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Relatório Completo - ONS

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- quando da existência de pendências não impeditivas próprias ou de terceiros, ou caráter<br />

definitivo (TLD). Os TLP e TLD permitem o início do recebimento das receitas.<br />

A Resolução Normativa nº 454/2011 de 18/10/2011 estabelece as condições para entrada em<br />

operação de novas instalações, bem como, os critérios para emissão dos termos de liberação.<br />

Segundo a REN 454/2011, a emissão dos TLD ou dos TLP para instalações com pendências<br />

não impeditivas causadas por teceiros, caracterizam o início do pagamento integral das receitas.<br />

Ainda de acordo com a REN 454/2011, a emissão dos TLP para instalações com pendências<br />

não impeditivas próprias, caracteriza o início do pagamento de receita parcial, até que as<br />

pendências sejam solucionadas e o TLD seja emitido. Neste período tais instalações devem ser<br />

remuneradas com 90% do valor de suas receitas permitidas.<br />

O <strong>ONS</strong>, na sua rotina de acompanhamento da emissão dos TL, efetua os pagamentos de acordo<br />

com a situação das pendências de cada instalação informada nos Termos de Liberação.<br />

No âmbito da ativdade de subsídio ao cálculo da Parcela de Ajuste de responsabilidade da<br />

ANEEL, cabe ao <strong>ONS</strong>, registrar mensalmente as receitas pagas referentes a cada Termo de<br />

Liberação (TLP ou TLD) emitido durante o ciclo, bem como, eventuais descontos na receita<br />

devido ao pagamento parcial ou cancelamento de TL.<br />

6.2.1. Receitas de Novas Instalações Pertencentes à Concessões Licitadas (RBL)<br />

Neste mês, foram emitidos Termos de Liberação associados a novas instalações licitadas e ainda<br />

não consideradas no processo da AMSE. São elas:<br />

CHESF (IBICOARA-BRUMADO II) (1104)<br />

Item<br />

Termo de<br />

Liberação<br />

Parcial<br />

<strong>ONS</strong><br />

Instalação Tipo CCO<br />

Entrada em<br />

Operação<br />

1 169/P/10/2012<br />

2 169/P/10/2012<br />

3 169/P/10/2012<br />

4 170/P/10/2012<br />

Construção do 1° circuito da LT 230 kV Brumado II /<br />

Ibicoara, com extensão de 105 km.<br />

Instalar, na SE Brumado II, uma entrada de linha, em 230<br />

kV, para o 1° circuito da LT 230 kV Brumado II / Ibicoara.<br />

Instalar, na SE Ibicoara, uma entrada de linha, em 230 kV,<br />

para o 1° circuito da LT 230 kV Brumado II / Ibicoara<br />

Instalar, na SE Ibicoara, uma interligação de barramentos<br />

IB1, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio.<br />

RB 010/2007 23/08/2012<br />

RB 010/2007 23/08/2012<br />

RB 010/2007 23/08/2012<br />

RB 010/2007 23/08/2012<br />

<strong>ONS</strong> RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 37

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