação de evidência, sem prejuízo de<br />

outra documentação que o candidato queira apresentar por considerar relevante.<br />

Grupo (área de competência a que pode<br />

dizer respeito)<br />

Grupo I (Comunicação e<br />

aconselhamento/Farmacoterapia)<br />

Exemplos de documentação de evidência<br />

• Folheto informativo ao doente elaborado pelo<br />

farmacêutico;<br />

• Registo de um contacto efectuado para um


VERSÃO ACTUALZADA EM 03/06/2009<br />

profissional de saúde, anexando o<br />

documento escrito de<br />

referenciação/informação ao médico ∗ ;<br />

• Registo de um contacto para um centro de<br />

informação de medicamentos, com descrição<br />

da razão do contacto;<br />

• Registo de parâmetros fisiológicos e<br />

bioquímicos (cartão ou impressão de ficha do<br />

sistema informático ∗ );<br />

• Impressão de um registo informático da<br />

terapêutica medicamentosa de um doente ∗<br />

e/ou cópia das intervenções realizadas como<br />

resposta a alertas de segurança do sistema<br />

informático.<br />

• Cuida<strong>dos</strong> domiciliários<br />

o Lares (declaração prestada pelo<br />

proprietário do lar; registo da<br />

monitorização efectuada pelo<br />

farmacêutico a determinado i<strong>dos</strong>o<br />

com e.g. perfil farmacoterapêutico do<br />

mesmo)<br />

Grupo I (Comunicação e • Cópia de um protocolo de indicação<br />

aconselhamento/Indicação farmacêutica) farmacêutica usado na Farmácia;<br />

• Registo de um contacto para um centro de<br />

informação de medicamentos, com descrição<br />

da razão do contacto.<br />

Grupo I (Medicamentos manipula<strong>dos</strong>) • Consulta a um centro de informação de<br />

medicamentos manipula<strong>dos</strong>;<br />

• Cópia de uma ficha de manipulação ∗ ;<br />

• Cópia do registo da atribuição do nº de lote a<br />

Grupo I (Cuida<strong>dos</strong><br />

farmacêuticos/Seguimento<br />

farmacoterapêutico)<br />

Grupo II (Organização e gestão em<br />

Farmácia)<br />

Grupo II (Organização e gestão em<br />

Farmácia)<br />

medicamentos manipula<strong>dos</strong>.<br />

• Certificado a comprovar a participação em<br />

programa de cuida<strong>dos</strong><br />

farmacêuticos/seguimento<br />

farmacoterapêutico;<br />

• Cópia de impressos como folhas SOAP,<br />

estado de situação e registo de detecção de<br />

PRMs ou de intervenção ∗ .<br />

• Cópia da carta enviada ao Infarmed com<br />

assinatura do farmacêutico responsável para<br />

controlo <strong>dos</strong> estupefacientes e psicotrópicos.<br />

• Cópias do registo da limpeza, calibração e<br />

aferição de dispositivos de medição;<br />

• Cópia <strong>dos</strong> registos da temperatura e<br />

humidade de zonas de armazenamento<br />

refrigeradas e não refrigeradas.<br />

∗ Ver cuida<strong>dos</strong> a ter ao enviar documentos onde constem da<strong>dos</strong> de doentes e/ou médicos nas “<strong>Perguntas</strong><br />

frequentes”.


