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Relatório Completo - ONS

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5.4 Encargos Setoriais – CCC, CDE e PROINFA<br />

Os encargos setoriais considerados pelo <strong>ONS</strong> no âmbito da Apuração Mensal de Serviços e<br />

Encargos da Transmissão – AMSE, compreendem as quotas da Contas de Consumo de<br />

Combustíveis Fósseis – CCC, da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa<br />

de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, atribuídas às<br />

concessionárias de transmissão, que serão repassadas às unidades consumidoras<br />

(consumidor livre e/ou autoprodutor), conectadas às suas respectivas instalações de<br />

transmissão, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.<br />

Segundo os procedimentos estabelecidos, as quotas mensais de CCC, CDE e PROINFA,<br />

atribuídas às concessionárias de transmissão, são repassadas aos consumidores mediante<br />

encargo tarifário incluído na apuração mensal de encargos de uso do sistema de transmissão,<br />

calculadas em função da energia elétrica consumida pelas unidades consumidoras (fornecida<br />

pela CCEE) e pelas tarifas específicas de cada conta.<br />

Os critérios e procedimentos estabelecidos para que as concessionárias de transmissão que<br />

atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, com unidade de consumo conectada às<br />

respectivas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica, passem a ser cotistas da<br />

CCC e da CDE estão apresentados nas Resoluções Normativas nº 074/04 de 15/07/04, nº<br />

166/05 de 10/10/2005 (ambas sobre CCC e CDE) e nº 127/04, de 6/12/04 (PROINFA).<br />

Estão sendo consideradas as seguintes metodologias para cálculo dos encargos setoriais:<br />

Cota CCC isolado<br />

Cota CDE<br />

Cota PROINFA<br />

= (E cons – G própria ) x T CCC isolado<br />

= (E cons – G própria ) x T CDE<br />

= (E cons – G própria ) x TPROINFA<br />

<strong>ONS</strong> RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 33

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