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Contratação de empresa de engenharia para termino da Quadra ...

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

COMPROVANTE<br />

RETIRADA DE EDITAL<br />

EMPRESA : ___________________________________________________________________________<br />

ENDEREÇO : _______________________________________________________________________<br />

CIDADE : ____________________________________<br />

ESTADO : __________________________<br />

FONE _________________<br />

e-mail ______________________________________________<br />

MODALIDADE: CONCORRENCIA N.º 07/2011<br />

OBJETO: Contratação <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> <strong>engenharia</strong> <strong>para</strong> <strong>termino</strong> <strong>da</strong> <strong>Quadra</strong> Poliesportiva e<br />

Ampliação <strong>da</strong> EMEF Profª Selma Neli Pranches <strong>de</strong> Oliveira, localiza<strong>da</strong> na Av.José Lembo 651-<br />

Vl Ban<strong>de</strong>irantes, conforme planilha orçamentária e cronograma físico financeiro em anexo.<br />

Obtivemos, através do acesso www.itapetininga.sp.gov.br nesta <strong>da</strong>ta, cópia do instrumento<br />

convocatório <strong>da</strong> licitação acima i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>.<br />

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua <strong>empresa</strong>, solicitamos a Vossa Senhoria<br />

preencher o recibo <strong>de</strong> retira<strong>da</strong> do Edital e remete-lo ao Setor <strong>de</strong> Licitação, por meio <strong>de</strong> fax (15)<br />

3273-3200 ou do e-mail licitacao@itapetininga.sp.gov.br .<br />

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

comunicação, por meio <strong>de</strong> fax ou e-mail, <strong>de</strong> eventuais esclarecimentos e retificações ocorri<strong>da</strong>s no<br />

instrumento convocatório, bem como <strong>de</strong> qualquer informações adicionais, não cabendo<br />

posteriormente qualquer reclamação.<br />

Local: _______________________, _____ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> 2011.<br />

Nome por Extenso: __________________________________________________________<br />

RG. n.º: _______________________________________<br />

ASSINATURA<br />

Página 1


PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

CONCORRENCIA N.º 07/2011<br />

PROCESSO N.º 180/2011<br />

1. PREÂMBULO<br />

1.1 A Prefeitura do Município <strong>de</strong> Itapetininga, Estado <strong>de</strong> São Paulo, torna público <strong>para</strong> conhecimento <strong>de</strong> interessados,<br />

que está aberto processo <strong>de</strong> licitação na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> CONCORRÊNCIA, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, com a<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong> abaixo indica<strong>da</strong> – item 2.1, regido pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, e suas alterações.<br />

1.1.1 Esta licitação aten<strong>de</strong> a Solicitação <strong>de</strong> Compras nº 344/2011 <strong>da</strong> Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação; Processo<br />

<strong>de</strong> Compras Nec n° 95/2011, protocolo nº 02638 e 24.308/2011.<br />

1.2 Os envelopes <strong>de</strong>verão ser apresentados até o dia 13 (treze) <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2011 impreterivelmente até às<br />

10:00 hs, no Protocolo Geral <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, com se<strong>de</strong> na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000,<br />

Jardim Marabá, Itapetininga - SP, em 02 (dois) ENVELOPES, referente a “01 – HABILITAÇÃO” e “02 - PROPOSTA”. A<br />

abertura ocorrerá no mesmo dia, às 10h30min, na sala <strong>de</strong> reuniões do Setor <strong>de</strong> Licitação na Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Itapetininga (1º.An<strong>da</strong>r) sito na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga – SP, na forma prevista<br />

neste edital.<br />

1.2.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - SP não se responsabilizará por documentos enviados por<br />

correios ou por outros meios <strong>de</strong> remessa, os quais não sejam entregues em tempo hábil após o horário previsto no item<br />

1.2 no Protocolo Geral, no en<strong>de</strong>reço acima, ou ain<strong>da</strong> que sejam <strong>de</strong> qualquer modo ou, por qualquer razão, extraviados<br />

<strong>de</strong> seu <strong>de</strong>stino. Valerá <strong>para</strong> efeitos <strong>de</strong> tempestivi<strong>da</strong><strong>de</strong> do recebimento dos envelopes, o horário <strong>de</strong> seu protocolo no<br />

Protocolo Geral <strong>da</strong> Prefeitura, momento em que serão regularmente vistados com os respectivos horários <strong>de</strong> chega<strong>da</strong><br />

naquele setor;<br />

1.2.2. Os envelopes apresentados após o horário previsto no item 1.2 permanecerão fechados com a Comissão <strong>de</strong><br />

Licitação e somente serão <strong>de</strong>volvidos ao representante legal <strong>da</strong> <strong>empresa</strong> ou seu procurador após a conclusão do<br />

processo licitatório, ou mediante requerimento, após o <strong>de</strong>curso do prazo recursal.<br />

1.3. A pasta com o edital completo e seus anexos po<strong>de</strong>rão ser obtidos no mesmo en<strong>de</strong>reço acima, estando o edital<br />

disponível no site <strong>da</strong> Prefeitura Municipal (www.itapetininga.sp.gov.br).<br />

*Caso não seja possível disponibilizar os anexos no site <strong>da</strong> Prefeitura, os licitantes po<strong>de</strong>rão comparecer junto ao<br />

Setor <strong>de</strong> Licitações <strong>da</strong> Prefeitura <strong>de</strong> Itapetininga, munidos <strong>de</strong> um CD virgem ou outro meios, <strong>para</strong> efetuar cópia.<br />

1.4. Qualquer informação será forneci<strong>da</strong> ao interessado <strong>de</strong> 2.ª a 6.ª feira ao setor <strong>de</strong> licitação no horário <strong>da</strong>s 09:00 às<br />

17:00 horas, ou pelo fone (015) 3376.9600 – Ramal 9552 .<br />

1.4.1. O licitante obterá esclarecimentos sobre os aspectos técnicos <strong>de</strong>sta licitação através <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong><br />

esclarecimentos ou <strong>de</strong> informações por escrito, via fac-símile telefone (15) 3273-3200, no horário <strong>da</strong>s 09:00 às<br />

17:00 horas, <strong>de</strong> 2ª à 6ª feira, as quais serão respondi<strong>da</strong>s na forma <strong>da</strong> Lei, pela Comissão <strong>de</strong> Licitação e pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> Educação.<br />

