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Revista Espírita - Primeiro Ano – 1858 - Portal do Espírito

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Questões de Espiritismo legal<br />

menos curioso. Pois, no ano da graça de 1595, diante <strong>do</strong> senescal da Guiana, um locatário,<br />

de nome Jean Latapy, demanda contra seu proprietário, Robert de Vigne. Jean Latapy<br />

pretendia que a casa que de Vigne lhe havia aluga<strong>do</strong>, uma velha casa duma velha rua de<br />

Bourdeaux, era inabitável e que deveu deixá-la; depois <strong>do</strong> que ele demandava para que a<br />

anulação <strong>do</strong> contrato de aluguel fosse pronunciada pela justiça.<br />

Por quais motivos? Latapy, muito ingenuamente, os dá em suas conclusões.<br />

"Porque ele havia encontra<strong>do</strong> essa casa infestada por <strong>Espírito</strong>s que ora se apresentavam sob<br />

a forma de crianças, ora sob outras formas terríveis e apavorantes, os quais oprimiam e<br />

inquietavam as pessoas, deslocavam os móveis, produziam ruí<strong>do</strong>s e algazarras por to<strong>do</strong>s os<br />

cantos e, com força e violência, lançavam das camas aqueles que nelas repousavam."<br />

O proprietário de Vigne se opunha, muito energicamente, contra a anulação <strong>do</strong> contrato.<br />

"Desacreditais injustamente minha casa, dizia a Latapy; provavelmente, não tendes senão o<br />

que mereceis, e longe de me fazer censura, deveríeis, ao contrário, agradecer-me, porque<br />

vos faço ganhar o Paraíso." Eis como o advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> proprietário estabelecia essa singular<br />

proposição: "Se os <strong>Espírito</strong>s vêm atormentar Latapy e afligi-lo pela permissão de Deus, disso<br />

deve levar a justa pena e dizer como São Jerônimo: Quidquid patimur nostris peccatis<br />

meremur, e não imputar isso ao proprietário que é inteiramente inocente, mas ainda ter<br />

gratidão a este que lhe forneceu assim matéria para se salvar nesse mun<strong>do</strong> de punições que<br />

atendiam seus deméritos na outra."<br />

O advoga<strong>do</strong>, para ser conseqüente, deveria pedir que Latapy pagasse alguma renda a de<br />

Vigne pelo serviço presta<strong>do</strong>. Um lugar no Paraíso não vale seu peso em ouro? Mas o<br />

proprietário generoso se contentava com a conclusão de que o locatário fosse declara<strong>do</strong> não<br />

procedente em sua ação, pelo motivo que, antes de intentá-la, Latapy deveria começar, ele<br />

mesmo, por combater e expulsar os <strong>Espírito</strong>s pelos meios que Deus e a Natureza nos dão.<br />

"Por que não usava, escreveu o advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> proprietário, por que não usava o louro, a<br />

arruda plantada ou o sal crepitante nas chamas e carvões ardentes, as penas da poupa, a<br />

composição da erva dita aerolus vetulus, com o ruibarbo, com vinho branco, sais suspensos<br />

no limiar da porta da casa, couro da testa da hiena, fel de cachorro, que se diz ter uma<br />

virtude maravilhosa para expulsar os demônios? Por que não usava a erva Moly, a qual<br />

"Mercúrio ten<strong>do</strong> da<strong>do</strong> a Ulisses, dela se serviu como antí<strong>do</strong>to contra os encantos de Circe?..."<br />

É evidente que o locatário Latapy havia falta<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s os seus deveres não lançan<strong>do</strong> sal<br />

crepitante nas chamas, e não fazen<strong>do</strong> uso <strong>do</strong> fel de cachorro, de algumas penas da poupa.<br />

Mas como ele foi obriga<strong>do</strong> a obter também o couro da testa da hiena, o senescal de<br />

Bourdeaux achou que esse objeto não era bastante comum, pelo que Latapy não foi<br />

desculpa<strong>do</strong> por ter deixa<strong>do</strong> as hienas tranqüilas, e ele ordenou belo e bem a anulação <strong>do</strong><br />

contrato.<br />

Vedes que em tu<strong>do</strong> isso, nem proprietário, nem locatário, nem juizes colocam em dúvida a<br />

existência das algazarras <strong>do</strong>s <strong>Espírito</strong>s. Pareceria, pois, que há mais de <strong>do</strong>is séculos os<br />

homens eram já quase tão crédulos quanto hoje; nós os ultrapassamos em credulidade, isso<br />

está na ordem: é bem preciso que a civilização e o progresso se revelem em algum lugar."<br />

Essa questão, <strong>do</strong> ponto de vista legal, e abstração feita <strong>do</strong>s acessórios com os quais o<br />

narra<strong>do</strong>r a ornou, não deixa de ter seu la<strong>do</strong> embaraçante, porque a lei não previu o caso em<br />

que <strong>Espírito</strong>s barulhentos tornam uma casa inabitável. Está aí um vício redibitório? Em nossa<br />

http://www.espirito.org.br/portal/codificacao/re/<strong>1858</strong>/10h-questoes-de-espiritismo.html (2 of 4)7/4/2004 08:16:50

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