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RECIBO DE EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ... - Juceg

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<strong>RECIBO</strong> <strong>DE</strong> <strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />

<strong>Modalidade</strong>: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />

Regime: Prestação de Serviços<br />

Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL<br />

Processo: 201300024000051 de 22 de janeiro de 2013<br />

Objeto: Contratação de empresa para prestação continuada de serviços de limpeza,<br />

conservação, copa, garçom, jardinagem e encarregado, incluindo o fornecimento de<br />

materiais, produtos, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção<br />

coletiva (EPC’s) nas quantidades necessárias ao desempenho desses serviços, pelo<br />

período de 30 (trinta) meses, à Junta Comercial do Estado de Goiás.<br />

<strong>RECIBO</strong><br />

A Empresa _____________________________________________________________,<br />

inscrita no CNPJ/MF sob o n° ____.______.______/________-____, retirou o Edital do<br />

Pregão Presencial nº 001/2013, e deseja ser informada de quaisquer alterações,<br />

respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

.<br />

__________________, aos ____ de ______________ de 2013.<br />

_________________________________________________<br />

(Assinatura)<br />

OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser remetido à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO<br />

<strong>DE</strong> GOIÁS, pelo FAX 62 3252 9203 ou e-mail: licitacao@juceg.go.gov.br para ara<br />

eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

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<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />

<strong>Modalidade</strong>: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />

Regime: Prestação de Serviços<br />

Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL<br />

Processo: 201300024000051 de 22 de janeiro de 2013<br />

1. PREÂMBULO<br />

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS realizará a licitação na modalidade<br />

pregão presencial, em sessão pública, no Plenário de seu edifício sede, localizado à Rua<br />

260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-<br />

GO, CEP 74610-240, para a contratação de empresa para prestação continuada de<br />

serviços de limpeza, conservação, copa, garçom, jardinagem e encarregado,<br />

incluindo o fornecimento de materiais, produtos, uniformes, equipamentos de<br />

proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s) nas quantidades<br />

necessárias ao desempenho desses serviços, pelo período de 30 (trinta) meses,<br />

com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.<br />

Este pregão será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Estadual<br />

nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei<br />

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de<br />

outubro de 2011; Decreto Estadual nº 7.466, de 19 de outubro de 2011; suas posteriores<br />

alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como às<br />

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.<br />

1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Ana Paula Chaves Amador, e Equipe de<br />

Apoio constituído pelos seguintes servidores: Carlos Henrique Carrilho de Castro,<br />

Deginete Álvares de Oliveira e José Eduardo Jayme Oliveira, designados através da<br />

Portaria nº 259 / 2012 - PRES, de 04 de junho de 2012.<br />

A abertura da sessão de pregão terá início no dia 26 de fevereiro de 2013, às 14h30min.<br />

1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a<br />

realização desta licitação na data acima mencionada, esta será automaticamente<br />

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente<br />

de nova comunicação.<br />

1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública,<br />

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas<br />

no sistema e na documentação relativa ao certame.<br />

2. OBJETO<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

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2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA PARA<br />

PRESTAÇÃO CONTINUADA <strong>DE</strong> SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPA,<br />

GARÇOM, JARDINAGEM E ENCARREGADO, INCLUINDO O FORNECIMENTO <strong>DE</strong><br />

MATERIAIS, PRODUTOS, UNIFORMES, EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> PROTEÇÃO<br />

INDIVIDUAL (EPI’S) E <strong>DE</strong> PROTEÇÃO COLETIVA (EPC’S) NAS QUANTIDA<strong>DE</strong>S<br />

NECESSÁRIAS AO <strong>DE</strong>SEMPENHO <strong>DE</strong>SSES SERVIÇOS, PELO PERÍODO <strong>DE</strong> 30<br />

(TRINTA) MESES, À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS, conforme<br />

especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do<br />

presente edital.<br />

2.2. O licitante vencedor se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />

acréscimos ou supressões no fornecimento do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco<br />

por cento) do valor inicial do contrato (§1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993).<br />

3. DA VISTORIA<br />

3.1. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último<br />

dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de<br />

inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento<br />

de horário junto à Coordenação de Licitações e Contratos da Junta Comercial do<br />

Estado de Goiás, pelo telefone 62 3252 9226, no horário das 08h30min às 11h30min e<br />

das 14h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.<br />

3.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão<br />

alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como<br />

justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.<br />

4. DO PEDIDO <strong>DE</strong> ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO<br />

CONVOCATÓRIO<br />

4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser<br />

realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Pregoeira,<br />

em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do<br />

pregão.<br />

4.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Pregoeira, por escrito,<br />

por meio do e-mail licitacao@juceg.go.gov.br.<br />

4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se<br />

identificar (CNPJ/MF, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos,<br />

se pessoa jurídica e CPF/MF para pessoa física) e disponibilizar as informações para<br />

contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).<br />

4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira, por escrito, por meio de e-<br />

mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.<br />

4.3. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital<br />

até em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do<br />

pregão, cabendo à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)<br />

horas.<br />

4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Pregoeira,<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

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a ser protocolizado junto à Coordenação de Licitações e Contratos, localizada à Rua,<br />

260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-<br />

GO, CEP 74610-240, no horário de 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min,<br />

observado o prazo previsto no subitem 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o<br />

alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;<br />

4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos<br />

interessados.<br />

4.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas<br />

respostas, serão divulgados pela Pregoeira no Portal de Compras por meio dos<br />

endereços eletrônicos www.comprasnet.go.gov.br e www.juceg.go.gov.br.<br />

4.4.1. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse<br />

Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.<br />

4.5. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de<br />

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,<br />

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.<br />

5. DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO<br />

5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas<br />

a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as<br />

exigências contidas neste Edital.<br />

5.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:<br />

5.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou<br />

extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que<br />

não funcionem no País.<br />

5.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública<br />

Estadual ou com restrições junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de<br />

Compras da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de<br />

Gestão e Planejamento – SEGPLAN.<br />

5.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública<br />

Federal, Estadual ou Municipal.<br />

5.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado<br />

ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Goiás ou que tenham tido<br />

vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste<br />

Edital.<br />

5.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.<br />

5.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.<br />

5.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na<br />

presente licitação.<br />

5.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste<br />

Edital.<br />

5.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação<br />

de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.<br />

5.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

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Edital.<br />

6. DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO<br />

6.1. No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante<br />

deverá se apresentar para credenciamento, junto à Pregoeira, devidamente munido de<br />

documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante,<br />

devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento<br />

equivalente.<br />

6.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de<br />

procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III-A deste<br />

edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular<br />

ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em<br />

nome do licitante.<br />

6.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante,<br />

deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com<br />

as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa<br />

previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de<br />

administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou<br />

assembleia em que se deu a eleição.<br />

6.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma<br />

reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser<br />

apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou<br />

Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de<br />

eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário<br />

para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.<br />

6.3. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre<br />

plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III-B deste<br />

edital.<br />

6.3.1. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentarem restrições na<br />

documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão apresentar<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule<br />

o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III-D deste edital.<br />

6.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei<br />

Complementar Federal nº 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual nº 7.466/2011,<br />

deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no<br />

momento do seu credenciamento, conforme item 6.1, com a apresentação de:<br />

6.4.1. CERTIDÃO que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou,<br />

alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta<br />

realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado<br />

com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;<br />

6.4.2. Declaração, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a<br />

qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a<br />

aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

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Complementar Federal nº 123/2006, conforme modelo contido no Anexo III-F.<br />

6.5. As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento”<br />

deverão ser apresentadas FORA <strong>DE</strong> QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os<br />

documentos exigidos para credenciamento.<br />

7. DA PROPOSTA COMERCIAL<br />

7.1. ENVELOPE 01<br />

7.1.1. A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade o Termo de<br />

Referência – Anexo I deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma<br />

via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo<br />

representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas,<br />

entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à<br />

Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.<br />

7.1.2. A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente à Pregoeira, em<br />

envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme<br />

endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.<br />

7.1.3. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:<br />

“PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS”<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

ENVELOPE Nº 1<br />

PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013 – JUCEG<br />

NOME DA EMPRESA:<br />

CNPJ/MF:<br />

REPRESENTANTE LEGAL:<br />

TELEFONE/FAX:<br />

7.1.4. Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no<br />

ato da entrega de sua proposta comercial.<br />

7.1.5. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de<br />

abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.<br />

7.1.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada<br />

imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que oferte apenas um<br />

preço.<br />

7.1.7. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por<br />

lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.<br />

7.1.8. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais,<br />

financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que<br />

porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais<br />

ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

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7.1.9. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente<br />

nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.<br />

7.1.10. O licitante declarado vencedor deverá enviar a proposta comercial adequada aos<br />

valores finais ofertados durante a sessão do pregão.<br />

7.1.11. Conforme determinação do inciso XXII do artigo 12 do Decreto Estadual nº<br />

7.468/2011, juntamente com a Proposta de Preços deverá ser apresentada a Planilha<br />

de Custos e Formação de Preços, conforme modelo do Anexo II, detalhando os<br />

custos que compõem os preços propostos para a contratação, em consonância com os<br />

artigos 44, §3º, e 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993. Para a comprovação dos<br />

itens constantes das referidas planilhas, a licitante deverá anexar à sua Proposta, cópia<br />

da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em vigor. Deverão ser adotadas ainda,<br />

as seguintes considerações:<br />

a) O salário que será adotado pertinente à categoria é o último salário normativo,<br />

homologado por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Definido o<br />

percentual de variação salarial resultante de nova Convenção Coletiva de Trabalho, de<br />

cada categoria considerada, a licitante vencedora da licitação poderá solicitar a devida<br />

atualização salarial, conforme previsto no item 13 deste Edital.<br />

b) O salário da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.<br />

c) Caso ocorra necessidade de preenchimento do item “outros”, a licitante deverá<br />

discriminá-lo.<br />

8. DA HABILITAÇÃO<br />

8.1. As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão<br />

apresentar a seguinte documentação, sob a pena de inabilitação:<br />

8.2. REGULARIDA<strong>DE</strong> JURÍDICA<br />

8.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;<br />

8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou<br />

instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de<br />

sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações,<br />

acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;<br />

8.2.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas<br />

tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em<br />

exercício;<br />

8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em<br />

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido<br />

pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />

8.3. REGULARIDA<strong>DE</strong> FISCAL<br />

8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da<br />

Fazenda - CNPJ;<br />

8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo<br />

ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o<br />

objeto contratual;<br />

8.3.3. Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei,<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

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elativas:<br />

a) à Seguridade Social – INSS;<br />

b) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);<br />

c) à Fazenda Pública Federal (Receita Federal, e Dívida Ativa da União)<br />

d) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito<br />

em Dívida Ativa);<br />

e) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos<br />

Mobiliários);<br />

f) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);<br />

e) à Justiça do Trabalho (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis<br />

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.<br />

8.3.4. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo<br />

3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da<br />

regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 4 (quatro) dias úteis, contados do<br />

momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.<br />

8.3.4.1. O tratamento favorecido previsto no item 8.3.4 somente será concedido às<br />

microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem no certame toda a<br />

documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.<br />

8.3.4.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pela Pregoeira em<br />

ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.<br />

8.3.4.3. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará<br />

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação,<br />

sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de<br />

classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a<br />

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />

8.3.5. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de<br />

que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal,<br />

mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral<br />

do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).<br />

8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />

8.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial<br />

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,<br />

expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis)<br />

meses;<br />

8.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já<br />

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da<br />

empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua<br />

substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por<br />

índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço<br />

patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa<br />

jurídica.<br />

8.4.3. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do<br />

cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as<br />

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licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (ILG), Grau de Solvência (GS) e<br />

Liquidez Corrente (ILC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:<br />

ILC =<br />

AC<br />

PC<br />

=<br />

Ativo Circulante<br />

Passivo Circulante<br />

ILG =<br />

AC +RLP<br />

PC + PNC<br />

=<br />

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />

GS =<br />

AT<br />

PC + PNC<br />

=<br />

Ativo Total<br />

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />

8.4.4. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um<br />

dos índices apresentados no item 8.4.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de<br />

Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor<br />

do lance vencedor.<br />

8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

8.5.1. O licitante deverá comprovar de aptidão para desempenho de atividade pertinente<br />

e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas<br />

no Termo de Referência – Anexo I, por meio da apresentação de no mínimo 01 (um)<br />

atestado / declaração de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito<br />

público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da<br />

presente licitação. Os atestados deverão conter:<br />

a) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço,<br />

telefone, fax);<br />

b) local e data de emissão;<br />

c) nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das<br />

informações;<br />

d) comprovação de capacidade de fornecimento de, pelo menos, 100% (cem por cento)<br />

da quantidade apresentada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;<br />

e) período de fornecimento/prestação de serviço.<br />

8.5.1.1. Para atendimento do quantitativo indicado no item “d”, é admitido o somatório<br />

de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.<br />

8.5.1.2. Cada atestado deverá demonstrar pelo menos 50% (cinquenta por cento) de<br />

atendimento do quantitativo.<br />

8.5.2. O licitante deverá apresentar:<br />

a) Termo de Vistoria, expedido pela Junta Comercial do Estado de Goiás,<br />

comprovando que a licitante vistoriou os postos, e tomou conhecimento de todas as<br />

informações e condições locais e do grau de dificuldade existente para execução dos<br />

serviços relacionados ao objeto a ser contratado.<br />

b.1) A licitante deverá realizar as vistorias agendando com antecedência pelo telefone<br />

62 3252 9226 na Coordenação de Licitações e Contratos da JUCEG.<br />

b.2) As despesas da licitante relativas às vistorias serão de sua inteira<br />

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esponsabilidade.<br />

b.3) A Coordenação de Licitações e Contratos da JUCEG será responsável pela<br />

emissão do Termo de Vistoria, consolidado, de todos os postos a serem vistoriados<br />

relativos ao item que a licitante estiver participando.<br />

8.6. <strong>DE</strong>CLARAÇÕES<br />

8.6.1. Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com<br />

o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração<br />

Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III-C deste Edital.<br />

8.6.2. Declaração que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do artigo 7º da<br />

Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do artigo 12 do Decreto Estadual nº<br />

7.468/2011, atestando que o licitante não possuir em seu quadro, trabalhadores menores<br />

de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma<br />

hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na<br />

forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III-E deste Edital.<br />

8.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO<br />

8.7.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo<br />

Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de<br />

Logística e Suprimentos da SEGPLAN poderá apresentá-lo como substituto de<br />

documento dele constante, exigido para este certame.<br />

8.7.1.1. Caso seja apresentado o CRC este deverá estar dentro do prazo de validade<br />

com status homologado.<br />

8.7.1.2. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito<br />

de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.<br />

8.7.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame,<br />

sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a<br />

validade expirada.<br />

8.7.3. Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do<br />

trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida<br />

nesta alínea.<br />

8.7.4. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original<br />

ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia<br />

simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pela Pregoeira ou por<br />

membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação,<br />

ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.<br />

8.7.5. Para fins de habilitação, a verificação pela Junta Comercial do Estado de Goiás<br />

nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de<br />

prova.<br />

8.7.6. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos<br />

meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não<br />

sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será<br />

inabilitado.<br />

8.7.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em<br />

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />

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8.7.8. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, a<br />

Pregoeira considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades<br />

cabíveis.<br />

8.7.9. Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente à Pregoeira,<br />

em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame,<br />

conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.<br />

8.7.10. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:<br />

“DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO”<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />

ENVELOPE Nº 2<br />

PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013 – JUCEG<br />

NOME DA EMPRESA:<br />

CNPJ/MF:<br />

REPRESENTANTE LEGAL:<br />

TELEFONE/FAX:<br />

9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO<br />

9.1. No horário indicado no Preâmbulo deste edital a Pregoeira iniciará a sessão pública<br />

do pregão presencial.<br />

9.2. DOS LANCES<br />

9.2.1. Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar<br />

do certame, será iniciada a sessão do Pregão.<br />

9.2.2. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos<br />

proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”<br />

e “DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO”.<br />

9.2.3. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo<br />

feita a sua conferência e posterior rubrica.<br />

9.2.4. As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o<br />

atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus<br />

Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.<br />

9.2.5. As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da<br />

proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores<br />

superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço;<br />

9.2.5.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições<br />

definidas no item 9.2.5, a pregoeira selecionará as melhores propostas, em ordem<br />

crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos,<br />

para que seus autores participem dos lances verbais;<br />

9.2.6. Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o sistema definirá<br />

aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances.<br />

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9.2.7. As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando<br />

pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.<br />

9.2.7.1. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não<br />

obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão.<br />

9.2.8. No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for<br />

recebido primeiro.<br />

9.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o<br />

licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para<br />

fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.<br />

9.2.10. Quando acordado entre a pregoeira e todos os licitantes participantes, poderá ser<br />

definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para<br />

sua formulação.<br />

9.3. DO JULGAMENTO<br />

9.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.<br />

9.3.2. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor<br />

oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.<br />

9.3.2.1. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta<br />

de menor preço e o valor estimado da contratação.<br />

9.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os<br />

termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.<br />

9.3.4. Aceita a oferta de menor preço, a pregoeira irá proceder com a abertura do<br />

envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 8.7.<br />

9.3.4.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não<br />

atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente<br />

inexequíveis.<br />

9.3.4.2. Caso a pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo<br />

para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.<br />

9.3.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:<br />

9.3.4.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;<br />

9.3.4.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços<br />

semelhantes;<br />

9.3.4.4. Verificada a inexequibilidade do preço, a pregoeira poderá convocar os<br />

licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação,<br />

para apresentação da documentação e proposta comercial.<br />

9.3.5. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às<br />

exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de<br />

classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma<br />

proposta que atenda ao Edital.<br />

9.3.6. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das<br />

propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno<br />

Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:<br />

9.3.6.1. A pregoeira convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte<br />

detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou<br />

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seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao<br />

valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao<br />

melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de<br />

preferência.<br />

9.3.6.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, a pregoeira examinará a<br />

aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.<br />

9.3.6.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições<br />

habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao<br />

procedimento previsto no item 9.3.4.<br />

9.3.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será<br />

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e<br />

necessária regularização.<br />

9.3.6.3.2. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a<br />

decadência do direito à contratação.<br />

9.3.6.3.3. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a<br />

Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, a pregoeira deverá<br />

suspender a sessão de pregão para o lote específico. A pregoeira registrará em ata que<br />

todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informado para<br />

a retomada da sessão de pregão.<br />

9.3.6.4. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta<br />

de preços ou não atender às exigências de habilitação, a pregoeira convocará as<br />

pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no<br />

subitem 9.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.<br />

9.3.6.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou<br />

a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto<br />

do certame.<br />

9.3.6.6. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da<br />

situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas<br />

às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante<br />

originalmente detentor da melhor oferta.<br />

9.3.6.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não<br />

tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.<br />

9.3.7. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, a pregoeira poderá<br />

negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;<br />

9.3.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a pregoeira declarará o<br />

licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou<br />

cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o<br />

seguinte endereço: Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste<br />

Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240.<br />

9.3.9. Verificada a regularidade da documentação a pregoeira adjudicará o objeto do<br />

certame ao licitante vencedor.<br />

9.3.10. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados<br />

todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no<br />

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13


site www.comprasnet.go.gov.br.<br />

9.3.11. Os envelopes “DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO” das licitantes desclassificadas<br />

serão devolvidos ao término da sessão do pregão.<br />

10. DOS RECURSOS<br />

10.1. Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá<br />

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em<br />

ata.<br />

10.1.1. A pregoeira negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação<br />

ou fora do prazo estabelecido.<br />

10.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes<br />

importará decadência do direito de recurso.<br />

10.1.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para<br />

apresentação de suas razões.<br />

10.1.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar<br />

contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente,<br />

sendo-lhes assegurada vista dos autos.<br />

10.1.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão,<br />

as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes<br />

automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis,<br />

contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.<br />

10.2. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como<br />

documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à<br />

Coordenação de Licitações e Contratos da Junta Comercial do Estado de Goiás, pelo<br />

telefone 62 3252 9226, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30 às 17h00, de<br />

segunda a sexta-feira, observados os prazos previstos no item 10.1.<br />

10.3. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados à pregoeira, que<br />

poderá:<br />

10.3.1. motivadamente, reconsiderar a decisão;<br />

10.3.2. motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade<br />

Competente.<br />

10.4. Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou<br />

estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.<br />

10.5. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação<br />

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente<br />

protelatórios ou quando a pregoeira reconsiderar sua decisão.<br />

10.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do<br />

encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.<br />

10.7. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no sítio<br />

www.comprasnet.go.gov.br e www.juceg.go.gov.br.<br />

10.8. Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após<br />

decisão dos mesmos, a Pregoeira devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados<br />

aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.<br />

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11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

11.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir<br />

recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado<br />

pela autoridade competente.<br />

11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos<br />

procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor<br />

e homologará o procedimento licitatório.<br />

12. DA CONTRATAÇÃO<br />

12.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03<br />

(três) dias a partir da notificação, assinar o Contrato, conforme minuta – Anexo IV,<br />

podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo<br />

justificado.<br />

12.2. A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da<br />

obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às<br />

licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.<br />

12.3. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de<br />

acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.<br />

12.4. As exigências dos serviços, as quantidades, os prazos, bem como as demais<br />

condições constam no Termo de Referência – Anexo I e no instrumento contratual a ser<br />

celebrado, conforme Minuta de Contrato – Anexo IV deste Edital.<br />

12.5. Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as<br />

disposições do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.<br />

12.6. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante<br />

vencedor deverá manter as condições de habilitação.<br />

a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não<br />

apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a<br />

aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à<br />

contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.<br />

b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor<br />

classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele<br />

ofertado inicialmente.<br />

13. DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS, DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO<br />

13.1. Os preços poderão ser repactuados pelo percentual de variação salarial resultante<br />

do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho no mês da categoria<br />

considerada.<br />

13.2. Caberá à contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada<br />

repactuação a ser aprovada pela JUCEG, juntando-se a respectiva discriminação dos<br />

serviços e o memorial de cálculo com Planilha de Custos e Formação de Preços –<br />

Anexo II, e demais documentos comprobatórios do aumento concedido a Categoria<br />

Profissional correspondente a fim de comprovar o aumento salarial da Categoria.<br />

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15


13.3. A variação do valor contratual para fazer face à repactuação de preços, conforme<br />

alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 será, se aplicável,<br />

processada mediante a celebração de aditamento.<br />

13.4. Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da<br />

Adjudicatária, que após a prestação dos serviços, conforme estabelecido no Termo de<br />

Referência – Anexo I, deverá protocolizar mensalmente perante o setor competente da<br />

JUCEG, até o 5º dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal / Fatura correspondente.<br />

13.5. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e<br />

aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes,<br />

devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura<br />

fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.<br />

13.6. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser<br />

comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral –<br />

CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela Gerência de<br />

Finanças da JUCEG, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação<br />

exigidas pela Lei.<br />

13.7. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções,<br />

o prazo para pagamento estipulado no item 13.5, passará a ser contado a partir da data<br />

da sua reapresentação.<br />

13.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de<br />

alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida,<br />

desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo<br />

pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão<br />

calculados pela seguinte fórmula:<br />

EM =<br />

N x Vp x (I / 365) onde:<br />

EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;<br />

N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento<br />

e a data do efetivo pagamento;<br />

Vp = Valor da parcela em atraso;<br />

I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do<br />

IBGE)/100.<br />

13.9. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número de inscrição da JUCEG no<br />

CNPJ/MF é 02.088.698/0001-74.<br />

13.10. Será feita a retenção do Imposto de Renda conforme estabelecido no Decreto<br />

Estadual nº 6.531/2006 que dispõe sobre normas de execução orçamentária, relativas à<br />

retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte.<br />

13.11. Nenhum pagamento será feito à empresa contratada antes de ser pago eventual<br />

multa que lhe tenha sido aplicada.<br />

13.12. Nos preços ora contratados estão incluídos todos os impostos com despesas de<br />

transportes, taxas, tributos previdenciários ou quaisquer outros encargos, mesmo não<br />

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16


especificados, necessários ao cumprimento do presente Contrato.<br />

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

14.1. O custo anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 0,00<br />

(zero real), conforme Solicitação de Autorização de Código nº _____________ deferida<br />

pelo Sistema “comprasnet.go”, que utiliza o Preço Referencial unitário obtido a partir do<br />

banco de preços mantido pela Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria<br />

de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás.<br />

14.2. No exercício de 2013 a Despesa correrá à conta de recursos próprios da Junta<br />

Comercia do Estado de Goiás, consignados no Orçamento Geral do Estado, nas<br />

Dotações Orçamentárias nº 2013.54.01.04.122.4001.4001.03.20 e<br />

2013.54.01.04.122.1107.1175.03.20. Nos exercícios seguintes ocorrerão em dotações<br />

orçamentárias próprias.<br />

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 87 da Lei Federal<br />

nº 8.666/1993, a Contratada poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada<br />

pela autoridade competente, garantida prévia defesa:<br />

a) advertência;<br />

b) multa;<br />

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a<br />

Administração Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,<br />

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida<br />

sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após<br />

decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “c”.<br />

15.1.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não<br />

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o<br />

certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,<br />

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer<br />

fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será<br />

descredenciado do CADFOR, pelo prazo de 05 anos, enquanto perdurarem os motivos<br />

