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Dir. Circ. 06/2007 - Substituída pela Circular 17/2008 - FFM

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<strong>Dir</strong>.<strong>Circ</strong>. 0<strong>06</strong>/<strong>2007</strong><br />

São Paulo, 14 de fevereiro de <strong>2007</strong>.<br />

A TODOS OS USUÁRIOS DA <strong>FFM</strong><br />

Referente: Regras para preenchimento de Ordem de Serviço (OS) ou<br />

Solicitação de Pagamento (SP) referente a pagamentos de serviços prestados<br />

por pessoas físicas (autônomos) e documentação auxiliar necessária.<br />

Comunicamos que a partir desta data, as Ordens de Serviço relativas a<br />

pagamentos de serviços a prestadores de serviço (autônomos), estarão sujeitas às<br />

regras, conforme segue:<br />

Regra geral:<br />

A contratação de prestadores de serviços autônomos está restrita às condições<br />

estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do HC/FMUSP, conforme Ata de 26/09/<strong>06</strong>, que<br />

determina que o prazo máximo de contratação como autônomo é de até 90 dias<br />

consecutivos, apenas para serviços emergenciais, respeitando-se o limite mensal de<br />

pagamento(s) que, nos casos de CG’s Operacionais (recursos SUS/ Convênios e<br />

Particulares) é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a soma de todos os autônomos<br />

existentes. Sempre, nos casos de Contas Operacionais, será necessária a aprovação do<br />

<strong>Dir</strong>etor Executivo do Instituto/dos LIM’s.<br />

Nos casos de autônomos vinculados a Projetos/Contratos com recursos próprios (recursos<br />

não - operacionais), não há a limitação mensal dos R$ 4.000,00, podendo as contratações<br />

ocorrerem de acordo com as cláusulas, condições e orçamento do Projeto.<br />

Contudo, o limite de 90 dias será sempre o mesmo para os contratos de autônomos com<br />

recursos operacionais ou não - operacionais.<br />

Atenção: Alguns Prestadores de Serviço Autônomo prestam serviços a vários<br />

CG’s. Desta forma o Autônomo estará recebendo o primeiro pagamento por um<br />

CG, mas junto a <strong>FFM</strong> ele já poderá ter atingido o limite de três pagamentos ou 90<br />

dias e, conseqüentemente, impossibilitando um novo pagamento.<br />

Para evitar este problema, antes do início da prestação de serviços, contate o Setor de<br />

Contas a Pagar da <strong>FFM</strong> (3016-4967) para a verificação do número de pagamentos já<br />

recebidos por aquele autônomo.


Preferencialmente, deve-se realizar contrato formal com o(s) prestadore(s) de serviço<br />

autônomo com atividade contínua por, no máximo, 90 (noventa) dias. Nestes casos, a<br />

área deverá solicitar por ofício a elaboração do contrato à Gerência Jurídica da <strong>FFM</strong><br />

(3016-4995), informando os dados relativos ao período da contratação, remuneração bruta<br />

e descrição dos serviços que serão efetuados, anexando:<br />

Cópia do documento de identidade;<br />

Cópia do CPF;<br />

Cópia do comprovante de endereço;<br />

Número de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), se<br />

houver, para fins de não retenção de ISS (imposto sobre serviços) na<br />

fonte;<br />

Número de inscrição no INSS como contribuinte individual, o qual<br />

tornou-se obrigatório pelo Decreto Lei nº 4032 de 26/11/2001 que<br />

alterou o dispositivo do regulamento da Previdência Social aprovado<br />

pelo Decreto 3048, de <strong>06</strong> de maio de 1999;<br />

Carteira de registro em órgão de classe específico (OAB, CRM, CRA,<br />

etc.), caso possua.<br />

Informações necessárias na Ordem de Serviço para pagamento de<br />

Autônomo:<br />

Obs.:<br />

Nome do prestador (credor);<br />

Dados pessoais completos (Nº CPF, RG, PIS ou INSS, endereço<br />

completo com rua, bairro, cidade, UF e CEP);<br />

Tipo do serviço prestado;<br />

Período em que foram prestados os serviços;<br />

Valor bruto ou líquido;<br />

Data de vencimento do pagamento;<br />

Informar os dados bancários do prestador para depósito em conta<br />

corrente, como Nº Banco, Agência e da Conta corrente;<br />

Aprovação do DIREX (se conta operacional: SUS/Convênios/<br />

Particulares).<br />

1) Exigibilidade de saldo positivo no CG e/ou Instituto para a cobertura da<br />

despesa;<br />

2) A área requisitante poderá solicitar o pagamento no valor bruto ou<br />

líquido, bastando para isso informar o tipo de pagamento na Ordem de<br />

Serviço. Na ausência desta informação consideraremos sempre como<br />

valor bruto.<br />

3) Os pagamentos só poderão ser realizados conforme o término do<br />

período de prestação de serviço, não sendo permitido o pagamento<br />

antecipado.


Exemplificando:<br />

No pagamento de valor líquido, o prestador de serviços receberá exatamente o<br />

valor indicado na Ordem de Serviço, cabendo a área requisitante, arcar com o<br />

valor dos impostos. Ex.: Valor líquido de R$ 1.500,00, o prestador receberá<br />

R$ 1.500,00, porém, a área requisitante terá um custo total de R$ 2.<strong>06</strong>8,<strong>17</strong> (*).<br />

Já no pagamento do valor bruto, o valor indicado será sempre o custo total da<br />

área requisitante, cabendo os impostos, que serão retidos no momento do<br />

pagamento, ao prestador de serviços. Ex.: Valor bruto de R$ 1.500,00, o<br />

prestador de serviços receberá R$ 1.125,00 (*).<br />

(*) cálculos realizados em determinadas condições padrões, atualizados até<br />

janeiro/07 conforme legislação vigente.<br />

Documentos necessários:<br />

Cópia do PIS/PASEP ou inscrição de contribuinte individual junto ao<br />

INSS;<br />

Declaração de recolhimento de INSS em outras empresas (deverá ser<br />

do mesmo período em que foi prestado o serviço), se houver;<br />

Cópia do CCM (cadastro de contribuinte municipal), se houver.<br />

Impostos retidos:<br />

INSS (alíquota de 20% limitada ao teto de contribuição de R$ 560,36)<br />

ISS (alíquota de 2% ou 5%, conforme o tipo de serviço, em sua maioria)<br />

IRRF (conforme Tabela Progressiva do Imposto de Renda com as alíquotas de<br />

isento, 15% e 27,5%)<br />

Certifique-se que o Autônomo possua conta bancária e que seja o titular da<br />

mesma (não efetuamos depósitos em nome de outros favorecidos senão o<br />

próprio Autônomo). O pagamento através de crédito em conta é mais rápido e<br />

seguro para ambos.<br />

Esta <strong>Dir</strong>/<strong>Circ</strong>. revoga e substitui todas as disposições anteriores sobre esta matéria.<br />

Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Contas à Pagar no telefone 3016 –<br />

4967 ou pelo e-mail contasapagar@ffm.br.<br />

Atenciosamente,<br />

DIRETORIA <strong>FFM</strong>

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