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inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS

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95 Fontes-Lajes<br />

Empresa:<br />

Light<br />

Aproveitamento: Fontes-Lajes (Fontes A)<br />

Rio:<br />

Ribeirão <strong>das</strong> Lajes<br />

95.1 Restrições de montante<br />

95.1.1 Nível mínimo<br />

Restrição 1 – de modo a assegurar a alimentação da adutora da Cedae com á-<br />

gua superficial do reservatório, é considerada uma restrição de nível d’água<br />

ônimo na cota 397,50m, correspondente a 18,8% de volume útil. Na impossibilidade<br />

de bombeamento de água do Rio Paraíba do Sul, o volume abaixo dessa<br />

cota é considerado reserva para suprimento <strong>dos</strong> usuários da água do Rio Guandu,<br />

em especial do abastecimento de água da Região Metropolitana do Rio de<br />

Janeiro. Nessas condições, o Rio Guandu pode atendido por 8 dias, em esquema<br />

especial de operação, com 120 m³/s pelas máquinas da Usina de Nilo Peçanha,<br />

além <strong>dos</strong> 5,5 m³/s pela Usina de Lajes para suprimento da calha da Cedae.<br />

95.2 Restrições de jusante<br />

95.2.1 Vazões mínimas<br />

Restrição 2 – vazão defluente mínima de 5,5 m³/s para abastecimento d’água<br />

(Calha da CEDAE).<br />

95.3 Informações Operativas Relevantes (IOR)<br />

IOR 1 – Nível máximo<br />

O nível d’água máximo de 415,00 m passou a ser considerado como normal do<br />

reservatório, correspondente a 100% do volume útil de 445,349 hm³.<br />

96 Pereira Passos<br />

Empresa: Light<br />

Aproveitamento: Pereira Passos<br />

Rio:<br />

Ribeirão <strong>das</strong> Lajes/ Desvio Paraíba do Sul-Piraí<br />

96.1 Restrições de jusante<br />

96.1.1 Vazões mínimas<br />

Restrição 1 – vazão defluente mínima de 120 m³/s para suprimento <strong>dos</strong> usuários<br />

da água do Rio Guandu, em especial do abastecimento de água da Região Metropolitana<br />

do Rio de Janeiro, estabelecida na Resolução nº 211/2003 da Agência<br />

Nacional de Águas.<br />

<strong>ONS</strong> RE 3/258/2009 Inventário <strong>das</strong> restrições <strong>operativas</strong> hidráulicas <strong>dos</strong> aproveitamentos hidrelétricos 120 / 147

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