1.5. Solicitamos às <strong>empresa</strong>s interessa<strong>da</strong>s, que compareçam às seções através <strong>de</strong> representantes, regularmente<br />

nomeados, com po<strong>de</strong>res específicos <strong>para</strong> interpor ou <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> recursos.<br />

1.6. O cre<strong>de</strong>nciamento po<strong>de</strong>rá ser procedido mediante apresentação <strong>de</strong> procuração ou documento subscrito pela<br />

<strong>empresa</strong>, em papel próprio, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número <strong>da</strong> cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou documento<br />

equivalente.<br />

2. OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

2.1.Tem por objeto a presente licitação, a Contratação <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> <strong>engenharia</strong> <strong>para</strong> <strong>termino</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>Quadra</strong> Poliesportiva e Ampliação <strong>da</strong> EMEF Profª Selma Neli Pranches <strong>de</strong> Oliveira, localiza<strong>da</strong><br />

na Av.José Lembo 651-Vl Ban<strong>de</strong>irantes, conforme planilha orçamentária e cronograma<br />

físico financeiro em anexo.<br />

OBS: A <strong>empresa</strong> vencedora <strong>de</strong>verá disponibilizar os equipamentos necessários bem como a mão <strong>de</strong> obra e materiais<br />

<strong>para</strong> realização total dos serviços.<br />

2.2. Na execução do contrato, a licitante vencedora não po<strong>de</strong>rá subcontratar, parcial ou total, o objeto <strong>da</strong> presente<br />

licitação, sem expressa autorização <strong>da</strong> Prefeitura, <strong>de</strong>vendo os equipamentos e máquinas essenciais <strong>para</strong> a realização<br />

do presente objeto estarem à disposição no canteiro <strong>de</strong> obras, sendo que eventuais <strong>para</strong>lisações <strong>da</strong> execução por<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

quebra <strong>de</strong> equipamento locado sem a imediata substituição consistirá motivo <strong>para</strong> aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e, se for o<br />

caso, rescisão contratual.<br />

2.3. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.3.1. Po<strong>de</strong>rá participar <strong>de</strong>sta licitação, <strong>empresa</strong> que apresentem os documentos exigidos e, que aten<strong>da</strong>m as<br />

condições estabeleci<strong>da</strong>s neste edital.<br />

2.3.2. Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação:<br />

2.3.2.1 As pessoas físicas e jurídicas <strong>de</strong> que trata o Artigo 9º, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e alterações (autor<br />

do projeto básico ou executivo).<br />

2.3.2.2 Empresas <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>s inidôneas por qualquer órgão <strong>da</strong> Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e<br />

Municipal, e as impedi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> contratar e suspensas <strong>de</strong> participar em licitações <strong>da</strong> Prefeitura Municipal<br />

<strong>de</strong> Itapetininga.<br />

2.3.2.3 Empresa em estado <strong>de</strong> falência e concor<strong>da</strong>ta.<br />

2.3.2.4. Constituí<strong>da</strong> por Consórcios.<br />

2.4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.<br />

2.4.1. Os envelopes “01–DOCUMENTAÇÃO” e “02-PROPOSTA” <strong>de</strong>verão ser apresentados, entregues e protocolados<br />

até a <strong>da</strong>ta estipula<strong>da</strong> no 1.2., no Protocolo Geral <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente fechados e<br />

in<strong>de</strong>vassáveis, <strong>de</strong>vendo todos os documentos dos envelopes ser apresentados em uma única via e observar os itens 5<br />

e 6 <strong>de</strong>ste Edital, sendo que ca<strong>da</strong> envelope <strong>de</strong>verá trazer na sua parte externa, as seguintes indicações:<br />

a.) a razão social <strong>da</strong> <strong>empresa</strong>;<br />

b.) a <strong>da</strong>ta e horário estabelecido <strong>para</strong> apresentação<br />

c.) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2011 – PROCESSO Nº 180/2011;<br />

d.) Número do envelope (Envelope 1 – Documentação ou Envelope 2 – Proposta)<br />

2.4.2. A Comissão <strong>de</strong> Licitação NÃO se responsabilizará pelo extravio ou abertura <strong>de</strong> envelopes contendo documentos<br />

<strong>de</strong> habilitação e <strong>de</strong> proposta, salvo se i<strong>de</strong>ntificados <strong>de</strong> acordo com o item 4.1 <strong>de</strong>ste edital e, protocolado <strong>de</strong>ntro do<br />

prazo estabelecido neste edital.<br />

2.4.3. Ca<strong>da</strong> licitante <strong>de</strong>verá apresentar apenas um representante <strong>para</strong> se manifestar em nome <strong>da</strong> proponente,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente cre<strong>de</strong>nciado por instrumento público ou particular <strong>de</strong> procuração, com firma reconheci<strong>da</strong>, no ato <strong>da</strong><br />

entrega dos envelopes 01 e 02. Em sendo sócio <strong>da</strong> Empresa, <strong>de</strong>verá comprová-lo apresentando cópia do contrato<br />

social e documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>. Nenhuma pessoa física, ain<strong>da</strong> que regularmente cre<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>, não po<strong>de</strong>rá<br />

representar mais <strong>de</strong> uma proponente.<br />

3. RECURSOS FINANCEIROS<br />

3.1. Os recursos financeiros será atendido pelas dotação abaixo, vigente no orçamento <strong>da</strong> CONTRATANTE <strong>para</strong> o<br />

exercício <strong>de</strong> 2011 e as correspon<strong>de</strong>ntes <strong>para</strong> os exercícios futuros, em caso <strong>de</strong> prorrogação contratual, as <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>para</strong> o próximo exercício correrão por conta <strong>da</strong> dotação orçamentária, prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem<br />

como no que for necessário <strong>para</strong> suportar este contrato,advindo do orçamento do exercício <strong>de</strong> 2012, e no que couber<br />

artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º <strong>da</strong> lei 8.666/93 e posteriores alterações:<br />

Dotação = 138<br />

Órgão = 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Orç. = 07 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Exec. = 02 – Departamento <strong>de</strong> Desenvolvimento Político e Pe<strong>da</strong>gógico<br />

