RECIBO DE EDITAL DE LICITAÃÃO Modalidade: PREGÃO ... - Juceg
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<strong>RECIBO</strong> <strong>DE</strong> <strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />
<strong>Modalidade</strong>: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />
Regime: Prestação de Serviços<br />
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL<br />
Processo: 201300024000051 de 22 de janeiro de 2013<br />
Objeto: Contratação de empresa para prestação continuada de serviços de limpeza,<br />
conservação, copa, garçom, jardinagem e encarregado, incluindo o fornecimento de<br />
materiais, produtos, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção<br />
coletiva (EPC’s) nas quantidades necessárias ao desempenho desses serviços, pelo<br />
período de 30 (trinta) meses, à Junta Comercial do Estado de Goiás.<br />
<strong>RECIBO</strong><br />
A Empresa _____________________________________________________________,<br />
inscrita no CNPJ/MF sob o n° ____.______.______/________-____, retirou o Edital do<br />
Pregão Presencial nº 001/2013, e deseja ser informada de quaisquer alterações,<br />
respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________<br />
________________________________________________________________________<br />
.<br />
__________________, aos ____ de ______________ de 2013.<br />
_________________________________________________<br />
(Assinatura)<br />
OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser remetido à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO<br />
<strong>DE</strong> GOIÁS, pelo FAX 62 3252 9203 ou e-mail: licitacao@juceg.go.gov.br para ara<br />
eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
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<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />
<strong>Modalidade</strong>: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />
Regime: Prestação de Serviços<br />
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL<br />
Processo: 201300024000051 de 22 de janeiro de 2013<br />
1. PREÂMBULO<br />
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS realizará a licitação na modalidade<br />
pregão presencial, em sessão pública, no Plenário de seu edifício sede, localizado à Rua<br />
260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-<br />
GO, CEP 74610-240, para a contratação de empresa para prestação continuada de<br />
serviços de limpeza, conservação, copa, garçom, jardinagem e encarregado,<br />
incluindo o fornecimento de materiais, produtos, uniformes, equipamentos de<br />
proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s) nas quantidades<br />
necessárias ao desempenho desses serviços, pelo período de 30 (trinta) meses,<br />
com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.<br />
Este pregão será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Estadual<br />
nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei<br />
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de<br />
outubro de 2011; Decreto Estadual nº 7.466, de 19 de outubro de 2011; suas posteriores<br />
alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como às<br />
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.<br />
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Ana Paula Chaves Amador, e Equipe de<br />
Apoio constituído pelos seguintes servidores: Carlos Henrique Carrilho de Castro,<br />
Deginete Álvares de Oliveira e José Eduardo Jayme Oliveira, designados através da<br />
Portaria nº 259 / 2012 - PRES, de 04 de junho de 2012.<br />
A abertura da sessão de pregão terá início no dia 26 de fevereiro de 2013, às 14h30min.<br />
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a<br />
realização desta licitação na data acima mencionada, esta será automaticamente<br />
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente<br />
de nova comunicação.<br />
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública,<br />
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas<br />
no sistema e na documentação relativa ao certame.<br />
2. OBJETO<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
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2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA PARA<br />
PRESTAÇÃO CONTINUADA <strong>DE</strong> SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPA,<br />
GARÇOM, JARDINAGEM E ENCARREGADO, INCLUINDO O FORNECIMENTO <strong>DE</strong><br />
MATERIAIS, PRODUTOS, UNIFORMES, EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> PROTEÇÃO<br />
INDIVIDUAL (EPI’S) E <strong>DE</strong> PROTEÇÃO COLETIVA (EPC’S) NAS QUANTIDA<strong>DE</strong>S<br />
NECESSÁRIAS AO <strong>DE</strong>SEMPENHO <strong>DE</strong>SSES SERVIÇOS, PELO PERÍODO <strong>DE</strong> 30<br />
(TRINTA) MESES, À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS, conforme<br />
especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do<br />
presente edital.<br />
2.2. O licitante vencedor se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os<br />
acréscimos ou supressões no fornecimento do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco<br />
por cento) do valor inicial do contrato (§1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993).<br />
3. DA VISTORIA<br />
3.1. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último<br />
dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de<br />
inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento<br />
de horário junto à Coordenação de Licitações e Contratos da Junta Comercial do<br />
Estado de Goiás, pelo telefone 62 3252 9226, no horário das 08h30min às 11h30min e<br />
das 14h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.<br />
3.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão<br />
alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como<br />
justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.<br />
4. DO PEDIDO <strong>DE</strong> ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO<br />
CONVOCATÓRIO<br />
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser<br />
realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à Pregoeira,<br />
em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do<br />
pregão.<br />
4.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Pregoeira, por escrito,<br />
por meio do e-mail licitacao@juceg.go.gov.br.<br />
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se<br />
identificar (CNPJ/MF, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos,<br />
se pessoa jurídica e CPF/MF para pessoa física) e disponibilizar as informações para<br />
contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).<br />
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira, por escrito, por meio de e-<br />
mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.<br />
4.3. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital<br />
até em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do<br />
pregão, cabendo à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)<br />
horas.<br />
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Pregoeira,<br />
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Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
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a ser protocolizado junto à Coordenação de Licitações e Contratos, localizada à Rua,<br />
260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-<br />
GO, CEP 74610-240, no horário de 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min,<br />
observado o prazo previsto no subitem 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o<br />
alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;<br />
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos<br />
interessados.<br />
4.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas<br />
respostas, serão divulgados pela Pregoeira no Portal de Compras por meio dos<br />
endereços eletrônicos www.comprasnet.go.gov.br e www.juceg.go.gov.br.<br />
4.4.1. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse<br />
Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.<br />
4.5. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de<br />
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,<br />
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.<br />
5. DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO<br />
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas<br />
a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as<br />
exigências contidas neste Edital.<br />
5.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:<br />
5.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou<br />
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que<br />
não funcionem no País.<br />
5.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública<br />
Estadual ou com restrições junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de<br />
Compras da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de<br />
Gestão e Planejamento – SEGPLAN.<br />
5.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública<br />
Federal, Estadual ou Municipal.<br />
5.2.4. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado<br />
ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Goiás ou que tenham tido<br />
vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste<br />
Edital.<br />
5.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.<br />
5.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.<br />
5.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na<br />
presente licitação.<br />
5.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste<br />
Edital.<br />
5.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação<br />
de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.<br />
5.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
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Edital.<br />
6. DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO<br />
6.1. No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante<br />
deverá se apresentar para credenciamento, junto à Pregoeira, devidamente munido de<br />
documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante,<br />
devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento<br />
equivalente.<br />
6.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de<br />
procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III-A deste<br />
edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular<br />
ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em<br />
nome do licitante.<br />
6.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante,<br />
deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com<br />
as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa<br />
previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de<br />
administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou<br />
assembleia em que se deu a eleição.<br />
6.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma<br />
reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser<br />
apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou<br />
Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de<br />
eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário<br />
para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.<br />
6.3. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre<br />
plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III-B deste<br />
edital.<br />
6.3.1. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentarem restrições na<br />
documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão apresentar<br />
<strong>DE</strong>CLARAÇÃO, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule<br />
o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III-D deste edital.<br />
6.4. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei<br />
Complementar Federal nº 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual nº 7.466/2011,<br />
deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no<br />
momento do seu credenciamento, conforme item 6.1, com a apresentação de:<br />
6.4.1. CERTIDÃO que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou,<br />
alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta<br />
realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado<br />
com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;<br />
6.4.2. Declaração, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a<br />
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a<br />
aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
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Complementar Federal nº 123/2006, conforme modelo contido no Anexo III-F.<br />
6.5. As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento”<br />
deverão ser apresentadas FORA <strong>DE</strong> QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os<br />
documentos exigidos para credenciamento.<br />
7. DA PROPOSTA COMERCIAL<br />
7.1. ENVELOPE 01<br />
7.1.1. A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade o Termo de<br />
Referência – Anexo I deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma<br />
via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo<br />
representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas,<br />
entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à<br />
Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.<br />
7.1.2. A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente à Pregoeira, em<br />
envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme<br />
endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.<br />
7.1.3. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:<br />
“PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS”<br />
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS<br />
ENVELOPE Nº 1<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013 – JUCEG<br />
NOME DA EMPRESA:<br />
CNPJ/MF:<br />
REPRESENTANTE LEGAL:<br />
TELEFONE/FAX:<br />
7.1.4. Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no<br />
ato da entrega de sua proposta comercial.<br />
7.1.5. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de<br />
abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.<br />
7.1.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada<br />
imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que oferte apenas um<br />
preço.<br />
7.1.7. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por<br />
lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.<br />
7.1.8. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais,<br />
financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que<br />
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais<br />
ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
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7.1.9. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente<br />
nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.<br />
7.1.10. O licitante declarado vencedor deverá enviar a proposta comercial adequada aos<br />
valores finais ofertados durante a sessão do pregão.<br />
7.1.11. Conforme determinação do inciso XXII do artigo 12 do Decreto Estadual nº<br />
7.468/2011, juntamente com a Proposta de Preços deverá ser apresentada a Planilha<br />
de Custos e Formação de Preços, conforme modelo do Anexo II, detalhando os<br />
custos que compõem os preços propostos para a contratação, em consonância com os<br />
artigos 44, §3º, e 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993. Para a comprovação dos<br />
itens constantes das referidas planilhas, a licitante deverá anexar à sua Proposta, cópia<br />
da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em vigor. Deverão ser adotadas ainda,<br />
as seguintes considerações:<br />
a) O salário que será adotado pertinente à categoria é o último salário normativo,<br />
homologado por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Definido o<br />
percentual de variação salarial resultante de nova Convenção Coletiva de Trabalho, de<br />
cada categoria considerada, a licitante vencedora da licitação poderá solicitar a devida<br />
atualização salarial, conforme previsto no item 13 deste Edital.<br />
b) O salário da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.<br />
c) Caso ocorra necessidade de preenchimento do item “outros”, a licitante deverá<br />
discriminá-lo.<br />
8. DA HABILITAÇÃO<br />
8.1. As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão<br />
apresentar a seguinte documentação, sob a pena de inabilitação:<br />
8.2. REGULARIDA<strong>DE</strong> JURÍDICA<br />
8.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;<br />
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou<br />
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de<br />
sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações,<br />
acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;<br />
8.2.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas<br />
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em<br />
exercício;<br />
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em<br />
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido<br />
pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />
8.3. REGULARIDA<strong>DE</strong> FISCAL<br />
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da<br />
Fazenda - CNPJ;<br />
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo<br />
ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o<br />
objeto contratual;<br />
8.3.3. Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei,<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
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elativas:<br />
a) à Seguridade Social – INSS;<br />
b) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);<br />
c) à Fazenda Pública Federal (Receita Federal, e Dívida Ativa da União)<br />
d) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito<br />
em Dívida Ativa);<br />
e) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos<br />
Mobiliários);<br />
f) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);<br />
e) à Justiça do Trabalho (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis<br />
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.<br />
8.3.4. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo<br />
3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da<br />
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 4 (quatro) dias úteis, contados do<br />
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.<br />
8.3.4.1. O tratamento favorecido previsto no item 8.3.4 somente será concedido às<br />
microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem no certame toda a<br />
documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.<br />
8.3.4.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pela Pregoeira em<br />
ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.<br />
8.3.4.3. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará<br />
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação,<br />
sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de<br />
classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a<br />
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />
8.3.5. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de<br />
que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal,<br />
mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral<br />
do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).<br />
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />
8.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial<br />
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,<br />
expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis)<br />
meses;<br />
8.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já<br />
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da<br />
empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua<br />
substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por<br />
índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço<br />
patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa<br />
jurídica.<br />
8.4.3. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do<br />
cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
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licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (ILG), Grau de Solvência (GS) e<br />
Liquidez Corrente (ILC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:<br />
ILC =<br />
AC<br />
PC<br />
=<br />
Ativo Circulante<br />
Passivo Circulante<br />
ILG =<br />
AC +RLP<br />
PC + PNC<br />
=<br />
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />
GS =<br />
AT<br />
PC + PNC<br />
=<br />
Ativo Total<br />
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante<br />
8.4.4. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um<br />
dos índices apresentados no item 8.4.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de<br />
Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor<br />
do lance vencedor.<br />
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
8.5.1. O licitante deverá comprovar de aptidão para desempenho de atividade pertinente<br />
e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas<br />
no Termo de Referência – Anexo I, por meio da apresentação de no mínimo 01 (um)<br />
atestado / declaração de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito<br />
público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da<br />
presente licitação. Os atestados deverão conter:<br />
a) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço,<br />
telefone, fax);<br />
b) local e data de emissão;<br />
c) nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das<br />
informações;<br />
d) comprovação de capacidade de fornecimento de, pelo menos, 100% (cem por cento)<br />
da quantidade apresentada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;<br />
e) período de fornecimento/prestação de serviço.<br />
8.5.1.1. Para atendimento do quantitativo indicado no item “d”, é admitido o somatório<br />
de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.<br />
8.5.1.2. Cada atestado deverá demonstrar pelo menos 50% (cinquenta por cento) de<br />
atendimento do quantitativo.<br />
8.5.2. O licitante deverá apresentar:<br />
a) Termo de Vistoria, expedido pela Junta Comercial do Estado de Goiás,<br />
comprovando que a licitante vistoriou os postos, e tomou conhecimento de todas as<br />
informações e condições locais e do grau de dificuldade existente para execução dos<br />
serviços relacionados ao objeto a ser contratado.<br />
b.1) A licitante deverá realizar as vistorias agendando com antecedência pelo telefone<br />
62 3252 9226 na Coordenação de Licitações e Contratos da JUCEG.<br />
b.2) As despesas da licitante relativas às vistorias serão de sua inteira<br />
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esponsabilidade.<br />
b.3) A Coordenação de Licitações e Contratos da JUCEG será responsável pela<br />
emissão do Termo de Vistoria, consolidado, de todos os postos a serem vistoriados<br />
relativos ao item que a licitante estiver participando.<br />
8.6. <strong>DE</strong>CLARAÇÕES<br />
8.6.1. Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com<br />
o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração<br />
Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III-C deste Edital.<br />
8.6.2. Declaração que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do artigo 7º da<br />
Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do artigo 12 do Decreto Estadual nº<br />
7.468/2011, atestando que o licitante não possuir em seu quadro, trabalhadores menores<br />
de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma<br />
hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na<br />
forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III-E deste Edital.<br />
8.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO<br />
8.7.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo<br />
Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de<br />
Logística e Suprimentos da SEGPLAN poderá apresentá-lo como substituto de<br />
documento dele constante, exigido para este certame.<br />
8.7.1.1. Caso seja apresentado o CRC este deverá estar dentro do prazo de validade<br />
com status homologado.<br />
8.7.1.2. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito<br />
de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.<br />
8.7.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame,<br />
sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a<br />
validade expirada.<br />
8.7.3. Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do<br />
trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida<br />
nesta alínea.<br />
8.7.4. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original<br />
ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia<br />
simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pela Pregoeira ou por<br />
membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação,<br />
ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.<br />
8.7.5. Para fins de habilitação, a verificação pela Junta Comercial do Estado de Goiás<br />
nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de<br />
prova.<br />
8.7.6. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos<br />
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não<br />
sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será<br />
inabilitado.<br />
8.7.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em<br />
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />
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8.7.8. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, a<br />
Pregoeira considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades<br />
cabíveis.<br />
8.7.9. Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente à Pregoeira,<br />
em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame,<br />
conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.<br />
8.7.10. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:<br />
“DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO”<br />
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS<br />
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ENVELOPE Nº 2<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013 – JUCEG<br />
NOME DA EMPRESA:<br />
CNPJ/MF:<br />
REPRESENTANTE LEGAL:<br />
TELEFONE/FAX:<br />
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO<br />
9.1. No horário indicado no Preâmbulo deste edital a Pregoeira iniciará a sessão pública<br />
do pregão presencial.<br />
9.2. DOS LANCES<br />
9.2.1. Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar<br />
do certame, será iniciada a sessão do Pregão.<br />
9.2.2. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos<br />
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”<br />
e “DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO”.<br />
9.2.3. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo<br />
feita a sua conferência e posterior rubrica.<br />
9.2.4. As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o<br />
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus<br />
Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.<br />
9.2.5. As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da<br />
proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores<br />
superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço;<br />
9.2.5.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições<br />
definidas no item 9.2.5, a pregoeira selecionará as melhores propostas, em ordem<br />
crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos,<br />
para que seus autores participem dos lances verbais;<br />
9.2.6. Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o sistema definirá<br />
aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances.<br />
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9.2.7. As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando<br />
pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.<br />
9.2.7.1. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não<br />
obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão.<br />
9.2.8. No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for<br />
recebido primeiro.<br />
9.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o<br />
licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para<br />
fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.<br />
9.2.10. Quando acordado entre a pregoeira e todos os licitantes participantes, poderá ser<br />
definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para<br />
sua formulação.<br />
9.3. DO JULGAMENTO<br />
9.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.<br />
9.3.2. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor<br />
oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.<br />
9.3.2.1. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta<br />
de menor preço e o valor estimado da contratação.<br />
9.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os<br />
termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.<br />
9.3.4. Aceita a oferta de menor preço, a pregoeira irá proceder com a abertura do<br />
envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 8.7.<br />
9.3.4.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não<br />
atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente<br />
inexequíveis.<br />
9.3.4.2. Caso a pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo<br />
para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.<br />
9.3.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:<br />
9.3.4.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;<br />
9.3.4.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços<br />
semelhantes;<br />
9.3.4.4. Verificada a inexequibilidade do preço, a pregoeira poderá convocar os<br />
licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação,<br />
para apresentação da documentação e proposta comercial.<br />
9.3.5. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às<br />
exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de<br />
classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma<br />
proposta que atenda ao Edital.<br />
9.3.6. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das<br />
propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno<br />
Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:<br />
9.3.6.1. A pregoeira convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte<br />
detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou<br />
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seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao<br />
valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao<br />
melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de<br />
preferência.<br />
9.3.6.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, a pregoeira examinará a<br />
aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.<br />
9.3.6.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições<br />
habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao<br />
procedimento previsto no item 9.3.4.<br />
9.3.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será<br />
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e<br />
necessária regularização.<br />
9.3.6.3.2. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a<br />
decadência do direito à contratação.<br />
9.3.6.3.3. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a<br />
Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, a pregoeira deverá<br />
suspender a sessão de pregão para o lote específico. A pregoeira registrará em ata que<br />
todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informado para<br />
a retomada da sessão de pregão.<br />
9.3.6.4. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta<br />
de preços ou não atender às exigências de habilitação, a pregoeira convocará as<br />
pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no<br />
subitem 9.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.<br />
9.3.6.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou<br />
a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto<br />
do certame.<br />
9.3.6.6. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da<br />
situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas<br />
às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante<br />
originalmente detentor da melhor oferta.<br />
9.3.6.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não<br />
tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.<br />
9.3.7. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, a pregoeira poderá<br />
negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;<br />
9.3.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a pregoeira declarará o<br />
licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou<br />
cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o<br />
seguinte endereço: Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste<br />
Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240.<br />
9.3.9. Verificada a regularidade da documentação a pregoeira adjudicará o objeto do<br />
certame ao licitante vencedor.<br />
9.3.10. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados<br />
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no<br />
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site www.comprasnet.go.gov.br.<br />
9.3.11. Os envelopes “DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO” das licitantes desclassificadas<br />
serão devolvidos ao término da sessão do pregão.<br />
10. DOS RECURSOS<br />
10.1. Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá<br />
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em<br />
ata.<br />
10.1.1. A pregoeira negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação<br />
ou fora do prazo estabelecido.<br />
10.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes<br />
importará decadência do direito de recurso.<br />
10.1.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para<br />
apresentação de suas razões.<br />
10.1.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar<br />
contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente,<br />
sendo-lhes assegurada vista dos autos.<br />
10.1.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão,<br />
as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes<br />
automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis,<br />
contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.<br />
10.2. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como<br />
documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à<br />
Coordenação de Licitações e Contratos da Junta Comercial do Estado de Goiás, pelo<br />
telefone 62 3252 9226, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30 às 17h00, de<br />
segunda a sexta-feira, observados os prazos previstos no item 10.1.<br />
10.3. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados à pregoeira, que<br />
poderá:<br />
10.3.1. motivadamente, reconsiderar a decisão;<br />
10.3.2. motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade<br />
Competente.<br />
10.4. Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou<br />
estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.<br />
10.5. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação<br />
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente<br />
protelatórios ou quando a pregoeira reconsiderar sua decisão.<br />
10.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do<br />
encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.<br />
10.7. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no sítio<br />
www.comprasnet.go.gov.br e www.juceg.go.gov.br.<br />
10.8. Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após<br />
decisão dos mesmos, a Pregoeira devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados<br />
aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.<br />
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11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
11.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir<br />
recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado<br />
pela autoridade competente.<br />
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos<br />
procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor<br />
e homologará o procedimento licitatório.<br />
12. DA CONTRATAÇÃO<br />
12.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03<br />
(três) dias a partir da notificação, assinar o Contrato, conforme minuta – Anexo IV,<br />
podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo<br />
justificado.<br />
12.2. A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da<br />
obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às<br />
licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.<br />
12.3. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de<br />
acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.<br />
12.4. As exigências dos serviços, as quantidades, os prazos, bem como as demais<br />
condições constam no Termo de Referência – Anexo I e no instrumento contratual a ser<br />
celebrado, conforme Minuta de Contrato – Anexo IV deste Edital.<br />
12.5. Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as<br />
disposições do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.<br />
12.6. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante<br />
vencedor deverá manter as condições de habilitação.<br />
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não<br />
apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a<br />
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à<br />
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.<br />
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor<br />
classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele<br />
ofertado inicialmente.<br />
13. DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS, DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO<br />
13.1. Os preços poderão ser repactuados pelo percentual de variação salarial resultante<br />
do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho no mês da categoria<br />
considerada.<br />
13.2. Caberá à contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada<br />
repactuação a ser aprovada pela JUCEG, juntando-se a respectiva discriminação dos<br />
serviços e o memorial de cálculo com Planilha de Custos e Formação de Preços –<br />
Anexo II, e demais documentos comprobatórios do aumento concedido a Categoria<br />
Profissional correspondente a fim de comprovar o aumento salarial da Categoria.<br />
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13.3. A variação do valor contratual para fazer face à repactuação de preços, conforme<br />
alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 será, se aplicável,<br />
processada mediante a celebração de aditamento.<br />
13.4. Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da<br />
Adjudicatária, que após a prestação dos serviços, conforme estabelecido no Termo de<br />
Referência – Anexo I, deverá protocolizar mensalmente perante o setor competente da<br />
JUCEG, até o 5º dia útil do mês subsequente, a Nota Fiscal / Fatura correspondente.<br />
13.5. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e<br />
aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes,<br />
devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura<br />
fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.<br />
13.6. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser<br />
comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral –<br />
CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela Gerência de<br />
Finanças da JUCEG, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação<br />
exigidas pela Lei.<br />
13.7. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções,<br />
o prazo para pagamento estipulado no item 13.5, passará a ser contado a partir da data<br />
da sua reapresentação.<br />
13.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de<br />
alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida,<br />
desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo<br />
pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão<br />
calculados pela seguinte fórmula:<br />
EM =<br />
N x Vp x (I / 365) onde:<br />
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;<br />
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento<br />
e a data do efetivo pagamento;<br />
Vp = Valor da parcela em atraso;<br />
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do<br />
IBGE)/100.<br />
13.9. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número de inscrição da JUCEG no<br />
CNPJ/MF é 02.088.698/0001-74.<br />
13.10. Será feita a retenção do Imposto de Renda conforme estabelecido no Decreto<br />
Estadual nº 6.531/2006 que dispõe sobre normas de execução orçamentária, relativas à<br />
retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte.<br />
13.11. Nenhum pagamento será feito à empresa contratada antes de ser pago eventual<br />
multa que lhe tenha sido aplicada.<br />
13.12. Nos preços ora contratados estão incluídos todos os impostos com despesas de<br />
transportes, taxas, tributos previdenciários ou quaisquer outros encargos, mesmo não<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
16
especificados, necessários ao cumprimento do presente Contrato.<br />
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
14.1. O custo anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 0,00<br />
(zero real), conforme Solicitação de Autorização de Código nº _____________ deferida<br />
pelo Sistema “comprasnet.go”, que utiliza o Preço Referencial unitário obtido a partir do<br />
banco de preços mantido pela Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria<br />
de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás.<br />
14.2. No exercício de 2013 a Despesa correrá à conta de recursos próprios da Junta<br />
Comercia do Estado de Goiás, consignados no Orçamento Geral do Estado, nas<br />
Dotações Orçamentárias nº 2013.54.01.04.122.4001.4001.03.20 e<br />
2013.54.01.04.122.1107.1175.03.20. Nos exercícios seguintes ocorrerão em dotações<br />
orçamentárias próprias.<br />
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 87 da Lei Federal<br />
nº 8.666/1993, a Contratada poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada<br />
pela autoridade competente, garantida prévia defesa:<br />
a) advertência;<br />
b) multa;<br />
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a<br />
Administração Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida<br />
sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após<br />
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “c”.<br />
15.1.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não<br />
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o<br />
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,<br />
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer<br />
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será<br />
descredenciado do CADFOR, pelo prazo de 05 anos, enquanto perdurarem os motivos<br />
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />
autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no<br />
contrato (ou instrumento equivalente) e das demais cominações legais, nos termos do<br />
artigo 15 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.<br />
15.2. As multas serão aplicadas em conformidade com o disposto no artigo 15, § 1º do<br />
Decreto Estadual nº 7.468/2011, da seguinte forma:<br />
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso<br />
de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em<br />
firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data<br />
de sua convocação;<br />
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II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da<br />
parte do fornecimento não realizado;<br />
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado,<br />
por cada dia subsequente ao trigésimo.<br />
15.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.<br />
15.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao<br />
contraditório e à ampla defesa.<br />
15.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda,<br />
quando for o caso, cobrada judicialmente.<br />
16. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
16.1. O edital poderá ser retirado através do site www.juceg.go.gov.br, do sistema<br />
COMPRASNET www.comprasnet.go.gov.br ou diretamente com a Comissão de<br />
Licitação no seguinte endereço: Rua 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8,<br />
Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240. Telefone: 62 3252 9226.<br />
16.2. É facultado à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a<br />
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,<br />
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da<br />
Sessão Pública.<br />
16.3. Fica assegurado à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS mediante<br />
justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração,<br />
anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.<br />
16.4. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e<br />
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
16.5. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo<br />
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.<br />
16.6. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto<br />
ora licitado, sem expressa anuência da CONTRATANTE.<br />
16.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para<br />
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,<br />
desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.<br />
16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o<br />
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de<br />
expediente na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS.<br />
16.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no<br />
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata<br />
compreensão da sua proposta.<br />
16.9.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não<br />
acarrete irregularidade no procedimento, bem como, não importem em vantagem a um ou<br />
mais licitantes em detrimento dos demais.<br />
16.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da<br />
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do<br />
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futuro contrato ou instrumento equivalente.<br />
16.11. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato ou outro documento<br />
equivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou<br />
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de<br />
fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a<br />
habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal<br />
da licitante. Neste caso, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de<br />
classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente<br />
melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”,<br />
sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo<br />
apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento<br />
da licitação.<br />
16.12. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites:<br />
www.comprasnet.go.gov.br ou www.juceg.go.gov.br, até a data da realização da sessão<br />
pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.<br />
16.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na<br />
interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à<br />
Pregoeira, no endereço citado no preâmbulo ou pelo telefone (62) 3252 9226, das<br />
8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h00min.<br />
16.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro<br />
competente o de Goiânia, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.<br />
17. DOS ANEXOS<br />
Anexo I – Termo de Referência<br />
Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços<br />
Anexo III – A – Procuração<br />
B – Habilitação<br />
C – Fato Impeditivo<br />
D – Regularidade ME e EPP<br />
E – Trabalho de Menores<br />
F – Enquadramento Lei Complementar 123/2006<br />
Anexo IV – Minuta de Contrato<br />
Anexo V – Termo de Vistoria<br />
Goiânia – GO, 23 de janeiro de 2013.<br />
Ana Paula Chaves Amador<br />
Pregoeira<br />
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ANEXO I<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />
TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA<br />
PROCESSO: 201300024000051 de 22 de janeiro de 2013.<br />
1. OBJETO<br />
Contratação de empresa para prestação continuada de serviços de limpeza, conservação,<br />
copa, garçom, jardinagem e encarregado, incluindo o fornecimento de materiais, produtos,<br />
uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s)<br />
nas quantidades necessárias ao desempenho desses serviços, pelo período de 30 (trinta)<br />
meses, à Junta Comercial do Estado de Goiás.<br />
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO<br />
A contratação destes serviços de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas<br />
estabelecidos, com fornecimento de mão de obra e respectivos insumos e ainda com<br />
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações aplicáveis,<br />
tem por objetivo a manutenção das condições necessárias para que os servidores e<br />
usuários do serviço público desempenhem suas funções em um ambiente mantido em<br />
bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como a redução de gastos com<br />
materiais de limpeza e atendimento de solicitações de serviços com maior rapidez e<br />
presteza.<br />
O período de execução de tais serviços foi fixado em 30 (trinta) meses buscando-se<br />
economia processual, devendo-se, contudo, serem observados os reajustes salariais<br />
anuais estipulados em Convenções Coletivas de Trabalho, bem como a garantia da<br />
manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos advindos do procedimento<br />
licitatório.<br />
3. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Para executar os serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal com nível<br />
adequado e oferecer-lhes treinamento constante, além de todos os materiais, produtos e<br />
equipamentos necessários para atender as exigências deste Termo de Referência.<br />
A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os serviços deverão ser<br />
executados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e dentro do estabelecido<br />
pelos setores competentes, desde que não exceda a carga horária mencionada.<br />
Poderá haver dois turnos, sendo que o horário pode ser estabelecido entre 07:00h e<br />
21:00h, de segunda-feira a sexta-feira, respeitando o disposto na legislação pertinente e<br />
na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.<br />
Quando do início dos serviços, deverão ser abrangidas, no primeiro mês de vigência do<br />
contrato, além das rotinas diárias, também as de caráter semanal, quinzenal, mensal,<br />
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semestral e anual.<br />
3.1. <strong>DE</strong>FINIÇÃO DAS FUNÇÕES<br />
Auxiliar de Limpeza: pessoa que executará serviços de limpeza e conservação em geral,<br />
