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Relatório Completo - ONS

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1006 - CHESF - RBNIA<br />

Cálculo da RBNIA a ser paga em função dos novos TL emitidos<br />

Item<br />

Termo de<br />

Liberação<br />

Parcial<br />

<strong>ONS</strong><br />

Instalação Tipo REA<br />

Entrada em<br />

Operação<br />

RAP<br />

Receita Anual -<br />

Associada ao<br />

REH 1.313/12<br />

equipamento<br />

Receita<br />

Mensal -<br />

REH<br />

1.313/12<br />

Retroativo<br />

Pro rata dia<br />

referente ao<br />

mês de<br />

entrada<br />

Desconto de<br />

do TLP -<br />

Pendência Não<br />

Impeditiva<br />

Própria<br />

Total de<br />

RBNIA a ser<br />

paga em<br />

Outubro/12<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

159/P/10/2012<br />

160/P/10/2012<br />

B.JESUS LAPA - Instalar um módulo de<br />

conexão de transformador 230kV, arranjo<br />

barra principal e transferência, para o retorno à<br />

operação comercial do transformador 230/69<br />

kV - 33 MVA.<br />

B.JESUS LAPA - Instalar um módulo de<br />

conexão de transformador 69 kV, arranjo barra<br />

principal e transferência, para o retorno à<br />

operação comercial do transformador 230/69<br />

kV - 33 MVA.<br />

PICOS - Instalar o 4º transformador 230/69 kV -<br />

50 MVA.<br />

PICOS - Instalar conexão de transformador<br />

230 kV, arranjo barra principal e de<br />

transferência, para o 4º transformador 230/69<br />

kV - 50 MVA.<br />

RBF 2.173/2009 27/09/2012 90% 386.768,62<br />

RBF 2.173/2009 27/09/2012 90% 163.483,69<br />

RBF 2.173/2009 27/09/2012 90% 514.433,21<br />

RBF 2.173/2009 27/09/2012 90% 386.768,62<br />

11<br />

PICOS - Instalar conexão de transformador 69<br />

kV, arranjo barra principal e de transferência,<br />

para o 4º transformador 230/69 kV - 50 MVA.<br />

RBF 2.173/2009 27/09/2012 90% 163.483,69<br />

TOTAL<br />

2.999.616,71 115.389,91 15.385,33 (13.077,52) 117.697,72<br />

Observações:<br />

(1) As intalações descritas acima contêm pendências não impeditivas próprias, conforme apresentado nos seus respectivos Termos de Liberação. Portanto, o recebimento de receita é de 90 % até a emissão do Termo de Liberação<br />

Definitivo - TLD.<br />

(2) Conforme estabelecido na REH nº 1.113/2012, as instalações descritas nos itens do 7 ao 11, fazem parte da Rede Básica de Fronteira e, por isso, têm suas receitas provenientes da Tarifa TUSTFR, as quais são pagas pelos<br />

agentes distribuidores que estão diretamente conectados.<br />

ANEXO 5<br />

Tabela 5.04

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