Natureza <strong>da</strong> Despesa – 4490.5100 – Obras e Instalações<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho = 12.361.0023.1006<br />

Fonte: 2 – Transferencias e Convênios Estaduais - Vinculados<br />

Reserva nº 1167 <strong>de</strong> 06/05/2011<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

4.1. O prazo <strong>para</strong> a realização dos serviços, será <strong>de</strong> 06 (seis) meses, contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> expedição <strong>da</strong><br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços pela <strong>de</strong> Secretaria <strong>de</strong> Educação.<br />

4.2. O prazo indicado no item 4.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as condições estabeleci<strong>da</strong>s no parágrafo 1 o ,<br />

Incisos I a VI, Art. 57 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e posteriores alterações.<br />

5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO<br />

5.1 O envelope “01 – DOCUMENTAÇÃO” <strong>para</strong> habilitação, <strong>de</strong>verá conter, em uma via, os documentos a seguir<br />

relacionados e serem apresentados em original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong>, ou através <strong>de</strong> publicação<br />

em órgão <strong>de</strong> Imprensa Oficial, na Or<strong>de</strong>m e Forma indica<strong>da</strong> a seguir:<br />

5.1.1. Certificado <strong>de</strong> Registro Ca<strong>da</strong>stral <strong>da</strong> Empresa, ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> como fornecedora na Administração Pública<br />

Municipal, Fe<strong>de</strong>ral ou Estadual <strong>de</strong> qualquer uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ração ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, ou ain<strong>da</strong>, do Município <strong>de</strong><br />

Itapetininga, ou finalmente, que não sendo ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>, aten<strong>da</strong> perante esta Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, as<br />

condições exigi<strong>da</strong>s <strong>para</strong> ca<strong>da</strong>stramento na forma dos Artigos 27 a 31 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 atualizado pelas Leis<br />

n.ºs 8.883/94 e 9.648/98 e posteriores alterações.<br />

5.1.1.1 - Caso o licitante opte pela realização do Ca<strong>da</strong>stramento junto a Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Itapetininga, o Certificado <strong>de</strong> Registro Ca<strong>da</strong>stral, referido no parágrafo 3º do artigo 32 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

8.666/93 e posteriores alterações, tem o seu rol <strong>de</strong> documentos necessários <strong>para</strong> a obtenção do referido<br />

ca<strong>da</strong>stro que está disponível no site: www.itapetininga.sp.gov.br no tópico <strong>de</strong> Licitações no link RELAÇÃO<br />

DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO – DOWNLOAD. Os documentos <strong>para</strong> o ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong>verão ser<br />

encaminhados previamente <strong>para</strong> a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga aos cui<strong>da</strong>dos <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong><br />

Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Fornecedores junto ao Setor <strong>de</strong> Compras <strong>para</strong> análise e emissão do Certificado <strong>de</strong> Registro<br />

Ca<strong>da</strong>stral nos termos <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, com base no disposto no artigo 34 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n°<br />

8.666/93 e posteriores alterações.<br />

5.2.1. Prova <strong>de</strong> inscrição no ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou<br />

se<strong>de</strong> do licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

5.2.2. Prova <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong>, em plena vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>para</strong> com a Fazen<strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ral (consistindo em Certidão<br />

Negativa ou Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais e Certidão Negativa ou<br />

Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União, expedi<strong>da</strong> pela Procuradoria-Geral <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong><br />

Nacional, ou, Certidão Conjunta <strong>de</strong> Débitos Relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União);<br />

5.2.3. Certidão que comprove a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> em relação aos Tributos e Contribuições Estadual relativo ao<br />

ICMS; ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> isenção ou <strong>de</strong> não incidência assina<strong>da</strong> pelo representante legal <strong>da</strong> licitante, sob penas<br />

<strong>da</strong> lei;<br />

5.2.4. Certidão <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong><br />

Débitos Mobiliários, do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante e em nome do mesmo);<br />

5.2.5 - Em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong>s disposições conti<strong>da</strong>s no art. 430 do Código Tributário Municipal a proponente <strong>de</strong>verá<br />

apresentar <strong>de</strong>claração que não possui débitos tributos e multas com os cofres públicos municipais, conforme<br />

mo<strong>de</strong>lo (Anexo IV).<br />

5.2.6. Prova <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> relativa à Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social, em plena vali<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>monstrando situação regular<br />

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, mediante a apresentação <strong>de</strong> Certificado <strong>de</strong><br />

Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral e Certidão Negativa ou Positiva com<br />

Efeitos <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Débito (CND) emiti<strong>da</strong> pelo INSS;<br />

5.2.7. Registro ou Inscrição na enti<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional competente (Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia,<br />

Arquitetura, e Agronomia – CREA), comprova<strong>da</strong> através <strong>de</strong> Certidão <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Pessoa Jurídica emiti<strong>da</strong><br />

pelo Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura, e Agronomia – CREA).<br />

5.2.8. Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou privado, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado(s) na<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional competente (CREA), CAT – Certidão <strong>de</strong> Acervo Técnico em nome do profissional<br />

responsável <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente reconhecido pelo CREA, que pertença ao quadro permanente <strong>da</strong> LICITANTE, na<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

<strong>da</strong>ta prevista <strong>para</strong> entrega <strong>da</strong> proposta, comprovando a execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> características semelhantes às<br />

constantes neste Edital.<br />

5.2.8.1. Apresentação do(S) ACERVO(S) TÉCNICO(S) EMITIDO(S) PELO CREA<br />

ACOMPANHADO(S) DO(S) RESPECTIVO(S) ATESTADO(S) (EM CÓPIAS AUTENTICADAS) DE<br />

RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CARACTERÍSTICAS,<br />

QUANTIDADES E PRAZOS COMPATÍVEIS AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, que comprovem a<br />

execução dos serviços <strong>de</strong> maior relevância técnica, em obediência ao disposto na Súmula nº 24 do<br />

Egrégio Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> São Paulo, o (s) atestado (s) apresentado (s) <strong>de</strong>verá<br />

comprovar a execução <strong>de</strong> serviços similares no mínimo <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) do objeto<br />

<strong>de</strong>ste certame licitatório. O(S) ATESTADO(S) DEVERÃO TER SIDO EXPEDIDO(S) POR<br />

