Relatório Completo - ONS

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06.05.2014 Views

COPEL(FOZ-CASCAVEL OESTE) (1091), ETEM (1092), IEP (1093), TME (1094), ELETRONORTE (LT R.G./ BALSAS) (1095), CATXERÊ (1096) e SERRA DO JAPI (IESJ) (1097), CHESF (LT JARDIM-PENEDO) (1098), IESUL(FORQUILHINHA) (1099), RBTE (1100), ENCRUZO NOVO (1101), ARARAQUARA (1102), PVTE (1103), TSP (1104), CHESF(NATALIII- S.RITA-ZEBU) (1105) e CHESF(SE SUAPE II e III). 6.1.1. RBSE / RBL Os valores atualizados das receitas RBSE e RBL referentes às instalações de transmissão em operação antes do início do ciclo tarifário vigente, constam na Resolução Homologatória nº 1.316/12 e são apresentadas na tabela 5.1 do ANEXO deste relatório. 6.1.2. RBNI As Receitas de Novas Obras - RBNI integrantes da Rede Básica, correspondem às receitas atribuídas às instalações outorgadas mediante Resoluções Autorizativas e que foram integradas ao SIN antes do início do ciclo tarifário vigente. As receitas RBNI foram atualizadas na Resolução Homologatória nº 1316/12 e são apresentadas na tabela 5.2 do ANEXO 5 deste relatório. As instalações autorizadas que entraram em operação no ciclo tarifário passado (TLP emitidos até junho de 2012) e que vinham recebendo receita parcial em função de pendências não impeditivas próprias, tiveram suas receitas integrais RBNI atualizadas, publicadas no ANEXO 1 da REH 1316/12. No âmbito do processo mensal da AMSE, os valores que vinham sendo descontados (10% da RAP) conforme a Resolução Normativa 454/11, também foram atualizados no primeiro mês deste ciclo tarifário conforme RAMSET de julho de 2012. Outras instalações autorizadas que entraram em operação no ciclo tarifário passado, não tiveram suas receitas incluídas no ANEXO 1 (RBNI) e sim no ANEXO V da REH nº 1316/12, ou seja, foram consideradas pela ANEEL como previstas para entrada em operação neste ciclo tarifário (RBNIA). Considerando que no âmbito da AMSE, essas instalações devem continuar sendo contabilizadas como RBNIA (embora já tenham iniciado a operação no ciclo anterior), as mesmas tiveram suas receitas RBNIA atualizadas de acordo com a Resolução citada no primeiro mês do ciclo tarifário vigente. 6.2. Receitas de Novas Instalações de Transmissão com Entrada em Operação no Ciclo Tarifário Vigente O ONS é responsável pelo processo de verificação dos requisitos necessários à integração de novas instalações à Rede Básica. Essas instalações são autorizadas a entrarem em operação comercial a partir da emissão dos Termos de Liberação - TL pelo ONS. Em função do status de cumprimento dos requisitos estabelecidos no submódulo 24.3 dos Procedimentos de Rede, os Termos de Liberação podem ter caráter de teste (TLT), parcial (TLP) ONS RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 36

- quando da existência de pendências não impeditivas próprias ou de terceiros, ou caráter definitivo (TLD). Os TLP e TLD permitem o início do recebimento das receitas. A Resolução Normativa nº 454/2011 de 18/10/2011 estabelece as condições para entrada em operação de novas instalações, bem como, os critérios para emissão dos termos de liberação. Segundo a REN 454/2011, a emissão dos TLD ou dos TLP para instalações com pendências não impeditivas causadas por teceiros, caracterizam o início do pagamento integral das receitas. Ainda de acordo com a REN 454/2011, a emissão dos TLP para instalações com pendências não impeditivas próprias, caracteriza o início do pagamento de receita parcial, até que as pendências sejam solucionadas e o TLD seja emitido. Neste período tais instalações devem ser remuneradas com 90% do valor de suas receitas permitidas. O ONS, na sua rotina de acompanhamento da emissão dos TL, efetua os pagamentos de acordo com a situação das pendências de cada instalação informada nos Termos de Liberação. No âmbito da ativdade de subsídio ao cálculo da Parcela de Ajuste de responsabilidade da ANEEL, cabe ao ONS, registrar mensalmente as receitas pagas referentes a cada Termo de Liberação (TLP ou TLD) emitido durante o ciclo, bem como, eventuais descontos na receita devido ao pagamento parcial ou cancelamento de TL. 6.2.1. Receitas de Novas Instalações Pertencentes à Concessões Licitadas (RBL) Neste mês, foram emitidos Termos de Liberação associados a novas instalações licitadas e ainda não consideradas no processo da AMSE. São elas: CHESF (IBICOARA-BRUMADO II) (1104) Item Termo de Liberação Parcial ONS Instalação Tipo CCO Entrada em Operação 1 169/P/10/2012 2 169/P/10/2012 3 169/P/10/2012 4 170/P/10/2012 Construção do 1° circuito da LT 230 kV Brumado II / Ibicoara, com extensão de 105 km. Instalar, na SE Brumado II, uma entrada de linha, em 230 kV, para o 1° circuito da LT 230 kV Brumado II / Ibicoara. Instalar, na SE Ibicoara, uma entrada de linha, em 230 kV, para o 1° circuito da LT 230 kV Brumado II / Ibicoara Instalar, na SE Ibicoara, uma interligação de barramentos IB1, em 500 kV, arranjo disjuntor e meio. RB 010/2007 23/08/2012 RB 010/2007 23/08/2012 RB 010/2007 23/08/2012 RB 010/2007 23/08/2012 ONS RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 37

