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- quando da existência de pendências não impeditivas próprias ou de terceiros, ou caráter<br />
definitivo (TLD). Os TLP e TLD permitem o início do recebimento das receitas.<br />
A Resolução Normativa nº 454/2011 de 18/10/2011 estabelece as condições para entrada em<br />
operação de novas instalações, bem como, os critérios para emissão dos termos de liberação.<br />
Segundo a REN 454/2011, a emissão dos TLD ou dos TLP para instalações com pendências<br />
não impeditivas causadas por teceiros, caracterizam o início do pagamento integral das receitas.<br />
Ainda de acordo com a REN 454/2011, a emissão dos TLP para instalações com pendências<br />
não impeditivas próprias, caracteriza o início do pagamento de receita parcial, até que as<br />
pendências sejam solucionadas e o TLD seja emitido. Neste período tais instalações devem ser<br />
remuneradas com 90% do valor de suas receitas permitidas.<br />
O <strong>ONS</strong>, na sua rotina de acompanhamento da emissão dos TL, efetua os pagamentos de acordo<br />
com a situação das pendências de cada instalação informada nos Termos de Liberação.<br />
No âmbito da ativdade de subsídio ao cálculo da Parcela de Ajuste de responsabilidade da<br />
ANEEL, cabe ao <strong>ONS</strong>, registrar mensalmente as receitas pagas referentes a cada Termo de<br />
Liberação (TLP ou TLD) emitido durante o ciclo, bem como, eventuais descontos na receita<br />
devido ao pagamento parcial ou cancelamento de TL.<br />
6.2.1. Receitas de Novas Instalações Pertencentes à Concessões Licitadas (RBL)<br />
Neste mês, foram emitidos Termos de Liberação associados a novas instalações licitadas e ainda<br />
não consideradas no processo da AMSE. São elas:<br />
CHESF (IBICOARA-BRUMADO II) (1104)<br />
Item<br />
Termo de<br />
Liberação<br />
Parcial<br />
<strong>ONS</strong><br />
Instalação Tipo CCO<br />
Entrada em<br />
Operação<br />
1 169/P/10/2012<br />
2 169/P/10/2012<br />
3 169/P/10/2012<br />
4 170/P/10/2012<br />
Construção do 1° circuito da LT 230 kV Brumado II /<br />
Ibicoara, com extensão de 105 km.<br />
Instalar, na SE Brumado II, uma entrada de linha, em 230<br />
kV, para o 1° circuito da LT 230 kV Brumado II / Ibicoara.<br />
Instalar, na SE Ibicoara, uma entrada de linha, em 230 kV,<br />
para o 1° circuito da LT 230 kV Brumado II / Ibicoara<br />
Instalar, na SE Ibicoara, uma interligação de barramentos<br />
IB1, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio.<br />
RB 010/2007 23/08/2012<br />
RB 010/2007 23/08/2012<br />
RB 010/2007 23/08/2012<br />
RB 010/2007 23/08/2012<br />
<strong>ONS</strong> RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 37