Contratação de empresa especializada para a orientação e ...
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
COMPROVANTE<br />
RETIRADA DE EDITAL<br />
EMPRESA : ___________________________________________________________________________________<br />
ENDEREÇO : _________________________________________________________________________________<br />
CIDADE : ____________________________________ ESTADO : ___________________________________<br />
FONE _________________ e-mail ____________________________________________________________<br />
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2012<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> <strong>especializada</strong> <strong>para</strong> a orientação e elaboração <strong>de</strong> trabalho voltado ao<br />
Desenvolvimento Organizacional da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, conforme previsto no Plano<br />
<strong>de</strong> Ação do PNAFM. Dentro do Aperfeiçoamento Institucional e <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Recursos Humanos, será<br />
<strong>de</strong>senvolvido o trabalho organizacional contemplando a re<strong>de</strong>finição da estrutura organizacional do<br />
plano <strong>de</strong> cargos e salários e carreiras, do sistema <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho a implementação e/o<br />
aperfeiçoamento <strong>de</strong> rotinas e processos <strong>de</strong> trabalho <strong>para</strong> melhor gestão dos recursos e serviços<br />
públicos conforme <strong>de</strong>scritivo <strong>de</strong> serviços constantes no anexo I.<br />
Obtivemos, através do acesso www.itapetininga.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento<br />
convocatório da licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua <strong>empresa</strong>, solicitamos a Vossa Senhoria<br />
preencher o recibo <strong>de</strong> retirada do Edital e remetê-lo ao Setor <strong>de</strong> Licitação, por meio <strong>de</strong> fax (15) 3273-<br />
3200 ou do e-mail licitacao@itapetininga.sp.gov.br .<br />
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga da responsabilida<strong>de</strong> da<br />
comunicação, por meio <strong>de</strong> fax ou e-mail, <strong>de</strong> eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no<br />
instrumento convocatório, bem como <strong>de</strong> qualquer informações adicionais, não cabendo<br />
posteriormente qualquer reclamação.<br />
Local: _______________________, _____ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> 2012.<br />
Nome por Extenso: __________________________________________________________<br />
RG. n.º: _______________________________________<br />
ASSINATURA<br />
1
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2012<br />
PROCESSO N.º 01 /2012<br />
1. PREÂMBULO<br />
1.1. A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, através do Setor <strong>de</strong> Licitação, a pedido da Secretaria<br />
Municipal <strong>de</strong> Administração, por autorização do Senhor PREFEITO MUNICIPAL, torna público que<br />
se acha aberta, nesta Prefeitura, LICITAÇÃO na modalida<strong>de</strong> TOMADA DE PREÇOS tipo TÉCNICA<br />
E PREÇO e REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO GLOBAL, através do Programa Nacional <strong>de</strong><br />
Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal do Município – PNAFM, Contrato nº. 2248/2010/OC-<br />
BR, firmado entre a União e o BID, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO<br />
I, com a finalida<strong>de</strong> abaixo indicada, em seu item 2, a qual será regida pela Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666,<br />
<strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, com as alterações posteriores e processada em conformida<strong>de</strong> com as<br />
disposições <strong>de</strong>ste edital.<br />
1.1.1-Esta licitação aten<strong>de</strong> ao Processo Compras Nec nº 3139 - Protocolo nº 44.217/2011<br />
Solicitação <strong>de</strong> compra n° 5109 <strong>de</strong> 09 /11 /2011.<br />
1.2. Os envelopes <strong>de</strong>verão ser apresentados no dia 13 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012, impreterivelmente<br />
até às 10:00 Hs, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, com se<strong>de</strong> na Praça<br />
dos Três Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga - SP, em 03 (três) ENVELOPES,<br />
referente a “1- DOCUMENTAÇÃO” , “2 – PROPOSTA TÉCNICA” e “3 - PROPOSTA COMERCIAL”.<br />
1.3. A abertura do envelope “1 - Documentação” ocorrerá no mesmo dia 13 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2012<br />
às 10:30 hs, na, sala <strong>de</strong> Reuniões do Setor <strong>de</strong> Licitação da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga<br />
(1º.Andar) sito na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga – SP, na forma<br />
prevista neste edital.<br />
1.3.1. A Prefeitura não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não<br />
entregues ou apresentados em tempo hábil à Comissão <strong>de</strong> Licitação, ou, protocolizados após o<br />
horário previsto no item 1.2.<br />
1.3.2. Os envelopes apresentados após o horário previsto no item 1.2 permanecerão<br />
fechados com a Comissão <strong>de</strong> Licitação e somente serão <strong>de</strong>volvidos ao representante legal da<br />
<strong>empresa</strong> ou seu procurador após a conclusão do processo licitatório, ou mediante requerimento,<br />
após o <strong>de</strong>curso do prazo recursal.<br />
1.4. Qualquer informação será fornecida ao interessado <strong>de</strong> 2.ª a 6.ª feira junto ao setor <strong>de</strong><br />
licitação no horário das 09:00 às 17:00 horas, ou pelo fone (0XX15) 3376.9600 – Ramal 9552.<br />
2. OBJETO DA LICITAÇÃO<br />
2.1. Tem por objeto a presente licitação, a Contratação <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> <strong>especializada</strong> <strong>para</strong> a<br />
orientação e elaboração <strong>de</strong> trabalho voltado ao Desenvolvimento Organizacional da<br />
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, conforme previsto no Plano <strong>de</strong> Ação do PNAFM .<br />
Dentro do Aperfeiçoamento Institucional e <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Recursos Humanos, será<br />
<strong>de</strong>senvolvido o trabalho organizacional contemplando a re<strong>de</strong>finição da estrutura<br />
organizacional do plano <strong>de</strong> cargos e salários e carreiras, do sistema <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempenho a implementação e/o aperfeiçoamento <strong>de</strong> rotinas e processos <strong>de</strong> trabalho <strong>para</strong><br />
melhor gestão dos recursos e serviços públicos conforme <strong>de</strong>scritivo <strong>de</strong> serviços constantes<br />
no anexo I.<br />
3 - DA PARTICIPAÇÃO<br />
3.1 – Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta Licitação firmas individuais e socieda<strong>de</strong>s comerciais e civis, cujos<br />
objetivos sociais sejam compatíveis com o objeto <strong>de</strong>sta Licitação e que, na fase <strong>de</strong> habilitação,<br />
comprovem possuir os requisitos <strong>de</strong> qualificação exigidos neste Edital <strong>para</strong> execução do seu<br />
objeto.<br />
3.2 – Será vedada a participação <strong>de</strong> <strong>empresa</strong>s quando:<br />
3.2.1 – Declaradas inidôneas por ato do Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong> Município, do Estado ou<br />
Fe<strong>de</strong>ral;<br />
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3.2.2 – Com a falência <strong>de</strong>cretada ou que tenha requerido concordata;<br />
3.2.3 – Impedidas <strong>de</strong> transacionar com a Administração Pública ou qualquer <strong>de</strong> seus<br />
Órgãos <strong>de</strong>scentralizados;<br />
3.2.4 – Enquadradas nas disposições do artigo 9º e seus parágrafos, da Lei Fe<strong>de</strong>ral n. º<br />
8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis n. ºs 8.883 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1.994.e 9.648 <strong>de</strong> 27<br />
<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1.998.<br />
3.3 – Todos os documentos exigidos neste Edital, salvo aqueles emitidos pela própria licitante,<br />
po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório<br />
competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou por servidor da Administração, nesta<br />
hipótese a cópia será autenticada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, à vista do documento original.<br />
3.4 – Em qualquer das fases <strong>de</strong>sta licitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO po<strong>de</strong>rá exigir<br />
esclarecimentos, <strong>de</strong> qualquer proponente ou apresentação <strong>de</strong> documento original <strong>para</strong><br />
conferência, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não resulte em alteração ou substituição dos documentos apresentados.<br />
3.5 – Não será admitida a participação dos interessados sob a forma <strong>de</strong> consórcio.<br />
3.6 – Não será permitido a sub-contratação dos serviços sem prévia e expressa autorização da<br />
contratante.<br />
3.7 – A licitante que preten<strong>de</strong>r se fazer representar nesta licitação <strong>de</strong>verá entregar à Comissão,<br />
juntamente com os envelopes, carta <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento. Quando o representante for titular da<br />
<strong>empresa</strong> <strong>de</strong>verá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal<br />
condição.<br />
4. RECURSOS FINANCEIROS<br />
3.1. Os recursos financeiros será atendido pela dotação abaixo, vigente no orçamento da<br />
CONTRATANTE <strong>para</strong> o exercício <strong>de</strong> 2012 e as correspon<strong>de</strong>ntes <strong>para</strong> os exercícios futuros, em caso<br />
<strong>de</strong> prorrogação contratual, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>para</strong> o próximo exercício correrão por conta<br />
da dotação orçamentária, prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem como no que for necessário <strong>para</strong><br />
suportar este contrato, advindo do orçamento do exercício <strong>de</strong> 2012, e no que couber artº 7º § 2º<br />
item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º da lei 8.666/93 e posteriores alterações:<br />
Dotação = 95<br />
Reserva = 3229 – 23/12/2012<br />
Órgão = 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga<br />
Unida<strong>de</strong> Orç. = 06 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração e Finanças<br />
