Fazer Download da Edição - Supermercado Moderno
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LEIS E TRIBUTOS<br />
EM DIA COM SEUS DIREITOS E DEVERES<br />
PÁG.<br />
16<br />
POR VIVIANE SOUSA VIVIANE.SOUSA@SM.COM.BR<br />
PROPOSTA PRETENDE DESONERAR<br />
CUSTOS COM ESTUDO DO EMPREGADO<br />
A proposta para desonerar as companhias que custeiam o estudo de funcionários<br />
foi aprova<strong>da</strong> em etapa final pelo Senado. A medi<strong>da</strong> vale para o ensino regular, cursos<br />
profissionalizantes e de pós-graduação. Hoje, os benefícios concedidos na área de<br />
educação são considerados pela Receita Federal parte do salário. Por isso, constam<br />
na base de cálculo <strong>da</strong>s contribuições sociais, como o percentual recolhido pelo<br />
empregador ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para evitar fraudes, a lei<br />
estabelece que a desoneração seja limita<strong>da</strong> a gastos com educação até 30% do valor<br />
do salário. O próximo passo é a proposta ser envia<strong>da</strong> para a Câmara dos Deputados.<br />
Fonte: Senado Federal www.senado.gov.br<br />
EMPRESAS SEM ACIDENTE DE TRABALHO<br />
PAGARAO ALÍQUOTA MENOR DE SEGURO<br />
FOTOS THE COMMONS<br />
Mais de 900 mil companhias<br />
em todo o País serão beneficia<strong>da</strong>s<br />
em 2013 por não terem registrado<br />
nenhum tipo de acidente, conforme<br />
concessão de benefício acidentário<br />
em 2009 e 2010. A medi<strong>da</strong> faz parte do<br />
FAP (Fator Acidentário de Prevenção).<br />
Fonte: Ministério <strong>da</strong> Previdência Social<br />
www.previdencia.gov.br