COPEL(FOZ-CASCAVEL OESTE) (1091), ETEM (1092), IEP (1093), TME (1094),<br />

ELETRONORTE (LT R.G./ BALSAS) (1095), CATXERÊ (1096) e SERRA DO JAPI (IESJ) (1097),<br />

CHESF (LT JARDIM-PENEDO) (1098), IESUL(FORQUILHINHA) (1099), RBTE (1100),<br />

ENCRUZO NOVO (1101), ARARAQUARA (1102), PVTE (1103), TSP (1104), CHESF(NATALIII-<br />

S.RITA-ZEBU) (1105) e CHESF(SE SUAPE II e III).<br />

6.1.1. RBSE / RBL<br />

Os valores atualizados das receitas RBSE e RBL referentes às instalações de transmissão em<br />

operação antes do início do ciclo tarifário vigente, constam na Resolução Homologatória nº<br />

1.316/12 e são apresentadas na tabela 5.1 do ANEXO deste relatório.<br />

6.1.2. RBNI<br />

As Receitas de Novas Obras - RBNI integrantes da Rede Básica, correspondem às receitas<br />

atribuídas às instalações outorgadas mediante Resoluções Autorizativas e que foram integradas<br />

ao SIN antes do início do ciclo tarifário vigente. As receitas RBNI foram atualizadas na Resolução<br />

Homologatória nº 1316/12 e são apresentadas na tabela 5.2 do ANEXO 5 deste relatório.<br />

As instalações autorizadas que entraram em operação no ciclo tarifário passado (TLP emitidos até<br />

junho de 2012) e que vinham recebendo receita parcial em função de pendências não impeditivas<br />

próprias, tiveram suas receitas integrais RBNI atualizadas, publicadas no ANEXO 1 da REH<br />

1316/12. No âmbito do processo mensal da AMSE, os valores que vinham sendo descontados<br />

(10% da RAP) conforme a Resolução Normativa 454/11, também foram atualizados no primeiro<br />

mês deste ciclo tarifário conforme RAMSET de julho de 2012.<br />

Outras instalações autorizadas que entraram em operação no ciclo tarifário passado, não tiveram<br />

suas receitas incluídas no ANEXO 1 (RBNI) e sim no ANEXO V da REH nº 1316/12, ou seja,<br />

foram consideradas pela ANEEL como previstas para entrada em operação neste ciclo tarifário<br />

(RBNIA). Considerando que no âmbito da AMSE, essas instalações devem continuar sendo<br />

contabilizadas como RBNIA (embora já tenham iniciado a operação no ciclo anterior), as mesmas<br />

tiveram suas receitas RBNIA atualizadas de acordo com a Resolução citada no primeiro mês do<br />

ciclo tarifário vigente.<br />

6.2. Receitas de Novas Instalações de Transmissão com Entrada em Operação no<br />

Ciclo Tarifário Vigente<br />

O <strong>ONS</strong> é responsável pelo processo de verificação dos requisitos necessários à integração de<br />

novas instalações à Rede Básica. Essas instalações são autorizadas a entrarem em operação<br />

comercial a partir da emissão dos Termos de Liberação - TL pelo <strong>ONS</strong>.<br />

Em função do status de cumprimento dos requisitos estabelecidos no submódulo 24.3 dos<br />

Procedimentos de Rede, os Termos de Liberação podem ter caráter de teste (TLT), parcial (TLP)<br />

<strong>ONS</strong> RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 36

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