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />

autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no<br />

contrato (ou instrumento equivalente) e das demais cominações legais, nos termos do<br />

artigo 15 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.<br />

15.2. As multas serão aplicadas em conformidade com o disposto no artigo 15, § 1º do<br />

Decreto Estadual nº 7.468/2011, da seguinte forma:<br />

I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso<br />

de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em<br />

firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data<br />

de sua convocação;<br />

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II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da<br />

parte do fornecimento não realizado;<br />

III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado,<br />

por cada dia subsequente ao trigésimo.<br />

15.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.<br />

15.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao<br />

contraditório e à ampla defesa.<br />

15.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda,<br />

quando for o caso, cobrada judicialmente.<br />

16. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

16.1. O edital poderá ser retirado através do site www.juceg.go.gov.br, do sistema<br />

COMPRASNET www.comprasnet.go.gov.br ou diretamente com a Comissão de<br />

Licitação no seguinte endereço: Rua 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8,<br />

Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240. Telefone: 62 3252 9226.<br />

16.2. É facultado à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a<br />

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,<br />

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da<br />

Sessão Pública.<br />

16.3. Fica assegurado à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS mediante<br />

justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração,<br />

anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.<br />

16.4. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e<br />

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

16.5. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo<br />

por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.<br />

16.6. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto<br />

ora licitado, sem expressa anuência da CONTRATANTE.<br />

16.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para<br />

o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,<br />

desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.<br />

16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o<br />

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de<br />

expediente na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS.<br />

16.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no<br />

afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata<br />

compreensão da sua proposta.<br />

16.9.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não<br />

acarrete irregularidade no procedimento, bem como, não importem em vantagem a um ou<br />

mais licitantes em detrimento dos demais.<br />

16.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do<br />

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futuro contrato ou instrumento equivalente.<br />

16.11. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato ou outro documento<br />

equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou<br />

ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de<br />

fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a<br />

habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal<br />

da licitante. Neste caso, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de<br />

classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente<br />

melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”,<br />

sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo<br />

apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento<br />

da licitação.<br />

16.12. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites:<br />

www.comprasnet.go.gov.br ou www.juceg.go.gov.br, até a data da realização da sessão<br />

pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.<br />

16.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na<br />

interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à<br />

Pregoeira, no endereço citado no preâmbulo ou pelo telefone (62) 3252 9226, das<br />

8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h00min.<br />

16.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro<br />

competente o de Goiânia, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.<br />

17. DOS ANEXOS<br />

Anexo I – Termo de Referência<br />

Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços<br />

Anexo III – A – Procuração<br />

B – Habilitação<br />

C – Fato Impeditivo<br />

D – Regularidade ME e EPP<br />

E – Trabalho de Menores<br />

F – Enquadramento Lei Complementar 123/2006<br />

Anexo IV – Minuta de Contrato<br />

Anexo V – Termo de Vistoria<br />

Goiânia – GO, 23 de janeiro de 2013.<br />

Ana Paula Chaves Amador<br />

Pregoeira<br />

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ANEXO I<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />

TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA<br />

PROCESSO: 201300024000051 de 22 de janeiro de 2013.<br />

1. OBJETO<br />

Contratação de empresa para prestação continuada de serviços de limpeza, conservação,<br />

copa, garçom, jardinagem e encarregado, incluindo o fornecimento de materiais, produtos,<br />

uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s)<br />

nas quantidades necessárias ao desempenho desses serviços, pelo período de 30 (trinta)<br />

meses, à Junta Comercial do Estado de Goiás.<br />

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO<br />

A contratação destes serviços de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas<br />

estabelecidos, com fornecimento de mão de obra e respectivos insumos e ainda com<br />

observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações aplicáveis,<br />

tem por objetivo a manutenção das condições necessárias para que os servidores e<br />

usuários do serviço público desempenhem suas funções em um ambiente mantido em<br />

bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como a redução de gastos com<br />

materiais de limpeza e atendimento de solicitações de serviços com maior rapidez e<br />

presteza.<br />

O período de execução de tais serviços foi fixado em 30 (trinta) meses buscando-se<br />

economia processual, devendo-se, contudo, serem observados os reajustes salariais<br />

anuais estipulados em Convenções Coletivas de Trabalho, bem como a garantia da<br />

manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos advindos do procedimento<br />

licitatório.<br />

3. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Para executar os serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal com nível<br />

adequado e oferecer-lhes treinamento constante, além de todos os materiais, produtos e<br />

equipamentos necessários para atender as exigências deste Termo de Referência.<br />

A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os serviços deverão ser<br />

executados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e dentro do estabelecido<br />

pelos setores competentes, desde que não exceda a carga horária mencionada.<br />

Poderá haver dois turnos, sendo que o horário pode ser estabelecido entre 07:00h e<br />

21:00h, de segunda-feira a sexta-feira, respeitando o disposto na legislação pertinente e<br />

na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.<br />

Quando do início dos serviços, deverão ser abrangidas, no primeiro mês de vigência do<br />

contrato, além das rotinas diárias, também as de caráter semanal, quinzenal, mensal,<br />

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semestral e anual.<br />

3.1. <strong>DE</strong>FINIÇÃO DAS FUNÇÕES<br />

Auxiliar de Limpeza: pessoa que executará serviços de limpeza e conservação em geral,<br />

em áreas internas e externas das unidades prediais.<br />

Jardineiro: pessoa que executará serviços de limpeza de jardins, capinagem e roçagem<br />

de mato, poda e corte de árvores e plantio de grama ou outras plantas, bem como<br />

adubagem, aplicação de inseticidas e outras atividades correlatas à função de<br />

jardinagem.<br />

Copeiro: pessoa que servirá os setores com água, café e chá, em cada sala, zelando<br />

pela conservação dos equipamentos e utensílios que compõem as copas.<br />

Encarregado: pessoa que fará o acompanhamento diário dos serviços efetuados,<br />

supervisionando e controlando os demais empregados da CONTRATADA, reportando-se,<br />

sempre que necessário, ao responsável da unidade.<br />

Garçom: pessoa que servirá café, chá, sucos e água mineral, em horários<br />

preestabelecidos, em reuniões e eventos, ou sempre que solicitado.<br />

3.2. DOS SERVIÇOS DO COPEIRO<br />

- Preparar o alimento: colocar bebidas para gelar; descongelar alimentos; cortar frutas;<br />

preparar saladas; preparar sanduíches; aquecer a comida; (considerando que não é<br />

atribuição da copeira observar o tempo de cozimento dos alimentos, este item refere-se a<br />

alimentos prontos, que já tem um tempo de preparo pré-definido, tendo apenas que<br />

colocá-los no microondas ou forno elétrico);<br />

- Lavar diariamente xícaras, copos e demais utensílios existentes na copa e nas salas,<br />

mantendo o ambiente de trabalho sempre limpo;<br />

- Ter sempre pronto, no período matutino e vespertino, café e chá;<br />

- Servir as salas sempre que solicitado;<br />

- Requisitar ao setor responsável itens de abastecimento da copa (café, açúcar,<br />

guardanapo, etc.), sempre que necessário;<br />

- Fazer a limpeza interna e externa de geladeiras, fogões e móveis da copa;<br />

- Fazer a limpeza total do espaço físico da copa, lavando chão, pia, paredes, janelas e<br />

portas;<br />

- Demais serviços relativos à função que se façam necessários.<br />

3.3. DOS SERVIÇOS DO GARÇOM<br />

- Servir café, chá, sucos e água mineral;<br />

- Montar praças e carrinhos: organizar estrutura de apoio (mesas, carrinhos de servir<br />

café); montar a mesa, forrar bandejas; repor o material de apoio (copos, garrafas<br />

térmicas); repor bebidas em geral;<br />

- Organizar o trabalho: verificar o material de trabalho; requisitar os utensílios, material<br />

de produtos de limpeza; controlar o prazo de validade dos produtos; verificar segurança<br />

do local de trabalho; verificar cumprimento das normas sanitárias;<br />

- Desmontar a praça ou carrinho: desmontar carrinhos; desmontar mesas; recolher<br />

bandejas, garrafas, copos; guardar louças, bandejas, garrafas térmicas e outros;<br />

- Higienizar utensílios e equipamentos: lavar utensílios; secar a louça; limpar<br />

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equipamentos de refrigeração; limpar equipamentos em geral; limpar bancadas, mesa e<br />

pias; separar o lixo; limpar o chão (copa);<br />

- Demonstrar competências pessoais: manter-se disciplinado; cuidar da aparência e<br />

higiene pessoal; demonstrar cordialidade; contornar situações adversas; cultivar ética<br />

profissional; manter-se dinâmico; demonstrar educação e paciência.<br />

3.4. DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong> JARDINAGEM<br />

- Retirar papéis, detritos, lixos e folhagens das áreas verdes, pátios e estacionamentos;<br />

- Regar as plantas dos jardins, jardineiras e vasos internos;<br />

- Manter vegetação e jardinagem, incluindo limpeza de terrenos, capinagem, podas,<br />

adubagem, controle de pragas e manutenção de jardins;<br />

- Capinar e conservar os jardins e parques com o plantio de gramas e ou outras plantas.<br />

- Demais serviços relativos à função que se façam necessários.<br />

3.5. DOS SERVIÇOS DO ENCARREGADO<br />

- Realizar revisão minuciosa de todos os serviços prestados;<br />

- Ser capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;<br />

- Distribuir as tarefas para execução diária;<br />

- Permanecer no local de trabalho em tempo integral;<br />

- Supervisionar os serviços, zelando pela qualidade e administração do tempo;<br />

- Cumprir e fazer cumprir a periodicidade dos serviços a serem executados diariamente,<br />

semanalmente, quinzenalmente, mensalmente, semestralmente e anualmente;<br />

- Controlar os materiais de limpeza e equipamentos, fazendo solicitações e<br />

recebimentos;<br />

- Controlar a freqüência, o comportamento e a qualidade dos serviços dos funcionários<br />

da CONTRATADA;<br />

- Reportar-se ao responsável pela unidade, quando solicitado ou para tomada de<br />

decisões que impliquem em mudanças na prestação do serviço, inclusive remanejamento<br />

de funcionários;<br />

- Cumprir e fazer cumprir os serviços especificados neste Termo de Referência.<br />

3.6. DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E JARDINAGEM<br />

3.6.1. Áreas Internas<br />

DIARIAMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, computadores, impressoras,<br />

arquivos, balcões, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos<br />

demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.<br />

Utilizar pano limpo + água + álcool;<br />

- Lavar em água corrente cinzeiro das mesas e os situados nas áreas de uso comum;<br />

- Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;<br />

- Proceder a lavagem de bacias, assentos, pias, revestimentos e paredes dos sanitários<br />

com saneante domissanitário, duas vezes ao dia;<br />

- Remover manchas de parede com pano úmido + água + sabão;<br />

- Remover manchas, pó e resíduos com rodo + pano limpo e úmido, e lustrar os pisos<br />

encerados de madeira;<br />

- Passar pano úmido e polir balcões e os pisos vinílico, de mármore, cerâmicos, de<br />

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marmorite e emborrachados;<br />

- Varrer todos os pisos de cimento;<br />

- Limpar com saneante domissanitário os pisos dos sanitários e outras áreas molhadas,<br />

duas vezes ao dia;<br />

- Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, os sanitários sempre<br />

que necessário;<br />

- Limpar os aparelhos de telefones com pano úmido + água + álcool, e proceder a<br />

desinfecção dos mesmos;<br />

- Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando em sacos plásticos de cem litros,<br />

removendo-os para o local indicado pelo responsável da unidade;<br />

- Limpar os corrimãos com pano limpo + água + sabão duas vezes ao dia;<br />

- Limpeza externa dos aparelhos de ar condicionado com pano úmido + água + sabão;<br />

- Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral e lavá-los antes com água +<br />

sabão neutro;<br />

- Limpar com álcool os tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as<br />

refeições;<br />

- Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, sendo que as<br />

salas deverão ser limpas ao iniciar o expediente;<br />

- Regar plantas ornamentais.<br />

SEMANALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Remover os móveis, armários e arquivos para limpeza geral com água + sabão;<br />

