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Relatório Completo - ONS

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1107 - CHESF (LT IBICOARA-BRUMADO II) - RBL<br />

Item<br />

Termo de<br />

Liberação<br />

Parcial<br />

<strong>ONS</strong><br />

Instalação Tipo CCO<br />

Entrada em<br />

Operação<br />

Parcela da<br />

Receita<br />

Liberada<br />

Receita Anual -<br />

REH 1.313/12<br />

Receita<br />

Mensal - REH<br />

1.313/12<br />

Retroativo<br />

Pro rata dia<br />

referente ao<br />

mês de entrada<br />

Mês de<br />

Setembro/12<br />

Desconto de<br />

do TLP - Valor de RBL<br />

Pendência Não a ser paga em<br />

Impeditiva Outubro/12<br />

Própria<br />

12 173/P/10/2012<br />

13 173/P/10/2012<br />

14 173/P/10/2012<br />

15 174/P/10/2012<br />

16 174/P/10/2012<br />

17 174/P/10/2012<br />

Instalar, na SE Ibicoara, um módulo de conexão,<br />

em 230 kV, para o transformador trifásico TR2<br />

230/138 kV - 55 MVA.<br />

Instalar, na SE Ibicoara, um transformador trifásico<br />

TR2 230/138 kV - 55 MVA.<br />

Instalar, na SE Ibicoara, um módulo de conexão,<br />

em 138 kV, para o transformador trifásico TR2<br />

230/138 kV - 55 MVA.<br />

Instalar, na SE Ibicoara, um módulo de conexão,<br />

em 230 kV, para o transformador trifásico TR3<br />

230/138 kV - 55 MVA.<br />

Instalar, na SE Ibicoara, um transformador trifásico<br />

TR3 230/138 kV - 55 MVA.<br />

Instalar, na SE Ibicoara, um módulo de conexão,<br />

em 138 kV, para o transformador trifásico TR3<br />

230/138 kV - 55 MVA.<br />

TOTAL<br />

RBF 010/2007 23/08/2012 90% 226.912,05<br />

RBF 010/2007 23/08/2012 90% 180.248,79<br />

RBF 010/2007 23/08/2012 90% 111.150,13<br />

RBF 010/2007 23/08/2012 90% 226.912,05<br />

RBF 010/2007 23/08/2012 90% 180.248,79<br />

RBF 010/2007 23/08/2012 90% 111.150,13<br />

6.459.610,67 451.915,73 131.201,35 451.915,73 (103.503,28) 931.529,52<br />

Observações:<br />

(1) As intalações descritas acima, contêm pendências não impeditivas próprias, conforme apresentado nos seus respectivos Termos de Liberação. Portanto, o recebimento de receita é de 90 % até a emissão do Termo de Liberação Definitivo - TLD.<br />

(2) Conforme estabelecido na REH nº 1.313/2012, as instalações descritas nos itens 12 ao 17 fazem parte da Rede Básica de Fronteira e, por isso, têm suas receitas provenientes através da Tarifa TUSTFR, as quais são pagas pelos agentes<br />

distribuidores que estão diretamente conectados.<br />

ANEXO 4.01

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