Unida<strong>de</strong> Exec. = 01 – Gabinete do Secretário e Dependências<br />
Natureza da Despesa – 33903900 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros –Pessoa Jurídica<br />
Programa <strong>de</strong> Trabalho = 04.123.0025.2045<br />
Fonte: 1 – Tesouro<br />
Dotação = 95<br />
Reserva = 3229 – 23/12/2012<br />
Órgão = 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga<br />
Unida<strong>de</strong> Orç. = 06 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração e Finanças<br />
Unida<strong>de</strong> Exec. = 01 – Gabinete do Secretário e Dependências<br />
Natureza da Despesa – 33903900 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros –Pessoa Jurídica<br />
Programa <strong>de</strong> Trabalho = 04.123.0025.2045<br />
Fonte: 7 – Operações <strong>de</strong> Credito<br />
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.<br />
5.1. O envelope “1 - DOCUMENTAÇÃO” , o envelope “2 – PROPOSTA TÉCNICA” e o envelope “3<br />
– PROPOSTA COMERCIAL” <strong>de</strong>verão ser entregues fechados e in<strong>de</strong>vassáveis, <strong>de</strong>vendo cada<br />
envelope trazer na sua parte externa as seguintes indicações: o nome da <strong>empresa</strong> concorrente, o<br />
número <strong>de</strong>ste Edital (TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012 – PROCESSO nº 01/2012), a data e o<br />
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horário estabelecidos <strong>para</strong> a apresentação das propostas. Todos os documentos do envelope<br />
<strong>de</strong>verão ser apresentados em uma única via, e observar o itens 7, 8 e 9 <strong>de</strong>ste Edital.<br />
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS<br />
6.1. O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 06 (seis) Meses, contados a partir da data <strong>de</strong> sua<br />
assinatura.<br />
6.2. O prazo indicado no item 6.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as condições<br />
estabelecidas no parágrafo 1 o , Incisos I a VI, Art. 57 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e posteriores<br />
alterações, mediante solicitação fundamentada da contratada e condicionado à autorização da<br />
Administração Pública.<br />
7. DO ENVELOPE “01-DOCUMENTAÇÃO”<br />
7.1. O envelope “01- DOCUMENTAÇÃO” <strong>de</strong>verá conter, em uma via, os documentos a seguir<br />
relacionados e serem apresentados em original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada, ou<br />
através <strong>de</strong> publicação em órgão <strong>de</strong> Imprensa Oficial, na Or<strong>de</strong>m e Forma indicada a seguir:<br />
7.1.1 - Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral, referido no parágrafo 3º do artigo 32 da Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e posteriores alterações, fornecidos pela Prefeitura do Município <strong>de</strong><br />
Itapetininga, sendo que o rol <strong>de</strong> documentos necessários <strong>para</strong> a obtenção do referido cadastro<br />
está disponível no site: www.itapetininga.sp.gov.br no tópico <strong>de</strong> Licitações no link RELAÇÃO DE<br />
DOCUMENTOS PARA CADASTRO – DOWNLOAD. Os documentos <strong>para</strong> o cadastro <strong>de</strong>verão ser<br />
encaminhados previamente <strong>para</strong> a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga aos cuidados da Comissão<br />
<strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Fornecedores junto ao Setor <strong>de</strong> Compras <strong>para</strong> análise e emissão do Certificado <strong>de</strong><br />
Registro Cadastral nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, com base no disposto no artigo 22,<br />
parágrafo 2° da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93 e posteriores alterações.<br />
7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor <strong>de</strong>vidamente registrado, em se tratando<br />
<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong><br />
eleição <strong>de</strong> seus administradores e a última alteração contratual consolidada.<br />
7.3. Provas <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>, em plena valida<strong>de</strong>, <strong>para</strong> com:<br />
7.3.1. - a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (consistindo em Certidão Negativa ou Certidão Positiva com<br />
Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais e Certidão Negativa ou Certidão Positiva<br />
com Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da<br />
Fazenda Nacional, ou, Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos <strong>de</strong><br />
Negativa <strong>de</strong> Débitos relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e a Dívida Ativa da União);<br />
7.3.2 - a Fazenda Estadual (Certidão que comprove a regularida<strong>de</strong> em relação aos Tributos<br />
e Contribuições Estaduais; ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> não inscrição assinada pelo representante legal da<br />
licitante, sob penas da lei);<br />
7.3.3.- a Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos <strong>de</strong> Negativa<br />
<strong>de</strong> Débitos Mobiliários, do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante e em nome do mesmo).<br />
7.4. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa do FGTS, mediante apresentação dos Certificados <strong>de</strong><br />
Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação (CRS ou CRF) e da Certidão Negativa ou Positiva com efeito <strong>de</strong> Negativa<br />
<strong>de</strong> Débito (CND) emitida pelo INSS, <strong>de</strong>ntro dos prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />
7.5. Prova <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a<br />
apresentação <strong>de</strong> certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do<br />
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, <strong>de</strong> 1 o <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1943 (Lei 12.440 <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />
2011).<br />
7.6. Em virtu<strong>de</strong> das disposições contidas no art. 430 do Código Tributário Municipal a<br />
proponente <strong>de</strong>verá apresentar <strong>de</strong>claração que não possui débitos tributos e multas com os cofres<br />
públicos municipais, conforme mo<strong>de</strong>lo (Anexo VII).<br />
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
7.7. Comprovação <strong>de</strong> aptidão técnica <strong>para</strong> o <strong>de</strong>sempenho dos serviços objeto do presente Edital,<br />
mediante apresentação <strong>de</strong> atestado(s) pertinente(s) e compatível(eis) com o objeto <strong>de</strong>sta<br />
licitação, em obediência ao disposto na Súmula n° 24 do Egrégio Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong><br />
São Paulo o (s) atestado (s) apresentado (s) <strong>de</strong>verá comprovar a execução <strong>de</strong> serviços similares no<br />
mínimo <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) do objeto <strong>de</strong>ste certame licitatório, tomando-se por base o<br />
n° <strong>de</strong> servidores da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, conforme Anexo I do presente edital,<br />
bem como da qualificação <strong>de</strong> cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará<br />
pelos trabalhos.<br />
7.7.1. A comprovação <strong>de</strong> vínculo profissional será feita mediante apresentação, no<br />
caso <strong>de</strong> empregados, <strong>de</strong> cópias autenticadas das anotações da CTPS – Carteira <strong>de</strong><br />
Trabalho e Previdência Social, ou da respectiva Ficha <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Empregados,<br />
ou do livro correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>vidamente registrado no Ministério do Trabalho ou<br />
do contrato <strong>de</strong> trabalho. No caso <strong>de</strong> sócios, <strong>de</strong>verá a licitante apresentar cópia<br />
autenticada do Contrato Social e a sua última alteração. Em caso <strong>de</strong> profissional<br />
autônomo <strong>de</strong>verá ser apresentado uma cópia autenticada do contrato <strong>de</strong> trabalho<br />
perante a <strong>empresa</strong>, conforme dispõe a Súmula 25 do Egrégio Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />
do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
7.8. Atestado <strong>de</strong> Visita Técnica, fornecido pela Secretaria <strong>de</strong> Administração da Prefeitura<br />
Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, <strong>de</strong>vendo ser agendada a visita técnica pelo telefone 3376-9600 Ramal<br />
9566.<br />
7.9. Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo (Anexo IV) e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que não emprega<br />
menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zesseis anos (Anexo V) .<br />
7.10. Se a <strong>empresa</strong> proponente for micro<strong>empresa</strong> ou <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>para</strong> usufruir do<br />
tratamento diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006,<br />
<strong>de</strong>verá apresentar a <strong>de</strong>claração constante no mo<strong>de</strong>lo em anexo VI.<br />
7.11. Certidão negativa <strong>de</strong> falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor<br />
da se<strong>de</strong> da proponente, com data <strong>de</strong> expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data<br />
<strong>de</strong> apresentação da proposta.<br />
7.12. Balanço Patrimonial e Demonstrações do último exercício social, já exigíveis e apresentados<br />
na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da <strong>empresa</strong>, vedada a sua<br />
substituição por balancetes ou balanços provisórios.<br />
7.13. Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da <strong>empresa</strong>, vedada a<br />
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po<strong>de</strong>ndo ser atualizados por índices<br />
oficiais quando encerrados há mais <strong>de</strong> 3 (três) meses da data <strong>de</strong> apresentação da proposta. As<br />
<strong>de</strong>monstrações contábeis, abaixo especificadas, <strong>de</strong>verão comprovar possuir os seguintes índices,<br />
extraídos do último balanço.<br />
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) ≥ 1,0<br />
ILC = AC/PC<br />
AC = Ativo Circulante<br />
PC = Passivo Circulante<br />
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) ≥ 1,0<br />
ILG = (AC+ANC) / (PC+PNC)<br />
ANC = Ativo Não Circulante<br />
