inventário das restrições operativas hidráulicas dos ... - ONS
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magnitude não atingem nenhuma residência ou construção urbana. O próprio<br />
impedimento deste trecho de rua não causa maiores transtornos para o trânsito<br />
da cidade. Vazões da ordem de 850 m³/s começam a inundar importantes ruas<br />
do centro da cidade, sendo adota<strong>das</strong> como restrição efetiva para a operação da<br />
usina. Na cidade de Barra Mansa, situada a aproximadamente 45 Km a jusante<br />
de Funil, vazões locais da ordem de 800 m³/s começam a inundar bairros populares,<br />
como Vila Maria e Vista Alegre, sendo considera<strong>das</strong> como restrição para a<br />
operação da usina. Ruas importantes do centro da cidade começam a ser inunda<strong>das</strong><br />
por vazões da ordem de 980 m³/s. A bacia incremental entre Funil e Barra<br />
Mansa pode gerar vazões incrementais superiores a 300 m³/s em ocasiões de<br />
cheia, tornando mais difícil o controle <strong>das</strong> descargas da usina para proteção <strong>das</strong><br />
cidades. Em Volta Redonda, a aproximadamente 10 km a jusante de Barra Mansa,<br />
os bairros de Dom Bosco e São Luiz começam a ser inunda<strong>dos</strong> para vazões<br />
de 880 m³/s. Para vazões superiores a 940 m³/s inicia-se a inundação do bairro<br />
Barreira Cravo, habitado pelas classes média e alta de Volta Redonda. Considerando-se<br />
estas restrições, adota-se para o cálculo do volume de espera a restrição<br />
de 700 m³/s em Funil, que tem uma recorrência de, aproximadamente, 2 a-<br />
nos. Na operação durante perío<strong>dos</strong> de cheia, no entanto, a descarga da usina<br />
pode oscilar dependendo <strong>das</strong> vazões incrementais entre a referida usina e os<br />
pontos de restrição.<br />
83.2.2 Vazões mínimas<br />
Restrição 4 – vazões defluentes: 80 m³/s, determinada pela Resolução ANA Nº<br />
211 de 26 de maio de 2003, para evitar problemas ambientais.<br />
83.2.3 Taxa de variação máxima <strong>das</strong> defluências<br />
Restrição 5 – taxa de variação máxima de 100 m³/s/h.<br />
83.3 Outras restrições<br />
83.3.1 Restrição de vertedor<br />
Restrição 6 – operação <strong>dos</strong> vertedores<br />
A operação <strong>dos</strong> vertedores da margem esquerda (V.M.E.) e da margem direita<br />
(V.M.D.) tem de ser controlada devido a ocorrência de dois problemas: o refluxo<br />
da água, elevando o nível junto ao canal de fuga da usina, e a dissipação de e-<br />
nergia dentro do túnel do V.M.D.. Os procedimentos estabeleci<strong>dos</strong> são os seguintes:<br />
1- Vazões verti<strong>das</strong> inferiores a 400 m³/s – Deverá ser usado somente o V.M.E.<br />
2- Vazões entre 400 m³/s e 800 m³/s – Poderá ser usado o V.M.E. ou o V.M.D.<br />
Entretanto, se o nível ultrapassar a cota 466,00 m deverá ser usado o V.M.D.<br />
3- Vazões entre 800 m³/s e 1000 m³/s – Deverá ser utilizado somente o V.M.D.<br />
4- Vazões superiores a 1000 m³/s – Operação conjunta <strong>dos</strong> dois vertedores segundo<br />
tabela definida.<br />
<strong>ONS</strong> RE 3/258/2009 Inventário <strong>das</strong> restrições <strong>operativas</strong> hidráulicas <strong>dos</strong> aproveitamentos hidrelétricos 105 / 147