06.05.2014 Views

Relatório Completo - ONS

Relatório Completo - ONS

Relatório Completo - ONS

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

• ANEXO I – Tarifas de uso das instalações de transmissão componentes da Rede Básica<br />

do Sistema Elétrico Brasileiro Interligado, aplicáveis a centrais geradoras.<br />

• ANEXO II – Tarifas de uso das instalações de transmissão componentes da Rede Básica<br />

do Sistema Elétrico Brasileiro Interligado, aplicáveis a consumidores livres, potencialmente<br />

livres e autoprodutores, com unidades consumidoras conectadas à Rede Básica.<br />

• ANEXO III – Tarifas de uso das instalações de transmissão componentes da Rede Básica<br />

do Sistema Elétrico Interligado aplicáveis aos agentes de importação e de exportação de<br />

energia elétrica.<br />

• ANEXO V – Tarifas de uso das instalações de transmissão componentes da Rede Básica<br />

do Sistema Elétrico Interligado e das demais instalações de transmissão de uso<br />

compartilhado aplicáveis às concessionárias de distribuição.<br />

• ANEXO VI – Tarifas de uso das instalações de transmissão componentes da Rede Básica<br />

do Sistema Elétrico Brasileiro Interligado, aplicáveis a centrais geradoras alcançadas pela<br />

REN 267/2007.<br />

• ANEXO VII – Encargos anuais a serem pagos pelas concessionárias de distribuição - de<br />

acordo com a REN 349/2009 (TUSDg–T e TUSDg–<strong>ONS</strong>).<br />

4.3 Encargos de Itaipu<br />

O Art. 4º, parágrafo único, da Resolução ANEEL nº. 358/02 estabelece:<br />

“Os encargos de uso do sistema de transmissão da Rede Básica, correspondentes ao repasse<br />

de potência oriunda da Itaipu Binacional, deverão ser pagos pelos detentores das respectivas<br />

quotas-parte.”<br />

Em função desta determinação, os encargos de uso da Rede Básica, correspondentes à<br />

potência máxima disponibilizada pela usina de Itaipu ao sistema, estão sendo apurados desde<br />

janeiro/2003, conforme a participação efetiva de seus cotistas. Para o ano de 2012, com base<br />

na Resolução Homologatória nº. 1240/11 de 06/12/2011, a potência máxima contratada de Itaipu<br />

é de 11.445 MW.<br />

Para o ciclo tarifário 2012/2013 (julho de 2012 a junho de 2013), conforme estabelecido na<br />

Resolução Homologatória nº. 1316/12, a tarifa de uso da UHE Itaipu é 3.525,00 (R$/MW.mês).<br />

<strong>ONS</strong> RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 20

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!