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1006 - CHESF - RBNIA<br />
Cálculo da RBNIA a ser paga em função dos novos TL emitidos<br />
Item<br />
Termo de<br />
Liberação<br />
Parcial<br />
<strong>ONS</strong><br />
Instalação Tipo REA<br />
Entrada em<br />
Operação<br />
RAP<br />
Receita Anual -<br />
Associada ao<br />
REH 1.313/12<br />
equipamento<br />
Receita<br />
Mensal -<br />
REH<br />
1.313/12<br />
Retroativo<br />
Pro rata dia<br />
referente ao<br />
mês de<br />
entrada<br />
Desconto de<br />
do TLP -<br />
Pendência Não<br />
Impeditiva<br />
Própria<br />
Total de<br />
RBNIA a ser<br />
paga em<br />
Outubro/12<br />
7<br />
8<br />
9<br />
10<br />
159/P/10/2012<br />
160/P/10/2012<br />
B.JESUS LAPA - Instalar um módulo de<br />
conexão de transformador 230kV, arranjo<br />
barra principal e transferência, para o retorno à<br />
operação comercial do transformador 230/69<br />
kV - 33 MVA.<br />
B.JESUS LAPA - Instalar um módulo de<br />
conexão de transformador 69 kV, arranjo barra<br />
principal e transferência, para o retorno à<br />
operação comercial do transformador 230/69<br />
kV - 33 MVA.<br />
PICOS - Instalar o 4º transformador 230/69 kV -<br />
50 MVA.<br />
PICOS - Instalar conexão de transformador<br />
230 kV, arranjo barra principal e de<br />
transferência, para o 4º transformador 230/69<br />
kV - 50 MVA.<br />
RBF 2.173/2009 27/09/2012 90% 386.768,62<br />
RBF 2.173/2009 27/09/2012 90% 163.483,69<br />
RBF 2.173/2009 27/09/2012 90% 514.433,21<br />
RBF 2.173/2009 27/09/2012 90% 386.768,62<br />
11<br />
PICOS - Instalar conexão de transformador 69<br />
kV, arranjo barra principal e de transferência,<br />
para o 4º transformador 230/69 kV - 50 MVA.<br />
RBF 2.173/2009 27/09/2012 90% 163.483,69<br />
TOTAL<br />
2.999.616,71 115.389,91 15.385,33 (13.077,52) 117.697,72<br />
Observações:<br />
(1) As intalações descritas acima contêm pendências não impeditivas próprias, conforme apresentado nos seus respectivos Termos de Liberação. Portanto, o recebimento de receita é de 90 % até a emissão do Termo de Liberação<br />
Definitivo - TLD.<br />
(2) Conforme estabelecido na REH nº 1.113/2012, as instalações descritas nos itens do 7 ao 11, fazem parte da Rede Básica de Fronteira e, por isso, têm suas receitas provenientes da Tarifa TUSTFR, as quais são pagas pelos<br />
agentes distribuidores que estão diretamente conectados.<br />
ANEXO 5<br />
Tabela 5.04