em áreas internas e externas das unidades prediais.<br />
Jardineiro: pessoa que executará serviços de limpeza de jardins, capinagem e roçagem<br />
de mato, poda e corte de árvores e plantio de grama ou outras plantas, bem como<br />
adubagem, aplicação de inseticidas e outras atividades correlatas à função de<br />
jardinagem.<br />
Copeiro: pessoa que servirá os setores com água, café e chá, em cada sala, zelando<br />
pela conservação dos equipamentos e utensílios que compõem as copas.<br />
Encarregado: pessoa que fará o acompanhamento diário dos serviços efetuados,<br />
supervisionando e controlando os demais empregados da CONTRATADA, reportando-se,<br />
sempre que necessário, ao responsável da unidade.<br />
Garçom: pessoa que servirá café, chá, sucos e água mineral, em horários<br />
preestabelecidos, em reuniões e eventos, ou sempre que solicitado.<br />
3.2. DOS SERVIÇOS DO COPEIRO<br />
- Preparar o alimento: colocar bebidas para gelar; descongelar alimentos; cortar frutas;<br />
preparar saladas; preparar sanduíches; aquecer a comida; (considerando que não é<br />
atribuição da copeira observar o tempo de cozimento dos alimentos, este item refere-se a<br />
alimentos prontos, que já tem um tempo de preparo pré-definido, tendo apenas que<br />
colocá-los no microondas ou forno elétrico);<br />
- Lavar diariamente xícaras, copos e demais utensílios existentes na copa e nas salas,<br />
mantendo o ambiente de trabalho sempre limpo;<br />
- Ter sempre pronto, no período matutino e vespertino, café e chá;<br />
- Servir as salas sempre que solicitado;<br />
- Requisitar ao setor responsável itens de abastecimento da copa (café, açúcar,<br />
guardanapo, etc.), sempre que necessário;<br />
- Fazer a limpeza interna e externa de geladeiras, fogões e móveis da copa;<br />
- Fazer a limpeza total do espaço físico da copa, lavando chão, pia, paredes, janelas e<br />
portas;<br />
- Demais serviços relativos à função que se façam necessários.<br />
3.3. DOS SERVIÇOS DO GARÇOM<br />
- Servir café, chá, sucos e água mineral;<br />
- Montar praças e carrinhos: organizar estrutura de apoio (mesas, carrinhos de servir<br />
café); montar a mesa, forrar bandejas; repor o material de apoio (copos, garrafas<br />
térmicas); repor bebidas em geral;<br />
- Organizar o trabalho: verificar o material de trabalho; requisitar os utensílios, material<br />
de produtos de limpeza; controlar o prazo de validade dos produtos; verificar segurança<br />
do local de trabalho; verificar cumprimento das normas sanitárias;<br />
- Desmontar a praça ou carrinho: desmontar carrinhos; desmontar mesas; recolher<br />
bandejas, garrafas, copos; guardar louças, bandejas, garrafas térmicas e outros;<br />
- Higienizar utensílios e equipamentos: lavar utensílios; secar a louça; limpar<br />
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equipamentos de refrigeração; limpar equipamentos em geral; limpar bancadas, mesa e<br />
pias; separar o lixo; limpar o chão (copa);<br />
- Demonstrar competências pessoais: manter-se disciplinado; cuidar da aparência e<br />
higiene pessoal; demonstrar cordialidade; contornar situações adversas; cultivar ética<br />
profissional; manter-se dinâmico; demonstrar educação e paciência.<br />
3.4. DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong> JARDINAGEM<br />
- Retirar papéis, detritos, lixos e folhagens das áreas verdes, pátios e estacionamentos;<br />
- Regar as plantas dos jardins, jardineiras e vasos internos;<br />
- Manter vegetação e jardinagem, incluindo limpeza de terrenos, capinagem, podas,<br />
adubagem, controle de pragas e manutenção de jardins;<br />
- Capinar e conservar os jardins e parques com o plantio de gramas e ou outras plantas.<br />
- Demais serviços relativos à função que se façam necessários.<br />
3.5. DOS SERVIÇOS DO ENCARREGADO<br />
- Realizar revisão minuciosa de todos os serviços prestados;<br />
- Ser capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;<br />
- Distribuir as tarefas para execução diária;<br />
- Permanecer no local de trabalho em tempo integral;<br />
- Supervisionar os serviços, zelando pela qualidade e administração do tempo;<br />
- Cumprir e fazer cumprir a periodicidade dos serviços a serem executados diariamente,<br />
semanalmente, quinzenalmente, mensalmente, semestralmente e anualmente;<br />
- Controlar os materiais de limpeza e equipamentos, fazendo solicitações e<br />
recebimentos;<br />
- Controlar a freqüência, o comportamento e a qualidade dos serviços dos funcionários<br />
da CONTRATADA;<br />
- Reportar-se ao responsável pela unidade, quando solicitado ou para tomada de<br />
decisões que impliquem em mudanças na prestação do serviço, inclusive remanejamento<br />
de funcionários;<br />
- Cumprir e fazer cumprir os serviços especificados neste Termo de Referência.<br />
3.6. DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E JARDINAGEM<br />
3.6.1. Áreas Internas<br />
DIARIAMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, computadores, impressoras,<br />
arquivos, balcões, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos<br />
demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.<br />
Utilizar pano limpo + água + álcool;<br />
- Lavar em água corrente cinzeiro das mesas e os situados nas áreas de uso comum;<br />
- Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;<br />
- Proceder a lavagem de bacias, assentos, pias, revestimentos e paredes dos sanitários<br />
com saneante domissanitário, duas vezes ao dia;<br />
- Remover manchas de parede com pano úmido + água + sabão;<br />
- Remover manchas, pó e resíduos com rodo + pano limpo e úmido, e lustrar os pisos<br />
encerados de madeira;<br />
- Passar pano úmido e polir balcões e os pisos vinílico, de mármore, cerâmicos, de<br />
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marmorite e emborrachados;<br />
- Varrer todos os pisos de cimento;<br />
- Limpar com saneante domissanitário os pisos dos sanitários e outras áreas molhadas,<br />
duas vezes ao dia;<br />
- Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, os sanitários sempre<br />
que necessário;<br />
- Limpar os aparelhos de telefones com pano úmido + água + álcool, e proceder a<br />
desinfecção dos mesmos;<br />
- Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando em sacos plásticos de cem litros,<br />
removendo-os para o local indicado pelo responsável da unidade;<br />
- Limpar os corrimãos com pano limpo + água + sabão duas vezes ao dia;<br />
- Limpeza externa dos aparelhos de ar condicionado com pano úmido + água + sabão;<br />
- Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral e lavá-los antes com água +<br />
sabão neutro;<br />
- Limpar com álcool os tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as<br />
refeições;<br />
- Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, sendo que as<br />
salas deverão ser limpas ao iniciar o expediente;<br />
- Regar plantas ornamentais.<br />
SEMANALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Remover os móveis, armários e arquivos para limpeza geral com água + sabão;<br />
- Lavar totalmente os banheiros;<br />
- Limpar e lavar as prateleiras e estantes, bebedouros, corredores e escadas;<br />
- Limpar interna e externamente as geladeiras (frigobar) que estão localizadas dentro<br />
das salas;<br />
- Limpar com água + sabão + álcool divisórias e portas revestidas de fórmica;<br />
- Limpar com produto adequado portas, barras, e batentes pintados a óleo ou verniz<br />
sintéticos;<br />
- Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos<br />
móveis encerados;<br />
- Limpar com produto apropriado as forrações de couro ou plástico em assentos e<br />
poltronas;<br />
- Limpar com água + sabão todos os metais, como registros, válvulas, sifões, fechaduras<br />
etc.;<br />
- Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicas, marmorite e<br />
emborrachados com água e sabão neutro, encerar e lustrar se necessário;<br />
- Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;<br />
- Retirar o pó e resíduos com pano úmido (água + sabão neutro) dos quadros em geral;<br />
- Fazer a limpeza e manutenção de caixas de gordura;<br />
- Executar demais serviços considerados necessários e de frequência semanal.<br />
MENSALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;<br />
- Limpar cortinas e painéis com equipamentos e acessórios adequados;<br />
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- Limpar persianas com produtos adequados;<br />
- Limpar tetos, forros, paredes e rodapés.<br />
SEMESTRALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Realizar a lavagem de todos os tecidos dos mobiliários, por processo mecanizado a<br />
seco, de forma que não prejudique a pigmentação de sua cor ou lhe cause qualquer dano,<br />
garantindo a sua durabilidade pelo maior prazo possível, observando as informações do<br />
fabricante;<br />
- Limpar os difusores de ar condicionado.<br />
ANUALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Efetuar lavagem das áreas acarpetadas existentes;<br />
- Esvaziar e limpar as caixas sépticas existentes.<br />
3.6.2. Áreas Externas<br />
DIARIAMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Varrer de calçadas, varandas, estacionamentos e áreas adjacentes aos prédios;<br />
- Coletar lixo em todos os prédios;<br />
- Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó.<br />
SEMANALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Lavar os pisos das entradas com produto adequado;<br />
- Despraguejar áreas gramadas e britadas;<br />
MENSALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Lavar as áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento;<br />
- Desinfetar locais onde empossa água de chuva, escoando a água quando possível;<br />
- Limpar as calhas dos edifícios retirando folhas e detritos para evitar entupimento;<br />
- Limpar elementos vazados em concreto (paredes);<br />
- Limpar e conservar áreas gramadas e britadas;<br />
- Adubar áreas gramadas, arborizadas e jardins.<br />
TRIMESTRALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Descupinizar, dedetizar e desratizar todas as dependências dos prédios. Os produtos<br />
utilizados deverão ser adequados e autorizados pela Secretaria da Saúde ou órgão<br />
equivalente;<br />
a) Antes da execução dos serviços de dedetização deverá ocorrer agendamento prévio<br />
com a fiscalização da CONTRATANTE e os serviços deverão ser executados sem<br />
prejudicar as atividades dos servidores, preferencialmente após o término do trabalho ou<br />
finais de semana;<br />
b) Ao final da dedetização, a CONTRATADA deverá comprovar, através de relatório, a<br />
data de realização e os produtos que foram utilizados. O relatório deverá ser entregue no<br />
setor competente da CONTRATANTE.<br />
SEMESTRALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Lavar e desinfetar as caixas d’água dos prédios, removendo a lama depositada.<br />
3.6.3. Esquadrias Internas e Externas<br />
QUINZENALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Limpar todos os vidros (internos/externos) com produto adequado, aplicando<br />
antiembaçantes;<br />
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- Lavar áreas internas e externas das janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidro e<br />
vidros em geral, graniletes e mármores.<br />
3.6.4. Serviços a serem realizados sempre que solicitados pela CONTRATANTE<br />
a) Providenciar a limpeza da área, sempre que consertos, reparos, adaptações ou<br />
pinturas tenham sido efetuadas;<br />
b) Efetuar a limpeza e retirada de lama da unidade quando ocorrer caso de alagamento<br />
decorrente de fortes chuvas;<br />
c) Limpar caixas de gordura;<br />
d) Desentupir pias, lavatórios, esgotos e vasos sanitários;<br />
e) Desobstruir rodas de armários, cadeiras e mesas;<br />
f) Remover móveis e utensílios de escritórios de um local para outro, quando solicitado;<br />
g) Executar outros serviços correlatos.<br />
3.6.5. Definição de Saneantes Domissanitários<br />
Substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em<br />
ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água,<br />
compreendendo: desinfetantes, detergentes e materiais de higiene, tais como toalha,<br />
papel higiênico e sabonete líquido.<br />
3.6.6. Materiais e Equipamentos<br />
A CONTRATADA fornecerá todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na<br />
execução dos serviços, de acordo com o relacionado no subitem 6.2. Os mesmos<br />
deverão ser de boa qualidade, compatíveis com os serviços a serem executados e em<br />
quantidades que atendam às necessidades da CONTRATANTE.<br />
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DA CONTRATADA<br />
4.1. Fornecer todo o material a ser utilizado na execução dos serviços, que deverão ser<br />
compatíveis com os serviços a serem executados, de boa qualidade e em quantidades<br />
que atendam às necessidades de cada local.<br />
4.2. Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade<br />
necessárias.<br />
4.3. Implantar a mão de obra devidamente equipada imediatamente após o início da<br />
vigência do contrato, nos horários fixados na escala de trabalho definida pelo setor<br />
competente da CONTRATANTE.<br />
4.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da<br />
legislação vigente.<br />
4.5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço,<br />
encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências,<br />
tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho,<br />
inclusive em casos de substituição.<br />
4.6. Treinar e capacitar os seus empregados regularmente. Os temas abordados<br />
deverão estar relacionados às atividades desenvolvidas por cada ocupante de cargo para<br />
que desempenhe com eficácia as suas tarefas.<br />
4.7. Supervisionar a utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios,<br />
objetivando a correta execução dos serviços. Caso a utilização esteja sendo feita de<br />
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forma inadequada, tomar providências para corrigir as falhas.<br />
4.8. Apresentar ao setor competente relação dos empregados que executarão os<br />
serviços.<br />
4.9. Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e<br />
quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta<br />
inconveniente pela Administração.<br />
4.10. Manter seu pessoal uniformizado, identificado através de crachás, com fotografia<br />
recente e provido de equipamentos e materiais, inclusive equipamentos de proteção<br />
individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), de acordo com o disposto no respectivo<br />
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente, assumindo custos ou<br />
prejuízos advindos da falta ou má utilização dos mesmos. Além disso, não repassar os<br />
custos de qualquer um desses itens a seus empregados.<br />
4.11. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em<br />
perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e<br />
quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de<br />
modo a evitar danos à rede elétrica.<br />
4.12. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de<br />
forma a não serem confundidos com similares de propriedade das unidades da<br />
CONTRATANTE.<br />
4.13. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que<br />
acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu<br />
exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições<br />
pactuadas.<br />
4.14. Manter disponibilidade de pessoal dentro dos padrões desejados, para atender<br />
eventuais remanejamentos solicitados pela CONTRATANTE.<br />
4.15. Manter reserva técnica de pessoal treinado e igualmente qualificado, dentro das<br />
áreas de sua responsabilidade contratual, para cobrir de imediato as faltas de pessoal<br />
devido a licenças médicas, absenteísmo e férias. O não cumprimento do quantitativo<br />
mínimo de pessoal solicitado para a execução do contrato será discriminado no valor<br />
contratual estipulado, havendo o correspondente desconto na fatura mensal apresentada.<br />
4.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pela<br />
unidade por parte de seus empregados.<br />
4.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao<br />
atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus<br />
encarregados.<br />
4.18. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas<br />
e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.<br />
4.19. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor<br />
poluição, tais como:<br />
4.19.1. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;<br />
4.19.2. substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade,<br />
sempre que possível;<br />
4.19.3. racionalização/economia no consumo de energia e água;<br />
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4.19.4. destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e<br />
conservação.<br />
4.20. Os serviços deverão ser executados em horários pré-determinados pelo setor<br />
competente da CONTRATANTE, e que não interfiram no bom andamento da rotina de<br />
funcionamento das unidades.<br />
4.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e<br />
municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.<br />
4.22. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nos edifícios e áreas<br />
comuns externas da CONTRATANTE.<br />
4.23. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da CONTRATANTE, diariamente, a<br />
assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como demais ocorrências.<br />
4.24. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou materiais causados<br />
por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da CONTRATANTE ou a<br />
terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho de suas atividades.<br />
4.25. Assumir todas as responsabilidades e ônus, no que se referem aos seus<br />
empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, seguros, auxílios<br />
transporte e alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, ficando a<br />
CONTRATANTE isenta de qualquer despesa desse tipo.<br />
4.26. Coordenar e supervisionar os serviços prestados pelos seus empregados, devendo<br />
inspecionar os postos no mínimo 01 (uma) vez por semana em horários alternados.<br />
4.27. Atender a CONTRATANTE imediatamente quanto a solicitações de substituição de<br />
mão de obra, considerada inadequada para a prestação do serviço ou qualquer outro fator<br />
relevante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada<br />
como natureza grave, seja mantida ou retorne ao posto.<br />
4.28. Instruir os seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da<br />
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e<br />
Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndios e acidentes nos locais de<br />
trabalho.<br />
4.29. Cumprir obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e<br />
demais legislações pertinentes, mantendo durante a vigência do contrato todas as<br />
condições acima descritas.<br />
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DA CONTRATANTE<br />
5.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na<br />
forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/1993.<br />
5.2. Definir os horários e escalas de trabalho para os referidos locais de execução dos<br />
serviços.<br />
5.3. Disponibilizar instalações sanitárias.<br />
5.4. Documentar as ocorrências notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre<br />
imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que<br />
sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.<br />
5.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução<br />
de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem que de qualquer<br />
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forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa<br />
fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio de preposto designado, podendo<br />
para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da<br />
CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a<br />
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.<br />
6. LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVO <strong>DE</strong> PESSOAL,<br />
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />
6.1. LOCAIS para execução dos serviços:<br />
SE<strong>DE</strong> – Rua 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste<br />
Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240.<br />
VAPT VUPT EMPRESARIAL – Rua João de Abreu, esquina com Rua 27, quadra E-<br />
8 lotes 10/12/14-44/42, loja comercial nº 03, Edifício “Euro Working Concept”, Setor<br />
Oeste, Goiânia-GO.<br />
6.1.1. QUANTITATIVO de pessoal:<br />
FUNÇÕES<br />
SE<strong>DE</strong><br />
QUANTITATIVO<br />
VAPT VUPT<br />
EMPRESARIAL<br />
TOTAL<br />
Auxiliar de Limpeza 06 02 08<br />
Copeiro 02 01 03<br />
Encarregado 01 00 01<br />
Garçom 01 00 01<br />
Jardineiro 01 00 01<br />
TOTAL GERAL 12 03 14<br />
6.2. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />
6.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos em<br />
quantidade necessária para a execução dos serviços. As solicitações, o recebimento e o<br />
controle serão feitos pelo encarregado da empresa juntamente com a área responsável<br />
da CONTRATANTE. A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverá fornecer<br />
somente material de 1ª linha, incluindo os dispensers necessários ao papel toalha, ao<br />
papel higiênico e ao sabonete líquido.<br />
6.2.2. Os equipamentos e materiais de uso diário deverão ser entregues no primeiro dia<br />
de vigência do contrato, e os de uso esporádico, sempre que solicitado pela<br />
CONTRATANTE.<br />
6.2.3. Relação dos materiais e equipamentos a serem disponibilizados pela<br />
CONTRATADA:<br />
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MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />
Acessórios para limpeza externa de vidros e esquadrias<br />
Aspirador de pó e água<br />
Baldes, cestos para lixo e similares<br />
Bomba de pressão, costal, para veneno líquido, 20 litros<br />
Desentupidor de pia<br />
Desentupidor de vaso sanitário<br />
Enceradeira industrial equipada com escovas (350mm e 400mm)<br />
Equipamentos para lavagem de paredes<br />
Escada com 5 e 12 degraus<br />
Escova nylon para lavar roupa<br />
Escova para limpeza<br />
Escova para vaso sanitário<br />
Espanador grande<br />
Espátulas para remover detritos<br />
Extensão elétrica de 20 metros<br />
Extensões elétricas para as máquinas propelidas a energia elétrica<br />
Garrafa borrifadora<br />
Lavadora alta pressão<br />
Limpadores de vidros e esquadrias<br />
Mangueira de borracha com 30 metros<br />
Mangueira de borracha com 50 metros – ½ ´´ (resistente)<br />
Outros materiais e ferramentas que se fizerem necessários ao bom desempenho dos<br />
serviços<br />
Placas sinalizadoras<br />
Polidores<br />
Rodo de madeira, 40 cm com cabo<br />
Rodo de madeira, 60 cm com cabo<br />
Vasilhames para acondicionamento de material<br />
Vassoura de palha<br />
Vassoura de pelo 40 cm<br />
Vassoura de pelo 60 cm<br />
Vassoura para teto<br />
MATERIAIS <strong>DE</strong> CONSUMO<br />
Água sanitária<br />
Álcool em gel<br />
Álcool líquido<br />
Anticorrosivo<br />
Aromatizante aerossol<br />
Aromatizante líquido<br />
Cera em pasta<br />
Cera líquida<br />
Desengordurante<br />
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Desentupidor líquido para pias e lavatórios<br />
Desinfetante<br />
Detergente líquido<br />
Disco removedor para enceradeira<br />
Esponja de lã de aço<br />
Esponja para lavar louças dupla face<br />
Estopa<br />
Fibra de limpeza<br />
Flanela para limpeza<br />
Kit instalok (disco fixador para enceradeira 350 mm e 400 mm com chanfra)<br />
Limpa vidros<br />
Limpador amoniacal<br />
Limpador de tapetes<br />
Limpador instantâneo (multiuso), frasco de 500 ml<br />
Limpador multiuso<br />
Lustra móveis<br />
Luvas de borracha<br />
Palha de aço nº 0<br />
Pano de prato<br />
Pano para limpar chão (alvejado)<br />
Papel higiênico comum<br />
Papel higiênico rolo grande<br />
Papel toalha<br />
Removedor de cera<br />
Removedor de tinta<br />
Sabão em barras<br />
Sabão em pó<br />
Sabonete líquido<br />
Saco para lixo 100l<br />
Saco para lixo 40l<br />
Saco para lixo 60l<br />
Selador<br />
Vaselina líquida<br />
EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> PROTEÇÃO INDIVIDUAL<br />
Avental de polietileno<br />
Bota de borracha<br />
Botina de segurança com solado antiderrapante<br />
Luva de borracha para limpeza<br />
Máscara de segurança contra produtos químicos, com filtros orgânicos<br />
Máscara descartável<br />
Óculos de proteção<br />
Outros equipamentos que se fizerem necessários ao bom desempenho dos serviços e à<br />
segurança pessoal.<br />
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7. FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º dia útil<br />
do mês subsequente, a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, na<br />
unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para<br />
atesto.<br />
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota<br />
Fiscal/Fatura correspondente, no setor competente, devidamente atestada.<br />
7.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções,<br />
o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua<br />
reapresentação.<br />
8. DOS CUSTOS<br />
ITEM ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES QUANTIDA<strong>DE</strong><br />
VALOR (R$)<br />
UNITÁRIO<br />
MENSAL<br />
01 Auxiliar de Limpeza 08 2.408,85 19.270,80<br />
02 Copeiro 03 2.023,78 6.071,34<br />
03 Encarregado 01 2.275,32 2.275,32<br />
04 Garçom 01 2.238,76 2.238,76<br />
05 Jardineiro 01 2.190,89 2.190,89<br />
CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$)<br />
MENSAL 32.047,11<br />
PARA 30 (TRINTA) MESES 961.413,30<br />
8.1. Os serviços estão cadastrados e padronizados no Banco de Especificações da<br />
Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e<br />
Planejamento (SSL/SEGPLAN-GO).<br />
8.2. O custo estimado máximo global e o mensal da contratação foram estabelecidos em<br />
conformidade com o preço referencial obtido no Banco de Preços da SSL/SEGPLAN-<br />
GO, conforme o artigo 6º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 7.696, de 14 de agosto de<br />
2012.<br />
8.3. O custo contratual será definido por proposta da licitante vencedora em decorrência<br />
da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, por meio de planilha<br />
de custos e formação de preços (Anexo II).<br />
.<br />
O valor total autorizado para esta contratação é de R$ 961.413,30 (novecentos e<br />
sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais, trinta centavos) para o período de 30<br />
(trinta) meses.<br />
9. REQUISITOS TÉCNICOS<br />
9.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA da região que<br />
estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto a ser<br />
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contratado.<br />
9.2. Atestado, registrado no CRA, emitido por entidade pública ou privada, comprovando<br />
experiência da proponente em prestação de serviços pertinentes ao objeto deste Termo<br />
de Referência. O atestado deverá conter, ainda, o nome da empresa/órgão contratante, o<br />
nome do responsável pelo atestado e a especificação do serviço prestado.<br />
9.3. Termo de Vistoria comprovando que a licitante vistoriou o local relacionado, tomou<br />
conhecimento de todas as informações, condições e do grau de dificuldade existente para<br />
execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado.<br />
9.4. Demais exigências previstas no Edital.<br />
10. PLANILHAS <strong>DE</strong> CUSTOS E FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />
As planilhas de custos a serem apresentadas pelos proponentes (Anexo I) deverão<br />
conter o detalhamento dos custos que compõem os preços, devendo ser preenchida uma<br />
para cada função (auxiliar de limpeza, copeiro), e serão considerados, no mínimo, os<br />
seguintes itens:<br />
a) o valor da remuneração da mão de obra da categoria envolvida na prestação dos<br />
serviços, conforme Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente;<br />
b) o valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na legislação em<br />
vigor, sobre o valor da mão de obra mais a reserva técnica;<br />
c) a concessão de vales-transporte, de acordo com a legislação vigente e valesalimentação<br />
contemplados para a categoria profissional, em Acordo, Convenção ou<br />
Dissídio Coletivo de Trabalho ou instrumento equivalente;<br />
d) custo dos insumos: a inclusão dos itens que compõem dependerá das<br />
peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de<br />
Trabalho, sendo que os valores dos itens materiais e equipamentos deverão ser<br />
distribuídos proporcionalmente entre os profissionais executantes dos serviços.<br />
e) os demais custos de insumos, como benefícios aos empregados, uniformes,<br />
treinamento e/ou reciclagem de pessoal deverão ser distribuídos pelo número de<br />
profissionais estimados pelo proponente para a execução dos serviços e para obtenção<br />
do preço homem/mês;<br />
f) a inclusão dos benefícios descritos no subitem anterior na composição dos custos<br />
somente será admitida quando comprovadamente oferecidos aos empregados;<br />
g) o valor dos tributos, conforme a legislação vigente, incidente sobre a mão de obra<br />
mais insumos e demais componentes.<br />
11. DO CONTRATO<br />
Período de execução dos serviços: 30 (trinta) meses, prorrogável uma vez por igual<br />
período, conforme define a Lei Federal nº 8.666/1993, por se tratar de serviço de natureza<br />
continuada.<br />
12. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de<br />
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32
Serviço.<br />
13. DAS CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES GERAIS<br />
13.1. Os licitantes deverão vistoriar os postos do LOTE ofertado, cujos endereços estão<br />
disponíveis no subitem 6.1 deste Termo, a fim de que tomem conhecimento de todas as<br />
informações e condições locais, bem como do grau de dificuldade existente para<br />
execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência. Para tanto, deverão<br />
previamente entrar em contato com a Coordenação de Licitações e Contratos da<br />
JUCEG, pelo telefone 62 3252 9226 ou e-mail licitaca@juceg.go.gov.br, a fim de obterem<br />
as informações necessárias à realização das vistorias.<br />
13.2. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Setor Competente e<br />
de servidor a ser indicado pela CONTRATANTE.<br />
13.3. A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo<br />
empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer<br />
relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.<br />
13.4. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na<br />
administração da contratada, tais como:<br />
I – exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se<br />
somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da<br />
contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao<br />
usuário;<br />
II – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;<br />
III – promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante<br />
a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e<br />
em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e<br />
IV – considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio<br />
órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão<br />
de diárias e passagens.<br />
Goiânia-GO, 22 de janeiro de 2013.<br />
José Eduardo Jayme Oliveira<br />
Coordenação de Licitações e Contratos<br />
Ana Paula Chaves Amador<br />
Pregoeira<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
33
ANEXO II<br />
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />
PLANILHA <strong>DE</strong> CUSTOS E FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />
*Preencher uma planilha para cada categoria de profissional: auxiliar de limpeza, copeiro,<br />
encarregado, garçom e jardineiro, sendo que os valores dos itens materiais e<br />
equipamentos deverão ser distribuídos proporcionalmente entre os profissionais<br />
envolvidos.<br />
Nota: essa planilha deverá ser adaptada às características do serviço contratado, no que<br />
couber.<br />
PLANILHA <strong>DE</strong> CUSTOS E FORMAÇÃO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />
NÚMERO DO PROCESSO: 201300024000051 de 22 de janeiro de 2013<br />
LICITAÇÃO:<br />
Pregão Presencial nº 001/2013, dia 26/02/2013, às 14h30min, horário de Brasília-DF.<br />
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (dados referentes à contratação)<br />
A<br />
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)<br />
B Município/UF Goiânia - GO<br />
C Convenção Coletiva de Trabalho 2012 / 2013<br />
D Número de meses de execução contratual 30 (trinta)<br />
Identificação do Serviço<br />
Tipo de Serviço<br />
Unidade de Medida<br />
Quantidade (total) a<br />
contratar (em função da<br />
unidade de medida)<br />
Serviços Gerais Posto 08<br />
Jardinagem Posto 01<br />
Copeiragem Posto 03<br />
Encarregado Posto 01<br />
Garçom Posto 01<br />
TOTAL 14<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
34
MÃO <strong>DE</strong> OBRA<br />
MÃO-<strong>DE</strong>-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra<br />
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)<br />
2 Salário Normativo da Categoria Profissional<br />
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)<br />
4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 1º de janeiro de 2014<br />
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.<br />
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO<br />
1 Composição da Remuneração Valor (R$)<br />
A Salário Base<br />
B Adicional de periculosidade<br />
C Adicional de insalubridade<br />
D Adicional noturno<br />
E Hora noturna adicional<br />
F Adicional de Hora Extra<br />
G Intervalo Intrajornada<br />
H Outros (especificar)<br />
Total de Remuneração 0,00<br />
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS<br />
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)<br />
A Transporte<br />
