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sete mil trezentos e vinte reais e setenta e um centavos), sendo, R$ 1.276.403.634,93 (um<br />
bilhão duzentos e setenta e seis milhões quatrocentos e três mil seiscentos e trinta e quatro<br />
reais e noventa e três centavos) cento e cinco milhões cento e trinta e seis mil trezentos e<br />
cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referentes aos transformadores de<br />
fronteira e R$ 383.433.685,78 (trezentos e oitenta e três milhões quatrocentos e trinta e três<br />
mil seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), referentes às DIT’s<br />
compartilhadas.<br />
O Artigo nº29 da REN 399/10 que autoriza o <strong>ONS</strong> a efetuar a cobrança dos distribuidores<br />
diretamente por meio de encargos de uso da transmissão, quando da contratação de MUST<br />
iguais a zero, em pontos de fronteira da Rede Básica. Neste contexto, a distribuidora CEMAT<br />
está sendo cobrada do equivalente a um duodéscimo da Receita Anual Permitida das<br />
instalações referentes às SE JUBA, BRASNORTE, PARECIS e JUÍNA. Neste ciclo tarifário, as<br />
receitas das instalações citadas foram atualizadas conforme Nota Técnica 098/2012-<br />
SRT/ANEEL.<br />
Neste mês não foram apuradas alterações nos EUST de Rede de Fronteira associadas às<br />
alterações de MUST de pontos de conexões de fronteira. A tabela 9.7 do ANEXO 9 apresenta<br />
o balanço dos encargos de fronteira a serem pagos por cada distribuidora às Transmissoras,<br />
considerando para os pontos de conexão de fronteira os seus respectivos MUSTs contratados<br />
e suas TUST FR .<br />
6.4. Parcela Variável Associada à Disponibilidade de Instalações<br />
Estão sendo efetuados os descontos de parcela variável, referentes às condições de<br />
disponibilidade dos equipamentos dos agentes de transmissão (desligamentos, restrições<br />
operativas, atrasos de entrada em operação etc.), de acordo com a Resolução Normativa nº<br />
270/07, que determina a metodologia de apuração dos descontos financeiros associados com<br />
a disponibilidade das instalações integrantes da Rede Básica e cuja operacionalização é<br />
detalhada no Módulo 15 dos Procedimentos de Rede, bem como, em rotina específica do<br />
Módulo 10.<br />
Neste sentido, de acordo com a legislação descrita, estão sendo efetuados os descontos de<br />
parcela variável associados aos equipamentos que já tiveram seus períodos de carência<br />
encerrados e desligamentos consolidados.<br />
Conforme determinação da ANEEL, apresentada na Resolução Normativa nº 270/07 os<br />
valores da parcela variável da Rede Básica descontados dos agentes de transmissão, devem<br />
ser revertidos em desconto aos usuários no pagamento de encargos, na forma de rateio<br />
proporcional aos valores mensais pagos por cada um.<br />
Da mesma forma a parcela variável da Rede de Fronteira, deverá ser revertida em desconto<br />
exclusivamente a favor dos usuários associados aos grupos de instalações de fronteira<br />
descritos no relatório: Pontos de Conexão Atendidos por Funções de Transmissão de<br />
Fronteira – 2012. O relatório citado encontra-se disponível para download na internet por meio<br />
do sistema computacional AMSE.<br />
<strong>ONS</strong> RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 46