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5.4 Encargos Setoriais – CCC, CDE e PROINFA<br />
Os encargos setoriais considerados pelo <strong>ONS</strong> no âmbito da Apuração Mensal de Serviços e<br />
Encargos da Transmissão – AMSE, compreendem as quotas da Contas de Consumo de<br />
Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa<br />
de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, atribuídas às<br />
concessionárias de transmissão, que serão repassadas às unidades consumidoras<br />
(consumidor livre e/ou autoprodutor), conectadas às suas respectivas instalações de<br />
transmissão, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.<br />
Segundo os procedimentos estabelecidos, as quotas mensais de CCC, CDE e PROINFA,<br />
atribuídas às concessionárias de transmissão, são repassadas aos consumidores mediante<br />
encargo tarifário incluído na apuração mensal de encargos de uso do sistema de transmissão,<br />
calculadas em função da energia elétrica consumida pelas unidades consumidoras (fornecida<br />
pela CCEE) e pelas tarifas específicas de cada conta.<br />
Os critérios e procedimentos estabelecidos para que as concessionárias de transmissão que<br />
atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, com unidade de consumo conectada às<br />
respectivas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica, passem a ser cotistas da<br />
CCC e da CDE estão apresentados nas Resoluções Normativas nº 074/04 de 15/07/04, nº<br />
166/05 de 10/10/2005 (ambas sobre CCC e CDE) e nº 127/04, de 6/12/04 (PROINFA).<br />
Estão sendo consideradas as seguintes metodologias para cálculo dos encargos setoriais:<br />
Cota CCC isolado<br />
Cota CDE<br />
Cota PROINFA<br />
= (E cons – G própria ) x T CCC isolado<br />
= (E cons – G própria ) x T CDE<br />
= (E cons – G própria ) x TPROINFA<br />
<strong>ONS</strong> RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 33