EMPRESA PÚBLICA E/OU PRIVADA, SENDO QUE O(S) MESMO(S) DEVER(ÃO) ESTAR EM<br />

NOME DO PROFISSIONAL E/OU DA EMPRESA LICITANTE.<br />

7.2.8.2. A comprovação <strong>de</strong> vínculo profissional será feita mediante apresentação, no caso <strong>de</strong><br />

empregados, <strong>de</strong> cópias autentica<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s anotações <strong>da</strong> CTPS – Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência<br />

Social, ou <strong>da</strong> respectiva Ficha <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Empregados, ou do livro correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

registrado no Ministério do Trabalho ou do contrato <strong>de</strong> trabalho. No caso <strong>de</strong> sócios, <strong>de</strong>verá a<br />

licitante apresentar cópia autentica<strong>da</strong> do Contrato Social e a sua última alteração. Em caso <strong>de</strong><br />

profissional autônomo <strong>de</strong>verá ser apresentado uma cópia autentica<strong>da</strong> do contrato <strong>de</strong> trabalho<br />

perante a <strong>empresa</strong>, conforme dispõe a Súmula 25 do Egrégio Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> São<br />

Paulo.<br />

5.2.9 - .Atestado <strong>de</strong> Visita Técnica, fornecido pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Itapetininga, <strong>de</strong>vendo ser agen<strong>da</strong><strong>da</strong> a visita técnica, telefone (15) 3271-1589 com Marina.<br />

5.2.10. Deverá ser apresenta<strong>da</strong> a prova <strong>de</strong> capital social, na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> abertura <strong>de</strong>sta licitação, <strong>de</strong> no mínimo<br />

10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor estimado, sendo que os valores base são os dispostos no item 8.4, a qual será<br />

comprova<strong>da</strong> através <strong>da</strong> Certidão solicita<strong>da</strong> no subitem 5.2.7., ou outro documento hábil.<br />

5.2.11. Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados<br />

na forma <strong>da</strong> lei, que comprovem a boa situação financeira <strong>da</strong> <strong>empresa</strong>, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a sua substituição por<br />

balancetes ou balanços provisórios, po<strong>de</strong>ndo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais<br />

<strong>de</strong> 3 (três) meses <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta. As <strong>de</strong>monstrações contábeis, abaixo especifica<strong>da</strong>s,<br />

<strong>de</strong>verão comprovar possuir os seguintes índices, extraídos do último balanço:<br />

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC= AC/PC >OU = 1,00<br />

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG= AC+RLP/PC+ELP > OU =1,00<br />

GRAU DE ENDIVIDAMENTO - GE = ( PC+ELP )/AT < OU = 0,50<br />

ONDE: AC= ATIVO CIRCULANTE<br />

PC= PASSIVO CIRCULANTE<br />

RLP= REALIZÁVEL A LONGO PRAZO<br />

ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO<br />

AT= ATIVO TOTAL<br />

5.2.11.1.Nos termos <strong>da</strong> NBC-T-2.1 do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, item 5.1.11, o balanço e<br />

<strong>de</strong>mais <strong>de</strong>monstrações contábeis <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong> exercício bem como a <strong>de</strong>monstração dos<br />

índices contábeis <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente assinados por profissional cre<strong>de</strong>nciado (contabilista)<br />

e pelo titular <strong>da</strong> <strong>empresa</strong> ou seu representante legal.<br />

5.2.12. Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concor<strong>da</strong>ta expedi<strong>da</strong> pelo distribuidor <strong>da</strong> se<strong>de</strong> <strong>da</strong> proponente, com<br />

<strong>da</strong>ta <strong>de</strong> expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta;<br />

5.2.13. Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo, conforme mo<strong>de</strong>lo proposto no Anexo II <strong>de</strong>ste Edital;<br />

5.2.14. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, conforme<br />

mo<strong>de</strong>lo proposto no Anexo III <strong>de</strong>ste Edital;<br />

5.2.15. Carta cre<strong>de</strong>nciando 01 (um) representante <strong>da</strong> Empresa, com po<strong>de</strong>res <strong>para</strong> interpor recurso e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong><br />

prazos, assina<strong>da</strong> pelo responsável <strong>da</strong> <strong>empresa</strong>.<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

5.3 – A comprovação <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal <strong>da</strong>s micro<strong>empresa</strong>s e <strong>empresa</strong>s <strong>de</strong> pequeno porte somente será<br />

exigi<strong>da</strong> <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> assinatura do Contrato, nos termos do artigo 42 <strong>da</strong> Lei Complementar nº.123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2006.<br />

5.3.1 - Se a <strong>empresa</strong> proponente for micro<strong>empresa</strong> ou <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>para</strong> usufruir do<br />

tratamento diferenciado e favorecido <strong>da</strong> Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, <strong>de</strong>verá apresentar a<br />

<strong>de</strong>claração constante do Anexo XV.<br />

Notas Importantes<br />

a) A Administração se reserva o direito <strong>de</strong> exigir o documento original <strong>para</strong> confronto com o apresentado na<br />

licitação através <strong>de</strong> cópia autentica<strong>da</strong>.<br />

b) Fica dispensa<strong>da</strong> a autenticação <strong>de</strong> Certidões emiti<strong>da</strong>s via “Internet”, pois as mesmas estarão condiciona<strong>da</strong>s<br />

à verificação <strong>de</strong> autentici<strong>da</strong><strong>de</strong> no site correspon<strong>de</strong>nte.<br />

c) A falta <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> quaisquer documentos enumerados nos sub-itens acima, acarretará a<br />

inabilitação <strong>da</strong> <strong>empresa</strong> em questão.<br />

5.4 – Todos os documentos apresentados <strong>para</strong> habilitação <strong>de</strong>verão estar em nome <strong>da</strong> licitante, com o número do CNPJ,<br />

<strong>de</strong>vendo ser observado o seguinte:<br />

5.2.16.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome, com o respectivo<br />

número do CNPJ;<br />

5.2.16.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome, com o respectivo<br />

número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprova<strong>da</strong>mente emitidos apenas<br />

em nome <strong>da</strong> matriz;<br />

5.2.16.3– se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os<br />

documentos <strong>de</strong>verão ser apresentados com o número <strong>de</strong> CNPJ <strong>da</strong> matriz e <strong>da</strong> filial, simultaneamente.<br />