- Lavar totalmente os banheiros;<br />

- Limpar e lavar as prateleiras e estantes, bebedouros, corredores e escadas;<br />

- Limpar interna e externamente as geladeiras (frigobar) que estão localizadas dentro<br />

das salas;<br />

- Limpar com água + sabão + álcool divisórias e portas revestidas de fórmica;<br />

- Limpar com produto adequado portas, barras, e batentes pintados a óleo ou verniz<br />

sintéticos;<br />

- Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos<br />

móveis encerados;<br />

- Limpar com produto apropriado as forrações de couro ou plástico em assentos e<br />

poltronas;<br />

- Limpar com água + sabão todos os metais, como registros, válvulas, sifões, fechaduras<br />

etc.;<br />

- Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicas, marmorite e<br />

emborrachados com água e sabão neutro, encerar e lustrar se necessário;<br />

- Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;<br />

- Retirar o pó e resíduos com pano úmido (água + sabão neutro) dos quadros em geral;<br />

- Fazer a limpeza e manutenção de caixas de gordura;<br />

- Executar demais serviços considerados necessários e de frequência semanal.<br />

MENSALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;<br />

- Limpar cortinas e painéis com equipamentos e acessórios adequados;<br />

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- Limpar persianas com produtos adequados;<br />

- Limpar tetos, forros, paredes e rodapés.<br />

SEMESTRALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Realizar a lavagem de todos os tecidos dos mobiliários, por processo mecanizado a<br />

seco, de forma que não prejudique a pigmentação de sua cor ou lhe cause qualquer dano,<br />

garantindo a sua durabilidade pelo maior prazo possível, observando as informações do<br />

fabricante;<br />

- Limpar os difusores de ar condicionado.<br />

ANUALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Efetuar lavagem das áreas acarpetadas existentes;<br />

- Esvaziar e limpar as caixas sépticas existentes.<br />

3.6.2. Áreas Externas<br />

DIARIAMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Varrer de calçadas, varandas, estacionamentos e áreas adjacentes aos prédios;<br />

- Coletar lixo em todos os prédios;<br />

- Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó.<br />

SEMANALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Lavar os pisos das entradas com produto adequado;<br />

- Despraguejar áreas gramadas e britadas;<br />

MENSALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Lavar as áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento;<br />

- Desinfetar locais onde empossa água de chuva, escoando a água quando possível;<br />

- Limpar as calhas dos edifícios retirando folhas e detritos para evitar entupimento;<br />

- Limpar elementos vazados em concreto (paredes);<br />

- Limpar e conservar áreas gramadas e britadas;<br />

- Adubar áreas gramadas, arborizadas e jardins.<br />

TRIMESTRALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Descupinizar, dedetizar e desratizar todas as dependências dos prédios. Os produtos<br />

utilizados deverão ser adequados e autorizados pela Secretaria da Saúde ou órgão<br />

equivalente;<br />

a) Antes da execução dos serviços de dedetização deverá ocorrer agendamento prévio<br />

com a fiscalização da CONTRATANTE e os serviços deverão ser executados sem<br />

prejudicar as atividades dos servidores, preferencialmente após o término do trabalho ou<br />

finais de semana;<br />

b) Ao final da dedetização, a CONTRATADA deverá comprovar, através de relatório, a<br />

data de realização e os produtos que foram utilizados. O relatório deverá ser entregue no<br />

setor competente da CONTRATANTE.<br />

SEMESTRALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Lavar e desinfetar as caixas d’água dos prédios, removendo a lama depositada.<br />

3.6.3. Esquadrias Internas e Externas<br />

QUINZENALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Limpar todos os vidros (internos/externos) com produto adequado, aplicando<br />

antiembaçantes;<br />

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- Lavar áreas internas e externas das janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidro e<br />

vidros em geral, graniletes e mármores.<br />

3.6.4. Serviços a serem realizados sempre que solicitados pela CONTRATANTE<br />

a) Providenciar a limpeza da área, sempre que consertos, reparos, adaptações ou<br />

pinturas tenham sido efetuadas;<br />

b) Efetuar a limpeza e retirada de lama da unidade quando ocorrer caso de alagamento<br />

decorrente de fortes chuvas;<br />

c) Limpar caixas de gordura;<br />

d) Desentupir pias, lavatórios, esgotos e vasos sanitários;<br />

e) Desobstruir rodas de armários, cadeiras e mesas;<br />

f) Remover móveis e utensílios de escritórios de um local para outro, quando solicitado;<br />

g) Executar outros serviços correlatos.<br />

3.6.5. Definição de Saneantes Domissanitários<br />

Substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em<br />

ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água,<br />

compreendendo: desinfetantes, detergentes e materiais de higiene, tais como toalha,<br />

papel higiênico e sabonete líquido.<br />

3.6.6. Materiais e Equipamentos<br />

A CONTRATADA fornecerá todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na<br />

execução dos serviços, de acordo com o relacionado no subitem 6.2. Os mesmos<br />

deverão ser de boa qualidade, compatíveis com os serviços a serem executados e em<br />

quantidades que atendam às necessidades da CONTRATANTE.<br />

4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DA CONTRATADA<br />

4.1. Fornecer todo o material a ser utilizado na execução dos serviços, que deverão ser<br />

compatíveis com os serviços a serem executados, de boa qualidade e em quantidades<br />

que atendam às necessidades de cada local.<br />

4.2. Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade<br />

necessárias.<br />

4.3. Implantar a mão de obra devidamente equipada imediatamente após o início da<br />

vigência do contrato, nos horários fixados na escala de trabalho definida pelo setor<br />

competente da CONTRATANTE.<br />

4.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da<br />

legislação vigente.<br />

4.5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço,<br />

encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências,<br />

tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho,<br />

inclusive em casos de substituição.<br />

4.6. Treinar e capacitar os seus empregados regularmente. Os temas abordados<br />

deverão estar relacionados às atividades desenvolvidas por cada ocupante de cargo para<br />

que desempenhe com eficácia as suas tarefas.<br />

4.7. Supervisionar a utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios,<br />

objetivando a correta execução dos serviços. Caso a utilização esteja sendo feita de<br />

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forma inadequada, tomar providências para corrigir as falhas.<br />

4.8. Apresentar ao setor competente relação dos empregados que executarão os<br />

serviços.<br />

4.9. Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e<br />

quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta<br />

inconveniente pela Administração.<br />

4.10. Manter seu pessoal uniformizado, identificado através de crachás, com fotografia<br />

recente e provido de equipamentos e materiais, inclusive equipamentos de proteção<br />

individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), de acordo com o disposto no respectivo<br />

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente, assumindo custos ou<br />

prejuízos advindos da falta ou má utilização dos mesmos. Além disso, não repassar os<br />

custos de qualquer um desses itens a seus empregados.<br />

4.11. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em<br />

perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e<br />

quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de<br />

modo a evitar danos à rede elétrica.<br />

4.12. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de<br />

forma a não serem confundidos com similares de propriedade das unidades da<br />

CONTRATANTE.<br />

4.13. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que<br />

acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu<br />

exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições<br />

pactuadas.<br />

4.14. Manter disponibilidade de pessoal dentro dos padrões desejados, para atender<br />

eventuais remanejamentos solicitados pela CONTRATANTE.<br />

4.15. Manter reserva técnica de pessoal treinado e igualmente qualificado, dentro das<br />

áreas de sua responsabilidade contratual, para cobrir de imediato as faltas de pessoal<br />

devido a licenças médicas, absenteísmo e férias. O não cumprimento do quantitativo<br />

mínimo de pessoal solicitado para a execução do contrato será discriminado no valor<br />

contratual estipulado, havendo o correspondente desconto na fatura mensal apresentada.<br />

4.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pela<br />

unidade por parte de seus empregados.<br />

4.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao<br />

atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus<br />

encarregados.<br />

4.18. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas<br />

e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.<br />

4.19. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor<br />

poluição, tais como:<br />

4.19.1. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;<br />

4.19.2. substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade,<br />

sempre que possível;<br />

4.19.3. racionalização/economia no consumo de energia e água;<br />

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4.19.4. destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e<br />

conservação.<br />

4.20. Os serviços deverão ser executados em horários pré-determinados pelo setor<br />

competente da CONTRATANTE, e que não interfiram no bom andamento da rotina de<br />

funcionamento das unidades.<br />

4.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e<br />

municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.<br />

4.22. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nos edifícios e áreas<br />

comuns externas da CONTRATANTE.<br />

4.23. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da CONTRATANTE, diariamente, a<br />

assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como demais ocorrências.<br />

4.24. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados<br />

por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da CONTRATANTE ou a<br />

terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades.<br />

4.25. Assumir todas as responsabilidades e ônus, no que se referem aos seus<br />

empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, seguros, auxílios<br />

transporte e alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, ficando a<br />

CONTRATANTE isenta de qualquer despesa desse tipo.<br />

4.26. Coordenar e supervisionar os serviços prestados pelos seus empregados, devendo<br />

inspecionar os postos no mínimo 01 (uma) vez por semana em horários alternados.<br />

4.27. Atender a CONTRATANTE imediatamente quanto a solicitações de substituição de<br />

mão de obra, considerada inadequada para a prestação do serviço ou qualquer outro fator<br />

relevante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada<br />

como natureza grave, seja mantida ou retorne ao posto.<br />

4.28. Instruir os seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da<br />

CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e<br />

Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndios e acidentes nos locais de<br />

trabalho.<br />

4.29. Cumprir obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e<br />

demais legislações pertinentes, mantendo durante a vigência do contrato todas as<br />

condições acima descritas.<br />

5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DA CONTRATANTE<br />

5.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na<br />

forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/1993.<br />

5.2. Definir os horários e escalas de trabalho para os referidos locais de execução dos<br />

serviços.<br />

5.3. Disponibilizar instalações sanitárias.<br />

5.4. Documentar as ocorrências notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre<br />

imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que<br />

sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.<br />

5.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução<br />

de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem que de qualquer<br />

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forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa<br />

fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio de preposto designado, podendo<br />

para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da<br />

CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a<br />

fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.<br />

6. LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVO <strong>DE</strong> PESSOAL,<br />

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />

6.1. LOCAIS para execução dos serviços:<br />

SE<strong>DE</strong> – Rua 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste<br />

Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240.<br />

VAPT VUPT EMPRESARIAL – Rua João de Abreu, esquina com Rua 27, quadra E-<br />

8 lotes 10/12/14-44/42, loja comercial nº 03, Edifício “Euro Working Concept”, Setor<br />

Oeste, Goiânia-GO.<br />

6.1.1. QUANTITATIVO de pessoal:<br />

FUNÇÕES<br />

SE<strong>DE</strong><br />

QUANTITATIVO<br />

VAPT VUPT<br />

EMPRESARIAL<br />

TOTAL<br />

Auxiliar de Limpeza 06 02 08<br />

Copeiro 02 01 03<br />

Encarregado 01 00 01<br />

Garçom 01 00 01<br />

Jardineiro 01 00 01<br />

TOTAL GERAL 12 03 14<br />

6.2. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />

6.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos em<br />

quantidade necessária para a execução dos serviços. As solicitações, o recebimento e o<br />

controle serão feitos pelo encarregado da empresa juntamente com a área responsável<br />

da CONTRATANTE. A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverá fornecer<br />

somente material de 1ª linha, incluindo os dispensers necessários ao papel toalha, ao<br />

papel higiênico e ao sabonete líquido.<br />

6.2.2. Os equipamentos e materiais de uso diário deverão ser entregues no primeiro dia<br />

de vigência do contrato, e os de uso esporádico, sempre que solicitado pela<br />

CONTRATANTE.<br />

6.2.3. Relação dos materiais e equipamentos a serem disponibilizados pela<br />

CONTRATADA:<br />

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MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />

