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inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS

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douro e de qualquer avaliação ambiental. Caso não seja possível, deve-se parar<br />

as unidades geradoras e utilizar os critérios e restrições para parti<strong>das</strong>, cita<strong>dos</strong><br />

anteriormente.<br />

A seqüência ideal de partida e parada <strong>das</strong> unidades geradoras é: 3 – 2 – 1.<br />

As unidades geradoras 1, 2 e 3 somente poderão permanecer rodando em vazio,<br />

de forma diferente do definido anteriormente, desde que a área de meio ambiente<br />

autorize tal operação e faça acompanhamentos no canal de fuga do efeito<br />

desta operação.<br />

IOR 4 – procedimentos quando de ocorrências<br />

o Com to<strong>das</strong> as unidades geradoras desinterliga<strong>das</strong> e para<strong>das</strong>: adotar<br />

os procedimentos normais de abertura do vertedouro para restabelecer<br />

a vazão no rio.<br />

Sem perda do serviço auxiliar: valem as restrições para partida, ou seja,<br />

inspeção sub-aquática no canal de fuga.<br />

Caso também haja a perda do serviço auxiliar: caso ocorra a perda de<br />

todo o serviço auxiliar e não seja possível retornar com a fonte externa,<br />

partir uma única unidade geradora, preferencialmente na sequencia<br />

3 ou 2 ou 1, e as demais, somente após a inspeção sub-aquática<br />

no canal de fuga.<br />

o Caso as unidades estejam desinterliga<strong>das</strong> e rodando “em vazio”: retornar<br />

as unidades conforme tempos e perío<strong>dos</strong> já defini<strong>dos</strong> anteriormente,<br />

independente do horário da ocorrência e da situação do vertedouro.<br />

Caso não seja possível retornar prioritariamente com as unidades<br />

nos tempos defini<strong>dos</strong> anteriormente, deve-se parar as unidades<br />

geradoras.<br />

o Caso alguma unidade permaneça interligada: retornar com a unidade<br />

que porventura esteja rodando em vazio nos tempos defini<strong>dos</strong> anteriormente.<br />

As demais somente poderão partir após o resultado da inspeção<br />

sub-aquática e avaliação ambiental. O vertedouro deverá ser<br />

aberto caso seja necessário para o controle de nível em virtude da dificuldade<br />

de interligação <strong>das</strong> unidades.<br />

IOR 5 – geração mínima por unidade geradora e controle de nível<br />

A geração mínima por unidade geradora é 20 MW no período de 01/03 a 15/11,<br />

respeitando-se a vazão mínima de 68 m³/s. No período de 16/11 a 28-29/02 a<br />

geração mínima por unidade geradora é de 20 MW no horário comercial, exceto<br />

sába<strong>dos</strong>, domingos e feria<strong>dos</strong> e com monitoramento no canal de fuga e a jusante<br />

da Usina até a ponte de Ribeirão Vermelho. Caso sejam relata<strong>das</strong> ocorrências<br />

ambientais a geração mínima passa a ser 26 MW, condição esta que deverá ser<br />

amparada por uma MOP (mensagem operativa). Qualquer valor inferior a estes,<br />

requer avaliação e liberação por parte da área de meio ambiente.<br />

<strong>ONS</strong> RE 3/258/2009 Inventário <strong>das</strong> restrições <strong>operativas</strong> hidráulicas <strong>dos</strong> aproveitamentos hidrelétricos 53 / 147

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