Documentos para o Processo Seletivo ProUni 201001 - Feevale
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<strong>Documentos</strong> <strong>para</strong> o <strong>Processo</strong> <strong>Seletivo</strong> <strong>ProUni</strong> <strong>201001</strong><br />
Os alunos pré-selecionados deverão marcar horário <strong>para</strong> entrevista através do telefone (51)<br />
35868901, ficando cientes que a documentação abaixo deverá ser apresentada no momento da entrevista.<br />
O não comparecimento à entrevista ou a apresentação da documentação incompleta, implicará na<br />
desclassificação do candidato no processo seletivo. O ATENDIMENTO ACONTECERÁ SOMENTE COM<br />
HORA AGENDADA PREVIAMENTE POR TELEFONE.<br />
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS:<br />
- Poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que o coordenador do PROUNI ou seu<br />
representante julgar necessário;<br />
- Se o aluno declarar-se independente, residir sozinho e/ou com outros parentes, ainda assim, deverá<br />
anexar a documentação do seu núcleo familiar de origem (pais e irmãos que sejam dependentes dos pais).<br />
Atenção: <strong>para</strong> facilitar o atendimento organize a lista de documentos conforme a ordem descrita<br />
abaixo.<br />
LEIA ATENTAMENTE ATÉ O FINAL<br />
1 - Comprovantes do candidato e dos integrantes do grupo familiar (originais e fotocópias):<br />
1.1 - Carteira de identidade (RG), e no caso de menor de 18 anos a certidão de nascimento (original<br />
somente do candidato);<br />
1.2 - CPF - de todos os componentes do grupo familiar – exceto <strong>para</strong> menores nascimento (original<br />
somente do candidato);<br />
1.3 - Certidão de casamento dos componentes do grupo familiar que são legalmente casados;<br />
1.4 – Documento comprovando se<strong>para</strong>ção, caso tenha sido legalmente casado. Se a se<strong>para</strong>ção ainda não<br />
ocorreu legalmente, cópia da petição ou uma declaração (em cartório) da se<strong>para</strong>ção, feita por um dos<br />
cônjuges com duas testemunhas caso tenham vivido em relação conjugal estável;<br />
1.5 - Se houver união estável no grupo familiar, anexar Escritura Pública feita por um dos cônjuges e<br />
assinada por ambos, que comprove o estado civil.<br />
2 – Do candidato<br />
2.1 - Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (que é o comprovante dos<br />
períodos letivos cursados no Ensino Médio pelo candidato, em escola pública, quando for o caso – o<br />
documento deve ser em papel timbrado e com carimbo da escola e assinatura) (original e fotocópia);<br />
2.2 - Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo ou parte do ensino médio<br />
cursado em instituição privada, quando for o caso (o documento deve ser em papel timbrado e com<br />
carimbo e assinatura da escola);<br />
2.3 - Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica, integrando o quadro de pessoal<br />
permanente de instituição pública, quando for o caso (o documento deve ser em papel timbrado e com<br />
carimbo e assinatura do responsável; deve ser solicitado nas secretarias municipais de educação e/ou<br />
coordenadorias regionais), onde conste a relação da(s) matrícula(s) e/ou contratos que estão cadastrados<br />
em seu nome, com a respectiva carga horária;<br />
2.4 - Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4 do decreto n°<br />
3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5296 de 2 de dezembro de<br />
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2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença, quando<br />
for o caso;<br />
2.5 - Se o candidato já for bolsista do <strong>ProUni</strong> na FEEVALE ou em outra instituição, apresentar Termo de<br />
Concessão da Bolsa.<br />
3 - Comprovante de moradia/despesas (original e fotocópias):<br />
3.1 - Se casa/apartamento PRÓPRIO, apresentar a fatura da conta de água/condomínio, luz e telefone (fixo<br />
e/ou celular), atuais, e IPTU do último ano. Se a residência for na zona rural, ao invés do IPTU, apresentar o<br />
ITR;<br />
3.2 - Se casa/apartamento FINANCIADO, apresentar a última prestação paga e as últimas faturas das<br />
contas de água, luz e telefone (fixo e/ou móvel) atuais;<br />
