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inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS

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DUKE ENERGY INTERNATIONAL<br />

62 Jurumirim<br />

Empresa:<br />

Duke Energy International – Geração Paranapanema<br />

Aproveitamento: A.A. Laydner (Jurumirim)<br />

Rio:<br />

Paranapanema<br />

62.1 Restrições de jusante<br />

62.1.1 Vazões máximas<br />

Restrição 1 – vazão defluente de 1200 m³/s<br />

Para vazões superiores a 1200 m³/s há início de galgamento e a conseqüente<br />

inundação da usina Paranapanema, a jusante da UHE Piraju (usina fio d’água).<br />

62.1.2 Vazões mínimas<br />

Restrição 2 – vazão defluente de 55 m³/s<br />

Vazão defluente mínima de 55 m³/s para atender a mínima do histórico (série de<br />

1931/2001, revisada em nov/2003 por ANA/ANEEL/<strong>ONS</strong>). To<strong>das</strong> as restrições<br />

ambientais são atendi<strong>das</strong> pela vazão mínima do histórico.<br />

Observação<br />

No contrato de Concessão da Duke Energy International – Geração Paranapanema,<br />

consta obrigação de manutenção de vazão defluente mínima de 147<br />

m³/s, para atendimento da geração de energia elétrica na usina de Paranapanema,<br />

da Santa Cruz Geração de Energia. Entretanto, quando da estiagem do ano<br />

de 2000, com afluên-cias da ordem de 50% da Média Histórica Mensal, ocorrida<br />

nos meses de Maio, Junho e Julho, a ANEEL permitiu a manutenção da vazão<br />

média diária de 90 m³/s.<br />

62.1.3 Taxa de variação máxima <strong>das</strong> defluências<br />

Restrição 3 – para vazões inferiores a 700 m³/s não há restrições relaciona<strong>das</strong> à<br />

taxa de variação. Para vazões maiores ou iguais a 700 m³/s a taxa de variação<br />

horária máxima <strong>das</strong> vazões defluentes, em m³/s/hora, será no máximo 10% da<br />

vazão horária defluente anterior, exceto em situação de emergência.<br />

62.2 Restrições temporárias<br />

Restrição 4 – limite para alocação de volume de espera para controle de<br />

cheias: 85,47% VU (566,95m)<br />

Restrição declarada para fins de alocação máxima de volumes de espera para<br />

controle de cheias durante o ciclo 2007/2008.<br />

<strong>ONS</strong> RE 3/258/2009 Inventário <strong>das</strong> restrições <strong>operativas</strong> hidráulicas <strong>dos</strong> aproveitamentos hidrelétricos 84 / 147

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