inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS
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Ao se verificar a possibilidade de se atingir um nível de montante igual a cota<br />
511,50 m, a Usina Mendonça necessita ser comunicada pois deverá relocar a<br />
bomba de seu sistema de captação de água<br />
29.2 Restrições de jusante<br />
29.2.1 Vazões máximas<br />
Restrição 2 - vazões defluentes superiores a 4500 m³/s<br />
Pontos vulneráveis:<br />
• Interdição do acesso principal à cidade de Delta e à antiga ponte da Rodovia<br />
BR-050 no trecho entre Delta e Igarapava, na altura do posto fiscal em Delta,<br />
que é inundada pelo afogamento <strong>dos</strong> bueiros de drenagem pluvial. Este<br />
acesso só tem seu tráfego interditado para vazões desta ordem caso esteja<br />
chovendo na região. Se houver interdição deste acesso, a alternativa é a<br />
rodovia que leva à cidade de Conquista (MG). A BR 050, não sofrerá<br />
interrupção devido à construção da nova ponte sobre o Rio Grande.<br />
• Usina Junqueira de açúcar e álcool, em Igarapava (SP), com<br />
comprometimento do sistema de bombeamento da captação d’água no rio<br />
Grande, cuja vazão de retirada é de 3,0 m³/s essencial ao processamento da<br />
cana-de-açúcar. No período de dezembro a abril a captação é interrompida, já<br />
que a produção de cana-de-açúcar encontra-se na entre safra. Entretanto,<br />
com a ocorrência de vazões eleva<strong>das</strong>, a usina Junqueira deve ser avisada<br />
previamente, porque todo o sistema de bombeamento passa por manutenção<br />
nessa época do ano;<br />
• Uberaba Country Clube, com início de inundação, sem causar ainda grandes<br />
problemas; Cerâmicas São Pedro com inundação do terreno ao fundo, mas<br />
sem causar paralisação <strong>das</strong> atividades; Porto de areia, chegando a inundar o<br />
escritório e a casa de funcionários da empresa Areia Delta.<br />
• Vazões a partir de 2000 m³/s necessitam ser comunica<strong>das</strong> à Usina Junqueira<br />
e aos portos de areia pois será necessária relocação de equipamentos e em<br />
alguns casos causará a paralização destas empresas.<br />
29.2.2 Vazões mínimas<br />
Restrição 3 - vazão defluente mínima<br />
A mínima vazão defluente deve ser de 239 m³/s (vazão mínima média mensal do<br />
histórico), podendo ser superior para fins de proteção à ictiofauna<br />
30 Volta Grande<br />
Empresa: CEMIG<br />
Aproveitamento: Volta Grande<br />
Rio:<br />
Grande<br />
<strong>ONS</strong> RE 3/258/2009 Inventário <strong>das</strong> restrições <strong>operativas</strong> hidráulicas <strong>dos</strong> aproveitamentos hidrelétricos 55 / 147