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)<br />
C Assistência médica e familiar<br />
D Auxílio creche<br />
E Seguro de vida, invalidez e funeral<br />
F Outros (especificar)<br />
Total de Benefícios mensais e diários<br />
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).<br />
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS<br />
3 Insumos Diversos Valor (R$)<br />
A Uniformes<br />
B Materiais<br />
C Equipamentos<br />
D Outros (especificar)<br />
Total de Insumos diversos<br />
Nota: Valores mensais por empregado.<br />
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
35
4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)<br />
A INSS<br />
B SESI ou SESC<br />
C SENAI ou SENAC<br />
D INCRA<br />
E Salário Educação<br />
F FGTS<br />
G Seguro acidente do trabalho<br />
H SEBRAE<br />
Total<br />
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.<br />
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.<br />
.<br />
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias<br />
4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)<br />
A 13 º Salário<br />
B Adicional de Férias<br />
Subtotal<br />
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias<br />
Total<br />
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade<br />
4.3 Afastamento Maternidade: Valor (R$)<br />
A Afastamento maternidade<br />
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade<br />
Total<br />
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão<br />
4.4 Provisão para Rescisão Valor (R$)<br />
A Aviso prévio indenizado<br />
B Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado<br />
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado<br />
D Aviso prévio trabalhado<br />
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado<br />
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado<br />
Total<br />
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)<br />
A Férias<br />
B Ausência por doença<br />
C Licença paternidade<br />
D Ausências legais<br />
E Ausência por Acidente de trabalho<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
36
F Outros (especificar)<br />
Subtotal<br />
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição<br />
Total<br />
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas<br />
4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)<br />
4.1 13 º salário + Adicional de férias<br />
4.2 Encargos previdenciários e FGTS<br />
4.3 Afastamento maternidade<br />
4.4 Custo de rescisão<br />
4.5 Custo de reposição do profissional ausente<br />
4.6 Outros (especificar)<br />
Total<br />
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO<br />
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)<br />
A Custos Indiretos<br />
B Tributos<br />
B1. Tributos Federais (especificar)<br />
B.2. Tributos Estaduais (especificar)<br />
B.3. Tributos Municipais (especificar)<br />
B.4. Outros tributos (especificar)<br />
C Lucro<br />
Total<br />
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.<br />
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.<br />
Quadro-resumo do Custo por Empregado<br />
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)<br />
A Módulo 1 - Composição da Remuneração<br />
B Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários<br />
C Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)<br />
D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas<br />
Subtotal (A + B + C +D)<br />
E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro<br />
Valor total por empregado<br />
Valor (R$)<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
37
Quadro-resumo do Custo por Empregado<br />
Tipo de serviço (A)<br />
Valor proposto por<br />
empregado (B)<br />
Quantidade de<br />
empregados por<br />
posto (C)<br />
Valor proposto por<br />
posto (D) = (B x C)<br />
Qtde de<br />
postos<br />
(E)<br />
Serviços Gerais 01 08<br />
Jardinagem 01 01<br />
Copeiragem 01 03<br />
Encarregado 01 01<br />
Garçom 01 01<br />
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS<br />
Valor total do<br />
serviço (F) = (D<br />
x E)<br />
Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA<br />
Valor Global da Proposta<br />
Descrição<br />
A Valor proposto por unidade de medida *<br />
B Valor mensal do serviço<br />
C Valor global da proposta (valor mensal do serviço X nº meses do contrato).<br />
Total<br />
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço<br />
Valor (R$)<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
38
ANEXO III-A<br />
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />
PROCURAÇÃO<br />
A ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-<br />
__, com sede à ______________________________________________, neste ato<br />
representado pelo(s) ____________________ diretor(es) ou sócio(s), nome, portador(a)<br />
do documento de identidade nº __________ emitido pela _____________, inscrito no<br />
CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço, pelo<br />
presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a)<br />
__________________________________________, nome, portador(a) do documento de<br />
identidade nº __________ emitido pela _____________, inscrito no CPF/MF sob o nº<br />
___.___.___-__, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço, a quem confere amplos<br />
poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão Presencial nº<br />
001/2013, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances<br />
verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar<br />
declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para<br />
outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.<br />
Data e local.<br />
________________________________________<br />
Assinatura do Representante Legal da Empresa<br />
Observação: esta declaração deverá ser apresentada à pregoeira na fase de<br />
credenciamento, fora de qualquer envelope.<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
39
ANEXO III-B<br />
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />
<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO<br />
A empresa ________________________________________________, inscrita no<br />
CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, sediada à Rua/Avenida<br />
_____________________ nº ____, Setor/Bairro _____________________, na cidade de<br />
______________ Estado de _______________, <strong>DE</strong>CLARA, sob as penas cabíveis que<br />
possui todos os requisitos exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 001/2013, objeto do<br />
Processo nº 201300024000051 de 22/01/2013, para a habilitação, quanto às condições<br />
de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista<br />
(ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no Artigo<br />
43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006), <strong>DE</strong>CLARANDO ainda, estar ciente que a<br />
falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará<br />
aplicação de penalidade à Declarante.<br />
Data e local.<br />
_________________________________________<br />
Assinatura do Representante Legal da Empresa<br />
Observação: esta declaração deverá ser apresentada à pregoeira na fase de<br />
credenciamento, fora de qualquer envelope.<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
40
ANEXO III-C<br />
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />
<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> INEXISTÊNCIA <strong>DE</strong> FATO IMPEDITIVO<br />
A ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __.___.___/____-<br />
__, com sede à ______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a<br />
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo<br />
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.<br />
Data e local.<br />
_______________________________________________<br />
Assinatura do Representante Legal da Empresa<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
41
ANEXO III-D<br />
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />
<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> RESTRIÇÃO REGULARIDA<strong>DE</strong> FISCAL<br />
(Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte)<br />
A ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __.___.___/____-<br />
__, com sede à ______________________, neste ato representado pelo(s)<br />
____________________ pelo presente instrumento, na<br />
condição de ____________________,<br />
declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume<br />
o compromisso de promover sua regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis,<br />
prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor.<br />
Data e local.<br />
________________________________________<br />
Assinatura do Representante Legal da Empresa<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
42
ANEXO III-E<br />
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />
<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> TRABALHO <strong>DE</strong> MENORES<br />
A empresa ________________________________________________, inscrita no<br />
CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, por intermédio de seu representante legal o(a)<br />
Sr(a). ________________________________________________________, portador(a)<br />
do documento de identidade nº _______________________ expedida por<br />
_____________________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, <strong>DE</strong>CLARA,<br />
para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, não possuir em<br />
seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou<br />
insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos,<br />
salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.<br />
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).<br />
Data e local.<br />
________________________________________<br />
Assinatura do Representante Legal da Empresa<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
43
ANEXO III-F<br />
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />
<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006<br />
A (nome/razão social) _____________________________________________________,<br />
inscrita no CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, por intermédio de seu representante<br />
legal o(a) Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº<br />
_____________ e inscrita no CPF/MF nº ___.___.___-__, <strong>DE</strong>CLARA, sob as penas da<br />
lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa<br />
de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido<br />
nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum<br />
dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.<br />
Local e data.<br />
_________________________<br />
Representante legal<br />
Nota: A falsidade desta <strong>DE</strong>CLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar<br />
nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo<br />
do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
44
ANEXO IV<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />
MINUTA DO CONTRATO Nº 003/2013<br />
A JUNTA COMECVIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS, criada por Lei Estadual nº 7.351, de 30<br />
de junho de 1971 é entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de<br />
direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial<br />
jurisdicionada à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio nos termos do Art. 9º da Lei<br />
nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com sede à Rua 260, esquina com a Rua 259,<br />
quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob<br />
o nº 02.088.698/0001-74, doravante denominada CONTRATÁNTE, neste ato<br />
representado por seu Presidente, Veríssimo Aparecido da Silva, brasileiro, divorciado,<br />
Economista, portador da Carteira de Identidade nº 161.879 SSP-GO, inscrito no CPF/MF<br />
sob o nº 088.885.401-30, residente e domiciliado nesta capital e de outro lado a empresa<br />
________________________________________________________, pessoa jurídica de<br />
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, com sede à<br />
____________________________________________________, doravante denominada<br />
CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr(a).<br />
_____________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do<br />
Documento de Identidade nº ___________ emitido por _____________, inscrito(a) no<br />
CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, residente e domiciliado<br />
______________________________________________________, resolvem firmar o<br />
presente contrato para CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA PARA PRESTAÇÃO<br />
CONTINUADA <strong>DE</strong> SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPA, GARÇOM,<br />
JARDINAGEM E ENCARREGADO à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS, de<br />
acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 001/2013, objeto<br />
do Processo nº 201300024000051 de 22/01/2013, estando as partes sujeitas aos<br />
preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº<br />
17.928/2012, suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e Decreto<br />
Estadual nº 7.466/2011, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às<br />
cláusulas e condições seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA PARA<br />
PRESTAÇÃO CONTINUADA <strong>DE</strong> SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPA,<br />
GARÇOM, JARDINAGEM E ENCARREGADO, INCLUINDO O FORNECIMENTO <strong>DE</strong><br />
MATERIAIS, PRODUTOS, UNIFORMES, EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> PROTEÇÃO<br />
INDIVIDUAL (EPI’s) E <strong>DE</strong> PROTEÇÃO COLETIVA (EPC’s) NAS QUANTIDA<strong>DE</strong>S<br />
NECESSÁRIAS AO <strong>DE</strong>SEMPENHO <strong>DE</strong>SSES SERVIÇOS, PELO PERÍODO <strong>DE</strong> 30<br />
(TRINTA) MESES, À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS, de acordo com as<br />
especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, Proposta Comercial da<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
Rua, 260, esquina com Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-240<br />
Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
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CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.<br />
Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições<br />
aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25%<br />
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme artigo 65 da Lei<br />
nº 8.666/1993 e alterações posteriores.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – DA <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Parágrafo 1º – Para executar os serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal<br />
com nível adequado e oferecer-lhes treinamento constante, além de todos os materiais,<br />
produtos e equipamentos necessários para atender as exigências deste Termo de<br />
Referência.<br />
Parágrafo 2º – A carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os<br />
serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e<br />
dentro do estabelecido pelos setores competentes, desde que não exceda a carga horária<br />
mencionada.<br />
Parágrafo 3º – Poderá haver dois turnos, sendo que o horário pode ser estabelecido<br />
entre 07:00h e 21:00h, de segunda-feira a sexta-feira, respeitando o disposto na<br />
legislação pertinente e na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.<br />
Parágrafo 4º – Quando do início dos serviços, deverão ser abrangidas, no primeiro mês<br />
de vigência do contrato, além das rotinas diárias, também as de caráter semanal,<br />
quinzenal, mensal, semestral e anual.<br />
Parágrafo 5º – <strong>DE</strong>FINIÇÃO DAS FUNÇÕES<br />
Auxiliar de Limpeza: pessoa que executará serviços de limpeza e conservação em geral,<br />
em áreas internas e externas das unidades prediais.<br />
Jardineiro: pessoa que executará serviços de limpeza de jardins, capinagem e roçagem<br />
de mato, poda e corte de árvores e plantio de grama ou outras plantas, bem como<br />
adubagem, aplicação de inseticidas e outras atividades correlatas à função de<br />
jardinagem.<br />
Copeiro: pessoa que servirá os setores com água, café e chá, em cada sala, zelando<br />
pela conservação dos equipamentos e utensílios que compõem as copas.<br />
Encarregado: pessoa que fará o acompanhamento diário dos serviços efetuados,<br />
supervisionando e controlando os demais empregados da CONTRATADA, reportando-se,<br />
sempre que necessário, ao responsável da unidade.<br />
Garçom: pessoa que servirá café, chá, sucos e água mineral, em horários<br />
preestabelecidos, em reuniões e eventos, ou sempre que solicitado.<br />
Parágrafo 6º – DOS SERVIÇOS DO COPEIRO<br />
- Preparar o alimento: colocar bebidas para gelar; descongelar alimentos; cortar frutas;<br />
preparar saladas; preparar sanduíches; aquecer a comida; (considerando que não é<br />
atribuição da copeira observar o tempo de cozimento dos alimentos, este item refere-se a<br />
alimentos prontos, que já tem um tempo de preparo pré-definido, tendo apenas que<br />
