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Edição Completa - Conselho Brasileiro de Oftalmologia

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42<br />

Ofalmologia em Notícias<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong> Alagoas instaura<br />

Inquérito Civil Público em <strong>de</strong>fesa da saú<strong>de</strong> ocular<br />

Homero Costa<br />

A<br />

Promotoria <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Defesa do<br />

Consumidor da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Maceió<br />

(AL) e a Promotoria <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong><br />

Defesa da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Maceió instauraram<br />

em 19 <strong>de</strong> março Inquérito Civil Público<br />

para que os optometristas do Estado cumpram<br />

integralmente os Decretos 20.931/32<br />

e 24.492/34, se abstendo <strong>de</strong> praticar atos<br />

privativos <strong>de</strong> médicos oftalmologistas. Baseado<br />

no inquérito, o Ministério Público Estadual<br />

(MPE) or<strong>de</strong>nou o início <strong>de</strong> diligências em estabelecimentos<br />

comerciais da capital alagoana<br />

para coibir os principais casos<br />

<strong>de</strong> ameaça à saú<strong>de</strong> ocular<br />

da população.<br />

A <strong>de</strong>cisão consistiu em converter<br />

o Procedimento Preparatório<br />

nº. 165/2012, que vinha<br />

em andamento <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012,<br />

em Inquérito Civil Público.<br />

Em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012, o<br />

presi<strong>de</strong>nte da SAO, Mário Jorge<br />

Santos e o presi<strong>de</strong>nte da<br />

COOESO-AL, Homero Costa,<br />

haviam participado <strong>de</strong> audiência<br />

do <strong>Conselho</strong> Estadual <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> na qual combateram a<br />

pretensão do auto<strong>de</strong>nominado<br />

<strong>Conselho</strong> Regional <strong>de</strong> Óptica<br />

e Optometria do Estado <strong>de</strong><br />

Alagoas (CROO-AL) <strong>de</strong> reconhecer<br />

a optometria não médica<br />

no Estado com base numa<br />

suposta escassez <strong>de</strong> médicos<br />

oftalmologistas.<br />

Os <strong>de</strong>bates e audiências no âmbito do<br />

Procedimento Preparatório envolvendo autorida<strong>de</strong>s<br />

municipais e estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

representantes do Po<strong>de</strong>r Judiciário, das entida<strong>de</strong>s<br />

oftalmológicas e do auto<strong>de</strong>nominado<br />

CROO-AL tiveram prosseguimento e o<br />

resultado foi emissão da recomendação que<br />

os optometristas <strong>de</strong> Alagoas se abstivessem<br />

<strong>de</strong> praticar atos privativos dos médicos e a<br />

instauração do Inquérito Civil Público, procedimento<br />

administrativo investigatório, <strong>de</strong> caráter<br />

inquisitivo, instaurado, presidido pelo MPE.<br />

Embora não seja tecnicamente um processo,<br />

o Inquérito civil Público tem o objetivo <strong>de</strong><br />

coletar elementos <strong>de</strong> convicção para as atuações<br />

processuais ou extraprocessuais para<br />

a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> interesses difusos, interesses coletivos<br />

ou interesses individuais homogêneos,<br />

que são os chamados interesses transindividuais<br />

ou metaindividuais, como saú<strong>de</strong>, meio<br />

ambiente e direitos do consumidor.<br />

Nas consi<strong>de</strong>rações elencadas pelos promotores<br />

para a conversão do procedimento<br />

preparatório em Inquérito Civil Público ficou<br />

clara a preocupação com a saú<strong>de</strong> ocular da<br />

população com a harmonização das ativida<strong>de</strong>s<br />

profissionais com a legislação em vigor.<br />

O documento que instaurou o Inquérito<br />

Civil Público em favor da saú<strong>de</strong> ocular em Alagoasa<br />

foi assinado pelo 1º Promotor <strong>de</strong> Justiça<br />

<strong>de</strong> Defesa do Consumidor da Capital, Max<br />

Martins <strong>de</strong> Oliveira e Silva, pela 3ª Promotora<br />

<strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Defesa do Consumidor da<br />

Capital, Denise Guimarães <strong>de</strong> Oliveira e pela<br />

Promotora <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Defesa da Saú<strong>de</strong>,<br />

Micheline Laurindo Tenório da Silveira.<br />

“A atuação da COOESO e da Socieda<strong>de</strong><br />

Alagoana <strong>de</strong> <strong>Oftalmologia</strong>, bem como a união<br />

dos médicos oftalmologistas do Estado foi<br />

fundamental para mostrar às autorida<strong>de</strong>s judiciárias<br />

os malefícios que resultam da ativida<strong>de</strong><br />

ilegal dos optometristas. Felizmente, a saú<strong>de</strong><br />

ocular da população e as prerrogativas profissionais<br />

dos médicos oftalmologistas continuam<br />

sendo lei no Estado <strong>de</strong> Alagoas”, <strong>de</strong>clarou<br />

o presi<strong>de</strong>nte da SAO, Mário Jorge Santos.<br />

Mário Jorge Santos<br />

Jornal Oftalmológico Jota Zero | Março/Abril 2013

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