inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS
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Deve ser evitado atingir a cota mínima operativa (807,80m) para que a geração<br />
não fique condicionada à vazão afluente e a geração da unidade tenha que ser<br />
reduzida para um valor menor que os defini<strong>dos</strong> anteriormente, faixa que não é<br />
ambientalmente recomendada. Deverá ser utilizada a geração <strong>das</strong> Usinas Itutinga.<br />
Estando mais de uma unidade interligada e o nível chegue à cota mínima<br />
(807,80 m), desligar uma <strong>das</strong> unidades na seqüência 3-2-1 e ajustar a carga da<br />
outra unidade, conforme valores de carga defini<strong>dos</strong> anteriormente, para recuperar<br />
o nível do reservatório.<br />
Em situações especiais (testes <strong>das</strong> unidades geradoras) a geração poderá ser<br />
menor do que a estipulada acima, desde que a área de meio ambiente esteja a-<br />
companhando e coordenando ambientalmente os testes que porventura violem<br />
esta restrição de geração mínima e que seja respeitada a vazão natural do rio.<br />
28 Jaguara<br />
Empresa:<br />
CEMIG<br />
Aproveitamento: Jaguara<br />
Rio:<br />
Grande<br />
28.1 Restrições de jusante<br />
28.1.1 Vazões mínimas<br />
Restrição 1 - vazão defluente mínima<br />
A mínima vazão defluente é de 235 m³/s (vazão mínima média mensal do histórico),<br />
podendo ser superior para fins de proteção à ictiofauna.<br />
28.1.2 Vazões máximas<br />
Restrição 2 - vazão defluente máxima<br />
Vazões defluentes superiores a 4300 m³/s, acarretarão danos à jusante da UHE<br />
Igarapava<br />
29 Igarapava<br />
Empresa: Consórcio da UHE Igarapava (participação CEMIG 14,5%)<br />
Aproveitamento: Igarapava<br />
Rio:<br />
Grande<br />
29.1 Restrições de montante<br />
29.1.1 Nível mínimo<br />
Restrição 1 – nível mínimo de 511,50 m<br />
<strong>ONS</strong> RE 3/258/2009 Inventário <strong>das</strong> restrições <strong>operativas</strong> hidráulicas <strong>dos</strong> aproveitamentos hidrelétricos 54 / 147