PNC = Passivo Não Circulante<br />
GRAU DE ENDIVIDAMENTO= GE=(PC=ELP)AT ≤ 0,6 on<strong>de</strong><br />
AC=ATIVO CIRCULANTE<br />
PC= PASSIVO CIRCULANTE<br />
RLP= REALIZAVEL A LONGO PRAZO<br />
ELP= EXIGIVE A LONGO PRAZO<br />
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AT- ATIVO TOTAL<br />
7.14. Nos termos da NBC-T-2.1 do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, item 5.1.11, o balanço e<br />
<strong>de</strong>mais <strong>de</strong>monstrações contábeis <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong> exercício bem como a <strong>de</strong>monstração dos<br />
índices contábeis <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente assinados por profissional cre<strong>de</strong>nciado<br />
(contabilista) e pelo titular da <strong>empresa</strong> ou seu representante legal.<br />
7.15. As <strong>empresa</strong>s proponentes <strong>de</strong>verão prestar garantia <strong>de</strong> proposta nas mesmas modalida<strong>de</strong>s e<br />
critérios previstos no "caput" e § 1 o do art. 56 da Lei 8.666/93, no valor <strong>de</strong> 1% (um por cento) do<br />
valor estimado do objeto <strong>de</strong>sta contratação.<br />
Notas Importantes<br />
a) A Administração se reserva o direito <strong>de</strong> exigir o documento original <strong>para</strong> confronto<br />
com o apresentado na licitação através <strong>de</strong> cópia autenticada.<br />
b) Fica dispensada a autenticação <strong>de</strong> Certidões emitidas via “Internet”, pois as mesmas<br />
estarão condicionadas à verificação <strong>de</strong> autenticida<strong>de</strong> no site correspon<strong>de</strong>nte.<br />
c) A falta <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> quaisquer documentos enumerados nos sub-itens acima,<br />
acarretará a inabilitação da <strong>empresa</strong> em questão.<br />
d) Fica dispensada a autenticação <strong>de</strong> Certidões emitidas via “Internet”, pois as mesmas<br />
estarão condicionadas à verificação <strong>de</strong> autenticida<strong>de</strong> no site correspon<strong>de</strong>nte.<br />
e) Os documentos apresentados no original, contidos no envelope, serão liberados, pela<br />
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no seu Setor, localizada na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res n.º<br />
1.000 Jardim Marabá Itapetininga/SP, após a sessão <strong>de</strong> abertura dos envelopes,<br />
facultando-se a sua liberação durante a sessão <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, o envelope<br />
contenha uma fotocópia, ainda que não autenticada. Nesta hipótese a cópia será<br />
autenticada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, à vista do documento original.<br />
f) Todos os documentos apresentados <strong>para</strong> habilitação <strong>de</strong>verão estar em nome da<br />
licitante, com o número do CNPJ, <strong>de</strong>vendo ser observado o seguinte:<br />
d.1) se a licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome,<br />
com o respectivo número do CNPJ;<br />
d.2) – se a licitante for a filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome,<br />
com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza,<br />
forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;<br />
d.3) – se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos<br />
serviços for a filial, os documentos <strong>de</strong>verão ser apresentados com o número <strong>de</strong><br />
CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.<br />
8 - DO ENVELOPE “02 – PROPOSTA TÉCNICA”<br />
8.1. O envelope “02 – PROPOSTA TÉCNICA” <strong>de</strong>verá conter, em uma via, o abaixo relacionado:<br />
8.1.1. Proposta Técnica, em papel timbrado da <strong>empresa</strong>, contendo as seguintes informações:<br />
a) Nome da Proponente, número do CNPJ, en<strong>de</strong>reço completo e telefone;<br />
b) Denominação e número da presente licitação (TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012–<br />
PROCESSO nº 01/2012);<br />
c) Descrição completa e minuciosa do objeto da licitação, contemplando todos os serviços e<br />
características <strong>de</strong>scritas no Anexo I – Projeto Básico;<br />
d) Indicação com nome, qualificação, diplomas e/ou certificados <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> cursos<br />
daqueles que comporão a equipe técnica, observado o requisito mínimo <strong>de</strong> 01 (um)<br />
especialista em Administração Municipal e 01 (um) Consultor Jurídico;<br />
e) Indicação, com nome e qualificação, <strong>de</strong> quem subscreve a proposta técnica.<br />
9 - DO ENVELOPE “03 – PROPOSTA COMERCIAL”<br />
9.1. O envelope “03 – PROPOSTA COMERCIAL” <strong>de</strong>verá conter, em uma via, o abaixo relacionado:<br />
9.1.1. Proposta Comercial, em papel timbrado da <strong>empresa</strong>, contendo as seguintes informações:<br />
a) Nome da Proponente, número do CNPJ, en<strong>de</strong>reço completo e telefone;<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
b) Denominação e número da presente licitação (TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012–<br />
PROCESSO nº 01/2012);<br />
c) Proposta Comercial em conformida<strong>de</strong> com o <strong>de</strong>scrito no Anexo II – Proposta Comercial;<br />
d) Agência Bancária e nº da Conta Corrente, <strong>para</strong> pagamento;<br />
e) Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data <strong>de</strong><br />
apresentação da proposta;<br />
f) Indicação, com nome e qualificação, <strong>de</strong> quem subscreve a proposta comercial.<br />
10. DO PROCEDIMENTO<br />
10.1. A abertura do envelope “01-DOCUMENTAÇÃO”, dar-se-á no dia, horário e en<strong>de</strong>reço<br />
indicado no preâmbulo do Edital, e será procedida pela Comissão <strong>de</strong> Abertura e Julgamento<br />
legalmente nomeada.<br />
10.2. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> espécie alguma, bem como, não serão atendidos pedidos <strong>de</strong><br />
juntadas posteriores <strong>de</strong> papeis não colocados <strong>de</strong>ntro dos respectivos envelopes.<br />
10.3. O não atendimento às exigências contidas no item 7 <strong>de</strong>ste Edital, implicará na inabilitação<br />
da participante.<br />
10.3.1. Conforme dispõe o art. 43. da Lei Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006 e<br />
seus parágrafos, as micro<strong>empresa</strong>s e <strong>empresa</strong>s <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da<br />
participação em certames licitatórios, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida<br />
<strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma<br />
restrição.<br />
10.3.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será<br />
assegurado o prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em<br />
que o proponente for <strong>de</strong>clarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a<br />
critério da Administração Pública, <strong>para</strong> a regularização da documentação, pagamento ou<br />
parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito<br />
<strong>de</strong> certidão negativa.<br />
10.3.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art.<br />
43 da LC 123/2006, implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das<br />
sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, sendo facultado à<br />
Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, <strong>para</strong> a<br />
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />
10.4. A abertura do envelope “02- PROPOSTA TÉCNICA”, <strong>para</strong> as habilitadas dar-se-á segundo a<br />
hipótese abaixo:<br />
a) havendo <strong>de</strong>sistência expressa por todos os licitantes no mesmo dia e hora em que forem<br />
abertos os envelopes nº 01- Documentação, ou logo após recebidos os termos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência<br />
em que conste em Ata;<br />
b) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que transcorrido o prazo sem interposição <strong>de</strong> recurso, ou tenha havido <strong>de</strong>sistência<br />
expressa por todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.<br />
10.5 Na reunião <strong>de</strong> abertura dos Envelopes “2” serão conferidas a inviolabilida<strong>de</strong> dos mesmos,<br />
que serão, então, abertos. A Comissão dará vistas dos documentos das licitantes aos<br />
representantes cre<strong>de</strong>nciados presentes que rubricarão todas as propostas.<br />
10.6. Após a abertura, conferência e <strong>de</strong>vidas rubricas dos conteúdos dos envelopes “2”, serão os<br />
mesmos encaminhados <strong>para</strong> análise e posterior atribuição <strong>de</strong> pontuação técnica.<br />
10.7. O Índice <strong>de</strong> Pontuação Técnica (IPT), <strong>de</strong> peso quatro, será obtido mediante aplicação da<br />
seguinte fórmula:<br />
(PTA / MPT) x 4 = IPT<br />
IPT = Índice <strong>de</strong> Pontuação Técnica.<br />
PTA = número <strong>de</strong> pontos obtidos pela Proposta Técnica em Análise.<br />
MPT = Maior número <strong>de</strong> pontos obtidos entre as Propostas Técnicas.<br />
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10.7.1. O atendimento integral dos requisitos contidos nos itens 2, 3, 4 e 5 do Projeto<br />
Básico perfazem condição obrigatória <strong>para</strong> o prosseguimento no certame, sob pena <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sclassificação.<br />
10.7.2. No atendimento do item 6 do Projeto Básico – Equipe Técnica, será classificada a<br />
proponente que apresentar o mínimo <strong>de</strong> 01 (um) especialista em Administração Municipal<br />
(profissionais <strong>de</strong> diversas formações) e 01 (um) Consultor Jurídico com inscrição na Or<strong>de</strong>m dos<br />
Advogados do Brasil - OAB, tendo ambos graduação como nível/titulação mínimo. Contudo, <strong>para</strong><br />
a elevação <strong>de</strong> seu Índice <strong>de</strong> Pontuação Técnica (IPT), <strong>de</strong>verão observar as proponentes o maior<br />
nível <strong>de</strong> titulação possível <strong>para</strong> o especialista em Administração Municipal e o Consultor Jurídico,<br />
bem assim serão admitidos mais 02 (dois) profissionais com formação superior <strong>para</strong> compor a<br />
Equipe Técnica <strong>de</strong>stinada a realização do objeto. Para pontuação serão consi<strong>de</strong>rados o máximo <strong>de</strong><br />
04 (quatro) profissionais.<br />
10.8. Divulgados os resultados da fase técnica, será concedido o prazo recursal previsto no art.<br />
109 da Lei 8.666/93.<br />
