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Sendo:<br />
ECL<br />
π D i<br />
DCL<br />
Encargo a ser pago por um consumidor livre/potencialmente livre conectado a uma barra<br />
i da Rede Básica [R$];<br />
Tarifa nodal de demanda associada à barra i [R$/MW mês];<br />
Demanda contratada pelo consumidor livre/pot.livre conectado à barra i [MW].<br />
OBS.: Os Consumidores Livres na modalidade flexível pagarão encargos “pro rata mês”<br />
quando houver utilização da Rede Básica de pelo menos um dia no mês.<br />
• Encargos de uso da Rede Básica a serem pagos por agentes de exportação<br />
temporários:<br />
Os agentes de exportação temporários pagarão encargos “pro rata die” somente pelos dias em<br />
que houve utilização da Rede Básica.<br />
E<br />
ET<br />
Sendo:<br />
i<br />
du<br />
= π<br />
E<br />
⋅ D<br />
i ET<br />
⋅<br />
[R$/mês]<br />
i<br />
dmês<br />
E<br />
ET i<br />
π<br />
E i<br />
DET i<br />
du<br />
dmês<br />
Encargo a ser pago por um agente de exportação temporário conectado a uma barra i da<br />
Rede Básica [R$];<br />
Tarifa nodal de demanda associada à barra i [R$/MW mês];<br />
Demanda contratada pelo agente de exportação temporário conectado à barra i [MW].<br />
Quantidade de dias de utilização da Rede Básica<br />
Quantidade de dias do mês de referência<br />
4.2 Tarifas e Encargos de Uso da Rede Básica<br />
As tarifas e encargos de uso da Rede Básica são estabelecidas pela ANEEL através de<br />
resolução específica.<br />
As tarifas e encargos atuais foram estabelecidos pela Resolução Homologatória ANEEL<br />
nº. 1316/2012 de 26/06/12 e informadas nos seguintes anexos:<br />
<strong>ONS</strong> RE 2.2/0082/2012 – Relatório de Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão – Outubro/2012 19