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inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS

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Consórcio Candonga<br />

44 Candonga<br />

Empresa:<br />

Aproveitamento: Candonga<br />

Rio:<br />

Consórcio Candonga<br />

Doce<br />

44.1 Restrições de jusante<br />

44.1.1 Vazão mínima<br />

Restrição 1 – a vazão defluente mínima a ser mantida é de 58 m³/s, referente à<br />

vazão mínima sanitária. Esta é uma vazão mínima média diária do histórico disponível,<br />

com uma recorrência da ordem de 50 anos.<br />

44.2 Informações Operativas Relevantes (IOR)<br />

IOR 1 – Taxa máxima de deplecionamento e replecionamento<br />

• A variação máxima do nível d’água do reservatório é de 1m/dia, sendo seu nível<br />

operacional mínimo e máximo de montante correspondente, respectivamente, às<br />

cotas 326,50m e 327,50m. O nível d’água máximo normal 327,50 m deve ser recuperado<br />

diariamente e não poderá ser ultrapassado.<br />

IOR 2 – Taxa de variação máxima <strong>dos</strong> níveis de jusante<br />

• A variação máxima do nível d’água a jusante do barramento não poderá ser superior<br />

a 1m a cada 30 minutos.<br />

• A variação relativa máxima do nível d’água a jusante, em qualquer seção do rio afetada<br />

pela operação de ponta, em qualquer situação, não poderá exceder a 1,5 m<br />

em espaço de tempo inferior a 1 hora.<br />

Observação: com relação às restrições dita<strong>das</strong> pela IOR2, estu<strong>dos</strong> de simulação <strong>das</strong><br />

condições a jusante da usina demonstraram a possibilidade de operação da usina em<br />

ponta (máximo de 3 horas diárias) em dois casos:<br />

• com vazão afluente suficiente para geração de 1 unidade em plena carga, é possível,<br />

a partir de 1 unidade plena em geração, acionar em ponta as 3 unidades de geração<br />

da usina;<br />

• caso a vazão afluente não seja suficiente para geração de 1 unidade em plena carga,<br />

é possível acionar em ponta, apenas, 2 unidades de geração da usina.<br />

<strong>ONS</strong> RE 3/258/2009 Inventário <strong>das</strong> restrições <strong>operativas</strong> hidráulicas <strong>dos</strong> aproveitamentos hidrelétricos 68 / 147

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