10.9. A abertura do Envelope “ 03 – PROPOSTA COMERCIAL”, <strong>para</strong> as classificadas dar-se-á<br />
segundo a hipótese abaixo:<br />
a) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que transcorrido o prazo sem interposição <strong>de</strong> recurso, ou tenha havido <strong>de</strong>sistência<br />
expressa por todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.<br />
10.10. Na reunião <strong>de</strong> abertura dos Envelopes “3” serão conferidas a inviolabilida<strong>de</strong> dos mesmos,<br />
que serão, então, abertos. A Comissão <strong>de</strong> Licitação dará vistas dos documentos das licitantes aos<br />
representantes cre<strong>de</strong>nciados presentes que, após exame, rubricarão todas as propostas.<br />
10.11. O Índice <strong>de</strong> Pontuação <strong>de</strong> Preço (IPP), <strong>de</strong> peso seis, será obtido mediante aplicação da seguinte<br />
fórmula:<br />
(MPG / PGP) x 6 = IPP<br />
IPP = Índice <strong>de</strong> Pontuação <strong>de</strong> Preço.<br />
MPG = Menor Preço Global proposto entre os licitantes.<br />
PGP = Preço Global da Proposta em análise.<br />
10.12. Será lavrada ata circunstanciada <strong>de</strong> cada reunião, que será assinada pela Comissão e<br />
pelos representantes cre<strong>de</strong>nciados presentes.<br />
11. DO JULGAMENTO<br />
11.1. Esta licitação é do tipo Técnica e Preço e será consi<strong>de</strong>rada vencedora a licitante que, tendo<br />
atendido a todas as exigências <strong>de</strong>ste edital, obtiver a maior Nota Total (NT), classificando-se as<br />
<strong>de</strong>mais proponentes na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> Nota Total.<br />
11.2. A Nota Total (NT) a ser atribuída ao licitante obe<strong>de</strong>cerá à seguinte fórmula:<br />
IPT + IPP = NT<br />
NT = Nota Total<br />
IPT = Índice <strong>de</strong> Pontuação Técnica<br />
IPP = Índice <strong>de</strong> Pontuação <strong>de</strong> Preço<br />
11.3. Divulgada a classificação final, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei<br />
<strong>de</strong> Licitações.<br />
11.4.Para efeito <strong>de</strong>sta licitação o preço total estimado pela Prefeitura é <strong>de</strong> R$ 159.333,33 (cento<br />
e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).<br />
11.5. Não será consi<strong>de</strong>rada qualquer oferta <strong>de</strong> vantagem não prevista neste edital nem preço ou<br />
vantagem baseada nas ofertas das <strong>de</strong>mais licitantes.<br />
11.6. Em caso <strong>de</strong> empate, será assegurada a preferência <strong>de</strong> contratação <strong>para</strong> micro<strong>empresa</strong>s e<br />
<strong>empresa</strong>s <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
11.6.1. A micro<strong>empresa</strong> ou <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> pequeno porte será convocada <strong>para</strong> apresentar nova<br />
proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (dias) úteis a partir da notificação pelo Setor <strong>de</strong> Licitação, sob<br />
pena <strong>de</strong> preclusão.<br />
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11.7. Conforme dispõe o artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate,<br />
proce<strong>de</strong>r-se-á da seguinte forma:<br />
11.7.1. -a micro<strong>empresa</strong> ou <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada po<strong>de</strong>rá<br />
apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora do certame, situação em que<br />
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;<br />
11.7.2 – não ocorrendo a contratação da micro<strong>empresa</strong> ou <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> pequeno porte, na<br />
forma do inciso I do caput <strong>de</strong>ste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se<br />
enquadrem na hipótese dos §§ 1 o e 2 o do art. 44 da LC 123/2006, na or<strong>de</strong>m classificatória, <strong>para</strong> o<br />
exercício do mesmo direito;<br />
11.7.3 – no caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas micro<strong>empresa</strong>s e <strong>empresa</strong>s<br />
<strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1 o e 2 o do art. 44 da LC<br />
123/2006, será realizado sorteio entre elas <strong>para</strong> que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá<br />
apresentar melhor oferta.<br />
11.8. Serão inabilitadas/<strong>de</strong>sclassificadas as propostas que :<br />
11.8.1. Não aten<strong>de</strong>rem a quaisquer das exigências <strong>de</strong>ste ato convocatório;<br />
11.8.2. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.<br />
11.9. É facultada à Comissão ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, a promoção <strong>de</strong><br />
diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão<br />
posterior <strong>de</strong> documento ou informação que <strong>de</strong>veria constar originariamente da proposta.<br />
11.10. Na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas<br />
<strong>de</strong>sclassificadas, a Comissão <strong>de</strong> Abertura e julgamento <strong>de</strong> Proposta po<strong>de</strong>rá fixar prazo <strong>de</strong> 08 (oito)<br />
dias úteis <strong>para</strong> a apresentação <strong>de</strong> nova documentação ou outras propostas escoimadas das<br />
causas da inabilitação/<strong>de</strong>sclassificação.<br />
12. DOS RECURSOS<br />
12.1. Somente serão admitidos os recursos previstos no capitulo V do artigo 109 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n°<br />
8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentados nos prazos estabelecidos.<br />
12.2. Os recursos <strong>de</strong>verão ser dirigidos ao Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Abertura e julgamento <strong>de</strong><br />
Proposta e protocolado na Seção <strong>de</strong> Protocolo <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, no en<strong>de</strong>reço indicado no<br />
preâmbulo, das 09:00 às 17:00 horas.<br />
12.3. Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar os termos <strong>de</strong>ste edital, perante a Administração, a licitante<br />
que não o fizer conforme <strong>de</strong>termina o art. 41 § 2º da Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Licitações.<br />
12.4. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos<br />
proponentes, das condições do edital, cujo <strong>de</strong>sconhecimento não po<strong>de</strong>rá alegar.<br />
13. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO<br />
13.1. Homologado e adjudicado o objeto do presente Certame, o vencedor será convocado por<br />
escrito <strong>para</strong> que no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias corridos da data da homologação, assinar o<br />
termo <strong>de</strong> contrato ou retirar instrumentos equivalentes(empenho).<br />
13.2. O prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado<br />
pela parte durante o seu transcurso e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria<br />
<strong>de</strong> Administração.<br />
13.3. Decorrido o prazo <strong>de</strong> convocação, se o vencedor não assinar o contrato no prazo e condições<br />
estabelecidas, a Prefeitura do Município <strong>de</strong> Itapetininga convocará os licitantes remanescentes, na<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação <strong>para</strong> fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1°<br />
classificado inclusive quanto aos preços.<br />
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14. DA LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS<br />
14.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga até o 10º dia<br />
corrido da apresentação da nota fiscal correspon<strong>de</strong>nte aos serviços prestados <strong>de</strong>vidamente<br />
assinado pela Secretaria <strong>de</strong> Administração.<br />
14.1.1. O pagamento será efetuado através dos normativos do Programa Nacional <strong>de</strong><br />
Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal do Município- PNAFM, contrato nº. 0340539/2010/OC-<br />
BR, firmado entre a União e o BID, sendo a responsável pelo pagamento a Caixa Econômica<br />
Fe<strong>de</strong>ral, a qual após entrega da competente nota fiscal irá proce<strong>de</strong>r a verificação dos documentos<br />
pertinentes do pagamento;<br />
14.2.Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução da fatura <strong>para</strong> correção o prazo <strong>para</strong> pagamento passará a fluir após a<br />
sua reapresentação à Secretaria da Saú<strong>de</strong>.<br />
14.3. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa da Prefeitura, o valor <strong>de</strong>vido será<br />
atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp.<br />
IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e<br />
Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, com a incidência <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> 0,5% (meio por<br />
cento) ao mês.<br />
14.4. A vencedora <strong>de</strong>verá durante a vigência do contrato, manter as condições <strong>de</strong> habilitação.<br />
14.5.- Para fins <strong>de</strong> pagamento a contratada <strong>de</strong>verá observar as disposições do art. 430 do Código<br />
Tributário Municipal.<br />
15. DO REAJUSTE.<br />
15.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, contudo, ocorrendo prorrogação<br />
contratual que ultrapasse 12 (doze) meses, os preços po<strong>de</strong>rão ser reajustados no final do 12º mês,<br />
<strong>para</strong> o próximo período, por força do disposto no artigo 28 “caput” da lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 9.069/95,<br />
com base na variação acumulada do IPCA, verificado a partir da apresentação da proposta,<br />
sujeita a alterações estipuladas pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral.<br />
16. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA<br />
16.1. Fornecer profissionais com formação a<strong>de</strong>quada à plena execução dos serviços contratados,<br />
sendo consi<strong>de</strong>rada neste particular como única responsável pelos encargos sociais e trabalhistas<br />
sem que haja vínculo <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> da Prefeitura.<br />
16.1.1. Respeitar a legislação trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária, sindical e assistencial, sendo <strong>de</strong><br />
sua responsabilida<strong>de</strong> os encargos daí <strong>de</strong>correntes.<br />