Acessórios para limpeza externa de vidros e esquadrias<br />

Aspirador de pó e água<br />

Baldes, cestos para lixo e similares<br />

Bomba de pressão, costal, para veneno líquido, 20 litros<br />

Desentupidor de pia<br />

Desentupidor de vaso sanitário<br />

Enceradeira industrial equipada com escovas (350mm e 400mm)<br />

Equipamentos para lavagem de paredes<br />

Escada com 5 e 12 degraus<br />

Escova nylon para lavar roupa<br />

Escova para limpeza<br />

Escova para vaso sanitário<br />

Espanador grande<br />

Espátulas para remover detritos<br />

Extensão elétrica de 20 metros<br />

Extensões elétricas para as máquinas propelidas a energia elétrica<br />

Garrafa borrifadora<br />

Lavadora alta pressão<br />

Limpadores de vidros e esquadrias<br />

Mangueira de borracha com 30 metros<br />

Mangueira de borracha com 50 metros – ½ ´´ (resistente)<br />

Outros materiais e ferramentas que se fizerem necessários ao bom desempenho dos<br />

serviços<br />

Placas sinalizadoras<br />

Polidores<br />

Rodo de madeira, 40 cm com cabo<br />

Rodo de madeira, 60 cm com cabo<br />

Vasilhames para acondicionamento de material<br />

Vassoura de palha<br />

Vassoura de pelo 40 cm<br />

Vassoura de pelo 60 cm<br />

Vassoura para teto<br />

MATERIAIS <strong>DE</strong> CONSUMO<br />

Água sanitária<br />

Álcool em gel<br />

Álcool líquido<br />

Anticorrosivo<br />

Aromatizante aerossol<br />

Aromatizante líquido<br />

Cera em pasta<br />

Cera líquida<br />

Desengordurante<br />

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Desentupidor líquido para pias e lavatórios<br />

Desinfetante<br />

Detergente líquido<br />

Disco removedor para enceradeira<br />

Esponja de lã de aço<br />

Esponja para lavar louças dupla face<br />

Estopa<br />

Fibra de limpeza<br />

Flanela para limpeza<br />

Kit instalok (disco fixador para enceradeira 350 mm e 400 mm com chanfra)<br />

Limpa vidros<br />

Limpador amoniacal<br />

Limpador de tapetes<br />

Limpador instantâneo (multiuso), frasco de 500 ml<br />

Limpador multiuso<br />

Lustra móveis<br />

Luvas de borracha<br />

Palha de aço nº 0<br />

Pano de prato<br />

Pano para limpar chão (alvejado)<br />

Papel higiênico comum<br />

Papel higiênico rolo grande<br />

Papel toalha<br />

Removedor de cera<br />

Removedor de tinta<br />

Sabão em barras<br />

Sabão em pó<br />

Sabonete líquido<br />

Saco para lixo 100l<br />

Saco para lixo 40l<br />

Saco para lixo 60l<br />

Selador<br />

Vaselina líquida<br />

EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> PROTEÇÃO INDIVIDUAL<br />

Avental de polietileno<br />

Bota de borracha<br />

Botina de segurança com solado antiderrapante<br />

Luva de borracha para limpeza<br />

Máscara de segurança contra produtos químicos, com filtros orgânicos<br />

Máscara descartável<br />

Óculos de proteção<br />

Outros equipamentos que se fizerem necessários ao bom desempenho dos serviços e à<br />

segurança pessoal.<br />

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7. FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º dia útil<br />

do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, na<br />

unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para<br />

atesto.<br />

7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota<br />

Fiscal/Fatura correspondente, no setor competente, devidamente atestada.<br />

7.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções,<br />

o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua<br />

reapresentação.<br />

8. DOS CUSTOS<br />

ITEM ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES QUANTIDA<strong>DE</strong><br />

VALOR (R$)<br />

UNITÁRIO<br />

MENSAL<br />

01 Auxiliar de Limpeza 08 2.408,85 19.270,80<br />

02 Copeiro 03 2.023,78 6.071,34<br />

03 Encarregado 01 2.275,32 2.275,32<br />

04 Garçom 01 2.238,76 2.238,76<br />

05 Jardineiro 01 2.190,89 2.190,89<br />

CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$)<br />

MENSAL 32.047,11<br />

PARA 30 (TRINTA) MESES 961.413,30<br />

8.1. Os serviços estão cadastrados e padronizados no Banco de Especificações da<br />

Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e<br />

Planejamento (SSL/SEGPLAN-GO).<br />

8.2. O custo estimado máximo global e o mensal da contratação foram estabelecidos em<br />

conformidade com o preço referencial obtido no Banco de Preços da SSL/SEGPLAN-<br />

GO, conforme o artigo 6º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 7.696, de 14 de agosto de<br />

2012.<br />

8.3. O custo contratual será definido por proposta da licitante vencedora em decorrência<br />

da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, por meio de planilha<br />

de custos e formação de preços (Anexo II).<br />

.<br />

O valor total autorizado para esta contratação é de R$ 961.413,30 (novecentos e<br />

sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais, trinta centavos) para o período de 30<br />

(trinta) meses.<br />

9. REQUISITOS TÉCNICOS<br />

9.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA da região que<br />

estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto a ser<br />

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contratado.<br />

9.2. Atestado, registrado no CRA, emitido por entidade pública ou privada, comprovando<br />

experiência da proponente em prestação de serviços pertinentes ao objeto deste Termo<br />

de Referência. O atestado deverá conter, ainda, o nome da empresa/órgão contratante, o<br />

nome do responsável pelo atestado e a especificação do serviço prestado.<br />

9.3. Termo de Vistoria comprovando que a licitante vistoriou o local relacionado, tomou<br />

conhecimento de todas as informações, condições e do grau de dificuldade existente para<br />

execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado.<br />

9.4. Demais exigências previstas no Edital.<br />

10. PLANILHAS <strong>DE</strong> CUSTOS E FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

As planilhas de custos a serem apresentadas pelos proponentes (Anexo I) deverão<br />

conter o detalhamento dos custos que compõem os preços, devendo ser preenchida uma<br />

para cada função (auxiliar de limpeza, copeiro), e serão considerados, no mínimo, os<br />

seguintes itens:<br />

a) o valor da remuneração da mão de obra da categoria envolvida na prestação dos<br />

serviços, conforme Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente;<br />

b) o valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na legislação em<br />

vigor, sobre o valor da mão de obra mais a reserva técnica;<br />

c) a concessão de vales-transporte, de acordo com a legislação vigente e valesalimentação<br />

contemplados para a categoria profissional, em Acordo, Convenção ou<br />

Dissídio Coletivo de Trabalho ou instrumento equivalente;<br />

d) custo dos insumos: a inclusão dos itens que compõem dependerá das<br />

peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de<br />

Trabalho, sendo que os valores dos itens materiais e equipamentos deverão ser<br />

distribuídos proporcionalmente entre os profissionais executantes dos serviços.<br />

e) os demais custos de insumos, como benefícios aos empregados, uniformes,<br />

treinamento e/ou reciclagem de pessoal deverão ser distribuídos pelo número de<br />

profissionais estimados pelo proponente para a execução dos serviços e para obtenção<br />

do preço homem/mês;<br />

f) a inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos<br />

somente será admitida quando comprovadamente oferecidos aos empregados;<br />

g) o valor dos tributos, conforme a legislação vigente, incidente sobre a mão de obra<br />

mais insumos e demais componentes.<br />

11. DO CONTRATO<br />

Período de execução dos serviços: 30 (trinta) meses, prorrogável uma vez por igual<br />

período, conforme define a Lei Federal nº 8.666/1993, por se tratar de serviço de natureza<br />

continuada.<br />

12. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de<br />

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Serviço.<br />

13. DAS CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES GERAIS<br />

13.1. Os licitantes deverão vistoriar os postos do LOTE ofertado, cujos endereços estão<br />

disponíveis no subitem 6.1 deste Termo, a fim de que tomem conhecimento de todas as<br />

informações e condições locais, bem como do grau de dificuldade existente para<br />

execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência. Para tanto, deverão<br />

previamente entrar em contato com a Coordenação de Licitações e Contratos da<br />

JUCEG, pelo telefone 62 3252 9226 ou e-mail licitaca@juceg.go.gov.br, a fim de obterem<br />

as informações necessárias à realização das vistorias.<br />

13.2. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Setor Competente e<br />

de servidor a ser indicado pela CONTRATANTE.<br />

13.3. A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo<br />

empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer<br />

relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.<br />

13.4. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na<br />

administração da contratada, tais como:<br />

I – exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se<br />

somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da<br />

contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao<br />

usuário;<br />

II – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;<br />

III – promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante<br />

a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e<br />

em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e<br />

IV – considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio<br />

órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão<br />

de diárias e passagens.<br />

Goiânia-GO, 22 de janeiro de 2013.<br />

José Eduardo Jayme Oliveira<br />

Coordenação de Licitações e Contratos<br />

Ana Paula Chaves Amador<br />

Pregoeira<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

33


ANEXO II<br />

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />

PLANILHA <strong>DE</strong> CUSTOS E FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

*Preencher uma planilha para cada categoria de profissional: auxiliar de limpeza, copeiro,<br />

encarregado, garçom e jardineiro, sendo que os valores dos itens materiais e<br />

equipamentos deverão ser distribuídos proporcionalmente entre os profissionais<br />

envolvidos.<br />

Nota: essa planilha deverá ser adaptada às características do serviço contratado, no que<br />

couber.<br />

PLANILHA <strong>DE</strong> CUSTOS E FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

NÚMERO DO PROCESSO: 201300024000051 de 22 de janeiro de 2013<br />

LICITAÇÃO:<br />

Pregão Presencial nº 001/2013, dia 26/02/2013, às 14h30min, horário de Brasília-DF.<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (dados referentes à contratação)<br />

A<br />

Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)<br />

B Município/UF Goiânia - GO<br />

C Convenção Coletiva de Trabalho 2012 / 2013<br />

D Número de meses de execução contratual 30 (trinta)<br />

Identificação do Serviço<br />

Tipo de Serviço<br />

Unidade de Medida<br />

Quantidade (total) a<br />

contratar (em função da<br />

unidade de medida)<br />

Serviços Gerais Posto 08<br />

Jardinagem Posto 01<br />

Copeiragem Posto 03<br />

Encarregado Posto 01<br />

Garçom Posto 01<br />

TOTAL 14<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

34


MÃO <strong>DE</strong> OBRA<br />

MÃO-<strong>DE</strong>-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />

Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra<br />

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)<br />

2 Salário Normativo da Categoria Profissional<br />

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)<br />

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 1º de janeiro de 2014<br />

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.<br />

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO<br />

1 Composição da Remuneração Valor (R$)<br />

A Salário Base<br />

B Adicional de periculosidade<br />

C Adicional de insalubridade<br />

D Adicional noturno<br />

E Hora noturna adicional<br />

F Adicional de Hora Extra<br />

G Intervalo Intrajornada<br />

H Outros (especificar)<br />

Total de Remuneração 0,00<br />

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS<br />

2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)<br />

A Transporte<br />

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)<br />

C Assistência médica e familiar<br />

D Auxílio creche<br />

E Seguro de vida, invalidez e funeral<br />

F Outros (especificar)<br />

Total de Benefícios mensais e diários<br />

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).<br />

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS<br />

3 Insumos Diversos Valor (R$)<br />

A Uniformes<br />

B Materiais<br />

C Equipamentos<br />

D Outros (especificar)<br />

Total de Insumos diversos<br />

Nota: Valores mensais por empregado.<br />

MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS<br />

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35


4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)<br />

A INSS<br />

B SESI ou SESC<br />

C SENAI ou SENAC<br />

D INCRA<br />

E Salário Educação<br />

F FGTS<br />

G Seguro acidente do trabalho<br />

H SEBRAE<br />

Total<br />

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.<br />

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.<br />

.<br />

Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias<br />

4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)<br />

A 13 º Salário<br />

B Adicional de Férias<br />

Subtotal<br />

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias<br />

Total<br />

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade<br />

4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)<br />

A Afastamento maternidade<br />

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade<br />

Total<br />

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão<br />

4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)<br />

A Aviso prévio indenizado<br />

B Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado<br />

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado<br />

D Aviso prévio trabalhado<br />

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado<br />

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado<br />

Total<br />

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)<br />

A Férias<br />

B Ausência por doença<br />

C Licença paternidade<br />

D Ausências legais<br />

E Ausência por Acidente de trabalho<br />

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36


F Outros (especificar)<br />

Subtotal<br />

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição<br />

Total<br />

Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas<br />

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)<br />

4.1 13 º salário + Adicional de férias<br />

4.2 Encargos previdenciários e FGTS<br />

4.3 Afastamento maternidade<br />

4.4 Custo de rescisão<br />

4.5 Custo de reposição do profissional ausente<br />

4.6 Outros (especificar)<br />

Total<br />

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO<br />

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)<br />

A Custos Indiretos<br />

B Tributos<br />

B1. Tributos Federais (especificar)<br />

B.2. Tributos Estaduais (especificar)<br />

B.3. Tributos Municipais (especificar)<br />

B.4. Outros tributos (especificar)<br />

C Lucro<br />

Total<br />

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.<br />

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.<br />

Quadro-resumo do Custo por Empregado<br />

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)<br />

A Módulo 1 - Composição da Remuneração<br />

B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários<br />

C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)<br />

D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas<br />

Subtotal (A + B + C +D)<br />

E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro<br />

Valor total por empregado<br />

Valor (R$)<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

37


Quadro-resumo do Custo por Empregado<br />

Tipo de serviço (A)<br />

Valor proposto por<br />

empregado (B)<br />

Quantidade de<br />

empregados por<br />

posto (C)<br />

Valor proposto por<br />

posto (D) = (B x C)<br />

Qtde de<br />

postos<br />

(E)<br />

Serviços Gerais 01 08<br />

Jardinagem 01 01<br />

Copeiragem 01 03<br />

Encarregado 01 01<br />

Garçom 01 01<br />

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS<br />

Valor total do<br />

serviço (F) = (D<br />

x E)<br />

Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA<br />

Valor Global da Proposta<br />

Descrição<br />

A Valor proposto por unidade de medida *<br />

B Valor mensal do serviço<br />

C Valor global da proposta (valor mensal do serviço X nº meses do contrato).<br />

