inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS
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Chavantes, condicionada a não aplicação da Regra de Operação com Rebaixamento<br />
Dinâmico do Reservatório da UHE Ourinhos.<br />
O valor da restrição de 1.700 m³/s foi estabelecido de acordo com estu<strong>dos</strong> envia<strong>dos</strong><br />
pela Companhia Brasileira de Alumínio – CBA:<br />
• RT-410-11-007, emitido pela Intertechne e Ourinhos Energia S/A em<br />
29/11/03;<br />
• 0003-03-RT-410-11-007, emitido pela Intertechne em julho/08;<br />
• Carta Ourinhos Energia S/A, nº 16/38/2004-GPTEE, de 29/10/2004.<br />
O tratamento da referida restrição será condicionado a uma regra de operação<br />
específica, construída e acordada entre os agentes CBA e Duke Energy e aprovada<br />
pelo <strong>ONS</strong>.<br />
IOR 4 – Vazão Máxima Defluente<br />
Para vazões defluentes de 2250 m³/s, há necessidade de controle da bacia de<br />
dissipação, por ter apresentado problemas anteriores.<br />
IOR 5 – Vazão Máxima Defluente<br />
Para vazões defluentes de 2400 m³/s, atinge o almoxarifado de Chavantes e a<br />
ponte Irapé (SP) – Ribeirão Claro (PR).<br />
64 L.N.Garcez (Salto Grande)<br />
Empresa: Duke Energy International – Geração Paranapanema<br />
Aproveitamento: L.N.Garcez (Salto Grande)<br />
Rio:<br />
Paranapanema<br />
64.1 Restrições de jusante<br />
64.1.1 Vazões mínimas<br />
Restrição 1 – vazão defluente mínima de 96 m³/s<br />
Vazão defluente mínima de 96 m³/s para atender a mínima do histórico (série de<br />
1931/2001, revisada em nov/2003 por ANA/ANEEL/<strong>ONS</strong>). To<strong>das</strong> as restrições<br />
ambientais são atendi<strong>das</strong> pela vazão mínima do histórico.<br />
64.1.2 Taxa de variação máxima <strong>das</strong> defluências<br />
Restrição 2 – para vazões inferiores a 1000 m³/s não há restrições relaciona<strong>das</strong><br />
à taxa de variação. Para vazões superiores a 1.000 m³/s a taxa de variação<br />
ônria máxima <strong>das</strong> vazões defluentes, em m³/s/hora, será no máximo 10% da<br />
vazão horária defluente anterior, exceto em situação de emergência.<br />
65 Canoas II<br />
Empresa:<br />
Duke Energy International – Geração Paranapanema<br />
<strong>ONS</strong> RE 3/258/2009 Inventário <strong>das</strong> restrições <strong>operativas</strong> hidráulicas <strong>dos</strong> aproveitamentos hidrelétricos 86 / 147