16.2. Arcar com os ônus <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong> todos os tributos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e<br />
municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento<br />
<strong>de</strong> todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Prefeitura.<br />
16.3. Dar assessoria permanente via telefone e e-mail, ou outro meio <strong>de</strong> comunicação idôneo,<br />
atualizações constantes relativas as disposições legais atinentes ao objeto proposto.<br />
16.4. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou<br />
culpa no cumprimento do Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou<br />
por seus empregados à ADMINISTRAÇÃO ou terceiros.<br />
16.5. Cumprir com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.<br />
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />
17.1. Notificar a CONTRATADA a respeito <strong>de</strong> qualquer irregularida<strong>de</strong> encontrada na execução do<br />
contrato.<br />
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17.2. Fiscalizar a execução do objeto <strong>de</strong>ste contrato po<strong>de</strong>ndo, em <strong>de</strong>corrência, solicitar<br />
fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis <strong>para</strong> correção ou a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong><br />
procedimentos, as quais a mesma aten<strong>de</strong>rá no prazo mínimo necessário.<br />
17.3. Emitir Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço e entregá-la à CONTRATADA, <strong>para</strong> início dos serviços.<br />
17.4. Fornecer todos os esclarecimentos, informação e legislação necessárias ao fiel<br />
cumprimento do Contrato.<br />
17.5. Efetuar o pagamento <strong>de</strong> acordo com o previsto no Contrato.<br />
17.6. Aplicar as penalida<strong>de</strong>s legais e contratuais cabíveis, observado o contraditório e a ampla<br />
<strong>de</strong>fesa.<br />
18. DAS SANÇÕES<br />
18.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo <strong>de</strong> Contrato ou retirar o<br />
instrumento pertinente (empenho), <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pela Secretaria <strong>de</strong> Administração,<br />
caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito a multa <strong>de</strong> 2% (dois<br />
por cento) sobre o valor total da proposta.<br />
18.1.1. O disposto no item 18.1. não se aplica aos licitantes convocados nos termos do<br />
item 13.3. que não aceitarem a contratação nas mesmas condições pelo primeiro adjudicatário,<br />
inclusive quanto a preço e prazo.<br />
18.2. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, fica sujeito a Contratada às penalida<strong>de</strong>s<br />
previstas no art. 86 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, sendo que a multa será aplicada nas seguintes<br />
proporções:<br />
18.2.1.Multa <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso.<br />
18.2.2.Multa <strong>de</strong> 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor dos serviços<br />
não executados.<br />
18.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong>rá,<br />
garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar as sanções previstas no art. 87 e 88 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93,<br />
sendo que a multa será aplicada nas seguintes proporções:<br />
18.3.1.Pela inexecução parcial multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total do contrato;<br />
18.3.2.Pela inexecução total multa <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.<br />
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />
19.1. A rescisão contratual ocorrerá na forma e condições estabelecidas no Capítulo III, seção V,<br />
da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e alterações posteriores.<br />
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
20.1. Fica <strong>de</strong>signada a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração <strong>para</strong> o acompanhamento e<br />
fiscalização da execução dos serviços contratados.<br />
20.2. Integram a presente licitação: o Projeto Básico (Anexo I), o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta comercial<br />
(Anexo II), a Minuta <strong>de</strong> Contrato (Anexo III), mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato<br />
impeditivo (Anexo IV), mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> atendimento ao disposto no art. 7º inc. XXXIII da<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral (Anexo V), mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> Micro<strong>empresa</strong> e Empresa <strong>de</strong> Pequeno<br />
Porte (Lei Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006) – (Anexo VI) Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong><br />
Débitos Municipais (Anexo VII).<br />
20.3. Na contagem dos prazos mencionados neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á<br />
a do vencimento.<br />
20.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia útil e em dia <strong>de</strong> expediente<br />
da Prefeitura do Município Itapetininga.<br />
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20.5. Quaisquer questionamentos necessários ao entendimento por parte dos interessados<br />
<strong>de</strong>verão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura do Município <strong>de</strong><br />
Itapetininga.<br />
Itapetininga, 02 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />
ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA<br />
SECRETÁRIO MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA<br />
OAB/SP 265.433<br />
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ANEXO I<br />
PROJETO BÁSICO<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> <strong>especializada</strong> <strong>para</strong> a orientação e elaboração <strong>de</strong><br />
trabalho voltado ao Desenvolvimento Organizacional da Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />
Itapetininga, conforme serviços constantes <strong>de</strong>ste Projeto Básico.<br />
Número <strong>de</strong> Servidores na data, segundo informações da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Execução Municipal:<br />
2850 (dois mil oitocentos e cinquenta) servidores concursados.<br />
1. Introdução<br />
Diante da premente necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reestruturação administrativa <strong>de</strong>sta Prefeitura, busca-se a<br />
contratação <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> <strong>especializada</strong> <strong>para</strong> a orientação e elaboração <strong>de</strong> trabalho voltado ao<br />
Desenvolvimento Organizacional, contemplando a re<strong>de</strong>finição da estrutura organizacional, do<br />
Plano <strong>de</strong> Cargos, Salários e Carreiras, do Sistema <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, a<br />
implementação e/ou aperfeiçoamento <strong>de</strong> rotinas e processos <strong>de</strong> trabalho <strong>para</strong> a melhor gestão<br />
dos recursos e serviços públicos, bem como a elaboração dos documentos legais <strong>para</strong> a<br />
aprovação do Po<strong>de</strong>r Legislativo Municipal.<br />
2. Objetivos<br />
2.1. Objetivos Gerais<br />
• Re<strong>de</strong>finir a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, conferindo-lhe um novo<br />
<strong>de</strong>senho (organograma) mais flexível e adaptável às mudanças e inovações, tornando-o<br />
mais eficiente <strong>para</strong> respon<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>mandas da organização;<br />
• Implementar e ou aperfeiçoar rotinas e processos <strong>de</strong> trabalhos, visando à eficiência e<br />
eficácia da administração municipal na gestão dos seus recursos e atendimento das<br />
necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sua comunida<strong>de</strong>;<br />
• Reestruturar o quadro <strong>de</strong> cargos da Prefeitura Municipal, efetuando seu correto<br />
redimensionamento, <strong>de</strong>finindo atribuições, autorida<strong>de</strong> e responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada cargo e<br />
o estabelecimento das carreiras, propiciando aos servidores, o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> tarefas<br />
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
compatíveis com sua capacitação e vencimentos, além da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ascensão na<br />
estrutura hierárquica da organização;<br />
• Elaborar os documentos legais necessários `implementação <strong>de</strong>ssa proposta, incluindo-se a<br />
elaboração <strong>de</strong> estimativa do impacto orçamentário financeiro conforme LC 101/2000,<br />
artigos 15 e 16.<br />
2.2 Objetivos Específicos<br />
• I<strong>de</strong>ntificar problemas organizacionais, analisando-os e propondo soluções;<br />
• Simplificar os processos <strong>de</strong> trabalho, racionalizando fluxos, procedimentos e documentos;<br />
• Elaborar fluxogramas representativos das rotinas administrativas das ativida<strong>de</strong>s meio da<br />
Prefeitura Municipal;<br />
• Elaborar normas administrativas, estabelecendo competências e procedimentos relativos<br />
ao funcionamento das unida<strong>de</strong>s administrativas da Administração Municipal;<br />
• Definir os novos procedimentos em manuais e normas que venham suprir as <strong>de</strong>ficiências<br />
atuais;<br />
• Definir quais são os postos <strong>de</strong> trabalho necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s.<br />
• Definir os conteúdos ocupacionais dos empregos que comporão o quadro <strong>de</strong> pessoal.<br />
• Definir a política salarial;<br />
• Elaborar os documentos legais necessários à implementação <strong>de</strong>ssa proposta.<br />
3. Metodologia<br />
3.1. Estratégia <strong>de</strong> Intervenção<br />
Tendo em vista os objetivos propostos e a dimensão do trabalho, seu <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong>verá se dar por meio <strong>de</strong> contrato firmado entre Consultoria e a Prefeitura Municipal.<br />
Para tanto, a Prefeitura <strong>de</strong>verá nomear um Grupo <strong>de</strong> Trabalho – GT, composto no mínimo<br />
por um funcionário representante <strong>de</strong> cada Secretaria Municipal e outros membros,<br />
representantes das áreas <strong>de</strong> Recursos Humanos, Jurídica e Gabinete.<br />
O GT terá as seguintes atribuições:<br />
• Auxiliar a consultoria em todas as fases do trabalho.<br />
• Executar tarefas sob a orientação da Consultoria<br />
• Promover a interlocução entre a Consultoria e a Prefeitura.<br />
