inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS
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douro e de qualquer avaliação ambiental. Caso não seja possível, deve-se parar<br />
as unidades geradoras e utilizar os critérios e restrições para parti<strong>das</strong>, cita<strong>dos</strong><br />
anteriormente.<br />
A seqüência ideal de partida e parada <strong>das</strong> unidades geradoras é: 3 – 2 – 1.<br />
As unidades geradoras 1, 2 e 3 somente poderão permanecer rodando em vazio,<br />
de forma diferente do definido anteriormente, desde que a área de meio ambiente<br />
autorize tal operação e faça acompanhamentos no canal de fuga do efeito<br />
desta operação.<br />
IOR 4 – procedimentos quando de ocorrências<br />
o Com to<strong>das</strong> as unidades geradoras desinterliga<strong>das</strong> e para<strong>das</strong>: adotar<br />
os procedimentos normais de abertura do vertedouro para restabelecer<br />
a vazão no rio.<br />
Sem perda do serviço auxiliar: valem as restrições para partida, ou seja,<br />
inspeção sub-aquática no canal de fuga.<br />
Caso também haja a perda do serviço auxiliar: caso ocorra a perda de<br />
todo o serviço auxiliar e não seja possível retornar com a fonte externa,<br />
partir uma única unidade geradora, preferencialmente na sequencia<br />
3 ou 2 ou 1, e as demais, somente após a inspeção sub-aquática<br />
no canal de fuga.<br />
o Caso as unidades estejam desinterliga<strong>das</strong> e rodando “em vazio”: retornar<br />
as unidades conforme tempos e perío<strong>dos</strong> já defini<strong>dos</strong> anteriormente,<br />
independente do horário da ocorrência e da situação do vertedouro.<br />
Caso não seja possível retornar prioritariamente com as unidades<br />
nos tempos defini<strong>dos</strong> anteriormente, deve-se parar as unidades<br />
geradoras.<br />
o Caso alguma unidade permaneça interligada: retornar com a unidade<br />
que porventura esteja rodando em vazio nos tempos defini<strong>dos</strong> anteriormente.<br />
As demais somente poderão partir após o resultado da inspeção<br />
sub-aquática e avaliação ambiental. O vertedouro deverá ser<br />
aberto caso seja necessário para o controle de nível em virtude da dificuldade<br />
de interligação <strong>das</strong> unidades.<br />
IOR 5 – geração mínima por unidade geradora e controle de nível<br />
A geração mínima por unidade geradora é 20 MW no período de 01/03 a 15/11,<br />
respeitando-se a vazão mínima de 68 m³/s. No período de 16/11 a 28-29/02 a<br />
geração mínima por unidade geradora é de 20 MW no horário comercial, exceto<br />
sába<strong>dos</strong>, domingos e feria<strong>dos</strong> e com monitoramento no canal de fuga e a jusante<br />
da Usina até a ponte de Ribeirão Vermelho. Caso sejam relata<strong>das</strong> ocorrências<br />
ambientais a geração mínima passa a ser 26 MW, condição esta que deverá ser<br />
amparada por uma MOP (mensagem operativa). Qualquer valor inferior a estes,<br />
requer avaliação e liberação por parte da área de meio ambiente.<br />
<strong>ONS</strong> RE 3/258/2009 Inventário <strong>das</strong> restrições <strong>operativas</strong> hidráulicas <strong>dos</strong> aproveitamentos hidrelétricos 53 / 147