Total<br />

Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço<br />

Valor (R$)<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

38


ANEXO III-A<br />

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />

PROCURAÇÃO<br />

A ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-<br />

__, com sede à ______________________________________________, neste ato<br />

representado pelo(s) ____________________ diretor(es) ou sócio(s), nome, portador(a)<br />

do documento de identidade nº __________ emitido pela _____________, inscrito no<br />

CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço, pelo<br />

presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a)<br />

__________________________________________, nome, portador(a) do documento de<br />

identidade nº __________ emitido pela _____________, inscrito no CPF/MF sob o nº<br />

___.___.___-__, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço, a quem confere amplos<br />

poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão Presencial nº<br />

001/2013, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances<br />

verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar<br />

declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para<br />

outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.<br />

Data e local.<br />

________________________________________<br />

Assinatura do Representante Legal da Empresa<br />

Observação: esta declaração deverá ser apresentada à pregoeira na fase de<br />

credenciamento, fora de qualquer envelope.<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

39


ANEXO III-B<br />

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO<br />

A empresa ________________________________________________, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, sediada à Rua/Avenida<br />

_____________________ nº ____, Setor/Bairro _____________________, na cidade de<br />

______________ Estado de _______________, <strong>DE</strong>CLARA, sob as penas cabíveis que<br />

possui todos os requisitos exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 001/2013, objeto do<br />

Processo nº 201300024000051 de 22/01/2013, para a habilitação, quanto às condições<br />

de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista<br />

(ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no Artigo<br />

43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006), <strong>DE</strong>CLARANDO ainda, estar ciente que a<br />

falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará<br />

aplicação de penalidade à Declarante.<br />

Data e local.<br />

_________________________________________<br />

Assinatura do Representante Legal da Empresa<br />

Observação: esta declaração deverá ser apresentada à pregoeira na fase de<br />

credenciamento, fora de qualquer envelope.<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

40


ANEXO III-C<br />

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> INEXISTÊNCIA <strong>DE</strong> FATO IMPEDITIVO<br />

A ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __.___.___/____-<br />

__, com sede à ______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a<br />

presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo<br />

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.<br />

Data e local.<br />

_______________________________________________<br />

Assinatura do Representante Legal da Empresa<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

41


ANEXO III-D<br />

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> RESTRIÇÃO REGULARIDA<strong>DE</strong> FISCAL<br />

(Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte)<br />

A ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __.___.___/____-<br />

__, com sede à ______________________, neste ato representado pelo(s)<br />

____________________ pelo presente instrumento, na<br />

condição de ____________________,<br />

declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume<br />

o compromisso de promover sua regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis,<br />

prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor.<br />

Data e local.<br />

________________________________________<br />

Assinatura do Representante Legal da Empresa<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

42


ANEXO III-E<br />

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> TRABALHO <strong>DE</strong> MENORES<br />

A empresa ________________________________________________, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, por intermédio de seu representante legal o(a)<br />

Sr(a). ________________________________________________________, portador(a)<br />

do documento de identidade nº _______________________ expedida por<br />

_____________________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, <strong>DE</strong>CLARA,<br />

para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, não possuir em<br />

seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos,<br />

salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).<br />

Data e local.<br />

________________________________________<br />

Assinatura do Representante Legal da Empresa<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

43


ANEXO III-F<br />

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006<br />

A (nome/razão social) _____________________________________________________,<br />

inscrita no CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, por intermédio de seu representante<br />

legal o(a) Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº<br />

_____________ e inscrita no CPF/MF nº ___.___.___-__, <strong>DE</strong>CLARA, sob as penas da<br />

lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa<br />

de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido<br />

nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum<br />

dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.<br />

Local e data.<br />

_________________________<br />

Representante legal<br />

Nota: A falsidade desta <strong>DE</strong>CLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar<br />

nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo<br />

do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.<br />

COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />

Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />

Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />

44


ANEXO IV<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />

MINUTA DO CONTRATO Nº 003/2013<br />

A JUNTA COMECVIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS, criada por Lei Estadual nº 7.351, de 30<br />

de junho de 1971 é entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de<br />

direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial<br />

jurisdicionada à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio nos termos do Art. 9º da Lei<br />

nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com sede à Rua 260, esquina com a Rua 259,<br />

quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob<br />

o nº 02.088.698/0001-74, doravante denominada CONTRATÁNTE, neste ato<br />

representado por seu Presidente, Veríssimo Aparecido da Silva, brasileiro, divorciado,<br />

Economista, portador da Carteira de Identidade nº 161.879 SSP-GO, inscrito no CPF/MF<br />

sob o nº 088.885.401-30, residente e domiciliado nesta capital e de outro lado a empresa<br />

________________________________________________________, pessoa jurídica de<br />

direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, com sede à<br />

____________________________________________________, doravante denominada<br />

CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr(a).<br />

_____________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do<br />

Documento de Identidade nº ___________ emitido por _____________, inscrito(a) no<br />

CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, residente e domiciliado<br />

______________________________________________________, resolvem firmar o<br />

presente contrato para CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA PARA PRESTAÇÃO<br />

CONTINUADA <strong>DE</strong> SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPA, GARÇOM,<br />

JARDINAGEM E ENCARREGADO à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS, de<br />

acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 001/2013, objeto<br />

do Processo nº 201300024000051 de 22/01/2013, estando as partes sujeitas aos<br />

preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº<br />

17.928/2012, suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e Decreto<br />

Estadual nº 7.466/2011, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às<br />

cláusulas e condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA PARA<br />

PRESTAÇÃO CONTINUADA <strong>DE</strong> SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPA,<br />

GARÇOM, JARDINAGEM E ENCARREGADO, INCLUINDO O FORNECIMENTO <strong>DE</strong><br />

MATERIAIS, PRODUTOS, UNIFORMES, EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> PROTEÇÃO<br />

INDIVIDUAL (EPI’s) E <strong>DE</strong> PROTEÇÃO COLETIVA (EPC’s) NAS QUANTIDA<strong>DE</strong>S<br />

NECESSÁRIAS AO <strong>DE</strong>SEMPENHO <strong>DE</strong>SSES SERVIÇOS, PELO PERÍODO <strong>DE</strong> 30<br />

(TRINTA) MESES, À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS, de acordo com as<br />

especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, Proposta Comercial da<br />

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CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.<br />

Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições<br />

aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25%<br />

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme artigo 65 da Lei<br />

nº 8.666/1993 e alterações posteriores.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DA <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Parágrafo 1º – Para executar os serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal<br />

com nível adequado e oferecer-lhes treinamento constante, além de todos os materiais,<br />

produtos e equipamentos necessários para atender as exigências deste Termo de<br />

Referência.<br />

Parágrafo 2º – A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os<br />

serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e<br />

dentro do estabelecido pelos setores competentes, desde que não exceda a carga horária<br />

mencionada.<br />

Parágrafo 3º – Poderá haver dois turnos, sendo que o horário pode ser estabelecido<br />

entre 07:00h e 21:00h, de segunda-feira a sexta-feira, respeitando o disposto na<br />

legislação pertinente e na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.<br />

Parágrafo 4º – Quando do início dos serviços, deverão ser abrangidas, no primeiro mês<br />

de vigência do contrato, além das rotinas diárias, também as de caráter semanal,<br />

quinzenal, mensal, semestral e anual.<br />

Parágrafo 5º – <strong>DE</strong>FINIÇÃO DAS FUNÇÕES<br />

Auxiliar de Limpeza: pessoa que executará serviços de limpeza e conservação em geral,<br />

em áreas internas e externas das unidades prediais.<br />

Jardineiro: pessoa que executará serviços de limpeza de jardins, capinagem e roçagem<br />

de mato, poda e corte de árvores e plantio de grama ou outras plantas, bem como<br />

adubagem, aplicação de inseticidas e outras atividades correlatas à função de<br />

jardinagem.<br />

Copeiro: pessoa que servirá os setores com água, café e chá, em cada sala, zelando<br />

pela conservação dos equipamentos e utensílios que compõem as copas.<br />

Encarregado: pessoa que fará o acompanhamento diário dos serviços efetuados,<br />

supervisionando e controlando os demais empregados da CONTRATADA, reportando-se,<br />

sempre que necessário, ao responsável da unidade.<br />

Garçom: pessoa que servirá café, chá, sucos e água mineral, em horários<br />

preestabelecidos, em reuniões e eventos, ou sempre que solicitado.<br />

Parágrafo 6º – DOS SERVIÇOS DO COPEIRO<br />

- Preparar o alimento: colocar bebidas para gelar; descongelar alimentos; cortar frutas;<br />

preparar saladas; preparar sanduíches; aquecer a comida; (considerando que não é<br />

atribuição da copeira observar o tempo de cozimento dos alimentos, este item refere-se a<br />

alimentos prontos, que já tem um tempo de preparo pré-definido, tendo apenas que<br />

colocá-los no microondas ou forno elétrico);<br />

- Lavar diariamente xícaras, copos e demais utensílios existentes na copa e nas salas,<br />

mantendo o ambiente de trabalho sempre limpo;<br />

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- Ter sempre pronto, no período matutino e vespertino, café e chá;<br />

- Servir as salas sempre que solicitado;<br />

- Requisitar ao setor responsável itens de abastecimento da copa (café, açúcar,<br />

guardanapo, etc.), sempre que necessário;<br />

- Fazer a limpeza interna e externa de geladeiras, fogões e móveis da copa;<br />

- Fazer a limpeza total do espaço físico da copa, lavando chão, pia, paredes, janelas e<br />

portas;<br />

- Demais serviços relativos à função que se façam necessários.<br />

Parágrafo 7º – DOS SERVIÇOS DO GARÇOM<br />

- Servir café, chá, sucos e água mineral;<br />

- Montar praças e carrinhos: organizar estrutura de apoio (mesas, carrinhos de servir<br />

café); montar a mesa, forrar bandejas; repor o material de apoio (copos, garrafas<br />

térmicas); repor bebidas em geral;<br />

- Organizar o trabalho: verificar o material de trabalho; requisitar os utensílios, material<br />

de produtos de limpeza; controlar o prazo de validade dos produtos; verificar segurança<br />

do local de trabalho; verificar cumprimento das normas sanitárias;<br />

- Desmontar a praça ou carrinho: desmontar carrinhos; desmontar mesas; recolher<br />

bandejas, garrafas, copos; guardar louças, bandejas, garrafas térmicas e outros;<br />

- Higienizar utensílios e equipamentos: lavar utensílios; secar a louça; limpar<br />

equipamentos de refrigeração; limpar equipamentos em geral; limpar bancadas, mesa e<br />

pias; separar o lixo; limpar o chão (copa);<br />

- Demonstrar competências pessoais: manter-se disciplinado; cuidar da aparência e<br />

higiene pessoal; demonstrar cordialidade; contornar situações adversas; cultivar ética<br />

profissional; manter-se dinâmico; demonstrar educação e paciência.<br />

Parágrafo 8º – DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong> JARDINAGEM<br />

- Retirar papéis, detritos, lixos e folhagens das áreas verdes, pátios e estacionamentos;<br />

- Regar as plantas dos jardins, jardineiras e vasos internos;<br />

- Manter vegetação e jardinagem, incluindo limpeza de terrenos, capinagem, podas,<br />

adubagem, controle de pragas e manutenção de jardins;<br />

- Capinar e conservar os jardins e parques com o plantio de gramas e ou outras plantas.<br />

- Demais serviços relativos à função que se façam necessários.<br />

Parágrafo 9º – DOS SERVIÇOS DO ENCARREGADO<br />

- Realizar revisão minuciosa de todos os serviços prestados;<br />

- Ser capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;<br />

- Distribuir as tarefas para execução diária;<br />

- Permanecer no local de trabalho em tempo integral;<br />

- Supervisionar os serviços, zelando pela qualidade e administração do tempo;<br />

