inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS
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CESP<br />
46 Ilha Solteira<br />
Empresa:<br />
CESP<br />
Aproveitamento: Ilha Solteira<br />
Rio:<br />
Paraná<br />
46.1 Restrições de jusante<br />
46.1.1 Taxa de variação máxima <strong>das</strong> defluências<br />
Restrição 1 – a partir de 8000 m³/s recomenda-se que a taxa de variação da vazão<br />
defluente não seja superior a 10% da defluência anterior.<br />
47 Três Irmãos<br />
Empresa:<br />
CESP<br />
Aproveitamento: Três Irmãos<br />
Rio:<br />
Tietê<br />
47.1 Restrições de montante<br />
47.1.1 Nível mínimo<br />
Restrição 1 – enquanto não forem realiza<strong>das</strong> as obras de derrocamento no leito<br />
do rio, no trecho entre Nova Avanhandava e Três Irmãos, o nível mínimo de<br />
montante deverá ser de 325,40 m para proporcionar condições de navegabilidade<br />
neste trecho. Para níveis menores, são necessários ajustes de defluências na<br />
usina de montante.<br />
47.2 Restrições de jusante<br />
47.2.1 Taxa de variação máxima <strong>das</strong> defluências<br />
Restrição 2 – a partir de 2000 m³/s recomenda-se que a taxa de variação da vazão<br />
defluente não seja superior a 10% da defluência anterior.<br />
47.3 Operação especial<br />
Restrição 3 – devido à ocorrência de plantas aquáticas (elódeas) a jusante de<br />
Três Irmãos deve-se minimizar os vertimentos nesta usina de forma a diminuir o<br />
deslocamento destas plantas para a UHE Jupiá evitando o entupimento nas grades<br />
da tomada d’água. Assim, no período chuvoso, recomenda-se a transferência<br />
de vazões não turbináveis de Três Irmãos para Ilha Solteira, através do Canal<br />
Pereira Barreto. Neste caso o nível de montante de Três Irmãos deverá ser mantido<br />
mais alto, considerando-se que o limite de velocidade da água no canal é de<br />
<strong>ONS</strong> RE 3/258/2009 Inventário <strong>das</strong> restrições <strong>operativas</strong> hidráulicas <strong>dos</strong> aproveitamentos hidrelétricos 70 / 147