6. PROPOSTA COMERCIAL<br />

6.1. O ENVELOPE “2 – PROPOSTA” <strong>de</strong>verá conter a proposta <strong>da</strong>tilografa<strong>da</strong> ou digita<strong>da</strong>, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>, carimba<strong>da</strong> e assina<strong>da</strong>,<br />

sem emen<strong>da</strong>s, rasuras ou borrões, contendo:<br />

a) Planilha orçamentária (Anexo VII) com os preços unitários por item, e preço total, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente assina<strong>da</strong> e <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>,<br />

pelo representante legal <strong>da</strong> proponente em to<strong>da</strong>s as folhas, sem rasuras, emen<strong>da</strong>s ou borrões preenchidos à máquina<br />

ou informatizados em formulário próprios e timbrado <strong>da</strong> proponente;<br />

b) Cronograma Físico-financeiro <strong>de</strong> todos os itens do orçamento básico Anexo VIII, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong>terminado <strong>para</strong> a<br />

execução <strong>da</strong> obra, prazo este <strong>de</strong> 06 (seis) meses, que será consi<strong>de</strong>rado a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

serviços.<br />

c) O prazo <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> proposta, que não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta limite <strong>para</strong> sua<br />

entrega;<br />

6.2. Nos preços <strong>de</strong>verão estar inclusos, além dos lucros, todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: mão<strong>de</strong>-obra,<br />

transportes, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previ<strong>de</strong>nciários, estadias, alimentação, taxas e impostos,<br />

salários, materiais, equipamentos, seguros, benefícios e quaisquer outras <strong>de</strong>spesas direta ou indiretamente<br />

relaciona<strong>da</strong>s com a execução total do contrato.<br />

6.2.1. Eventuais erros aritméticos nos preços serão consi<strong>de</strong>rados <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

a) Se houver discrepância entre preço unitário e o preço global, o preço total prevalecerá;<br />

b) Se houver discrepância entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá a<br />

importância expressa por extenso;<br />

6.3. Correrão por conta <strong>da</strong> licitante vencedora quaisquer tributos ou preços públicos porventura <strong>de</strong>vidos, em <strong>de</strong>corrência<br />

<strong>da</strong> execução do contrato.<br />

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7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO<br />

7.1. A abertura do envelope n° 01 – Documentos, <strong>da</strong>r-se-á no dia, horário e en<strong>de</strong>reço indicado no preâmbulo do Edital,<br />

e será procedi<strong>da</strong> pela Comissão <strong>de</strong> Abertura e Julgamento. Nomea<strong>da</strong> pela Portaria n° 380/2010.<br />

7.2. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> espécie alguma, bem como, não serão atendidos pedidos <strong>de</strong> junta<strong>da</strong>s<br />

posterior <strong>de</strong> papeis não colocados <strong>de</strong>ntro dos respectivos envelopes.<br />

7.3. A falta <strong>de</strong> atendimento às exigências conti<strong>da</strong>s no item 5 (cinco) <strong>de</strong>ste Edital, implicará na inabilitação dos<br />

participantes nas etapas subseqüentes.<br />

7.4. A abertura do envelope “Proposta”, <strong>para</strong> os concorrentes habilitados <strong>da</strong>r-se-á segundo a hipótese abaixo:-<br />

a) Havendo <strong>de</strong>sistência expressa por todos os licitantes no mesmo dia e hora em que forem abertos os<br />

envelopes n° 01 – Documentação ou logo após recebidos os termos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência em que conste<br />

em Ata;<br />

b) Des<strong>de</strong> que transcorrido o prazo sem interposição <strong>de</strong> recurso, ou tenha havido <strong>de</strong>sistência expressa<br />

por todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.<br />

7.5. Após a fase <strong>da</strong> habilitação, não cabe <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> proposta, salvo por motivo justo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato<br />

superveniente e aceito pela Comissão.<br />

7.6. Serão liminarmente <strong>de</strong>sclassifica<strong>da</strong>s as propostas que:<br />

a) Não obe<strong>de</strong>cerem as exigências do Edital.<br />

b) Contiverem emen<strong>da</strong>s. Borrões ou rasura em qualquer lugar essencial ou que encerrem condições<br />

ti<strong>da</strong>s como essenciais, escritas à margem ou fora do seu corpo;<br />

c) Contenham preços unitários simbólicos, irrisórios ou <strong>de</strong> valor igual zero;<br />

7.7 Não serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> julgamento <strong>de</strong> proposta ofertas <strong>de</strong> vantagens basea<strong>da</strong>s nas ofertas dos<br />

<strong>de</strong>mais licitantes.<br />

8. DO JULGAMENTO<br />

8.1.O julgamento será efetuado pela Comissão <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> <strong>para</strong> tal fim, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a legislação em vigor,<br />

sendo o seu resultado comunicado aos licitantes participantes do edital, reservando-se o direito <strong>de</strong> consultar técnicos se<br />

necessário e também o que dispuser artigo 43, parágrafo 3º <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e posteriores alterações.<br />

8.2. A classificação <strong>da</strong>s propostas será efetua<strong>da</strong> na or<strong>de</strong>m crescente dos valores apresentados.<br />

8.3. Será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> vencedora a proposta <strong>de</strong> MENOR PREÇO GLOBAL, conforme dispõe o inc. I, parágrafo 1º, do<br />

artigo 45, <strong>da</strong> Lei 8.666/93 e suas alterações.<br />

8.4.Para efeito <strong>de</strong>sta licitação o preço total estimado pela Prefeitura é <strong>de</strong> R$ 1.446.133,09 (hum milhão quatrocentos<br />

e quarenta e seis mil cento e trinta e três reais e nove centavos).<br />

8.5.Ocorrendo empate proce<strong>de</strong>r-se-à <strong>de</strong> acordo com o parágrafo 2° do Artigo 3° <strong>da</strong> Lei n° 8.666/93 e posteriores<br />

alterações, persistindo o empate <strong>de</strong>cidir-se-á por sorteio, que será realizado em sessão publica<strong>da</strong> a ser <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> pela<br />