- Cumprir e fazer cumprir a periodicidade dos serviços a serem executados diariamente,<br />

semanalmente, quinzenalmente, mensalmente, semestralmente e anualmente;<br />

- Controlar os materiais de limpeza e equipamentos, fazendo solicitações e<br />

recebimentos;<br />

- Controlar a freqüência, o comportamento e a qualidade dos serviços dos funcionários<br />

da CONTRATADA;<br />

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- Reportar-se ao responsável pela unidade, quando solicitado ou para tomada de<br />

decisões que impliquem em mudanças na prestação do serviço, inclusive remanejamento<br />

de funcionários;<br />

- Cumprir e fazer cumprir os serviços especificados neste Termo de Referência.<br />

Parágrafo 10º – DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E JARDINAGEM<br />

1. Áreas Internas<br />

DIARIAMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, computadores, impressoras,<br />

arquivos, balcões, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos<br />

demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.<br />

Utilizar pano limpo + água + álcool;<br />

- Lavar em água corrente cinzeiro das mesas e os situados nas áreas de uso comum;<br />

- Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;<br />

- Proceder a lavagem de bacias, assentos, pias, revestimentos e paredes dos sanitários<br />

com saneante domissanitário, duas vezes ao dia;<br />

- Remover manchas de parede com pano úmido + água + sabão;<br />

- Remover manchas, pó e resíduos com rodo + pano limpo e úmido, e lustrar os pisos<br />

encerados de madeira;<br />

- Passar pano úmido e polir balcões e os pisos vinílico, de mármore, cerâmicos, de<br />

marmorite e emborrachados;<br />

- Varrer todos os pisos de cimento;<br />

- Limpar com saneante domissanitário os pisos dos sanitários e outras áreas molhadas,<br />

duas vezes ao dia;<br />

- Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, os sanitários sempre<br />

que necessário;<br />

- Limpar os aparelhos de telefones com pano úmido + água + álcool, e proceder a<br />

desinfecção dos mesmos;<br />

- Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando em sacos plásticos de cem litros,<br />

removendo-os para o local indicado pelo responsável da unidade;<br />

- Limpar os corrimãos com pano limpo + água + sabão duas vezes ao dia;<br />

- Limpeza externa dos aparelhos de ar condicionado com pano úmido + água + sabão;<br />

- Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral e lavá-los antes com água +<br />

sabão neutro;<br />

- Limpar com álcool os tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as<br />

refeições;<br />

- Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, sendo que as<br />

salas deverão ser limpas ao iniciar o expediente;<br />

- Regar plantas ornamentais.<br />

SEMANALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Remover os móveis, armários e arquivos para limpeza geral com água + sabão;<br />

- Lavar totalmente os banheiros;<br />

- Limpar e lavar as prateleiras e estantes, bebedouros, corredores e escadas;<br />

- Limpar interna e externamente as geladeiras (frigobar) que estão localizadas dentro<br />

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das salas;<br />

- Limpar com água + sabão + álcool divisórias e portas revestidas de fórmica;<br />

- Limpar com produto adequado portas, barras, e batentes pintados a óleo ou verniz<br />

sintéticos;<br />

- Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos<br />

móveis encerados;<br />

- Limpar com produto apropriado as forrações de couro ou plástico em assentos e<br />

poltronas;<br />

- Limpar com água + sabão todos os metais, como registros, válvulas, sifões, fechaduras<br />

etc.;<br />

- Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicas, marmorite e<br />

emborrachados com água e sabão neutro, encerar e lustrar se necessário;<br />

- Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;<br />

- Retirar o pó e resíduos com pano úmido (água + sabão neutro) dos quadros em geral;<br />

- Fazer a limpeza e manutenção de caixas de gordura;<br />

- Executar demais serviços considerados necessários e de frequência semanal.<br />

MENSALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;<br />

- Limpar cortinas e painéis com equipamentos e acessórios adequados;<br />

- Limpar persianas com produtos adequados;<br />

- Limpar tetos, forros, paredes e rodapés.<br />

SEMESTRALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Realizar a lavagem de todos os tecidos dos mobiliários, por processo mecanizado a<br />

seco, de forma que não prejudique a pigmentação de sua cor ou lhe cause qualquer dano,<br />

garantindo a sua durabilidade pelo maior prazo possível, observando as informações do<br />

fabricante;<br />

- Limpar os difusores de ar condicionado.<br />

ANUALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Efetuar lavagem das áreas acarpetadas existentes;<br />

- Esvaziar e limpar as caixas sépticas existentes.<br />

2. Áreas Externas<br />

DIARIAMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Varrer de calçadas, varandas, estacionamentos e áreas adjacentes aos prédios;<br />

- Coletar lixo em todos os prédios;<br />

- Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó.<br />

SEMANALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Lavar os pisos das entradas com produto adequado;<br />

- Despraguejar áreas gramadas e britadas;<br />

MENSALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Lavar as áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento;<br />

- Desinfetar locais onde empossa água de chuva, escoando a água quando possível;<br />

- Limpar as calhas dos edifícios retirando folhas e detritos para evitar entupimento;<br />

- Limpar elementos vazados em concreto (paredes);<br />

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- Limpar e conservar áreas gramadas e britadas;<br />

- Adubar áreas gramadas, arborizadas e jardins.<br />

TRIMESTRALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Descupinizar, dedetizar e desratizar todas as dependências dos prédios. Os produtos<br />

utilizados deverão ser adequados e autorizados pela Secretaria da Saúde ou órgão<br />

equivalente;<br />

a) Antes da execução dos serviços de dedetização deverá ocorrer agendamento prévio<br />

com a fiscalização da CONTRATANTE e os serviços deverão ser executados sem<br />

prejudicar as atividades dos servidores, preferencialmente após o término do trabalho ou<br />

finais de semana;<br />

b) Ao final da dedetização, a CONTRATADA deverá comprovar, através de relatório, a<br />

data de realização e os produtos que foram utilizados. O relatório deverá ser entregue no<br />

setor competente da CONTRATANTE.<br />

SEMESTRALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Lavar e desinfetar as caixas d’água dos prédios, removendo a lama depositada.<br />

3. Esquadrias Internas e Externas<br />

QUINZENALMENTE e sempre que solicitado:<br />

- Limpar todos os vidros (internos/externos) com produto adequado, aplicando<br />

antiembaçantes;<br />

- Lavar áreas internas e externas das janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidro e<br />

vidros em geral, graniletes e mármores.<br />

4. Serviços a serem realizados sempre que solicitados pela CONTRATANTE<br />

a) Providenciar a limpeza da área, sempre que consertos, reparos, adaptações ou<br />

pinturas tenham sido efetuadas;<br />

b) Efetuar a limpeza e retirada de lama da unidade quando ocorrer caso de alagamento<br />

decorrente de fortes chuvas;<br />

c) Limpar caixas de gordura;<br />

d) Desentupir pias, lavatórios, esgotos e vasos sanitários;<br />

e) Desobstruir rodas de armários, cadeiras e mesas;<br />

f) Remover móveis e utensílios de escritórios de um local para outro, quando solicitado;<br />

g) Executar outros serviços correlatos.<br />

5. Definição de Saneantes Domissanitários<br />

Substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em<br />

ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água,<br />

compreendendo: desinfetantes, detergentes e materiais de higiene, tais como toalha,<br />

papel higiênico e sabonete líquido.<br />

6. Materiais e Equipamentos<br />

6.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos em<br />

quantidade necessária para a execução dos serviços. As solicitações, o recebimento e o<br />

controle serão feitos pelo encarregado da empresa juntamente com a área responsável<br />

da CONTRATANTE. A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverá fornecer<br />

somente material de 1ª linha, incluindo os dispensers necessários ao papel toalha, ao<br />

papel higiênico e ao sabonete líquido.<br />

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6.2. Os equipamentos e materiais de uso diário deverão ser entregues no primeiro dia de<br />

vigência do contrato, e os de uso esporádico, sempre que solicitado pela<br />

CONTRATANTE.<br />

6.3. Relação dos materiais e equipamentos a serem disponibilizados pela<br />

CONTRATADA:<br />

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />

Acessórios para limpeza externa de vidros e esquadrias<br />

Aspirador de pó e água<br />

Baldes, cestos para lixo e similares<br />

Bomba de pressão, costal, para veneno líquido, 20 litros<br />

Desentupidor de pia<br />

Desentupidor de vaso sanitário<br />

Enceradeira industrial equipada com escovas (350mm e 400mm)<br />

Equipamentos para lavagem de paredes<br />

Escada com 5 e 12 degraus<br />

Escova nylon para lavar roupa<br />

Escova para limpeza<br />

Escova para vaso sanitário<br />

Espanador grande<br />

Espátulas para remover detritos<br />

Extensão elétrica de 20 metros<br />

Extensões elétricas para as máquinas propelidas a energia elétrica<br />

Garrafa borrifadora<br />

Lavadora alta pressão<br />

Limpadores de vidros e esquadrias<br />

Mangueira de borracha com 30 metros<br />

Mangueira de borracha com 50 metros – ½ ´´ (resistente)<br />

Outros materiais e ferramentas que se fizerem necessários ao bom desempenho dos<br />

serviços<br />

Placas sinalizadoras<br />

Polidores<br />

Rodo de madeira, 40 cm com cabo<br />

Rodo de madeira, 60 cm com cabo<br />

Vasilhames para acondicionamento de material<br />

Vassoura de palha<br />

Vassoura de pelo 40 cm<br />

Vassoura de pelo 60 cm<br />

Vassoura para teto<br />

MATERIAIS <strong>DE</strong> CONSUMO<br />

Água sanitária<br />

Álcool em gel<br />

Álcool líquido<br />

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Anticorrosivo<br />

Aromatizante aerossol<br />

Aromatizante líquido<br />

Cera em pasta<br />

Cera líquida<br />

Desengordurante<br />

Desentupidor líquido para pias e lavatórios<br />

Desinfetante<br />

Detergente líquido<br />

Disco removedor para enceradeira<br />

Esponja de lã de aço<br />

Esponja para lavar louças dupla face<br />

Estopa<br />

Fibra de limpeza<br />

Flanela para limpeza<br />

Kit instalok (disco fixador para enceradeira 350 mm e 400 mm com chanfra)<br />

Limpa vidros<br />

Limpador amoniacal<br />

Limpador de tapetes<br />

Limpador instantâneo (multiuso), frasco de 500 ml<br />

Limpador multiuso<br />

Lustra móveis<br />

Luvas de borracha<br />

Palha de aço nº 0<br />

Pano de prato<br />

Pano para limpar chão (alvejado)<br />

Papel higiênico comum<br />

Papel higiênico rolo grande<br />

Papel toalha<br />

Removedor de cera<br />

Removedor de tinta<br />

Sabão em barras<br />

Sabão em pó<br />

Sabonete líquido<br />

Saco para lixo 100l<br />

Saco para lixo 40l<br />

Saco para lixo 60l<br />

Selador<br />

Vaselina líquida<br />

EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> PROTEÇÃO INDIVIDUAL<br />

Avental de polietileno<br />

Bota de borracha<br />

Botina de segurança com solado antiderrapante<br />

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Luva de borracha para limpeza<br />

Máscara de segurança contra produtos químicos, com filtros orgânicos<br />

Máscara descartável<br />

Óculos de proteção<br />

Outros equipamentos que se fizerem necessários ao bom desempenho dos serviços e à<br />

segurança pessoal.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DA<br />

CONTRATADA<br />

Parágrafo 1º – Fornecer todo o material a ser utilizado na execução dos serviços, que<br />

deverão ser compatíveis com os serviços a serem executados, de boa qualidade e em<br />

quantidades que atendam às necessidades de cada local.<br />

Parágrafo 2º – Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e<br />

qualidade necessárias.<br />

Parágrafo 3º – Implantar a mão de obra devidamente equipada imediatamente após o<br />

início da vigência do contrato, nos horários fixados na escala de trabalho definida pelo<br />

setor competente da CONTRATANTE.<br />

Parágrafo 4º – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos<br />

da legislação vigente.<br />

Parágrafo 5º – Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o<br />

serviço, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais<br />

referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de<br />

trabalho, inclusive em casos de substituição.<br />

Parágrafo 6º – Treinar e capacitar os seus empregados regularmente. Os temas<br />

abordados deverão estar relacionados às atividades desenvolvidas por cada ocupante de<br />

cargo para que desempenhe com eficácia as suas tarefas.<br />

Parágrafo 7º – Supervisionar a utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e<br />

utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. Caso a utilização esteja sendo<br />

feita de forma inadequada, tomar providências para corrigir as falhas.<br />

Parágrafo 8º – Apresentar ao setor competente relação dos empregados que<br />

executarão os serviços.<br />

Parágrafo 9º – Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24<br />

(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta<br />

inconveniente pela Administração.<br />

Parágrafo 10º – Manter seu pessoal uniformizado, identificado através de crachás, com<br />

fotografia recente e provido de equipamentos e materiais, inclusive equipamentos de<br />

proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), de acordo com o disposto no<br />

respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente, assumindo<br />

custos ou prejuízos advindos da falta ou má utilização dos mesmos. Além disso, não<br />

repassar os custos de qualquer um desses itens a seus empregados.<br />

Parágrafo 11 – Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos<br />

serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até<br />

24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de<br />

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proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.<br />