colocá-los no microondas ou forno elétrico);<br />
- Lavar diariamente xícaras, copos e demais utensílios existentes na copa e nas salas,<br />
mantendo o ambiente de trabalho sempre limpo;<br />
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- Ter sempre pronto, no período matutino e vespertino, café e chá;<br />
- Servir as salas sempre que solicitado;<br />
- Requisitar ao setor responsável itens de abastecimento da copa (café, açúcar,<br />
guardanapo, etc.), sempre que necessário;<br />
- Fazer a limpeza interna e externa de geladeiras, fogões e móveis da copa;<br />
- Fazer a limpeza total do espaço físico da copa, lavando chão, pia, paredes, janelas e<br />
portas;<br />
- Demais serviços relativos à função que se façam necessários.<br />
Parágrafo 7º – DOS SERVIÇOS DO GARÇOM<br />
- Servir café, chá, sucos e água mineral;<br />
- Montar praças e carrinhos: organizar estrutura de apoio (mesas, carrinhos de servir<br />
café); montar a mesa, forrar bandejas; repor o material de apoio (copos, garrafas<br />
térmicas); repor bebidas em geral;<br />
- Organizar o trabalho: verificar o material de trabalho; requisitar os utensílios, material<br />
de produtos de limpeza; controlar o prazo de validade dos produtos; verificar segurança<br />
do local de trabalho; verificar cumprimento das normas sanitárias;<br />
- Desmontar a praça ou carrinho: desmontar carrinhos; desmontar mesas; recolher<br />
bandejas, garrafas, copos; guardar louças, bandejas, garrafas térmicas e outros;<br />
- Higienizar utensílios e equipamentos: lavar utensílios; secar a louça; limpar<br />
equipamentos de refrigeração; limpar equipamentos em geral; limpar bancadas, mesa e<br />
pias; separar o lixo; limpar o chão (copa);<br />
- Demonstrar competências pessoais: manter-se disciplinado; cuidar da aparência e<br />
higiene pessoal; demonstrar cordialidade; contornar situações adversas; cultivar ética<br />
profissional; manter-se dinâmico; demonstrar educação e paciência.<br />
Parágrafo 8º – DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong> JARDINAGEM<br />
- Retirar papéis, detritos, lixos e folhagens das áreas verdes, pátios e estacionamentos;<br />
- Regar as plantas dos jardins, jardineiras e vasos internos;<br />
- Manter vegetação e jardinagem, incluindo limpeza de terrenos, capinagem, podas,<br />
adubagem, controle de pragas e manutenção de jardins;<br />
- Capinar e conservar os jardins e parques com o plantio de gramas e ou outras plantas.<br />
- Demais serviços relativos à função que se façam necessários.<br />
Parágrafo 9º – DOS SERVIÇOS DO ENCARREGADO<br />
- Realizar revisão minuciosa de todos os serviços prestados;<br />
- Ser capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;<br />
- Distribuir as tarefas para execução diária;<br />
- Permanecer no local de trabalho em tempo integral;<br />
- Supervisionar os serviços, zelando pela qualidade e administração do tempo;<br />
- Cumprir e fazer cumprir a periodicidade dos serviços a serem executados diariamente,<br />
semanalmente, quinzenalmente, mensalmente, semestralmente e anualmente;<br />
- Controlar os materiais de limpeza e equipamentos, fazendo solicitações e<br />
recebimentos;<br />
- Controlar a freqüência, o comportamento e a qualidade dos serviços dos funcionários<br />
da CONTRATADA;<br />
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- Reportar-se ao responsável pela unidade, quando solicitado ou para tomada de<br />
decisões que impliquem em mudanças na prestação do serviço, inclusive remanejamento<br />
de funcionários;<br />
- Cumprir e fazer cumprir os serviços especificados neste Termo de Referência.<br />
Parágrafo 10º – DOS SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E JARDINAGEM<br />
1. Áreas Internas<br />
DIARIAMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, computadores, impressoras,<br />
arquivos, balcões, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos<br />
demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.<br />
Utilizar pano limpo + água + álcool;<br />
- Lavar em água corrente cinzeiro das mesas e os situados nas áreas de uso comum;<br />
- Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;<br />
- Proceder a lavagem de bacias, assentos, pias, revestimentos e paredes dos sanitários<br />
com saneante domissanitário, duas vezes ao dia;<br />
- Remover manchas de parede com pano úmido + água + sabão;<br />
- Remover manchas, pó e resíduos com rodo + pano limpo e úmido, e lustrar os pisos<br />
encerados de madeira;<br />
- Passar pano úmido e polir balcões e os pisos vinílico, de mármore, cerâmicos, de<br />
marmorite e emborrachados;<br />
- Varrer todos os pisos de cimento;<br />
- Limpar com saneante domissanitário os pisos dos sanitários e outras áreas molhadas,<br />
duas vezes ao dia;<br />
- Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, os sanitários sempre<br />
que necessário;<br />
- Limpar os aparelhos de telefones com pano úmido + água + álcool, e proceder a<br />
desinfecção dos mesmos;<br />
- Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando em sacos plásticos de cem litros,<br />
removendo-os para o local indicado pelo responsável da unidade;<br />
- Limpar os corrimãos com pano limpo + água + sabão duas vezes ao dia;<br />
- Limpeza externa dos aparelhos de ar condicionado com pano úmido + água + sabão;<br />
- Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral e lavá-los antes com água +<br />
sabão neutro;<br />
- Limpar com álcool os tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as<br />
refeições;<br />
- Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, sendo que as<br />
salas deverão ser limpas ao iniciar o expediente;<br />
- Regar plantas ornamentais.<br />
SEMANALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Remover os móveis, armários e arquivos para limpeza geral com água + sabão;<br />
- Lavar totalmente os banheiros;<br />
- Limpar e lavar as prateleiras e estantes, bebedouros, corredores e escadas;<br />
- Limpar interna e externamente as geladeiras (frigobar) que estão localizadas dentro<br />
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das salas;<br />
- Limpar com água + sabão + álcool divisórias e portas revestidas de fórmica;<br />
- Limpar com produto adequado portas, barras, e batentes pintados a óleo ou verniz<br />
sintéticos;<br />
- Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos<br />
móveis encerados;<br />
- Limpar com produto apropriado as forrações de couro ou plástico em assentos e<br />
poltronas;<br />
- Limpar com água + sabão todos os metais, como registros, válvulas, sifões, fechaduras<br />
etc.;<br />
- Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicas, marmorite e<br />
emborrachados com água e sabão neutro, encerar e lustrar se necessário;<br />
- Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;<br />
- Retirar o pó e resíduos com pano úmido (água + sabão neutro) dos quadros em geral;<br />
- Fazer a limpeza e manutenção de caixas de gordura;<br />
- Executar demais serviços considerados necessários e de frequência semanal.<br />
MENSALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;<br />
- Limpar cortinas e painéis com equipamentos e acessórios adequados;<br />
- Limpar persianas com produtos adequados;<br />
- Limpar tetos, forros, paredes e rodapés.<br />
SEMESTRALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Realizar a lavagem de todos os tecidos dos mobiliários, por processo mecanizado a<br />
seco, de forma que não prejudique a pigmentação de sua cor ou lhe cause qualquer dano,<br />
garantindo a sua durabilidade pelo maior prazo possível, observando as informações do<br />
fabricante;<br />
- Limpar os difusores de ar condicionado.<br />
ANUALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Efetuar lavagem das áreas acarpetadas existentes;<br />
- Esvaziar e limpar as caixas sépticas existentes.<br />
2. Áreas Externas<br />
DIARIAMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Varrer de calçadas, varandas, estacionamentos e áreas adjacentes aos prédios;<br />
- Coletar lixo em todos os prédios;<br />
- Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó.<br />
SEMANALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Lavar os pisos das entradas com produto adequado;<br />
- Despraguejar áreas gramadas e britadas;<br />
MENSALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Lavar as áreas cobertas destinadas à garagem/estacionamento;<br />
- Desinfetar locais onde empossa água de chuva, escoando a água quando possível;<br />
- Limpar as calhas dos edifícios retirando folhas e detritos para evitar entupimento;<br />
- Limpar elementos vazados em concreto (paredes);<br />
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- Limpar e conservar áreas gramadas e britadas;<br />
- Adubar áreas gramadas, arborizadas e jardins.<br />
TRIMESTRALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Descupinizar, dedetizar e desratizar todas as dependências dos prédios. Os produtos<br />
utilizados deverão ser adequados e autorizados pela Secretaria da Saúde ou órgão<br />
equivalente;<br />
a) Antes da execução dos serviços de dedetização deverá ocorrer agendamento prévio<br />
com a fiscalização da CONTRATANTE e os serviços deverão ser executados sem<br />
prejudicar as atividades dos servidores, preferencialmente após o término do trabalho ou<br />
finais de semana;<br />
b) Ao final da dedetização, a CONTRATADA deverá comprovar, através de relatório, a<br />
data de realização e os produtos que foram utilizados. O relatório deverá ser entregue no<br />
setor competente da CONTRATANTE.<br />
SEMESTRALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Lavar e desinfetar as caixas d’água dos prédios, removendo a lama depositada.<br />
3. Esquadrias Internas e Externas<br />
QUINZENALMENTE e sempre que solicitado:<br />
- Limpar todos os vidros (internos/externos) com produto adequado, aplicando<br />
antiembaçantes;<br />
- Lavar áreas internas e externas das janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidro e<br />
vidros em geral, graniletes e mármores.<br />
4. Serviços a serem realizados sempre que solicitados pela CONTRATANTE<br />
a) Providenciar a limpeza da área, sempre que consertos, reparos, adaptações ou<br />
pinturas tenham sido efetuadas;<br />
b) Efetuar a limpeza e retirada de lama da unidade quando ocorrer caso de alagamento<br />
decorrente de fortes chuvas;<br />
c) Limpar caixas de gordura;<br />
d) Desentupir pias, lavatórios, esgotos e vasos sanitários;<br />
e) Desobstruir rodas de armários, cadeiras e mesas;<br />
f) Remover móveis e utensílios de escritórios de um local para outro, quando solicitado;<br />
g) Executar outros serviços correlatos.<br />
5. Definição de Saneantes Domissanitários<br />
Substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em<br />
ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água,<br />
compreendendo: desinfetantes, detergentes e materiais de higiene, tais como toalha,<br />
papel higiênico e sabonete líquido.<br />
6. Materiais e Equipamentos<br />
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos em<br />
quantidade necessária para a execução dos serviços. As solicitações, o recebimento e o<br />
controle serão feitos pelo encarregado da empresa juntamente com a área responsável<br />
da CONTRATANTE. A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverá fornecer<br />
somente material de 1ª linha, incluindo os dispensers necessários ao papel toalha, ao<br />
papel higiênico e ao sabonete líquido.<br />
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6.2. Os equipamentos e materiais de uso diário deverão ser entregues no primeiro dia de<br />
vigência do contrato, e os de uso esporádico, sempre que solicitado pela<br />
CONTRATANTE.<br />
6.3. Relação dos materiais e equipamentos a serem disponibilizados pela<br />
CONTRATADA:<br />
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />
Acessórios para limpeza externa de vidros e esquadrias<br />
Aspirador de pó e água<br />
Baldes, cestos para lixo e similares<br />
Bomba de pressão, costal, para veneno líquido, 20 litros<br />
Desentupidor de pia<br />
Desentupidor de vaso sanitário<br />
Enceradeira industrial equipada com escovas (350mm e 400mm)<br />
Equipamentos para lavagem de paredes<br />
Escada com 5 e 12 degraus<br />
Escova nylon para lavar roupa<br />
Escova para limpeza<br />
Escova para vaso sanitário<br />
Espanador grande<br />
Espátulas para remover detritos<br />
Extensão elétrica de 20 metros<br />
Extensões elétricas para as máquinas propelidas a energia elétrica<br />
Garrafa borrifadora<br />
Lavadora alta pressão<br />
Limpadores de vidros e esquadrias<br />
Mangueira de borracha com 30 metros<br />
Mangueira de borracha com 50 metros – ½ ´´ (resistente)<br />
Outros materiais e ferramentas que se fizerem necessários ao bom desempenho dos<br />
serviços<br />
Placas sinalizadoras<br />
Polidores<br />
Rodo de madeira, 40 cm com cabo<br />
Rodo de madeira, 60 cm com cabo<br />
Vasilhames para acondicionamento de material<br />
Vassoura de palha<br />
Vassoura de pelo 40 cm<br />
Vassoura de pelo 60 cm<br />
Vassoura para teto<br />
MATERIAIS <strong>DE</strong> CONSUMO<br />
Água sanitária<br />
Álcool em gel<br />
Álcool líquido<br />
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Anticorrosivo<br />
Aromatizante aerossol<br />
Aromatizante líquido<br />
Cera em pasta<br />
Cera líquida<br />
Desengordurante<br />
Desentupidor líquido para pias e lavatórios<br />
Desinfetante<br />
Detergente líquido<br />
Disco removedor para enceradeira<br />
Esponja de lã de aço<br />
Esponja para lavar louças dupla face<br />
Estopa<br />
Fibra de limpeza<br />
Flanela para limpeza<br />
Kit instalok (disco fixador para enceradeira 350 mm e 400 mm com chanfra)<br />
Limpa vidros<br />
Limpador amoniacal<br />
Limpador de tapetes<br />
Limpador instantâneo (multiuso), frasco de 500 ml<br />
Limpador multiuso<br />
Lustra móveis<br />
Luvas de borracha<br />
Palha de aço nº 0<br />
Pano de prato<br />
Pano para limpar chão (alvejado)<br />
Papel higiênico comum<br />
Papel higiênico rolo grande<br />
Papel toalha<br />
Removedor de cera<br />
Removedor de tinta<br />
Sabão em barras<br />
Sabão em pó<br />
Sabonete líquido<br />
Saco para lixo 100l<br />
Saco para lixo 40l<br />
Saco para lixo 60l<br />
Selador<br />
Vaselina líquida<br />
EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> PROTEÇÃO INDIVIDUAL<br />
Avental de polietileno<br />
Bota de borracha<br />
Botina de segurança com solado antiderrapante<br />
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Luva de borracha para limpeza<br />
Máscara de segurança contra produtos químicos, com filtros orgânicos<br />
Máscara descartável<br />
Óculos de proteção<br />
Outros equipamentos que se fizerem necessários ao bom desempenho dos serviços e à<br />
segurança pessoal.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DA<br />
CONTRATADA<br />
Parágrafo 1º – Fornecer todo o material a ser utilizado na execução dos serviços, que<br />
deverão ser compatíveis com os serviços a serem executados, de boa qualidade e em<br />
quantidades que atendam às necessidades de cada local.<br />
Parágrafo 2º – Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e<br />
qualidade necessárias.<br />
Parágrafo 3º – Implantar a mão de obra devidamente equipada imediatamente após o<br />
início da vigência do contrato, nos horários fixados na escala de trabalho definida pelo<br />
setor competente da CONTRATANTE.<br />
Parágrafo 4º – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos<br />
da legislação vigente.<br />
Parágrafo 5º – Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o<br />
serviço, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais<br />
referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de<br />
trabalho, inclusive em casos de substituição.<br />
Parágrafo 6º – Treinar e capacitar os seus empregados regularmente. Os temas<br />
abordados deverão estar relacionados às atividades desenvolvidas por cada ocupante de<br />
cargo para que desempenhe com eficácia as suas tarefas.<br />
Parágrafo 7º – Supervisionar a utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e<br />
utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. Caso a utilização esteja sendo<br />
feita de forma inadequada, tomar providências para corrigir as falhas.<br />
Parágrafo 8º – Apresentar ao setor competente relação dos empregados que<br />
executarão os serviços.<br />
Parágrafo 9º – Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24<br />
(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta<br />
inconveniente pela Administração.<br />
Parágrafo 10º – Manter seu pessoal uniformizado, identificado através de crachás, com<br />
fotografia recente e provido de equipamentos e materiais, inclusive equipamentos de<br />
proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), de acordo com o disposto no<br />
respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente, assumindo<br />
custos ou prejuízos advindos da falta ou má utilização dos mesmos. Além disso, não<br />
repassar os custos de qualquer um desses itens a seus empregados.<br />
