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1018 - FURNAS - RBNIA Fronteira<br />
Cálculo da RBNIA a ser paga em função dos novos TL emitidos<br />
Item<br />
Termo de<br />
Liberação<br />
<strong>ONS</strong><br />
Instalação Tipo REA<br />
Entrada em<br />
Operação<br />
RAP<br />
Associada ao<br />
equipamento<br />
Receita Anual -<br />
REH 1.313/12<br />
1 181/P/10/2012<br />
Na SE Samambaia, um banco de autotransformadores<br />
monofásicos 345/138/13,8 kV – 3x75 MVA;<br />
RBF 1938/2009 10/10/2012 90% 2.625.882,19<br />
2 181/P/10/2012<br />
Na SE Samambaia, um módulo de conexão de transformador em<br />
345 kV, arranjo barra dupla a cinco chaves, para o banco de<br />
autotransformadores monofásicos 345/138/13,8 kV – 3x75 MVA.<br />
RBF 1938/2009 10/10/2012 90% 632.858,59<br />
3 181/P/10/2012<br />
Instalar na SE Samambaia, Um módulo de conexão de<br />
transformador em 138 kV, arranjo barra dupla a cinco chaves,<br />
para o banco de autotransformadores monofásicos 345/138/13,8<br />
kV – 3x75 MVA.<br />
RBF 1938/2009 10/10/2012 90% 247.736,81<br />
4 182/P/10/2012<br />
5 182/P/10/2012<br />
SE RIO VERDE: Instalar o 3º banco de autotransformadores<br />
monofásicos 230/138 kV - 3x 33,3 MVA.<br />
SE RIO VERDE: Instalar modulo de conexão de transformador<br />
230 kV, arranjo barra dupla a cinco chaves.<br />
RBF 2367/2010 10/10/2012 90% 580.643,09<br />
RBF 2367/2010 10/10/2012 90% 301.445,67<br />
6 182/P/10/2012<br />
SE RIO VERDE: Instalar modulo de conexão de transformador<br />
138 kV, arranjo barra principal e de transferencia.<br />
TOTAL<br />
RBF 2367/2010 10/10/2012 90% 209.763,82<br />
4.598.330,17<br />
Observações:<br />
(1) As intalações descritas acima contêm pendências não impeditivas próprias, conforme apresentado nos seus respectivos Termos de Liberação. Portanto, o recebimento de receita<br />
é de 90 % até a emissão do Termo de Liberação Definitivo - TLD.<br />
(2) Conforme estabelecido na REH nº 1.313/2012, as instalações descritas acima, fazem parte da Rede Básica de Fronteira e, por isso, têm suas receitas provenientes da Tarifa<br />
TUSTFR, as quais são pagas pelos agentes distribuidores que estão diretamente conectados.<br />
ANEXO 5<br />
Tabela 5.07