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3.2. Aspectos Metodológicos<br />
O conhecimento da organização e <strong>de</strong> seu meio ambiente será realizado pela conratada<br />
através <strong>de</strong>:<br />
3.2.1. Análise <strong>de</strong> documentos e legislação<br />
3.2.2. Análise <strong>de</strong> procedimentos, documentos e formulários envolvidos no sistema;<br />
3.2.3. Entrevistas com chefias e funcionários das unida<strong>de</strong>s administrativas da<br />
Prefeitura a fim <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificarmos os pontos fortes e fracos, isto é, os aspectos<br />
que favorecem e aqueles que dificultam o <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s.<br />
3.3. Instrumentos Metodológicos<br />
Deverão ser utilizados como instrumentos <strong>de</strong> trabalho:<br />
• Legislação referente à Prefeitura<br />
• Roteiro <strong>de</strong> entrevistas<br />
• Questionários;<br />
• Formulários;<br />
• Reuniões <strong>de</strong> Trabalho<br />
• Visitas às diversas unida<strong>de</strong>s administrativas da Prefeitura Municipal <strong>para</strong> conhecer a<br />
realida<strong>de</strong> “in loco”.<br />
4. Produtos a serem entregues<br />
4.1. Deverão ser entregues pela contratada os seguintes produtos:<br />
• Diagnóstico Organizacional da Estrutura Administrativa<br />
• Anteprojeto <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> Estrutura Administrativa<br />
• Diagnóstico da situação funcional<br />
• Anteprojeto <strong>de</strong> Lei do Quadro <strong>de</strong> Pessoal<br />
• Descrição dos Conteúdos Ocupacionais<br />
• Estimativa do impacto orçamentário financeiro conforme LC 101/2000, artigos 15 e<br />
16.<br />
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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
5. Cronograma <strong>de</strong> Trabalho<br />
Produto 1 : Estrutura Administrativa<br />
Etapas <strong>de</strong> Trabalho<br />
Prazo Horas PM Consultoria<br />
Dias<br />
úteis<br />
GT<br />
1.Análise da Legislação vigente 05 40 X<br />
(estrutura e pessoal)<br />
2.Entrevistas <strong>para</strong> levantamento <strong>de</strong> 05 40 X<br />
informações<br />
3.Elaboração <strong>de</strong> Diagnóstico da 02 16 X<br />
Estrutura<br />
4.Proposta preliminar <strong>de</strong> uma nova 02 16 X<br />
estrutura administrativa<br />
5.Apresentação e discussão com o GT da 02 16 X X<br />
proposta<br />
6.Elaboração do texto final <strong>de</strong> lei da<br />
X<br />
nova estrutura 05 40<br />
7.Após aprovação da Lei, elaboração do 05 24 X<br />
Regimento Interno<br />
TOTAL 26 192<br />
Produto 2 : Organização e Métodos<br />
Etapas <strong>de</strong> Trabalho<br />
Prazo Horas PM Consultoria<br />
Dias<br />
úteis<br />
GT<br />
1. Elaboração <strong>de</strong> questionário e ou<br />
formulário <strong>para</strong> coleta <strong>de</strong> dados 02 16 - X<br />
referentes às principais rotinas<br />
administrativas<br />
2.Treinamento do GT <strong>para</strong><br />
preenchimento do questionário e/ou 02 16 X<br />
formulário<br />
3. Entrevistas <strong>para</strong> levantamento das 10 80<br />
principais rotinas<br />
4.Análise dos questionários/ 10 160 X X<br />
16
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
formulários pela Consultoria e GT<br />
5. Pre<strong>para</strong>ção dos Manuais 40 320 X<br />
TOTAL 64 592<br />
Produto 3 : Plano <strong>de</strong> Cargos e Salários<br />
Etapas <strong>de</strong> Trabalho<br />
Prazo Horas PM Consultoria<br />
Dias<br />
úteis<br />
GT<br />
1.Elaboração <strong>de</strong> questionário <strong>para</strong> 01 08 X<br />
coleta <strong>de</strong> dados referentes às<br />
ativida<strong>de</strong>s dos servidores<br />
2.Treinamento do GT <strong>para</strong> distribuição 01 08 X<br />
e preenchimento do questionário<br />
3. Recolhimento dos questionários pelo 20 160 X X<br />
GT<br />
4. Análise e tabulação dos 20 160 X<br />
questionários<br />
5. Proposta preliminar <strong>de</strong> quadro <strong>de</strong> 15 120 X<br />
pessoal<br />
6. Apresentação e discussão com da 02 16 X X<br />
proposta<br />
7. Elaboração <strong>de</strong> texto final da lei do 02 16 X<br />
quadro <strong>de</strong> pessoal<br />
8. Após a aprovação do novo quadro,<br />
elaboração da <strong>de</strong>scrição dos Conteúdos 03 24 X<br />
Ocupacionais<br />
TOTAL 64 512<br />
6. Equipe Técnica<br />
• Para a execução do objeto <strong>de</strong>verão ser alocados no mínimo 01 (um) especialista em<br />
Administração Municipal e 01 (um) Consultor Jurídico, porém, conforme<br />
disponibilida<strong>de</strong> da <strong>empresa</strong> proponente, o oferecimento <strong>de</strong> equipe técnica além dos<br />
profissionais citados como mínimos perfazerá diferencial em pontuação técnica a<br />
favor da proponente. Para pontuação serão consi<strong>de</strong>rados o máximo <strong>de</strong> 04 (quatro)<br />
profissionais. O somatório das pontuações <strong>de</strong>finidas na tabela será <strong>de</strong>nominado<br />
Índice <strong>de</strong> pontuação Técnica – IPT.<br />
17
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
OBS.:<br />
Nome Qualificação Titulação Pontuação<br />
1. (obrigatório) Consultor especialista em<br />
Administração Municipal<br />
Consultor especialista em<br />
Administração Municipal<br />
Consultor especialista em<br />
Administração Municipal<br />
Consultor especialista em<br />
Administração Municipal<br />
2. (obrigatório) Consultor jurídico<br />
inscrito na OAB<br />
Consultor jurídico<br />
inscrito na OAB<br />
Consultor jurídico<br />
inscrito na OAB<br />
Consultor jurídico<br />
inscrito na OAB<br />
3. (opcional) Consultor com formação<br />
universitária<br />
4. (opcional) Consultor com formação<br />
universitária<br />
Graduação 15<br />
Especialização 25<br />
Mestrado 40<br />
Doutorado 50<br />
Graduação 15<br />
Especialização 25<br />
Mestrado 40<br />
Doutorado 50<br />
______________ 5<br />
______________ 5<br />
a) O item 1 – Consultor especialista em Administração Municipal po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong><br />
diversas áreas ligadas à Administração Municipal e, que guar<strong>de</strong>m relação com o<br />
objeto licitado.<br />
b) O item 2 – O consultor jurídico <strong>de</strong>verá apresentar <strong>para</strong> titulação <strong>de</strong> Especialização,<br />
Mestrado e/ou Doutorado indicação com nome, qualificação, diplomas e/ou<br />
certificados <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> cursos pertinentes ao Direito Administrativo, Direito<br />
Constitucional, Gestão Pública, Direito Público, Direito Municipal ou outra<br />
especialida<strong>de</strong> afeta à área ora licitada.<br />
Exemplo:<br />
Empresa A:<br />
Consultor especialista em Administração Municipal com mestrado: 40 pontos.<br />
Consultor jurídico especialista em Administração Municipal com doutorado: 50 pontos<br />
2 Consultores com formação universitária: 10 pontos<br />
IPT <strong>empresa</strong> A = 100 pontos.<br />
Empresa B:<br />
Consultor especialista em Administração Municipal com doutorado: 50 pontos.<br />
18
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
Consultor jurídico com doutorado: 50 pontos<br />
1 Consultores com formação universitária: 5 pontos<br />
IPT <strong>empresa</strong> A = 105 pontos<br />
7. Prazos<br />
• O prazo <strong>para</strong> a realização do objeto <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> 6 meses, contados a partir da<br />
assinatura do contrato e recebimento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço.<br />
NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA<br />
SECRETÁRIO MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />
19
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO II - (PROPOSTA COMERCIAL)<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> <strong>especializada</strong> <strong>para</strong> a orientação e elaboração <strong>de</strong> trabalho<br />
voltado ao Desenvolvimento Organizacional da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga,<br />
conforme <strong>de</strong>scritivo <strong>de</strong> serviços constantes do Projeto Básico.<br />
1. Nome da Proponente, número do CNPJ, en<strong>de</strong>reço completo e telefone;<br />
2. Denominação e número da presente licitação (TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012– PROCESSO<br />
nº 01/2012);<br />
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
SERVIÇO MÊS PREÇO<br />
1º<br />
2º<br />
3º<br />
4º<br />
5º<br />
6º<br />
TOTAL:<br />
3. No preço proposto <strong>para</strong> os serviços estão inclusos todos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários,<br />
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.<br />
4. Agência Bancária e nº da Conta Corrente, <strong>para</strong> pagamento.<br />
5.VALIDADE DA PROPOSTA:____________________<br />
________________________________<br />
Assinatura e Carimbo do Proponente<br />
20
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO III<br />
MINUTA DE CONTRATO<br />
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2012<br />
PROCESSO N. º 01/2012<br />
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma <strong>de</strong> direito, a<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, sito na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, nº 1.000, Jardim<br />
Marabá, Itapetininga SP, <strong>de</strong>vidamente cadastrada no C.N.P.J. sob o n.º 46.634.291/0001-70,<br />
neste ato representada por seu Prefeito Municipal que este subscreve, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com seus<br />
Estatutos Sociais, daqui <strong>para</strong> a frente <strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATANTE e, a<br />
<strong>empresa</strong> ...................................................................................... com se<strong>de</strong> na Rua<br />
..................................N.º ......... – ............ na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> .............../SP, <strong>de</strong>vidamente cadastrada no<br />
C.N.P.J. sob o nº ..............................., doravante <strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATADA,<br />
celebram o presente contrato, disciplinado pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993,<br />
com as alterações das Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 8.883 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.994 e n.º 9.648 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio<br />
<strong>de</strong> 1.998, aplicando-se a Lei Orgânica do Município e <strong>de</strong>mais leis pertinentes.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