Comissão.<br />

8.6. Havendo empate, será assegura<strong>da</strong> a preferência <strong>de</strong> contratação <strong>para</strong> micro<strong>empresa</strong>s e <strong>empresa</strong>s <strong>de</strong><br />

pequeno porte.<br />

8.7 Enten<strong>de</strong>-se por empate as situações em que as propostas apresenta<strong>da</strong>s pelas micro<strong>empresa</strong>s e <strong>empresa</strong>s<br />

<strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superior ao melhor preço (artigo 44, §1º <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006).<br />

8.8. A micro<strong>empresa</strong> ou <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> pequeno porte que se enquadre na situação do item 8.6 será convoca<strong>da</strong><br />

<strong>para</strong> apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (dias) úteis a partir <strong>da</strong> notificação pelo Setor <strong>de</strong><br />

Licitação, sob pena <strong>de</strong> preclusão.<br />

8.9. Conforme dispõe o artigo 45 <strong>da</strong> Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á <strong>da</strong> seguinte<br />

forma:<br />

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8.9.1 A micro<strong>empresa</strong> ou <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classifica<strong>da</strong> po<strong>de</strong>rá apresentar proposta<br />

<strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o<br />

objeto licitado;<br />

8.9.2 Não ocorrendo a contratação <strong>da</strong> micro<strong>empresa</strong> ou <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> pequeno porte, na forma do item<br />

acima, serão convoca<strong>da</strong>s as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 o e 2 o do art. 44<br />

<strong>da</strong> Lei Complementar n° 123/2006, na or<strong>de</strong>m classificatória, <strong>para</strong> o exercício do mesmo direito;<br />

8.9.2 No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas micro<strong>empresa</strong>s e <strong>empresa</strong>s <strong>de</strong> pequeno porte<br />

que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1 o e 2 o do art. 44 <strong>da</strong> Lei Complementar n° 123/2006 será<br />

realizado sorteio entre elas <strong>para</strong> que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor oferta.<br />

9. DOS RECURSOS<br />

9.1. Somente serão admitidos os recursos previstos no capitulo V no artigo 109 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

apresentados nos prazos estabelecidos.<br />

9.1.1. Os recursos <strong>de</strong>verão ser dirigidos ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Abertura e julgamento <strong>de</strong> Proposta e<br />

protocolado na Seção <strong>de</strong> Protocolo <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, no en<strong>de</strong>reço indicado no preâmbulo, <strong>da</strong>s 09:00<br />

às 17:00 horas.<br />

9.2 Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar os termos <strong>de</strong>ste edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer conforme<br />

<strong>de</strong>termina o art. 41 § 2º <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Licitações.<br />

9.3 A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos proponentes, <strong>da</strong>s condições do<br />

edital, cujo <strong>de</strong>sconhecimento não po<strong>de</strong>rão alegar.<br />

10. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO<br />

10.1. Homologação e adjudicação o objeto <strong>da</strong> presente Concorrência, o vencedor será convocado <strong>para</strong> assinar o termo<br />

<strong>de</strong> contrato ou retirar instrumentos equivalentes no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis contados a partir <strong>da</strong> notificação<br />

emiti<strong>da</strong> pelo Departamento <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Suprimentos e Contratos, em atendimento ao estabelecido do art. 40, II <strong>da</strong> lei<br />

8.666/93).<br />

10.2. O prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado pela parte durante<br />

o seu transcurso e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.<br />

10.3. Decorrido o prazo <strong>de</strong> convocação, se o vencedor não assinar o contrato no prazo e condições estabeleci<strong>da</strong>s, a<br />

Prefeitura do Município <strong>de</strong> Itapetininga convocará os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação <strong>para</strong> fazê-lo<br />

em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1° classificado inclusive quanto aos preços.<br />

11 – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO<br />

11.1. Será exigi<strong>da</strong> do licitante vencedor a prestação <strong>de</strong> garantia no valor <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,<br />

po<strong>de</strong>ndo o licitante optar por uma <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no artigo 56 <strong>da</strong> Lei 8.666/93 e alterações.<br />

11.2 Para qualquer uma <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> garantia que o licitante vencedor vier a optar, esta <strong>de</strong>verá ser<br />

efetiva<strong>da</strong> em nome do Órgão Licitante, po<strong>de</strong>ndo ser feita, conforme o caso, em instituição bancária, estabelecimento <strong>de</strong><br />

Crédito<br />

11.3. Se durante a execução do contrato, o atraso injustificado na execução do contrato pela contrata<strong>da</strong> implicar em<br />

aplicação <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> mora, esta será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> <strong>da</strong> garantia contratual presta<strong>da</strong>, nos termos do art. 86, §2º <strong>da</strong> Lei<br />

8.666/93.<br />

11.3.1. Se a multa for <strong>de</strong> valor superior ao valor <strong>da</strong> garantia presta<strong>da</strong>, além <strong>da</strong> per<strong>da</strong> <strong>de</strong>sta, respon<strong>de</strong>rá a<br />

contrata<strong>da</strong> pela sua diferença, a qual será <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong> dos pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pela<br />

Administração ou ain<strong>da</strong>, quando for o caso, cobra<strong>da</strong> judicialmente.<br />

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12. DA LIBERAÇÃO DOS PAGAMENTOS<br />

12.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, até o 15 dias corridos, após o<br />

fechamento <strong>da</strong>s medições mensais, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento <strong>da</strong> respectiva fatura e relatório emitido pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> Educação, através do responsável técnico indicado <strong>para</strong> acompanhamento, fiscalização e gerenciamento<br />

<strong>da</strong> execução do contrato.<br />

12.2. Para efetivação do pagamento a contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá, durante a vigência do contrato estar em compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

com as condições <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>vendo ain<strong>da</strong> anexar à Fatura e/ou Nota Fiscal os Seguintes documentos;<br />

- última folha <strong>de</strong> pagamento e recolhimento previ<strong>de</strong>nciário (cópia autentica<strong>da</strong>) conforme a Lei n° 8.212/91, art.<br />

31, bem como CND INSS, E CRF DO FGTS.<br />

12.3. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>da</strong> fatura <strong>para</strong> correção o prazo <strong>para</strong> pagamento passará a fluir após a sua<br />

reapresentação à ADMINISTRAÇÃO, não incidindo qualquer atualização monetária ou financeira.<br />

