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1012 - ELETRONORTE- RBNIA<br />
Cálculo da RBNIA a ser paga em função dos novos TL emitidos<br />
Item<br />
Termo de<br />
Liberação<br />
<strong>ONS</strong><br />
Instalação Tipo REA<br />
Entrada em<br />
Operação<br />
RAP<br />
Associada ao<br />
equipamento<br />
Receita Anual -<br />
REH 1.313/12<br />
Receita<br />
Mensal - REH<br />
1.313/12<br />
Pro rata dia<br />
referente ao<br />
mês de entrada<br />
Desconto de do<br />
TLP - Pendência<br />
Não Impeditiva<br />
Própria<br />
Valor de<br />
RBNIA a ser<br />
paga em<br />
Outubro/12<br />
1 179/P/10/2012<br />
2 179/P/10/2012<br />
SE RIO BRANCO: Instalação de Módulo de Equipamento para<br />
Transformador Trifásico de 230kV.<br />
SE RIO BRANCO: Instalação do 3° Transformador Trifásico de<br />
230/69/13,8 kV e 100 MVA, associadas ao Módulo de Manobra de<br />
230kV com Barramente Principal Transferido (BPT).<br />
RBF 2533/2010 05/10/2012 90% 319.514,01<br />
RBF 2533/2010 05/10/2012 90% 861.266,56<br />
3 179/P/10/2012<br />
4 180/P/10/2012<br />
5 180/P/10/2012<br />
SE RIO BRANCO: Instalação do módulo de conexão em 69kV,<br />
arranjo do tipo barra principal e transferência, para o terceiro<br />
transformador trifásico 230/69kV.<br />
SE RIO BRANCO: Instalação de módulo de infra-estrutura de<br />
manobra.<br />
SE RIO BRANCO: Adequação da interligação de barramento pela<br />
troca de proteção da barra.<br />
TOTAL<br />
RBF 2533/2010 05/10/2012 90% 134.872,10<br />
RB 2533/2010 05/10/2012 90% 46.136,27 3.844,69 3.348,60 (334,86) 3.013,74<br />
RB 2533/2010 05/10/2012 90% 16.223,63 1.351,97 1.177,52 (117,75) 1.059,77<br />
1.378.012,57 5.196,66 4.526,12 (452,61) 4.073,51<br />
Observações:<br />
(1) As intalações descritas acima contêm pendências não impeditivas próprias, conforme apresentado nos seus respectivos Termos de Liberação. Portanto, o recebimento de receita é de 90 % até a emissão do Termo de Liberação Definitivo - TLD.<br />
Adicionalmente, o TLP 179/P/10/2012 também possui pendência não impeditiva de terceiro.<br />
(2) Conforme estabelecido na REH nº 1.313/2012, as instalações descritas nos itens do 1 ao 3, fazem parte da Rede Básica de Fronteira e, por isso, têm suas receitas provenientes através da Tarifa TUSTFR, as quais são pagas pelos agentes distribuidores que<br />
estão diretamente conectados.<br />
ANEXO 5<br />
Tabela 5.06