Parágrafo 11 – Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos<br />
serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até<br />
24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de<br />
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proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.<br />
Parágrafo 12 – Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua<br />
propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade das<br />
unidades da CONTRATANTE.<br />
Parágrafo 13 – Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor<br />
competente, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e<br />
intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento<br />
das condições pactuadas.<br />
Parágrafo 14 – Manter disponibilidade de pessoal dentro dos padrões desejados, para<br />
atender eventuais remanejamentos solicitados pela CONTRATANTE.<br />
Parágrafo 15 – Manter reserva técnica de pessoal treinado e igualmente qualificado,<br />
dentro das áreas de sua responsabilidade contratual, para cobrir de imediato as faltas de<br />
pessoal devido a licenças médicas, absenteísmo e férias. O não cumprimento do<br />
quantitativo mínimo de pessoal solicitado para a execução do contrato será discriminado<br />
no valor contratual estipulado, havendo o correspondente desconto na fatura mensal<br />
apresentada.<br />
Parágrafo 16 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares<br />
determinadas pela unidade por parte de seus empregados.<br />
Parágrafo 17 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao<br />
atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus<br />
encarregados.<br />
Parágrafo 18 – Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,<br />
ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.<br />
Parágrafo 19 – Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de<br />
desperdícios/menor poluição, tais como:<br />
1. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;<br />
2. substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxidade,<br />
sempre que possível;<br />
3. racionalização/economia no consumo de energia e água;<br />
4. destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e<br />
conservação.<br />
Parágrafo 20 – Os serviços deverão ser executados em horários pré-determinados pelo<br />
setor competente da CONTRATANTE, e que não interfiram no bom andamento da rotina<br />
de funcionamento das unidades.<br />
Parágrafo 21 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual<br />
e municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.<br />
Parágrafo 22 – Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nos<br />
edifícios e áreas comuns externas da CONTRATANTE.<br />
Parágrafo 23 – Registrar e controlar, juntamente com o preposto da CONTRATANTE,<br />
diariamente, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal, bem como demais<br />
ocorrências.<br />
Parágrafo 24 – Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais ou<br />
materiais causados por seus empregados, quando em serviço, ao patrimônio da<br />
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CONTRATANTE ou a terceiros, sendo por ação ou omissão dos mesmos no desempenho<br />
de suas atividades.<br />
Parágrafo 25 – Assumir todas as responsabilidades e ônus, no que se referem aos seus<br />
empregados, tais como: salários, encargos sociais, assistência médica, seguros, auxílios<br />
transporte e alimentação, impostos e demais obrigações trabalhistas, ficando a<br />
CONTRATANTE isenta de qualquer despesa desse tipo.<br />
Parágrafo 26 – Coordenar e supervisionar os serviços prestados pelos seus empregados,<br />
devendo inspecionar os postos no mínimo 01 (uma) vez por semana em horários<br />
alternados.<br />
Parágrafo 27 – Atender a CONTRATANTE imediatamente quanto a solicitações de<br />
substituição de mão de obra, considerada inadequada para a prestação do serviço ou<br />
qualquer outro fator relevante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta<br />
disciplinar, qualificada como natureza grave, seja mantida ou retorne ao posto.<br />
Parágrafo 28 – Instruir os seus empregados quanto à necessidade de acatar as<br />
orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas<br />
de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndios e acidentes nos<br />
locais de trabalho.<br />
Parágrafo 29 – Cumprir obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº<br />
8.666/1993 e demais legislações pertinentes, mantendo durante a vigência do contrato<br />
todas as condições acima descritas.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DA<br />
CONTRATANTE<br />
Parágrafo 1º – Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato,<br />
cabe à CONTRATANTE:<br />
1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na<br />
forma prevista pela Lei Federal 8.666/1993;<br />
2. Definir os horários e escalas de trabalho para os postos especificados;<br />
3. Disponibilizar instalações sanitárias;<br />
4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela<br />
execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem<br />
que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a<br />
mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio<br />
de preposto designado, podendo para isso solicitar a imediata retirada do local,<br />
bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem<br />
uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja<br />
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;<br />
5. Exercer a gestão do contrato através do Setor Competente da CONTRATANTE;<br />
6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento por parte<br />
da CONTRATADA dos itens prescritos neste contrato e em toda a legislação<br />
vigente sobre saúde e segurança no trabalho, incluindo posteriores<br />
modificações;<br />
7. Havendo o descumprimento de qualquer das normas, a CONTRATANTE<br />
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estipulará prazo para atendimento, sob a pena de rescisão contratual caso não<br />
observado.<br />
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO<br />
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir de 1º<br />
de março de 2013, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo<br />
ser prorrogado uma vez e por igual período, conforme previsto no artigo 57, inciso II, da<br />
Lei Federal nº 8.666/1993.<br />
Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor especialmente<br />
designado pela CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E DOS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Parágrafo 1º – Os locais para a execução dos serviços e a quantidade de postos são os<br />
indicados abaixo, porém a CONTRATANTE poderá realizar, a qualquer tempo, qualquer<br />
remanejamento dos Postos que sejam necessários para atender suas unidades.<br />
SE<strong>DE</strong><br />
VAPT VUPT<br />
EMPRESARIAL<br />
Rua 260, esquina com a Rua 259, quadra 85-A lotes 5 a 8, Setor Leste Universitário,<br />
Goiânia-GO, CEP 74610-240.<br />
Rua 27, quadra E-8 lotes 10/12/14-44/42, loja comercial nº 03, Edifício “Euro Working<br />
Concept”, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74120-110.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
Parágrafo 1º – O valor total anual do presente contrato de acordo com a Proposta<br />
Comercial da CONTRATADA é de R$ _______ (_____).<br />
Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da<br />
CONTRATADA, são:<br />
ITEM ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES QUANTIDA<strong>DE</strong><br />
VALOR (R$)<br />
UNITÁRIO<br />
MENSAL<br />
01 Auxiliar de Limpeza 08<br />
02 Copeiro 03<br />
03 Encarregado 01<br />
04 Garçom 01<br />
05 Jardineiro 01<br />
CUSTO TOTAL ESTIMADO (R$)<br />
MENSAL<br />
PARA 30 (TRINTA) MESES<br />
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste<br />
exercício, à conta das classificações orçamentárias nº<br />
2013.54.01.04.122.1107.1175.03.20 e 2012.54.01.04.122.4001.4001.03.20, do vigente<br />
Orçamento Estadual, conforme as Notas de Empenho nº 2013.5401.001.000___ e<br />
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2013.5401.014.000___, de ___ / ___ / 2013, nos valores de R$ ______ (_____) e R$<br />
______ (_____), emitidas pela Gerência de Finanças da CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS<br />
Parágrafo 1º – Os preços poderão ser repactuados pelo percentual de variação salarial<br />
resultante do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho no mês da categoria<br />
considerada.<br />
Parágrafo 2º – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de<br />
cada repactuação a serem aprovados pela CONTRATATANTE, juntando-se a respectiva<br />
discriminação dos serviços e o memorial de cálculo com Planilha de Custos e Formação<br />
de Preços (Anexo II do Edital), e demais documentos comprobatórios do aumento<br />
concedido a Categoria Profissional correspondente a fim de comprovar o aumento salarial<br />
da Categoria.<br />
Parágrafo 3º – A variação do valor contratual para fazer face à repactuação de preços,<br />
conforme alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 será, se aplicável,<br />
processada mediante a celebração de aditamento.<br />
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO<br />
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá protocolizar mensalmente, perante o Setor<br />
Competente da CONTRATANTE, na até o 5º dia útil do mês subsequente, a Nota<br />
Fiscal/Fatura relativa ao cumprimento do objeto contratado.<br />
Parágrafo 2º – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá<br />
ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro<br />
Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo<br />
setor responsável pelo pagamento da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA<br />
manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei.<br />
Parágrafo 3º – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após<br />
protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas<br />
correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados na<br />
conta corrente nº _______, Agência ________ do Banco __________________, em<br />
nome da CONTRATADA..<br />
Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou<br />
incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 3º acima, passará a ser<br />
contado a partir da data da sua reapresentação.<br />
Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar<br />
pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.<br />
Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha<br />
concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação<br />
financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente<br />
ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento<br />
serão calculados pela seguinte fórmula:<br />
EM =<br />
N x Vp x ( I / 365) onde:<br />
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EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;<br />
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a<br />
data do efetivo pagamento;<br />
Vp = Valor da parcela em atraso;<br />
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.<br />
Parágrafo 7º – Será feita a retenção do Imposto de Renda conforme estabelecido no<br />
Decreto Estadual nº 6.531/2006 que dispõe sobre normas de execução orçamentária,<br />
relativas à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />
Parágrafo 1° – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento<br />
dos compromissos acordados, poderá ser aplicado, a critério da CONTRATANTE, as<br />
seguintes penalidades à CONTRATADA:<br />
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o<br />
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,<br />
ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou<br />
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa<br />
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de<br />
contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05<br />
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais<br />
cominações legais;<br />
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,<br />
sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de<br />
mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites<br />
máximos:<br />
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da<br />
obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10<br />
(dez) dias contados da data de sua convocação;<br />
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor<br />
da parte do fornecimento não realizado;<br />
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não<br />
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.<br />
c) Advertência;<br />
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com<br />
a Administração.<br />
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;<br />
f) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente<br />
com a da alínea “b”.<br />
Parágrafo 2º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à<br />
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos<br />
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pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso,<br />
cobrada judicialmente.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO<br />
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:<br />
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados<br />
nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações<br />
posteriores;<br />
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a<br />
CONTRATANTE;<br />
c) judicial, nos termos da legislação.<br />
Parágrafo 2º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,<br />
conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações<br />
posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório<br />
e a ampla defesa.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO<br />
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste<br />
contrato.<br />
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso<br />
em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai<br />
assinado pelas partes abaixo nomeadas.<br />
Goiânia, aos ____ dias do mês de fevereiro de 2013.<br />
Veríssimo Aparecido da Silva<br />
Presidente - JUCEG<br />
Nome<br />
Responsável<br />
Nome<br />
Responsável<br />
Testemunhas<br />
Nome<br />
CPF/MF:<br />
Nome<br />
CPF/MF:<br />
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ANEXO V<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 – JUCEG<br />
TERMO <strong>DE</strong> VISTORIA<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA <strong>DE</strong><br />
SERVIÇOS <strong>DE</strong> LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPA, GARÇOM, JARDINAGEM E<br />
ENCARREGADO, INCLUINDO O FORNECIMENTO <strong>DE</strong> MATERIAIS, PRODUTOS,<br />
UNIFORMES, EQUIPAMENTOS <strong>DE</strong> PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S) E <strong>DE</strong> PROTEÇÃO<br />
COLETIVA (EPC’S) NAS QUANTIDA<strong>DE</strong>S NECESSÁRIAS AO <strong>DE</strong>SEMPENHO <strong>DE</strong>SSES<br />
SERVIÇOS, PELO PERÍODO <strong>DE</strong> 30 (TRINTA) MESES, À JUNTA COMERCIAL DO<br />
ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS.<br />
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS<br />
Declaramos que a Empresa _________________________________________________<br />
_________________________, CNPJ/MF____.____.____/____-____, aqui representada<br />
por seu Representante Legal, Sr(a) ___________________________________________,<br />
portador(a) do documento de identidade nº ________________, inscrito(a) no CPF/MF<br />
sob o nº ___________________, residente e domiciliado _________________________,<br />
e o Responsável Técnico Sr. _____________________________________________,<br />
portador do documento de identidade nº _________________________, inscrito no<br />
CPF/MF sob o nº ______________________, residente e domiciliado<br />
___________________________, estiveram presentes ao edifício SE<strong>DE</strong> e ao Vapt Vupt<br />
Empresarial da JUCEG, nesta data, e que tomaram conhecimento dos locais e das<br />
especificações dos serviços, bem como do grau de dificuldade existente para execução<br />
dos mesmos, e que também vistoriaram os postos objeto do PREGÃO Presencial nº<br />
001/2013, sanando nesta data todas as dúvidas possíveis para elaboração da proposta<br />
referente ao objeto a ser licitado.<br />
Goiânia-GO, ___ de ____________ de 2013.<br />
Nome completo do profissional: ______________________________________________<br />
Nº do CPF ou CRA: _______________________________________________________<br />
Responsável Legal<br />
Responsável Técnico<br />
______________________________________________________<br />
Assinatura do Titular da Pasta ou servidor por ele designado<br />
COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> LICITAÇOES E CONTRATOS<br />
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Telefone: PABX 62 3252 9200 - 62 3252 9226 / FAX 62 3252 9203, www.juceg.go.gov.br, licitacao@juceg.go.gov.br<br />
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