VERSÃO ACTUALZADA EM 03/06/2009<br />

• Cópia de documentos que atestam gestão da<br />

formação contínua d recursos humanos,<br />

como:<br />

o plano anual de formação da equipa,<br />

o registo de formação interna (acção<br />

como formador ou formando),<br />

o cópia da apresentação em slides<br />

o texto de preparação,<br />

o certifica<strong>dos</strong> de formação externa<br />

• Cópias de documentos organizadores das<br />

seguintes actividades:<br />

o Controlo de receitas devolvidas<br />

o Escala de serviços interna / mapa de<br />

férias<br />

o Registo de conferência de receituário<br />

o Mapa de montras<br />

o Avaliação de desempenho <strong>dos</strong><br />

colaboradores<br />

o Descrição de funções,<br />

responsabilidades e autoridades.<br />

Grupo II (Gestão da Qualidade) • Apresentação da politica de qualidade e<br />

missão da Farmácia<br />

• Apresentação de uma Norma, um<br />

Procedimento Normalizado e uma Instrução<br />

de Trabalho escritos e implementa<strong>dos</strong> na<br />

Farmácia<br />

• Cópia do registo de erros de receituário<br />

• Cópia do registo de auditorias internas<br />

• Cópia do registo e tratamento de<br />

reclamações.<br />

Grupo III (Saúde Pública) • Programa de substituição narcótica<br />

o Apresentação <strong>dos</strong> registos envia<strong>dos</strong><br />

à entidade reguladora do programa<br />

ou<br />

o Declaração da ANF (como farmácia<br />

participante no programa e<br />

farmacêutico responsável).<br />

• Serviços presta<strong>dos</strong> a doentes como TOD<br />

(toma de observação directa):<br />

o Registo de dispensa de<br />

medicamentos em TOD<br />

• Programas de intervenção comunitária (PICs)<br />

o Registo da participação nos<br />

programas Valormed, Troca de<br />

seringas, Casa do Gil, etc.<br />

o Registo de participação em<br />

campanhas de promoção para a<br />

saúde (medicamento e i<strong>dos</strong>o,<br />

obesidade, diabetes, HTA....)<br />

o Palestras e Acções de


VERSÃO ACTUALZADA EM 03/06/2009<br />

sensibilização: declaração da<br />

entidade onde se fez<br />

intervenção (e.g. escolas,<br />

Juntas de freguesia,<br />

Associações...) ou evidência<br />

da intervenção (ex: slides de<br />

apresentação)<br />

o Rastreios: Cópia do folheto de<br />

informação ao público do tipo de<br />

rastreio, data e local onde se realiza<br />

e/ou folhas de registo da intervenção<br />

e/ou resulta<strong>dos</strong> obti<strong>dos</strong> após<br />

realização do rastreio<br />

o Folhas de registo da campanha de<br />

vacinação<br />

• Farmacovigilância<br />

o Cópia do registo de notificação de<br />

RAM ao SNF ou carta de recepção<br />

do SNF<br />

o Registo de reclamação à IF (Cópia<br />

da ficha de reclamação ou resposta<br />

do laboratório)<br />

Participação em estu<strong>dos</strong> de investigação<br />

na área da farmacoepidemiologia e/ou<br />

farmacoeconomia: Declaração da<br />

entidade promotora do(s) estudo(s)<br />

2. Os folhetos informativos da ANF/ Indústria ou outros podem ser usa<strong>dos</strong> como<br />

comprovativo da minha actividade profissional em termos de comunicação e<br />

aconselhamento?<br />

Não, estes folhetos não são aceites para comprovar esta área de competência<br />

3. Que cuida<strong>dos</strong> devo ter ao enviar documentos onde constem da<strong>dos</strong> de doentes ou<br />

médicos (ex: fichas de manipulação, documentos utiliza<strong>dos</strong> em cuida<strong>dos</strong><br />

farmacêuticos ou seguimento farmacoterapêutico)?<br />

Para não comprometer o sigilo profissional deve, nas fotocópias <strong>dos</strong> documentos, tornar<br />

ilegível o nome do doente e de outros profissionais de saúde, bem como quaisquer<br />

da<strong>dos</strong> passíveis de os identificar (ex: morada, números de telefone).<br />

III – Formação<br />

1. Para efeitos de atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária a<br />

formação tem de ser realizada nos últimos 5 anos?<br />

Não, para efeitos de atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária é<br />

contabilizada a formação realizada durante todo o percurso profissional. No entanto,<br />

deve dar-se preferência às formações realizadas mais recentemente.<br />

2. Devo enviar fotocópias de to<strong>dos</strong> os certifica<strong>dos</strong> de formação que realizei durante o<br />

meu percurso profissional?


VERSÃO ACTUALZADA EM 03/06/2009<br />

Não. Para efeitos de atribuição do Título de Especialista só é contabilizada formação em<br />

áreas <strong>dos</strong> grupos I, II e III. É desnecessário anexar certifica<strong>dos</strong> de formação realizadas<br />

em áreas que não estejam incluídas nos grupos. Pode optar por enviar apenas uma<br />

selecção <strong>dos</strong> certifica<strong>dos</strong> de formação que perfaçam 5 CDP.<br />

3. Posso enviar certifica<strong>dos</strong> de formação que não tenham CDPs atribuí<strong>dos</strong>?<br />

Sim. Nesse caso, a equivalência será feita através da correspondência directa entre<br />

CDPs e horas de formação (uma horas de formação equivale a 0,1 CDPs). Para os<br />

certifica<strong>dos</strong> que não indiquem a duração da formação, deve anexar-se o programa do<br />

evento.<br />

IV – Evidência da duração da actividade profissional<br />

1. Para comprovar o número de anos do exercício profissional é obrigatório utilizar a<br />

minuta de comprovativo disponibilizado pela <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> Farmacêuticos?<br />

Não, em alternativa pode apresentar uma declaração da Segurança Social ou a<br />

declaração de IRS da (s) entidade(s) patronal(ais).<br />

2. Se tiver trabalhado em várias farmácias durante os últimos cinco anos preciso de<br />

vários comprovativos do exercício profissional?<br />

Sim, necessita de tantos comprovativos quantas farmácias por onde tenha passado.<br />

3. Se tiver trabalhado apenas numa farmácia nos últimos 5 anos mas a mesma tiver<br />

mudado de propriedade pode o actual proprietário atestar to<strong>dos</strong> os meus anos de<br />

serviço?<br />

Sim. Pode, em alternativa, enviar a declaração da Segurança Social ou declarações IRS.<br />

4. Actualmente exerço em farmácia comunitária a tempo parcial. Posso candidatarme<br />

ao título de especialista?<br />

Sim, desde que o período total de actividade profissional em farmácia comunitária<br />

perfaça cinco anos a tempo inteiro.

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