Relatório Completo - ONS
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Sendo: E cons : Energia Consumida G própria : Geração própria proveniente de autoprodução ou produção independente T CCC isol. : Tarifa de CCC do Sistema Isolado T CDE : Tarifa de CDE T PROINFA : Tarifa de PROINFA Nesta apuração, cabe destacar os seguintes pontos: • A CCEE, informou a relação de consumidores livres e/ou autoprodutores, com unidade de consumo conectada às instalações de transmissão integrantes da Rede Básica, com os respectivos montantes mensais consumidos e gerados, verificados no mês de setembro de 2012 (ANEXO 10.1). • Estão sendo consideradas no cálculo dos encargos de CCC do Sist. Isolado e CDE, as tarifas publicadas na Resolução Homologatória nº 1313/12 e válidas no ciclo tarifário - de julho de 2012 a junho de 2013 (referentes aos meses das medições). • No cálculo dos encargos de PROINFA estão sendo consideradas as tarifas publicadas na Resolução Homologatória 1.244/11 de 13/12/2011, com vigência entre o mês de setembro de 2011 e agosto de 2012. • Estão sendo compensados os encargos de PROINFA cobrados a menor do consumidor SOLVAY nos meses anteriores. Neste mês está sendo compensada a 5ª parcela do total de 6. • Estão sendo compensados os encargos setoriais dos consumidores ALUMAR-Redução e CBA(Cabreúva)-P em função de recontabilização dos dados de energia encaminhados pela CCEE. Em ambos os casos, em função do passivo ser maior que o valor a pagar no mês, os encargos setoriais foram abatidos na sua totalidade ficando o passivo remanescente para a devida compensação nas apurações seguintes. A tabela a seguir apresenta os encargos setoriais apurados neste mês, e os valores acumulados no ciclo tarifário 2012/2013: ONS RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 34
Encargos Setoriais Encargos de CCC Encargos de CDE Encargos de PROINFA Total Encargos Setoriais Total Outubro Total Ciclo 12/13 21.665.656,09 264.650.254,60 17.020.276,48 89.149.574,45 16.588.725,57 101.625.763,31 55.274.658,14 455.425.592,36 Os cálculos dos encargos setoriais apurados neste mês encontram-se detalhados na tabela 1.8 do ANEXO 1 deste relatório. 6. RECEITA DOS AGENTES DE TRANSMISSÃO 6.1. Receitas das Instalações em Operação Antes do Ciclo Tarifário Vigente Para o ciclo tarifário de 2012-2013, os agentes de transmissão são remunerados com receitas mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos) dos valores globais das respectivas Receitas Anuais Permitidas publicadas na Resolução Homologatória nº 1316/12 de 26/06/12. Conforme descrito no item 3, as Receitas Anuais Permitidas das instalações constantes nos contratos de concessão das concessionárias de transmissão, podem ser classificadas como RBSE, RBL ou RBNI, dependendo do tipo de outorga ou concessão.. Conforme disposto no Art.2º da Resolução Homologatória nº 1316/12, o ONS fica autorizado a incluir nos Avisos de Crédito – AVC dos concessionários de transmissão relacionados no ANEXO IX desta resolução, os valores referentes às alíquotas nominais do PIS/PASEP e da COFINS, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos. O cálculo desses valores tende à seguinte expressão: Valor Bruto = Valor Líquido ( 1 − ( ∑ Alíquotas de PIS/PASEP e COFINS ) As concessões de transmissão listadas no anexo referido, que encontram-se em operação comercial e portanto, participam da AMSE, são: STC (1050), SMTE (1051) ATE III (1052), RS Energia (1053), INTESA (1054), ETES (1056), IEMG (1057), TRIANGULO (1058), SPTE (1059), RPTE (1060), PCTE (1061), ATE VII (1062), COPEL(Bateias-Pilarzinho) (1063), JTE (1065), BRASNORTE (1066), ELETROSUL (SE MISSÕES) (1067), COQUEIROS (1068), ELETROSUL (P.MÉDICI-STA.CRUZ) (1069), ATE VI (1070), ATE IV (1072), ATE V (1073), CHESF (PICOS- TAUÁ) (1074), ELETRONORTE(SLUISII-SLUISIII) (1076), IE PINHEIROS (1077), PEDRAS (1078), ELETRONORTE (SE MIRANDA II), IRACEMA (1079), (1080), IESUL (1081), BRILHANTE (1082), IENNE (1083), EBTE (1084), TER (1085), SE NARANDIBA (1090), ITATIM (1089), ONS RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 35
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Sendo:<br />
E cons : Energia Consumida<br />
G própria : Geração própria proveniente de autoprodução ou produção<br />
independente<br />
T CCC isol. : Tarifa de CCC do Sistema Isolado<br />
T CDE<br />
: Tarifa de CDE<br />
T PROINFA : Tarifa de PROINFA<br />
Nesta apuração, cabe destacar os seguintes pontos:<br />
• A CCEE, informou a relação de consumidores livres e/ou autoprodutores, com unidade de<br />
consumo conectada às instalações de transmissão integrantes da Rede Básica, com os<br />
respectivos montantes mensais consumidos e gerados, verificados no mês de setembro de<br />
2012 (ANEXO 10.1).<br />
• Estão sendo consideradas no cálculo dos encargos de CCC do Sist. Isolado e CDE, as<br />
tarifas publicadas na Resolução Homologatória nº 1313/12 e válidas no ciclo tarifário - de<br />
julho de 2012 a junho de 2013 (referentes aos meses das medições).<br />
• No cálculo dos encargos de PROINFA estão sendo consideradas as tarifas publicadas na<br />
Resolução Homologatória 1.244/11 de 13/12/2011, com vigência entre o mês de setembro<br />
de 2011 e agosto de 2012.<br />
• Estão sendo compensados os encargos de PROINFA cobrados a menor do consumidor<br />
SOLVAY nos meses anteriores. Neste mês está sendo compensada a 5ª parcela do total de<br />
6.<br />
• Estão sendo compensados os encargos setoriais dos consumidores ALUMAR-Redução e<br />
CBA(Cabreúva)-P em função de recontabilização dos dados de energia encaminhados pela<br />
CCEE. Em ambos os casos, em função do passivo ser maior que o valor a pagar no mês,<br />
os encargos setoriais foram abatidos na sua totalidade ficando o passivo remanescente<br />
para a devida compensação nas apurações seguintes.<br />
A tabela a seguir apresenta os encargos setoriais apurados neste mês, e os valores acumulados<br />
no ciclo tarifário 2012/2013:<br />
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