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5.1.2.1. Agentes de Geração<br />
Cabe destacar nesta apuração, os seguintes pontos relacionados com os encargos de uso dos<br />
agentes de geração:<br />
• O agente de geração AES URUGUAIANA (cód. 3002) teve seu MUST alterado para zero<br />
conforme Resolução Autorizativa nº 1923 de 26/05/2009, e seu CUST foi distratado em<br />
maio/09. A alteração citada retroage a dezembro de 2008 e, o agente deverá ser<br />
ressarcido do valor pago no período entre dezembro e abril, sendo que o passivo<br />
financeiro será abatido dos encargos decorrentes do uso futuro do sistema de<br />
transmissão pelo agente.<br />
• Conforme medida liminar, os EUST cobrados referentes à UHE Ponte de Pedra<br />
pertencente ao agente TRACTEBEL-G (3069), estão sendo calculados segundo TUST<br />
equivalente á unidade geradora de UHE Itiquira conectada no mesmo barramento.<br />
• O despacho SRT/ANEEL nº 2253/12 determinou o ressarcimento do agente de<br />
geração BORBOREMA (UTE Campina Grande) – cód. 3137 após acolhimento do<br />
pedido da empresa de postergação da data inicial de uso do sistema de transmissão<br />
mediante celebração de termo Aditivo ao CUST nº 45/2009. O ressarcimento<br />
permanece pendente aguardando a assinatura do Termo Aditivo ao CUST.<br />
• O agente de geração UTE Porto Pecém I – cód. 3173 foi desconsiderado desta AMSE<br />
em função do disposto no Despacho nº 3220 de 26/10/12 que estabelece a data de<br />
início de execução do CUST em 23º de julho de 2012, e determina que o <strong>ONS</strong> inicie a<br />
compensação do passivo de EUST cobrados a maior em meses anteriores no valor de<br />
R$ 52.487.719,44. Em relação ao passivo citado, o agente ainda tem um montante<br />
remanescente de R$ 47.483.599,44 a ser descontado.<br />
• O agente de geração UTE Porto do Itaqui – cód. 3176 foi desconsiderado desta AMSE<br />
em função do disposto no Despacho nº 2385 de 24/07/12 que estabelece a data de<br />
início de execução do CUST em 1º de outubro de 2012, bem como, o início da<br />
compensação do passivo de EUST cobrados a maior em meses anteriores no valor de<br />
R$ 16.406.281,92. Em relação ao passivo citado, o agente fica com um montante<br />
remanescente a ser descontado nas próximas apurações no valor de R$<br />
14.931.181,92.<br />
• Em função da entrada em operação comercial da unidade geradora nº 06, conforme<br />
Despacho nº 3217 de 15/10/12, foram cobrados os novos valores de EUST do agente<br />
UHE Santo Antônio – cód. 3183 retroativamente ao mês de fevereiro de 2012,<br />
conforme previsto no respectivo CUST.<br />
• Estão sendo cobrados do agente NEW ENERGY(EOL ALEGRIA II) – cód.3186, os<br />
EUST retroativos à entrada em operação pendentes de cobrança na AMSE desde o<br />
mês de dezembro/11. Este mês está sendo cobrada a 5ª parcela do total de 6 parcelas.<br />
<strong>ONS</strong> RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 25