3.3 - Se casa/apartamento ALUGADO, contrato de locação, registrado em cartório e o recibo de pagamento<br />
dos três últimos meses e, ainda, as faturas das contas de água, luz e telefone (fixo e/ou móvel) atuais, no<br />
caso das despesas serem divididas, apresentar declaração, especificando as condições, assinada por todos<br />
que compartilham das despesas;<br />
3.4 - Se casa/apartamento CEDIDO, IPTU do último ano, declaração do cedente da moradia com duas<br />
testemunhas (com assinaturas reconhecidas em cartório, apresentar somente a original), especificando as<br />
condições e, ainda, as contas de água, luz e telefone (fixo e/ou móvel) atuais;<br />
3.5 - Outras situações: apresentar declaração esclarecendo a situação (com duas testemunhas), ou<br />
documento de que comprove tal condição (ocupação irregular, processo de partilha, promessa de compra e<br />
venda, propriedade sem escritura, comodato, usufruto, arrendamento, agregado, etc.). Faturas das contas<br />
de luz, IPTU (se a residência for na zona rural apresentar ao invés do IPTU, o ITR), água e telefone (fixo<br />
e/ou móvel).<br />
4 - Demais comprovantes do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar (original):<br />
4.1 - Apresentar Certidão Negativa ou Positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes<br />
no CPF de cada componente do grupo familiar. Se possuir veículo(s) deve constar na certidão que<br />
“consta(m) somente aquele(s)”;<br />
4.2 - Apresentar Certidão Negativa ou Positiva do Registro de Imóveis (independente da idade), retirada no<br />
Cartório de Registro de Imóveis da(s) região (ões) onde possua bens registrados. A certidão deve ser de<br />
exclusividade, isto é, deve estar descrito no documento “consta somente o(s) seguinte(s) imóvel(eis);<br />
* Caso não possua bens registrados, retirar o documento no cartório de Registro de Imóveis de sua região<br />
de origem;<br />
4.3 - Se algum componente do grupo familiar recebe ou paga pensão alimentícia, deverá apresentar<br />
original e cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia e os seis últimos<br />
comprovantes de recebimento ou pagamento (original e fotocópias);<br />
* Se a pessoa que deve receber a pensão alimentícia não está recebendo, deverá prestar esta informação,<br />
através de uma Escritura Pública Declaratória;<br />
4.4 - Caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal<br />
por parte de um ou mais integrantes do grupo familiar, apresentar comprovantes (original e fotocópias);<br />
4.5 - Caso exista empresa em nome de algum dos componentes do grupo familiar, apresentar também a<br />
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contrato social, relação de veículos constantes no<br />
CNPJ (retirada no DETRAN) e relação de imóveis constantes no CNPJ (original e fotocópias);<br />
4.6 - Se algum componente do grupo familiar recebe auxílio de terceiros - apresentar Escritura Pública<br />
Declaratória da pessoa que oferece o auxílio, informando o valor recebido;<br />
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4.7 - Extrato de conta corrente e de conta poupança (de todos os bancos em que possuam conta), dos<br />
últimos sessenta dias, de todos os componentes do grupo familiar (original e fotocópias);<br />
4.8 - Carteira de Trabalho: página de identificação (frente e verso), página contendo o último contrato de<br />
trabalho e a página seguinte em branco (original e fotocópias);<br />
Atenção: Caso o candidato ou qualquer membro do grupo familiar não possua Carteira de Trabalho<br />
(CTPS), ou tenha extraviado a mesma, deverá apresentar Escritura Pública Declaratória esclarecendo a<br />
situação. (Veja observação sobre Escritura Publica Declaratória no item “Esclarecimentos”);<br />
4.9 - Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, completa com os seus respectivos<br />
recibos de entrega.<br />
5 - Os documentos abaixo devem ser apresentados conforme a situação do candidato e grupo<br />
familiar:<br />
5.1 - Se assalariado, trabalhador informal ou desempregado:<br />
* Se está desempregado, nunca trabalhou ou obtém renda através do mercado informal, deverá comprovar<br />
a partir do item 5.1.2;<br />
5.1.1 - Contracheque dos três últimos meses (original e fotocópia);<br />
