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Relatório Completo - ONS

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A Resolução Normativa nº 304/2008 que regulamenta a contratação e comercialização de<br />

reserva de capacidade por autoprodutor ou produtor independente para atendimento a<br />

unidade consumidora diretamente conectada às suas instalações de geração, também<br />

apresenta a metodologia de cálculo dos encargos de uso da transmissão a serem cobrados<br />

destes agentes.<br />

Neste mês, foram apurados encargos referentes ao uso do sistema de transmissão durante o<br />

mês de julho de 2012 (mês de referência), pelos consumidores ALUNORTE-RC (5004),<br />

BRASKEM (COPESUL)-RC (5081), BRASKEM (COPENE)-RC (5082), TKCSA-RC (5098) e<br />

PETROBRAS(UTE C.FURTADO)-RELAM-RC (5105).<br />

Em função de uma retificação da aplicação da TUST nos meses anteriores, está sendo<br />

realizada nesta apuração uma compensação dos valores cobrados a menor dos consumidores<br />

ALUNORTE-RC (5004), BRASKEM (COPESUL)-RC (5081), BRASKEM (COPENE)-RC (5082)<br />

e TKCSA-RC (5098).<br />

Os demonstrativos de cálculo dos encargos destes agentes são apresentados no ANEXO 1.4<br />

deste relatório.<br />

5.1.4. Agente Importador/Exportador Temporário<br />

Os usuários enquadrados na modalidade “Importador / Exportador Temporário”, contratados<br />

conforme as disposições da Resolução ANEEL 715/2001, pagarão encargos somente pelos<br />

dias em que houve utilização da Rede Básica e de acordo com medições fornecidas pelo<br />

CNOS, para o mês de competência, anterior ao mês da apuração.<br />

De acordo com as medições fornecidas pelo CNOS, o agente de exportação<br />

TRADENER(RIVERA) (cód. 6006) utilizou o sistema no mês de setembro de 2012. O<br />

demonstrativo de cálculo dos EUST deste agente é apresentado no ANEXO 1.3.<br />

5.1.5. Encargos de Uso dos Consumidores Potencialmente Livres<br />

O Decreto Lei nº. 5.163/04 estabeleceu a necessidade de separação dos contratos de compra<br />

de energia e uso da rede elétrica para os consumidores “potencialmente livres” de agentes<br />

vendedores estaduais, municipais ou federais, sendo que as resoluções homologatórias nº.<br />

264 e 268, de 24/11/04, homologaram os reajustes tarifários anuais aplicáveis às tarifas<br />

destes consumidores, respectivamente, à ELETRONORTE e à CHESF.<br />

5.1.6. Valores dos Encargos de Uso da Rede Básica<br />

Os valores dos encargos de uso da Rede Básica, por usuário, estão apresentados no ANEXO<br />

1, nas seguintes tabelas:<br />

Tabela 1.1<br />

Encargos de Uso dos Agentes de Distribuição - Rede Básica;<br />

<strong>ONS</strong> RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 29

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