inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS
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A Nota Técnica OMC/004/2008, de 21/10/2008, da área de Engenharia de Manutenção Civil e Segurança de Barragens da CESP se baseia em relatório da projetista e observações dos efeitos da cheia de 2006/2007 e recomenda que as vazões defluentes da UHE Jupiá não ultrapassem 19.000 m³/s. 49 Paraibuna Empresa: CESP Aproveitamento: Paraibuna Rio: Paraibuna/Paraitinga 49.1 Restrições de Montante 49.1.1 Nível mínimo de Montante Restrição 2 – Nível mínimo de 697,15 (10% VU) – segundo a resolução ANA Nº 211, de 26 de maio de 2003. 49.2 Restrições de jusante 49.2.1 Vazões máximas Restrição 1 – a vazão defluente é limitada a 120 m³/s em virtude de restrição dos condutos forçados. Esse conduto atende simultaneamente às válvulas dispersoras e turbinas. 49.2.2 Vazões mínimas Restrição 2 – descarga mínima de 30 m³/s, determinada pela Portaria nº 22/77 do DNAEE. 49.3 Informações Operativas Relevantes (IOR) IOR 1 – Nível Mínimo Existem três balsas no reservatório de Paraibuna/Paraitinga, para atender às localidades de Varginha, Natividade da Serra e Paraitinga, fazendo a travessia, durante 24 horas, de veículos e pessoas. A operação destas balsas já foi realizada até o nível do reservatório na cota 698,42 m (em 16/12/2001). Abaixo deste nível a declividade das margens aumenta consideravelmente, podendo prejudicar o acesso às balsas. Este mesmo problema ocorre na oficina de manutenção dos rebocadores das balsas, cujos trilhos de içamento atingem apenas o nível de 707,00 m. A utilização desta oficina não é permanente, havendo, inclusive, sempre um rebocador de reserva. ONS RE 3/258/2009 Inventário das restrições operativas hidráulicas dos aproveitamentos hidrelétricos 72 / 147
50 Jaguari Empresa: CESP Aproveitamento: Jaguari Rio: Jaguari 50.1 Restrições de Montante 50.1.1 Nível mínimo de Montante Restrição 2 – Nível mínimo de 605,98 (10% VU) – segundo a resolução ANA Nº 211, de 26 de maio de 2003. 50.2 Restrições de jusante 50.2.1 Vazões máximas Restrição 1 – Usina de Jaguari A vazão máxima do conduto forçado é de 60 m³/s. Esse conduto atende às válvulas dispersoras e turbinas. 50.2.2 Vazões mínimas Restrição 2 – Determinada pela Portaria nº 22/77 do DNAEE É definida pela Portaria nº 22/77 do DNAEE descarga mínima de 10 m³/s nessa usina. ONS RE 3/258/2009 Inventário das restrições operativas hidráulicas dos aproveitamentos hidrelétricos 73 / 147
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50.1 Restrições de Montante<br />
50.1.1 Nível mínimo de Montante<br />
Restrição 2 – Nível mínimo de 605,98 (10% VU) – segundo a resolução ANA Nº<br />
211, de 26 de maio de 2003.<br />
50.2 Restrições de jusante<br />
50.2.1 Vazões máximas<br />
Restrição 1 – Usina de Jaguari<br />
A vazão máxima do conduto forçado é de 60 m³/s. Esse conduto atende às válvulas<br />
dispersoras e turbinas.<br />
50.2.2 Vazões mínimas<br />
Restrição 2 – Determinada pela Portaria nº 22/77 do DNAEE<br />
É definida pela Portaria nº 22/77 do DNAEE descarga mínima de 10 m³/s nessa<br />
usina.<br />
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