12.4. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva <strong>da</strong> Prefeitura, o valor <strong>de</strong>vido será atualizado, <strong>da</strong><br />

<strong>da</strong>ta do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao<br />

Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo,<br />

acrescido <strong>de</strong> juros moratórios na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 0,5% ao mês.<br />

12.5. Para fins <strong>de</strong> pagamento a contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá observar as disposições do art.430 do código tributário municipal<br />

13. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />

13.1. Para gerir, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> presente licitação, no âmbito<br />

<strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga será <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> um representante pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação.<br />

13.2. O objeto <strong>da</strong> presente licitação será recebido provisoriamente no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis e <strong>de</strong>finitivamente<br />

no prazo <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias após a verificação dos serviços e estando os mesmos <strong>de</strong> acordo com estabelecido no<br />

objeto ora contratado.<br />

13.3. O recebimento provisório <strong>da</strong> obra será solicitado pela <strong>empresa</strong> contrata<strong>da</strong> junto a Secretaria <strong>de</strong> Educação através<br />

<strong>da</strong> medição final, ficando a mesma responsável pela entrega <strong>da</strong> CND <strong>da</strong> respectiva CEI (INSS) referente ao fechamento<br />

<strong>da</strong> obra, quando do pagamento <strong>da</strong> medição final no Setor <strong>de</strong> Finanças.<br />

13.4. Se os serviços não forem recebidos a CONTRATADA compromete-se a refazer, substituir, retificar,<br />

a<strong>de</strong>quar os serviços que estiverem em <strong>de</strong>sacordo com o solicitado pela Secretaria <strong>de</strong> Educação, sem qualquer<br />

custo ou ônus <strong>para</strong> a Prefeitura, correndo por conta <strong>da</strong> CONTRATADA as respectivas <strong>de</strong>spesas.<br />

13.5. Os Termos <strong>de</strong> Recebimento Provisório e Definitivo e <strong>de</strong> Encerramento <strong>de</strong> Obrigações Contratuais não eximirá a<br />

Contrata<strong>da</strong> <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes do Contrato e <strong>da</strong> legislação em vigor.<br />

14. DAS SANÇÕES<br />

14.1. A recusa injustifica<strong>da</strong> do adjudicatário em assinar o Termo <strong>de</strong> Contrato, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pela<br />

Administração, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total <strong>da</strong> obrigação assumi<strong>da</strong>, ficando sujeito a multa <strong>de</strong> 2% (dois por<br />

cento) sobre o valor total <strong>da</strong> proposta.<br />

14.1.1. O disposto no item 14.1. não aplica aos licitantes convocados nos termos do item 10.3. que não aceitarem a<br />

contratação nas mesmas condições pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo.<br />

14.2. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, fica sujeito a Contrata<strong>da</strong> às penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no art. 86<br />

<strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, sendo que a multa será aplica<strong>da</strong> nas seguintes proporções:<br />

14.2.1. Multa <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso.<br />

14.2.2. Multa <strong>de</strong> 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor dos serviços não executados.<br />

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14.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá, garanti<strong>da</strong> a prévia <strong>de</strong>fesa aplicar as<br />

sanções previstas no art. 87 e 88 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, sendo que a multa será aplica<strong>da</strong> nas seguintes proporções:<br />

14.3.1. Pela inexecução parcial multa <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato;<br />

14.3.2. Pela inexecução total multa <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) do valor total do contrato;<br />

15. DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

15.1.O presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga/SP:<br />

15.1.1.Unilateralmente, sem prévio aviso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou extrajudicial, sem que<br />

assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à in<strong>de</strong>nização, nos casos <strong>de</strong> imperícia e/ou<br />

negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 <strong>da</strong> lei n.º 8.666/93;<br />

15.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93.<br />

15.2. A Contrata<strong>da</strong>, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa, reconhece os direitos <strong>da</strong> Contratante.<br />

16. DO REAJUSTE<br />

16.1. Os preços que vigorarão no contrato correspon<strong>de</strong>rão aos preços propostos, com <strong>da</strong>ta base o mês <strong>de</strong><br />

apresentação <strong>da</strong> proposta.<br />

16.2. Referidos preços, constituirão a qualquer título, a única e completa remuneração pela a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e perfeita<br />

execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais resultantes <strong>da</strong><br />

execução do contrato.<br />

16.3. Os preços contratados, em moe<strong>da</strong> corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, com<br />

<strong>da</strong>ta base o mês <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta.<br />

16.4 Os preços contratados serão reajustados no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> 12 (doze) meses <strong>para</strong> o próximo período, por força do<br />

disposto no artigo 28 “caput” <strong>da</strong> lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 9.069/95, com base na variação acumula<strong>da</strong> do IPCA, verificado a partir<br />

<strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta, sujeita a alterações estipula<strong>da</strong>s pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral.<br />

17 DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO<br />

17.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato po<strong>de</strong>rá ser solicita<strong>da</strong> pelas partes, na<br />

hipótese <strong>de</strong> sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retar<strong>da</strong>dores ou<br />

impeditivos <strong>da</strong> execução do ajustado, ou ain<strong>da</strong> em caso <strong>de</strong> força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando<br />

álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo <strong>da</strong> interessa<strong>da</strong> a apresentação <strong>de</strong> todo tipo <strong>de</strong> prova<br />

<strong>da</strong> ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.<br />

17.2. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a CONTRATADA se<br />

obriga em fornecer, a ca<strong>da</strong> ocorrência <strong>de</strong> majoração ou redução, cópia do documento correspon<strong>de</strong>nte a ser utilizado no<br />

realinhamento dos preços. Portanto, é <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> exclusiva <strong>da</strong> CONTRATADA, o fornecimento dos<br />

documentos comprobatórios <strong>de</strong>ssas ocorrências.<br />

17.2.1. Os preços atualizados somente po<strong>de</strong>rão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e<br />

modificativo pelas partes.<br />

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17.2.2. Os Serviços <strong>de</strong>verão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso <strong>de</strong> a contrata<strong>da</strong> solicitar<br />

o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o<br />

termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já<br />

recebi<strong>da</strong>s.<br />

17.2.3. O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contrata<strong>da</strong> às sanções contratuais e editalícias.<br />