5.1.2 - Comprovar que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade<br />
Social) - independente de idade, solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS (original);<br />
5.1.3 - Se o rendimento (salário) provém do mercado informal, apresentar Escritura Pública de<br />
Comprovação de Renda, informando também o tipo de atividade realizada;<br />
5.1.4 – DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) do último execício.<br />
5.2 - Se trabalhador autônomo ou profissional liberal:<br />
5.2.1 - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE dos últimos 3 (três) meses<br />
(original e fotocópia);<br />
5.2.2 - Guias de recolhimento de INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) ou IPE, dos 3 (três) últimos<br />
meses, compatíveis com a renda declarada e devidamente quitada (original e fotocópia);<br />
5.2.3 – Comprovação de que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS – independente de idade,<br />
solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS (apresentar somente o documento original);<br />
5.2.4 - Caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal,<br />
apresentar comprovantes (original e fotocópia);<br />
5.2.5 - Se o rendimento (salário) provém do mercado informal, apresentar Escritura Pública de<br />
Comprovação de Renda, informando também o tipo de atividade realizada (original).<br />
5.3 - Se aposentado, pensionista ou segurado:<br />
5.3.1 - Comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, dos 3 (três) últimos meses,<br />
com identificação do beneficiário (original e fotocópia);<br />
5.3.2 - Caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal,<br />
apresentar comprovantes (original e fotocópia).<br />
5.4 - Se diretor / sócio de empresa:<br />
5.4.1 - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, com os rendimentos dos<br />
últimos 3 (três) meses, assinada por um contabilista inscrito no CRC (original e fotocópia);<br />
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5.4.2 - DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), Contrato Social da Empresa e Declaração<br />
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica;<br />
5.4.3 - Comprovar (se for o caso) que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS (Instituto Nacional<br />
da Seguridade Social) - independente de idade, solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS<br />
(apresentar somente o documento original);<br />
5.4.4 - caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal,<br />
apresentar comprovantes (original e fotocópia).<br />
5.5 - Se agricultor ou produtor rural:<br />
5.5.1 - Declaração do respectivo Sindicato, constando os rendimentos brutos dos últimos três anos,<br />
informando o que, quanto, e em quantos hectares produz e o grupo que depende da respectiva área de<br />
terras (apresentar somente o documento original);<br />
5.5.2 - Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) (original);<br />
5.5.3 - Comprovar (se for o caso) que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS (Instituto Nacional<br />
da Seguridade Social) - independente de idade, solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS<br />
(apresentar somente o documento original);<br />
5.5.4 - Caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal,<br />
apresentar comprovantes (original e fotocópia);<br />
5.5.6 - Se o rendimento (salário) provém do mercado informal ou de vendas fora do talão de produtor,<br />
apresentar Escritura Pública de Comprovação de Renda, informando também o tipo de atividade realizada<br />
(original).<br />
Esclarecimentos<br />
- Todas as rendas consideradas são as brutas. Portanto, renda familiar bruta é a soma de todos os<br />
rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar;<br />
- Descontos: o único desconto autorizado pelo <strong>ProUni</strong> é o da pensão alimentícia paga por alguém do grupo<br />
familiar. Neste caso, deve ser apresentada a cópia da sentença judicial que define esta pensão, ou na falta<br />
desta, escritura pública que evidencie a forma e os valores dos pagamentos.<br />
- Rendimentos da agricultura: caso não obtenha esta declaração via sindicato, procure um contabilista. As<br />