Parágrafo 12 – Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua<br />

propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade das<br />

unidades da CONTRATANTE.<br />

Parágrafo 13 – Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor<br />

competente, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e<br />

intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento<br />

das condições pactuadas.<br />

Parágrafo 14 – Manter disponibilidade de pessoal dentro dos padrões desejados, para<br />

atender eventuais remanejamentos solicitados pela CONTRATANTE.<br />

Parágrafo 15 – Manter reserva técnica de pessoal treinado e igualmente qualificado,<br />

dentro das áreas de sua responsabilidade contratual, para cobrir de imediato as faltas de<br />

pessoal devido a licenças médicas, absenteísmo e férias. O não cumprimento do<br />

quantitativo mínimo de pessoal solicitado para a execução do contrato será discriminado<br />

no valor contratual estipulado, havendo o correspondente desconto na fatura mensal<br />

apresentada.<br />

Parágrafo 16 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares<br />

determinadas pela unidade por parte de seus empregados.<br />

Parágrafo 17 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao<br />

atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus<br />

encarregados.<br />

Parágrafo 18 – Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,<br />

ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.<br />

Parágrafo 19 – Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de<br />

desperdícios/menor poluição, tais como:<br />

1. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;<br />

2. substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade,<br />

sempre que possível;<br />

3. racionalização/economia no consumo de energia e água;<br />

4. destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e<br />

conservação.<br />

Parágrafo 20 – Os serviços deverão ser executados em horários pré-determinados pelo<br />

setor competente da CONTRATANTE, e que não interfiram no bom andamento da rotina<br />

de funcionamento das unidades.<br />

Parágrafo 21 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual<br />

e municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.<br />

Parágrafo 22 – Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nos<br />

edifícios e áreas comuns externas da CONTRATANTE.<br />

Parágrafo 23 – Registrar e controlar, juntamente com o preposto da CONTRATANTE,<br />

diariamente, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como demais<br />

ocorrências.<br />

Parágrafo 24 – Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou<br />

materiais causados por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da<br />

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CONTRATANTE ou a terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho<br />

de suas atividades.<br />

Parágrafo 25 – Assumir todas as responsabilidades e ônus, no que se referem aos seus<br />

empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, seguros, auxílios<br />

transporte e alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, ficando a<br />

CONTRATANTE isenta de qualquer despesa desse tipo.<br />

Parágrafo 26 – Coordenar e supervisionar os serviços prestados pelos seus empregados,<br />

devendo inspecionar os postos no mínimo 01 (uma) vez por semana em horários<br />

alternados.<br />

Parágrafo 27 – Atender a CONTRATANTE imediatamente quanto a solicitações de<br />

substituição de mão de obra, considerada inadequada para a prestação do serviço ou<br />

qualquer outro fator relevante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta<br />

disciplinar, qualificada como natureza grave, seja mantida ou retorne ao posto.<br />

Parágrafo 28 – Instruir os seus empregados quanto à necessidade de acatar as<br />

orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas<br />

de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndios e acidentes nos<br />

locais de trabalho.<br />

Parágrafo 29 – Cumprir obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº<br />

8.666/1993 e demais legislações pertinentes, mantendo durante a vigência do contrato<br />

todas as condições acima descritas.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DA<br />

CONTRATANTE<br />

Parágrafo 1º – Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato,<br />

cabe à CONTRATANTE:<br />

1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na<br />

forma prevista pela Lei Federal 8.666/1993;<br />

2. Definir os horários e escalas de trabalho para os postos especificados;<br />

3. Disponibilizar instalações sanitárias;<br />

4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela<br />

execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem<br />

que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a<br />

mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio<br />

de preposto designado, podendo para isso solicitar a imediata retirada do local,<br />

bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem<br />

uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja<br />

permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;<br />

5. Exercer a gestão do contrato através do Setor Competente da CONTRATANTE;<br />

6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento por parte<br />

da CONTRATADA dos itens prescritos neste contrato e em toda a legislação<br />

vigente sobre saúde e segurança no trabalho, incluindo posteriores<br />

modificações;<br />

7. Havendo o descumprimento de qualquer das normas, a CONTRATANTE<br />

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estipulará prazo para atendimento, sob a pena de rescisão contratual caso não<br />

observado.<br />

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO<br />

Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir de 1º<br />

de março de 2013, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo<br />

ser prorrogado uma vez e por igual período, conforme previsto no artigo 57, inciso II, da<br />

Lei Federal nº 8.666/1993.<br />

Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor especialmente<br />

designado pela CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E DOS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Parágrafo 1º – Os locais para a execução dos serviços e a quantidade de postos são os<br />

indicados abaixo, porém a CONTRATANTE poderá realizar, a qualquer tempo, qualquer<br />

remanejamento dos Postos que sejam necessários para atender suas unidades.<br />

SE<strong>DE</strong><br />

VAPT VUPT<br />

EMPRESARIAL<br />

Rua 260, esquina com a Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário,<br />

Goiânia-GO, CEP 74610-240.<br />

Rua 27, quadra E-8 lotes 10/12/14-44/42, loja comercial nº 03, Edifício “Euro Working<br />

Concept”, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74120-110.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

Parágrafo 1º – O valor total anual do presente contrato de acordo com a Proposta<br />

Comercial da CONTRATADA é de R$ _______ (_____).<br />

Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da<br />

CONTRATADA, são:<br />

ITEM ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES QUANTIDA<strong>DE</strong><br />

VALOR (R$)<br />

UNITÁRIO<br />

MENSAL<br />

01 Auxiliar de Limpeza 08<br />

02 Copeiro 03<br />

03 Encarregado 01<br />

04 Garçom 01<br />

05 Jardineiro 01<br />

CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$)<br />

MENSAL<br />

PARA 30 (TRINTA) MESES<br />

Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste<br />

exercício, à conta das classificações orçamentárias nº<br />

2013.54.01.04.122.1107.1175.03.20 e 2012.54.01.04.122.4001.4001.03.20, do vigente<br />

Orçamento Estadual, conforme as Notas de Empenho nº 2013.5401.001.000___ e<br />

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2013.5401.014.000___, de ___ / ___ / 2013, nos valores de R$ ______ (_____) e R$<br />

______ (_____), emitidas pela Gerência de Finanças da CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS<br />

Parágrafo 1º – Os preços poderão ser repactuados pelo percentual de variação salarial<br />

resultante do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho no mês da categoria<br />

considerada.<br />

Parágrafo 2º – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de<br />

cada repactuação a serem aprovados pela CONTRATATANTE, juntando-se a respectiva<br />

discriminação dos serviços e o memorial de cálculo com Planilha de Custos e Formação<br />

de Preços (Anexo II do Edital), e demais documentos comprobatórios do aumento<br />

concedido a Categoria Profissional correspondente a fim de comprovar o aumento salarial<br />

da Categoria.<br />

Parágrafo 3º – A variação do valor contratual para fazer face à repactuação de preços,<br />

conforme alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 será, se aplicável,<br />

processada mediante a celebração de aditamento.<br />

CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO<br />

Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá protocolizar mensalmente, perante o Setor<br />

Competente da CONTRATANTE, na até o 5º dia útil do mês subsequente, a Nota<br />

Fiscal/Fatura relativa ao cumprimento do objeto contratado.<br />

Parágrafo 2º – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá<br />

ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro<br />

Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo<br />

setor responsável pelo pagamento da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA<br />

manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei.<br />

Parágrafo 3º – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após<br />

protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas<br />

correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados na<br />

conta corrente nº _______, Agência ________ do Banco __________________, em<br />

nome da CONTRATADA..<br />

Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou<br />

incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 3º acima, passará a ser<br />

contado a partir da data da sua reapresentação.<br />

Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar<br />

pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.<br />

Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha<br />

concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação<br />

financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente<br />

ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento<br />

serão calculados pela seguinte fórmula:<br />

EM =<br />

N x Vp x ( I / 365) onde:<br />

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EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;<br />

N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a<br />

data do efetivo pagamento;<br />

Vp = Valor da parcela em atraso;<br />

I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.<br />

Parágrafo 7º – Será feita a retenção do Imposto de Renda conforme estabelecido no<br />

Decreto Estadual nº 6.531/2006 que dispõe sobre normas de execução orçamentária,<br />

relativas à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

Parágrafo 1° – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento<br />

dos compromissos acordados, poderá ser aplicado, a critério da CONTRATANTE, as<br />

seguintes penalidades à CONTRATADA:<br />

a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o<br />

contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,<br />

ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />

fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa<br />

ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de<br />

contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05<br />

(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais<br />

cominações legais;<br />

b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,<br />

sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de<br />

mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites<br />

máximos:<br />

I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da<br />

obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10<br />

(dez) dias contados da data de sua convocação;<br />

II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor<br />

da parte do fornecimento não realizado;<br />

III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não<br />

realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.<br />

c) Advertência;<br />

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com<br />

a Administração.<br />

e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,<br />

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;<br />

f) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente<br />

com a da alínea “b”.<br />

Parágrafo 2º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à<br />

CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos<br />

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pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso,<br />

cobrada judicialmente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO<br />

Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:<br />

a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados<br />

nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações<br />

posteriores;<br />

b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a<br />

CONTRATANTE;<br />

c) judicial, nos termos da legislação.<br />

Parágrafo 2º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,<br />

conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações<br />

posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório<br />

e a ampla defesa.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO<br />

Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste<br />

contrato.<br />

E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso<br />

em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai<br />

assinado pelas partes abaixo nomeadas.<br />

Goiânia, aos ____ dias do mês de fevereiro de 2013.<br />

Veríssimo Aparecido da Silva<br />

Presidente - JUCEG<br />

Nome<br />

Responsável<br />

Nome<br />

Responsável<br />

Testemunhas<br />

Nome<br />

CPF/MF:<br />

Nome<br />

CPF/MF:<br />

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ANEXO V<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />

TERMO <strong>DE</strong> VISTORIA<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA <strong>DE</strong><br />

SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPA, GARÇOM, JARDINAGEM E<br />

ENCARREGADO, INCLUINDO O FORNECIMENTO <strong>DE</strong> MATERIAIS, PRODUTOS,<br />

UNIFORMES, EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S) E <strong>DE</strong> PROTEÇÃO<br />

COLETIVA (EPC’S) NAS QUANTIDA<strong>DE</strong>S NECESSÁRIAS AO <strong>DE</strong>SEMPENHO <strong>DE</strong>SSES<br />

SERVIÇOS, PELO PERÍODO <strong>DE</strong> 30 (TRINTA) MESES, À JUNTA COMERCIAL DO<br />

ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS.<br />

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS<br />

Declaramos que a Empresa _________________________________________________<br />

_________________________, CNPJ/MF____.____.____/____-____, aqui representada<br />

por seu Representante Legal, Sr(a) ___________________________________________,<br />

portador(a) do documento de identidade nº ________________, inscrito(a) no CPF/MF<br />

sob o nº ___________________, residente e domiciliado _________________________,<br />

e o Responsável Técnico Sr. _____________________________________________,<br />

portador do documento de identidade nº _________________________, inscrito no<br />

CPF/MF sob o nº ______________________, residente e domiciliado<br />

___________________________, estiveram presentes ao edifício SE<strong>DE</strong> e ao Vapt Vupt<br />

Empresarial da JUCEG, nesta data, e que tomaram conhecimento dos locais e das<br />

especificações dos serviços, bem como do grau de dificuldade existente para execução<br />

dos mesmos, e que também vistoriaram os postos objeto do PREGÃO Presencial nº<br />

001/2013, sanando nesta data todas as dúvidas possíveis para elaboração da proposta<br />

referente ao objeto a ser licitado.<br />

Goiânia-GO, ___ de ____________ de 2013.<br />

Nome completo do profissional: ______________________________________________<br />

Nº do CPF ou CRA: _______________________________________________________<br />

Responsável Legal<br />

Responsável Técnico<br />

______________________________________________________<br />

Assinatura do Titular da Pasta ou servidor por ele designado<br />

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