Dir. Circ. 06/2007 - SubstituÃda pela Circular 17/2008 - FFM
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<strong>Dir</strong>.<strong>Circ</strong>. 0<strong>06</strong>/<strong>2007</strong><br />
São Paulo, 14 de fevereiro de <strong>2007</strong>.<br />
A TODOS OS USUÁRIOS DA <strong>FFM</strong><br />
Referente: Regras para preenchimento de Ordem de Serviço (OS) ou<br />
Solicitação de Pagamento (SP) referente a pagamentos de serviços prestados<br />
por pessoas físicas (autônomos) e documentação auxiliar necessária.<br />
Comunicamos que a partir desta data, as Ordens de Serviço relativas a<br />
pagamentos de serviços a prestadores de serviço (autônomos), estarão sujeitas às<br />
regras, conforme segue:<br />
Regra geral:<br />
A contratação de prestadores de serviços autônomos está restrita às condições<br />
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do HC/FMUSP, conforme Ata de 26/09/<strong>06</strong>, que<br />
determina que o prazo máximo de contratação como autônomo é de até 90 dias<br />
consecutivos, apenas para serviços emergenciais, respeitando-se o limite mensal de<br />
pagamento(s) que, nos casos de CG’s Operacionais (recursos SUS/ Convênios e<br />
Particulares) é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a soma de todos os autônomos<br />
existentes. Sempre, nos casos de Contas Operacionais, será necessária a aprovação do<br />
<strong>Dir</strong>etor Executivo do Instituto/dos LIM’s.<br />
Nos casos de autônomos vinculados a Projetos/Contratos com recursos próprios (recursos<br />
não - operacionais), não há a limitação mensal dos R$ 4.000,00, podendo as contratações<br />
ocorrerem de acordo com as cláusulas, condições e orçamento do Projeto.<br />
Contudo, o limite de 90 dias será sempre o mesmo para os contratos de autônomos com<br />
recursos operacionais ou não - operacionais.<br />
Atenção: Alguns Prestadores de Serviço Autônomo prestam serviços a vários<br />
CG’s. Desta forma o Autônomo estará recebendo o primeiro pagamento por um<br />
CG, mas junto a <strong>FFM</strong> ele já poderá ter atingido o limite de três pagamentos ou 90<br />
dias e, conseqüentemente, impossibilitando um novo pagamento.<br />
Para evitar este problema, antes do início da prestação de serviços, contate o Setor de<br />
Contas a Pagar da <strong>FFM</strong> (3016-4967) para a verificação do número de pagamentos já<br />
recebidos por aquele autônomo.
Preferencialmente, deve-se realizar contrato formal com o(s) prestadore(s) de serviço<br />
autônomo com atividade contínua por, no máximo, 90 (noventa) dias. Nestes casos, a<br />
área deverá solicitar por ofício a elaboração do contrato à Gerência Jurídica da <strong>FFM</strong><br />
(3016-4995), informando os dados relativos ao período da contratação, remuneração bruta<br />
e descrição dos serviços que serão efetuados, anexando:<br />
Cópia do documento de identidade;<br />
Cópia do CPF;<br />
Cópia do comprovante de endereço;<br />
Número de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), se<br />
houver, para fins de não retenção de ISS (imposto sobre serviços) na<br />
fonte;<br />
Número de inscrição no INSS como contribuinte individual, o qual<br />
tornou-se obrigatório pelo Decreto Lei nº 4032 de 26/11/2001 que<br />
alterou o dispositivo do regulamento da Previdência Social aprovado<br />
pelo Decreto 3048, de <strong>06</strong> de maio de 1999;<br />
Carteira de registro em órgão de classe específico (OAB, CRM, CRA,<br />
etc.), caso possua.<br />
Informações necessárias na Ordem de Serviço para pagamento de<br />
Autônomo:<br />
Obs.:<br />
Nome do prestador (credor);<br />
Dados pessoais completos (Nº CPF, RG, PIS ou INSS, endereço<br />
completo com rua, bairro, cidade, UF e CEP);<br />
Tipo do serviço prestado;<br />
Período em que foram prestados os serviços;<br />
Valor bruto ou líquido;<br />
Data de vencimento do pagamento;<br />
Informar os dados bancários do prestador para depósito em conta<br />
corrente, como Nº Banco, Agência e da Conta corrente;<br />
Aprovação do DIREX (se conta operacional: SUS/Convênios/<br />
Particulares).<br />
1) Exigibilidade de saldo positivo no CG e/ou Instituto para a cobertura da<br />
despesa;<br />
2) A área requisitante poderá solicitar o pagamento no valor bruto ou<br />
líquido, bastando para isso informar o tipo de pagamento na Ordem de<br />
Serviço. Na ausência desta informação consideraremos sempre como<br />
valor bruto.<br />
3) Os pagamentos só poderão ser realizados conforme o término do<br />
período de prestação de serviço, não sendo permitido o pagamento<br />
antecipado.
Exemplificando:<br />
No pagamento de valor líquido, o prestador de serviços receberá exatamente o<br />
valor indicado na Ordem de Serviço, cabendo a área requisitante, arcar com o<br />
valor dos impostos. Ex.: Valor líquido de R$ 1.500,00, o prestador receberá<br />
R$ 1.500,00, porém, a área requisitante terá um custo total de R$ 2.<strong>06</strong>8,<strong>17</strong> (*).<br />
Já no pagamento do valor bruto, o valor indicado será sempre o custo total da<br />
área requisitante, cabendo os impostos, que serão retidos no momento do<br />
pagamento, ao prestador de serviços. Ex.: Valor bruto de R$ 1.500,00, o<br />
prestador de serviços receberá R$ 1.125,00 (*).<br />
(*) cálculos realizados em determinadas condições padrões, atualizados até<br />
janeiro/07 conforme legislação vigente.<br />
Documentos necessários:<br />
Cópia do PIS/PASEP ou inscrição de contribuinte individual junto ao<br />
INSS;<br />
Declaração de recolhimento de INSS em outras empresas (deverá ser<br />
do mesmo período em que foi prestado o serviço), se houver;<br />
Cópia do CCM (cadastro de contribuinte municipal), se houver.<br />
Impostos retidos:<br />
INSS (alíquota de 20% limitada ao teto de contribuição de R$ 560,36)<br />
ISS (alíquota de 2% ou 5%, conforme o tipo de serviço, em sua maioria)<br />
IRRF (conforme Tabela Progressiva do Imposto de Renda com as alíquotas de<br />
isento, 15% e 27,5%)<br />
Certifique-se que o Autônomo possua conta bancária e que seja o titular da<br />
mesma (não efetuamos depósitos em nome de outros favorecidos senão o<br />
próprio Autônomo). O pagamento através de crédito em conta é mais rápido e<br />
seguro para ambos.<br />
Esta <strong>Dir</strong>/<strong>Circ</strong>. revoga e substitui todas as disposições anteriores sobre esta matéria.<br />
Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Contas à Pagar no telefone 3016 –<br />
4967 ou pelo e-mail contasapagar@ffm.br.<br />
Atenciosamente,<br />
DIRETORIA <strong>FFM</strong>