Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
A Resolução Normativa nº 304/2008 que regulamenta a contratação e comercialização de<br />
reserva de capacidade por autoprodutor ou produtor independente para atendimento a<br />
unidade consumidora diretamente conectada às suas instalações de geração, também<br />
apresenta a metodologia de cálculo dos encargos de uso da transmissão a serem cobrados<br />
destes agentes.<br />
Neste mês, foram apurados encargos referentes ao uso do sistema de transmissão durante o<br />
mês de julho de 2012 (mês de referência), pelos consumidores ALUNORTE-RC (5004),<br />
BRASKEM (COPESUL)-RC (5081), BRASKEM (COPENE)-RC (5082), TKCSA-RC (5098) e<br />
PETROBRAS(UTE C.FURTADO)-RELAM-RC (5105).<br />
Em função de uma retificação da aplicação da TUST nos meses anteriores, está sendo<br />
realizada nesta apuração uma compensação dos valores cobrados a menor dos consumidores<br />
ALUNORTE-RC (5004), BRASKEM (COPESUL)-RC (5081), BRASKEM (COPENE)-RC (5082)<br />
e TKCSA-RC (5098).<br />
Os demonstrativos de cálculo dos encargos destes agentes são apresentados no ANEXO 1.4<br />
deste relatório.<br />
5.1.4. Agente Importador/Exportador Temporário<br />
Os usuários enquadrados na modalidade “Importador / Exportador Temporário”, contratados<br />
conforme as disposições da Resolução ANEEL 715/2001, pagarão encargos somente pelos<br />
dias em que houve utilização da Rede Básica e de acordo com medições fornecidas pelo<br />
CNOS, para o mês de competência, anterior ao mês da apuração.<br />
De acordo com as medições fornecidas pelo CNOS, o agente de exportação<br />
TRADENER(RIVERA) (cód. 6006) utilizou o sistema no mês de setembro de 2012. O<br />
demonstrativo de cálculo dos EUST deste agente é apresentado no ANEXO 1.3.<br />
5.1.5. Encargos de Uso dos Consumidores Potencialmente Livres<br />
O Decreto Lei nº. 5.163/04 estabeleceu a necessidade de separação dos contratos de compra<br />
de energia e uso da rede elétrica para os consumidores “potencialmente livres” de agentes<br />
vendedores estaduais, municipais ou federais, sendo que as resoluções homologatórias nº.<br />
264 e 268, de 24/11/04, homologaram os reajustes tarifários anuais aplicáveis às tarifas<br />
destes consumidores, respectivamente, à ELETRONORTE e à CHESF.<br />
5.1.6. Valores dos Encargos de Uso da Rede Básica<br />
Os valores dos encargos de uso da Rede Básica, por usuário, estão apresentados no ANEXO<br />
1, nas seguintes tabelas:<br />
Tabela 1.1<br />
Encargos de Uso dos Agentes de Distribuição - Rede Básica;<br />
<strong>ONS</strong> RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 29