inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS

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06.05.2014 Views

Rio: Araguari 23.1 Informação Operativa Relevante - IOR 23.1.1 IOR1 – vazão defluente máxima 1300 m³/s Foi verificado que para vazões defluentes da ordem de 1300 m³/s já pode ocorrer o extravasamento da calha do rio logo a jusante do barramento. A partir desse valor de vazão, deverá haver acompanhamento visando monitorar o tal efeito. 24 São Simão Empresa: CEMIG Aproveitamento: São Simão Rio: Paranaíba 24.1 Restrições de jusante 24.1.1 Vazões máximas Restrição 1 - vazões defluentes superiores a 16000 m³/s A vazão de restrição de São Simão é 16000 m³/s. Vazões superiores a 16000 m³/s causam transbordamentos generalizados na calha do rio Paranaíba, além da inundação da ponte da BR 365, na divisa entre Minas Gerais e Goiás. 24.1.2 Vazões mínimas Restrição 2 - vazão defluente de 450 m³/s A mínima vazão defluente é de 450 m³/s (vazão mínima média mensal do histórico), podendo ser superior para fins de proteção à ictiofauna. Restrição 3 - operações de terceiros que podem ser afetadas por baixo nível d’água do reservatório ou baixa defluência da UHE de São Simão É sabido que a jusante e a montante do barramento, existe tráfego de balsas para viabilização do transporte local. Nunca se praticou até hoje, vazões e níveis suficientemente reduzidos que impedissem o funcionamento de tais balsas. Contudo, não se tem informação dos marcos restritivos. a) Montante: • balsa motorizada na foz do rio Tejuco (MG), ligando estradas vicinais de terra batida entre os municípios de Santa Vitória (MG) e Ipiaçu (MG), região conhecida como Véu do Cerradão; • balsa motorizada no rio Paranaíba, ligando estradas vicinais de terra batida entre os municípios de Ipiaçu (MG) e Inaciolândia (GO), região conhecida como Pontal; ONS RE 3/258/2009 Inventário das restrições operativas hidráulicas dos aproveitamentos hidrelétricos 46 / 147

• balsa motorizada no rio Paranaíba, ligando estradas estaduais asfaltadas entre os municípios de Cachoeira Dourada de Minas (MG) e Cachoeira Dourada de Goiás (GO), imediatamente a jusante da UHE de Cachoeira Dourada (CDSA). b) Jusante: • 4 terminais fluviais na hidrovia Paraná – Tietê, de propriedade das empresas Caramuru, Quintella, Nova Roseira e ADM, localizados no distrito industrial de São Simão, imediatamente a jusante da UHE de São Simão, onde há trafego permanente de comboios cargueiros transportando grãos ou subprodutos. Restrição 4 – no período de piracema O valor mínimo da vazão turbinada por uma unidade geradora deve ser 296 m³/s (Qt= 185 MW/Cp médio), para proteção da ictiofauna. Neste período, as variações de geração, necessitam ser acompanhadas pelo pessoal da usina para verificar e evitar possíveis impactos ambientais decorrentes das mesmas. O comportamento da ictiofauna vem sendo objeto de estudos. 24.1.3 Taxa de variação máxima das defluências Restrição 5 - taxa de variação máxima de 2500 m³/s/dia. Observação Esta taxa poderá ser ultrapassada em situação de emergência. 24.2 Outras restrições 24.2.1 Restrição de vertedor Restrição 6 - o vertedor de São Simão apresenta uma faixa não operativa que vai de 0 a 1500 m³/s, que antecede a perfeita formação do salto de esqui. Entretanto, em situações de parada total das unidades geradoras, admite-se excepcionalmente a operação do vertedouro com a vazão mínima do rio (343 m³/s) por aproximadamente por 1 a 2 horas, até que seja possível interligar alguma unidade geradora. Após esta operação, a estrutura civil do vertedouro deverá ser inspecionada por pessoal qualificado. 25 Camargos Empresa: CEMIG Aproveitamento: Camargos Rio: Grande ONS RE 3/258/2009 Inventário das restrições operativas hidráulicas dos aproveitamentos hidrelétricos 47 / 147

Rio:<br />

Araguari<br />

23.1 Informação Operativa Relevante - IOR<br />

23.1.1 IOR1 – vazão defluente máxima 1300 m³/s<br />

Foi verificado que para vazões defluentes da ordem de 1300 m³/s já pode ocorrer<br />

o extravasamento da calha do rio logo a jusante do barramento. A partir desse<br />

valor de vazão, deverá haver acompanhamento visando monitorar o tal efeito.<br />

24 São Simão<br />

Empresa:<br />

CEMIG<br />

Aproveitamento: São Simão<br />

Rio:<br />

Paranaíba<br />

24.1 Restrições de jusante<br />

24.1.1 Vazões máximas<br />

Restrição 1 - vazões defluentes superiores a 16000 m³/s<br />

A vazão de restrição de São Simão é 16000 m³/s. Vazões superiores a<br />

16000 m³/s causam transbordamentos generaliza<strong>dos</strong> na calha do rio Paranaíba,<br />

além da inundação da ponte da BR 365, na divisa entre Minas Gerais e Goiás.<br />

24.1.2 Vazões mínimas<br />

Restrição 2 - vazão defluente de 450 m³/s<br />

A mínima vazão defluente é de 450 m³/s (vazão mínima média mensal do histórico),<br />

podendo ser superior para fins de proteção à ictiofauna.<br />

Restrição 3 - operações de terceiros que podem ser afeta<strong>das</strong> por baixo nível<br />

d’água do reservatório ou baixa defluência da UHE de São Simão<br />

É sabido que a jusante e a montante do barramento, existe tráfego de balsas<br />

para viabilização do transporte local. Nunca se praticou até hoje, vazões e níveis<br />

suficientemente reduzi<strong>dos</strong> que impedissem o funcionamento de tais balsas. Contudo,<br />

não se tem informação <strong>dos</strong> marcos restritivos.<br />

a) Montante:<br />

• balsa motorizada na foz do rio Tejuco (MG), ligando estra<strong>das</strong> vicinais de terra<br />

batida entre os municípios de Santa Vitória (MG) e Ipiaçu (MG), região<br />

conhecida como Véu do Cerradão;<br />

• balsa motorizada no rio Paranaíba, ligando estra<strong>das</strong> vicinais de terra batida<br />

entre os municípios de Ipiaçu (MG) e Inaciolândia (GO), região conhecida<br />

como Pontal;<br />

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