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Edição Completa - Conselho Brasileiro de Oftalmologia

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Ofalmologia em Notícias<br />

33<br />

Exame <strong>de</strong> catarata<br />

em qualquer lugar<br />

O<br />

brasileiro Vitor<br />

Pamplona, doutor<br />

em Ciências<br />

da Computação<br />

pela Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

(UFRGS), <strong>de</strong>senvolveu,<br />

junto a pesquisadores do<br />

Massachusetts Institute<br />

of Technology (MIT), da<br />

UFRGS e da Universida<strong>de</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral Fluminense<br />

(UFF), o Catra, aplicativo<br />

para celulares, <strong>de</strong>stinado<br />

a <strong>de</strong>tectar catarata ainda nos primeiros estágios.<br />

De acordo com o criador do aplicativo, as possibilida<strong>de</strong>s são amplas.<br />

O Catra permitirá a qualquer pessoa realizar o exame <strong>de</strong> catarata por conta<br />

própria em qualquer lugar e enviar os resultados diretamente a seu oftalmologista.<br />

O aplicativo também avalia o estágio <strong>de</strong> progressão da doença,<br />

atribuindo-lhe um número.<br />

“É uma forma <strong>de</strong> manter a condição sob controle. A frequência <strong>de</strong> visitas<br />

ao oftalmologista <strong>de</strong>ve manter-se, mas o volume <strong>de</strong> informações à disposição<br />

do médico aumenta consi<strong>de</strong>ravelmente. Afinal, ao invés <strong>de</strong> ter que<br />

chamar o paciente ao consultório, o oftalmologista po<strong>de</strong> pedir que faça o<br />

teste em casa e envie as informações”. Pamplona também <strong>de</strong>staca as possibilida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> controle estatístico da doença. “Como o Catra transmite informações<br />

via nuvem, tanto o médico quanto o governo po<strong>de</strong>m acompanhar o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento da doença em toda a população”.<br />

Já Armando Crema, presi<strong>de</strong>nte da Socieda<strong>de</strong> Brasileira <strong>de</strong> Catarata e<br />

Implantes Intraoculares (SBCII), mostra-se otimista com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

controlar a evolução da catarata à distância, mas faz severas reservas contra<br />

o autodiagnóstico. Crema teme que o paciente, mesmo já sofrendo a perda<br />

da visão, faça o autoexame pelo aplicativo e, diante <strong>de</strong> resultado negativo,<br />

<strong>de</strong>cida não visitar um médico, retardando a <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> outras doenças oculares<br />

como o glaucoma. O médico sugere que o Catra seja indicado apenas<br />

a pacientes já diagnosticados<br />

com catarata.<br />

O aplicativo não tem<br />

data para lançamento comercial.<br />

“Tudo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do<br />

investimento e do interesse”,<br />

afirma Pamplona.<br />

No fim do ano, outro<br />

aplicativo <strong>de</strong>senvolvido por<br />

Pamplona <strong>de</strong>ve ser lançado<br />

na Índia, o EyeNetra,<br />

que preten<strong>de</strong> permitir ao<br />

paciente realizar exames<br />

refrativos pelo celular, <strong>de</strong>tectando<br />

a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

visitar um oftalmologista.<br />

Novo prazo para<br />

habilitação/<br />

cre<strong>de</strong>nciamento<br />

<strong>de</strong> serviços<br />

oftalmológicos<br />

no SUS<br />

A<br />

Secretaria<br />

<strong>de</strong> Atenção à Saú<strong>de</strong><br />

do Ministério da Saú<strong>de</strong> (SAS/<br />

MS) emitiu em 04 <strong>de</strong> março a<br />

portaria 231 que altera para <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2013 o prazo estabelecido<br />

para o cre<strong>de</strong>nciamento e/ou habilitação<br />

dos serviços para fazer parte das Re<strong>de</strong>s<br />

Estaduais e Regionais <strong>de</strong> Atenção em <strong>Oftalmologia</strong>.<br />

As Re<strong>de</strong>s Estaduais e Regionais <strong>de</strong><br />

atenção em <strong>Oftalmologia</strong> foram <strong>de</strong>finidas<br />

pela Portaria 288, da SAS, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 2008 e são compostas por Unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> Atenção Especializada em <strong>Oftalmologia</strong><br />

e Centros <strong>de</strong> Referência em <strong>Oftalmologia</strong>.<br />

O cre<strong>de</strong>nciamento e/ou habilitação<br />

dos serviços e <strong>de</strong>scentralizado e <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

do gestor local do SUS.<br />

A íntegra da Portaria nº 288/SAS <strong>de</strong><br />

19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008 po<strong>de</strong> ser acessada<br />

no site http://dtr2001.sau<strong>de</strong>.gov.br/sas/<br />

PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm<br />

A íntegra da Portaria nº 231/SAS <strong>de</strong><br />

04 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013 po<strong>de</strong> ser acessada<br />

no site http://www.in.gov.br/visualiza/in<strong>de</strong>x.jsp?data=05/03/2013&jornal=1&pa<br />

gina=61&totalArquivos=160<br />

Jornal Oftalmológico Jota Zero | Março/Abril 2013

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