inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS
inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS
inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
DUKE ENERGY INTERNATIONAL<br />
62 Jurumirim<br />
Empresa:<br />
Duke Energy International – Geração Paranapanema<br />
Aproveitamento: A.A. Laydner (Jurumirim)<br />
Rio:<br />
Paranapanema<br />
62.1 Restrições de jusante<br />
62.1.1 Vazões máximas<br />
Restrição 1 – vazão defluente de 1200 m³/s<br />
Para vazões superiores a 1200 m³/s há início de galgamento e a conseqüente<br />
inundação da usina Paranapanema, a jusante da UHE Piraju (usina fio d’água).<br />
62.1.2 Vazões mínimas<br />
Restrição 2 – vazão defluente de 55 m³/s<br />
Vazão defluente mínima de 55 m³/s para atender a mínima do histórico (série de<br />
1931/2001, revisada em nov/2003 por ANA/ANEEL/<strong>ONS</strong>). To<strong>das</strong> as restrições<br />
ambientais são atendi<strong>das</strong> pela vazão mínima do histórico.<br />
Observação<br />
No contrato de Concessão da Duke Energy International – Geração Paranapanema,<br />
consta obrigação de manutenção de vazão defluente mínima de 147<br />
m³/s, para atendimento da geração de energia elétrica na usina de Paranapanema,<br />
da Santa Cruz Geração de Energia. Entretanto, quando da estiagem do ano<br />
de 2000, com afluên-cias da ordem de 50% da Média Histórica Mensal, ocorrida<br />
nos meses de Maio, Junho e Julho, a ANEEL permitiu a manutenção da vazão<br />
média diária de 90 m³/s.<br />
62.1.3 Taxa de variação máxima <strong>das</strong> defluências<br />
Restrição 3 – para vazões inferiores a 700 m³/s não há restrições relaciona<strong>das</strong> à<br />
taxa de variação. Para vazões maiores ou iguais a 700 m³/s a taxa de variação<br />
horária máxima <strong>das</strong> vazões defluentes, em m³/s/hora, será no máximo 10% da<br />
vazão horária defluente anterior, exceto em situação de emergência.<br />
62.2 Restrições temporárias<br />
Restrição 4 – limite para alocação de volume de espera para controle de<br />
cheias: 85,47% VU (566,95m)<br />
Restrição declarada para fins de alocação máxima de volumes de espera para<br />
controle de cheias durante o ciclo 2007/2008.<br />
<strong>ONS</strong> RE 3/258/2009 Inventário <strong>das</strong> restrições <strong>operativas</strong> hidráulicas <strong>dos</strong> aproveitamentos hidrelétricos 84 / 147