informações terão como base o talão de produtor. Geralmente o sindicato não cobra pelo documento;<br />
- Decore: este documento é fornecido por contabilistas e refere-se à renda de trabalhadores autônomos ou<br />
sócios e proprietários de empresas; também é uma opção <strong>para</strong> os agricultores não sindicalizados. Para<br />
expedição deste documento, há cobrança de taxa pelo contador;<br />
- Declarações: todas as declarações devem iniciar com a identificação do declarante (nome, documento de<br />
identificação (CPF, RG, etc.), endereço), seguida pela expressão “declaro <strong>para</strong> os devidos fins e sob as<br />
penas da lei” e o teor da declaração. As declarações devem ser datadas e assinadas e as assinaturas<br />
devem ser reconhecidas em cartório. Há cobrança de taxa e o reconhecimento de assinatura no cartório é<br />
realizado na ocasião. Se o cartório elaborar o documento, costuma-se pedir um prazo. Serão aceitas<br />
somente as declarações em sua via original;<br />
- Escritura pública: deve ser solicitada no cartório, a maioria dos cartórios costuma pedir prazo. Como há<br />
cobrança de taxa poderá ser utilizada apenas uma escritura <strong>para</strong> a declaração de diversas situações.<br />
- Comprovante de INSS: obtido nas agências do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) mediante<br />
a apresentação de documento original, ele informa se a pessoa recebe ou não auxílios, pensões e<br />
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aposentadorias. Atente <strong>para</strong> o horário de funcionamento das agências (das 8h às 14h). O documento é<br />
gratuito. A emissão do comprovante ocorre no momento do atendimento;<br />
- Negativa/positiva de propriedade de veículos: emitida mediante apresentação do CPF (do solicitado e<br />
do solicitante) em unidades do DETRAN. Há cobrança de taxa. A emissão do documento ocorre no<br />
momento da solicitação;<br />
- Negativa/positiva de bens imóveis: emitida no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, costuma ser<br />
solicitado pelo cartório um determinado prazo <strong>para</strong> retirada. Procure solicitar imediatamente e explique a<br />
que se destina. Quando você e/ou o grupo familiar de origem for de outra cidade, busque o documento no<br />
cartório daquele município. Se a cidade não tiver cartório, busque na localidade mais próxima, ou onde você<br />
saiba que foi efetuado algum registro. Para este procedimento há cobrança de taxa, provavelmente na hora<br />
da solicitação e, caso seja positiva, costuma-se cobrar nova taxa no ato da entrega. Sendo este demorado,<br />
excepcionalmente a FEEVALE pode receber os demais comprovantes, aguardando posterior apresentação,<br />
desde que o candidato apresente cópia da solicitação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.<br />
- Extratos bancários: os extratos obtidos em terminais geralmente não trazem a movimentação dos últimos<br />
60 (sessenta) dias, a menos que esta movimentação tenha sido mínima. Dirija-se a um funcionário do<br />
banco <strong>para</strong> obter orientações;<br />
- Evite: demorar <strong>para</strong> marcar a data de entrevista e entregar os documentos. O sistema do <strong>ProUni</strong> é<br />
controlado pelo MEC (Ministério da Educação). Findos os prazos não há como efetuar qualquer registro.<br />
ATENÇÃO<br />
Em caso de perda ou extravio da Carteira Profissional, solicitar ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade<br />
Social) a CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais), que traz informações sobre os vínculos<br />
empregatícios do trabalhador.<br />
* Em caso de ausência ou imprecisão do(s) documento(s) referido(s), prevalecerá a decisão da<br />
Comissão do <strong>ProUni</strong> da <strong>Feevale</strong>.<br />
Mais Informações e Agendamento de Horário<br />
Setor de Financiamento Estudantil<br />
Telefones: (51) 3586-8800, ramais 8750 / 8901<br />
Localização:<br />
Campus II: Atendimento Financiamento Estudantil. Sala 109 do prédio Lilás, no Térreo (onde ficava a<br />
Tesouraria).<br />
ATENDIMENTO SOMENTE COM HORA AGENDADA PREVIAMENTE POR TELEFONE.<br />
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