1.1.Tem por objeto o presente contrato, a Contratação <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> <strong>especializada</strong> <strong>para</strong> a<br />
orientação e elaboração <strong>de</strong> trabalho voltado ao Desenvolvimento Organizacional da<br />
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, conforme previsto no Plano <strong>de</strong> Ação do PNAFM .<br />
Dentro do Aperfeiçoamento Institucional e <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Recursos Humanos, será<br />
<strong>de</strong>senvolvido o trabalho organizacional contemplando a re<strong>de</strong>finição da estrutura<br />
organizacional do plano <strong>de</strong> cargos e salários e carreiras, do sistema <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempenho a implementação e/o aperfeiçoamento <strong>de</strong> rotinas e processos <strong>de</strong> trabalho <strong>para</strong><br />
melhor gestão dos recursos e serviços públicos conforme <strong>de</strong>scritivo <strong>de</strong> serviços constantes<br />
no anexo I.<br />
1.2. Na execução do contrato, a licitante vencedora não po<strong>de</strong>rá subcontratar, parcial ou total, o<br />
objeto da presente licitação, sem expressa autorização da Prefeitura.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
2.1. O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 06 (seis) Meses, contados a partir da data <strong>de</strong> sua<br />
assinatura <strong>de</strong>ste contrato e recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviços expedida pelo Secretário Municipal<br />
<strong>de</strong> Administração.<br />
2.2. Para melhor controle do andamento dos serviços, a fiscalização po<strong>de</strong>rá, a seu critério, emitir<br />
Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço específicas <strong>para</strong> <strong>de</strong>finir o início <strong>de</strong> cada etapa dos trabalhos.<br />
21
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
2.3. O prazo indicado no item 6.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as condições<br />
estabelecidas no parágrafo 1 o , Incisos I a VI, Art. 57 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e posteriores<br />
alterações, mediante solicitação fundamentada da contratada e condicionado à autorização da<br />
Administração Pública.<br />
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR<br />
3.1. O valor do Contrato é <strong>de</strong> R$ ............... (....................................................) onerando as<br />
dotações orçamentárias vigentes no orçamento da CONTRATANTE, sendo que os recursos<br />
financeiros serão atendidos pela dotação abaixo, em caso <strong>de</strong> prorrogação contratual, as <strong>de</strong>spesas<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>para</strong> o próximo exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei<br />
<strong>de</strong> orçamento, bem como no que for necessário <strong>para</strong> suportar este contrato,advindo do orçamento<br />
do exercício <strong>de</strong> 2012, e no que couber artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º da<br />
lei 8.666/93 e posteriores alterações:<br />
3.1.1 Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações abaixo, vigente no orçamento<br />
da CONTRATANTE <strong>para</strong> o exercício <strong>de</strong> 2012 e as correspon<strong>de</strong>ntes <strong>para</strong> os exercícios futuros, em<br />
caso <strong>de</strong> prorrogação contratual, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>para</strong> o próximo exercício correrão por<br />
conta da dotação orçamentária, prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem como no que for necessário<br />
<strong>para</strong> suportar este contrato, advindo do orçamento do exercício <strong>de</strong> 2012, e no que couber artº 7º §<br />
2º item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º da lei 8.666/93 e posteriores alterações:<br />
Dotação = 95<br />
Reserva = 3229 – 23/12/2012<br />
Órgão = 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga<br />
Unida<strong>de</strong> Orç. = 06 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração e Finanças<br />
Unida<strong>de</strong> Exec. = 01 – Gabinete do Secretário e Dependências<br />
Natureza da Despesa – 33903900 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros –Pessoa Jurídica<br />
Programa <strong>de</strong> Trabalho = 04.123.0025.2045<br />
Fonte: 1 – Tesouro<br />
Dotação = 95<br />
Reserva = 3229 – 23/12/2012<br />
Órgão = 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga<br />
Unida<strong>de</strong> Orç. = 06 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração e Finanças<br />
Unida<strong>de</strong> Exec. = 01 – Gabinete do Secretário e Dependências<br />
Natureza da Despesa – 33903900 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros –Pessoa Jurídica<br />
Programa <strong>de</strong> Trabalho = 04.123.0025.2045<br />
Fonte: 7 – Operações <strong>de</strong> Credito<br />
22
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
LÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO<br />
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, até o 10.º (décimo)<br />
dia corrido, a contar da data do recebimento da respectiva fatura e relatório emitido pela<br />
Secretaria <strong>de</strong> Administração, através do responsável técnico indicado <strong>para</strong> acompanhamento,<br />
fiscalização e gerenciamento da execução do contrato.<br />
4.1.1. O pagamento será efetuado através dos normativos do Programa Nacional <strong>de</strong> Apoio<br />
a Gestão Administrativa e Fiscal do Município- PNAFM, contrato nº. 0340539/2010/OC-BR,<br />
firmado entre a União e o BID, sendo a responsável pelo pagamento a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, a<br />
qual após entrega da competente nota fiscal irá proce<strong>de</strong>r a verificação dos documentos<br />
pertinentes do pagamento;<br />
4.2. Para efetivação do pagamento a contratada <strong>de</strong>verá, durante a vigência do contrato estar<br />
em compatibilida<strong>de</strong> com as condições <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>vendo ainda anexar à Fatura e/ou Nota<br />
Fiscal os Seguintes documentos;<br />
- CND INSS, E CRF DO FGTS.<br />
4.3. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução da fatura <strong>para</strong> correção o prazo <strong>para</strong> pagamento passará a fluir<br />
após a sua reapresentação à ADMINISTRAÇÃO, não incidindo qualquer atualização monetária ou<br />
financeira.<br />
4.4. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor <strong>de</strong>vido<br />
será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA<br />
Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e<br />
Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido <strong>de</strong> juros moratórios na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
0,5% ao mês.<br />
4.5 - Para fins <strong>de</strong> pagamento a contratada <strong>de</strong>verá observar as disposições do art. 430 do Código<br />
Tributário Municipal.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />
5.1. A Contratada <strong>de</strong>verá solicitar, através <strong>de</strong> correspondência protocolada no Protocolo Geral<br />
da Prefeitura, os Termos <strong>de</strong> Recebimento Provisório e Definitivo e <strong>de</strong> Encerramento <strong>de</strong> Obrigações<br />
Contratuais, o que não eximirá a Contratada das responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes do Contrato e da<br />
legislação em vigor.<br />
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />
6.1. Da Contratada:<br />
6.1.1. Fornecer profissionais com formação a<strong>de</strong>quada à plena execução dos serviços contratados,<br />
sendo consi<strong>de</strong>rada neste particular como única empregadora sem que haja vínculo <strong>de</strong><br />
solidarieda<strong>de</strong> da Prefeitura, bem como todos os materiais <strong>para</strong> a execução dos serviços.<br />
23
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
6.1.2. Respeitar a legislação trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária, sindical e assistencial, sendo <strong>de</strong> sua<br />
responsabilida<strong>de</strong> os encargos daí <strong>de</strong>correntes.<br />
6.1.3. Arcar com os ônus <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong> todos os tributos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e<br />
municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento<br />
<strong>de</strong> todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Prefeitura.<br />
6.1.4. Dar assessoria permanente via telefone e email, ou outro meio <strong>de</strong> comunicação idôneo,<br />
atualizações constantes relativas as disposições legais atinentes ao objeto proposto.<br />
6.1.5. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou<br />
culpa no cumprimento do Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou<br />
por seus empregados à ADMINISTRAÇÃO ou terceiros.<br />
6.1.6. Cumprir com as especificações contidas no Anexo I do Edital que originou a contratação.<br />
6.2. Da Contratante<br />
6.2.1. Notificar a CONTRATADA a respeito <strong>de</strong> qualquer irregularida<strong>de</strong> encontrada na execução do<br />
contrato.<br />
6.2.2. Fiscalizar a execução do objeto <strong>de</strong>ste contrato po<strong>de</strong>ndo, em <strong>de</strong>corrência, solicitar<br />
fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis <strong>para</strong> correção ou a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong><br />
procedimentos, as quais a mesma aten<strong>de</strong>rá no prazo mínimo necessário.<br />
6.2.3. Emitir Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço e entregá-la à CONTRATADA, <strong>para</strong> início dos serviços.<br />
6.2.4. Fornecer todos os esclarecimentos, informação e legislação necessárias ao fiel<br />
cumprimento do Contrato.<br />
6.2.5. Efetuar o pagamento <strong>de</strong> acordo com o previsto no Contrato.<br />
6.2.5.1. manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido.<br />
6.2.6. Aplicar as penalida<strong>de</strong>s legais e contratuais cabíveis, observado o contraditório e a ampla<br />
<strong>de</strong>fesa.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES<br />
7.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, fica sujeito a Contratada às penalida<strong>de</strong>s<br />
previstas no art. 86 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, sendo que a multa será aplicada nas seguintes<br />
proporções:<br />
7.1.1. Multa <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso.<br />
7.1.2. Multa <strong>de</strong> 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor dos serviços não<br />
executados.<br />
7.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá, garantida ai prévia<br />
<strong>de</strong>fesa, aplicar as sanções previstas' no art. 87 e 88 da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e alterações<br />
posteriores, sendo que a multa será aplicada nas seguintes proporções:<br />
7.2.1. Pela inexecução parcial multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total do contrato;<br />
7.2.2. Pela inexecução total multa <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.<br />
24
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISAO CONTRATUAL<br />
8.1.O presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga/SP:<br />
8.1.1.Unilateralmente, sem prévio aviso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou<br />
extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à in<strong>de</strong>nização,<br />
nos casos <strong>de</strong> imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da lei<br />
n.º 8.666/93;<br />
8.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.<br />
8.2. A Contratada, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa, reconhece os direitos da Contratante.<br />
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE<br />
9.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, contudo, ocorrendo prorrogação contratual<br />
que ultrapasse 12 (doze) meses, os preços po<strong>de</strong>rão ser reajustados no final do 12º mês, <strong>para</strong> o<br />
próximo período, por força do disposto no artigo 28 “caput” da lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 9.069/95, com base<br />
na variação acumulada do IPCA, verificado a partir da apresentação da proposta, sujeita a<br />
alterações estipuladas pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO<br />
10.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, po<strong>de</strong>rá ser solicitada<br />
pelas partes, na hipótese <strong>de</strong> sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém <strong>de</strong><br />
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em<br />
caso <strong>de</strong> força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária<br />
e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação <strong>de</strong> todo tipo <strong>de</strong> prova da<br />
ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.<br />
10.2. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a<br />
CONTRATADA se obriga em fornecer, a cada ocorrência <strong>de</strong> majoração ou redução, cópia do<br />
documento correspon<strong>de</strong>nte a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios<br />
<strong>de</strong>ssas ocorrências.<br />
10.2.1. Os preços atualizados somente po<strong>de</strong>rão ser praticados após a efetiva assinatura do termo<br />
aditivo e modificativo pelas partes.<br />
10.2.2. Os serviços <strong>de</strong>verão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso <strong>de</strong> a<br />
contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o<br />
mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos a partir da constatação<br />
do <strong>de</strong>sequilíbrio.<br />
25
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
10.2.3. O bloqueio da sequência dos serviços por esta razão sujeitará a contratada às sanções<br />
contratuais e editalícias.<br />
10.3. A obrigatorieda<strong>de</strong> da CONTRATADA em fornecer documentos que permitirão variação dos<br />
preços contratados vigerá <strong>para</strong> todo o exercício <strong>de</strong> 2012, mesmo <strong>para</strong> períodos que possam não<br />
haver fornecimento dos produtos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS<br />
12.1. Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93, alterada, e a legislação pertinente <strong>para</strong> o esclarecimento dos<br />
casos por ventura omissos neste termo <strong>de</strong> contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS<br />
12.1. Integram o presente contrato o edital da licitação originária, o <strong>de</strong>scritivo dos serviços a<br />
serem executados, bem como a proposta da Licitante Vencedora.<br />
12.2. Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluirse-á<br />
o do vencimento.<br />
12.3. Só se iniciam e vencem os prazos mencionados neste edital em dia útil e em dia <strong>de</strong><br />
expediente da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO<br />
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> Itapetininga com renúncia a qualquer outro, por mais<br />
privilegiado que seja, <strong>para</strong> dirimir questões oriundas do presente Contrato.<br />
E, após terem lido e concordado, celebram as partes o presente contrato em três vias <strong>de</strong> igual teor<br />
e forma assinadas e rubricadas.<br />
Itapetininga, ...... <strong>de</strong>................<strong>de</strong> 2012.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
CONTRATANTE<br />
CONTRATADA<br />
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA<br />
OAB/SP 265.433<br />
Testemunhas:<br />
1. _______________________________ 2. _________________________________<br />
Nome:<br />
Nome:<br />
RG:<br />
RG:<br />
26
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO IV<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
At. - Comissão Municipal <strong>de</strong> Licitações<br />
Ref. Processo n.º /2012 - Tomada <strong>de</strong> Preços n.º /2012<br />
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(en<strong>de</strong>reço completo)....,<br />
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu<br />
(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob<br />
as penas da Lei, que não foi <strong>de</strong>clarada inidônea <strong>para</strong> licitar ou contratar com a<br />
Administração Pública, e, que não está suspensa <strong>de</strong> participar em processos <strong>de</strong> licitação ou<br />
impedida <strong>de</strong> contratar com a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, e que se compromete a<br />
comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />
Por ser verda<strong>de</strong> assina a presente.<br />
..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2012.<br />
_________________________<br />
Razão Social da Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
27
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO V<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
At. - Comissão Municipal <strong>de</strong> Licitações<br />
Ref. Processo n.º /2012 – Tomada <strong>de</strong> Preços n.º /2012<br />
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(en<strong>de</strong>reço completo)....,<br />
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu<br />
(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta,<br />
sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se<br />
refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e, <strong>para</strong><br />
fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela<br />
Lei n.° 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho<br />
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />
aprendiz ( ).<br />
Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong><br />
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />
Por ser verda<strong>de</strong> assina a presente.<br />
..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2012.<br />
_________________________<br />
Razão Social da Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
28
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO VI<br />
Ref. Processo n.º /2012 – Tomada <strong>de</strong> Preço n.º /2012<br />
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste<br />
ato convocatório, que a <strong>empresa</strong> ___________________________________________________________<br />
(<strong>de</strong>nominação da pessoa jurídica), CNPJ n° ____________________________________ é Micro<strong>empresa</strong><br />
ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n°<br />
123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, cujos termos <strong>de</strong>claro conhecer na íntegra, estando apta,<br />
portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate no procedimento licitatório<br />
realizado pelo Município <strong>de</strong> Itapetininga, Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />
Local e Data.<br />
______________________________________________<br />
Nome do representante<br />
RG n°:<br />
29
PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
ANEXO VII<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS MUNICIPAIS<br />
“DECLARAÇÃO”<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
At. – Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações<br />
Ref.: Processo n.º /2012 – Tomada <strong>de</strong> Preços n.º /2012<br />
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.°<br />
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais, vem:<br />
DECLARAR, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei,<br />
que não possui débitos <strong>de</strong> tributos e multas com os cofres públicos municipais, estando<br />
em conformida<strong>de</strong> com as disposições do art. 430 do Código Tributário do Município <strong>de</strong><br />
Itapetininga 1 , e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />
Por ser verda<strong>de</strong> assina a presente.<br />
.................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2012.<br />
_________________________<br />
Razão Social da Empresa<br />
Nome do responsável/procurador<br />
Cargo do responsável/procurador<br />
N.° do documento<br />
1 Artigo 430 - Os contribuintes que estiverem em débito <strong>de</strong> tributos e multas com os cofres públicos municipais,<br />
não po<strong>de</strong>rão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a Prefeitura, participar <strong>de</strong> concorrência, coleta<br />
ou tomada <strong>de</strong> preços, celebrar contratos ou termos <strong>de</strong> qualquer natureza ou transacionar, a qualquer título, com a<br />
administração do Município.<br />
Parágrafo Único - A proibição a que se refere este artigo não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver<br />
recurso administrativo ainda não <strong>de</strong>cidido <strong>de</strong>finitivamente.<br />
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