17.3. A obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> CONTRATADA em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados<br />

vigerá <strong>para</strong> todo o exercício <strong>de</strong> 2011 e posterior se houver prorrogação, mesmo <strong>para</strong> períodos que possam não haver<br />

fornecimento dos serviços.<br />

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

18.1. Na contagem dos prazos mencionados neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a do vencimento.<br />

18.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia útil e em dia <strong>de</strong> expediente <strong>da</strong> Prefeitura do<br />

Município Itapetininga.<br />

18.3. Quaisquer questionamentos necessários ao entendimento por parte dos interessados <strong>de</strong>verão ser feitos por<br />

escrito, e protocolados no Protocolo Geral <strong>da</strong> Prefeitura do Município <strong>de</strong> Itapetininga.<br />

18.4. Integram o presente edital os anexos contendo o memorial <strong>de</strong>scritivo dos serviços a serem executados,<br />

plantas e planilhas e a minuta do contrato, a saber:<br />

Anexo I – Minuta do Contrato<br />

Anexo II – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo<br />

Anexo III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>para</strong> com o Ministério do Trabalho;<br />

Anexo IV – Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débitos Municipais art.430 cod.tributario<br />

Anexo V – Declaração Micro<strong>empresa</strong> ou Empresa Pequeno Porte<br />

Anexo VI – Memorial Descritivo <strong>da</strong> obra<br />

Anexo VII – Planilha Orçamentária<br />

Anexo VIII – Cronograma Físico Financeiro<br />

Anexo IX – Plantas<br />

18.5. A qualquer tempo esta licitação po<strong>de</strong>rá ser anula<strong>da</strong> ou revoga<strong>da</strong>, com amparo na legislação que rege o presente<br />

certame.<br />

18.6. A licitante vencedora ficará obriga<strong>da</strong> a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões<br />

que se fizerem necessários, nos termos do disposto no art. 65, §1º <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

18.7. Para conhecimento dos interessados expe<strong>de</strong>-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será<br />

afixado no saguão do Paço Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado e no Semanário Oficial <strong>de</strong>ste Município.<br />

18.7.1. - Todos os <strong>de</strong>mais trâmites <strong>de</strong>sta licitação, tais como ATAS, julgamentos, esclarecimentos,<br />

resultados e outros, serão publicados no Diário Oficial do Estado do qual correrão os prazos <strong>para</strong> recurso quando for<br />

o caso, prevalecendo sempre a contagem do prazo <strong>para</strong> recurso a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação no Diário Oficial do Estado. A<br />

licitante que <strong>de</strong>sejar cópia integral <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>verá comparecer ao Setor <strong>de</strong> Licitações e solicitá-las.<br />

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18.8. Informações complementares que se fizerem necessárias <strong>de</strong>verão ser procura<strong>da</strong>s pelo interessado: no Setor <strong>de</strong><br />

Licitações, na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000, 1° an<strong>da</strong>r, Itapetininga (SP), telefax (0xx15) 3376-9600 ramal 9552,<br />

quando a o assunto se relacionar com os termos do presente edital, ou, na Secretaria <strong>de</strong> Educação - na Rua General<br />

Carneiro nº 390 telefax (15) 3271-1589/3272-8182/3272-6916, Itapetininga - SP, quando a dúvi<strong>da</strong> se relacionar com o<br />

objeto licitado.<br />

Itapetininga, 02 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2011.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

SUZANA EUGÊNIA DE M. M. ALBUQUERQUE<br />

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

MICHELLE ALVES DE ALMEIDA<br />

OAB/SP 265.433<br />

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MINUTA DE CONTRATO<br />

CONCORRENCIA PUBLICA N.º 07/2011<br />

PROCESSO N. º 180/2011.<br />

Anexo I<br />

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma <strong>de</strong> direito, a PREFEITURA<br />

MUNICIPAL DE ITAPETININGA, sito na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, nº 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga SP,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no C.N.P.J. sob o n.º 46.634.291/0001-70, neste ato representa<strong>da</strong> por seu Prefeito Municipal<br />

que este subscreve, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com seus Estatutos Sociais, <strong>da</strong>qui <strong>para</strong> a frente <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> simplesmente<br />

CONTRATANTE e, a <strong>empresa</strong> ...................................................................................... com se<strong>de</strong> na Rua<br />

..................................N.º ......... – ............ na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> .............../SP, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no C.N.P.J. sob o nº<br />

..............................., doravante <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato, disciplinado<br />

pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, com as alterações <strong>da</strong>s Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 8.883 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1.994 e n.º 9.648 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1.998, aplicando-se a Lei Orgânica do Município e <strong>de</strong>mais leis pertinentes.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

1.1.Tem por objeto o presente contrato, a Contratação <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> <strong>engenharia</strong> <strong>para</strong> <strong>termino</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>Quadra</strong> Poliesportiva e Ampliação <strong>da</strong> EMEF Profª Selma Neli Pranches <strong>de</strong> Oliveira, localiza<strong>da</strong><br />

na Av.José Lembo 651-Vl Ban<strong>de</strong>irantes, conforme planilha orçamentária e cronograma<br />

físico financeiro em anexo.<br />

OBS: A <strong>empresa</strong> vencedora <strong>de</strong>verá disponibilizar os equipamentos necessários bem como a mão <strong>de</strong> obra e materiais<br />

<strong>para</strong> realização total dos serviços.<br />

1.2. Na execução do contrato, a licitante vencedora não po<strong>de</strong>rá subcontratar, parcial ou total, o objeto <strong>da</strong> presente<br />

licitação, sem expressa autorização <strong>da</strong> Prefeitura, <strong>de</strong>vendo os equipamentos e máquinas essenciais <strong>para</strong> a realização<br />

do presente objeto estarem à disposição no canteiro <strong>de</strong> obras, sendo que eventuais <strong>para</strong>lisações <strong>da</strong> execução por<br />

quebra <strong>de</strong> equipamento locado sem a imediata substituição consistirá motivo <strong>para</strong> aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e, se for o<br />

caso, rescisão contratual.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

2.1. O prazo <strong>para</strong> a realização <strong>da</strong>s obras e serviços, será <strong>de</strong> 06 (seis) meses, contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> expedição<br />

<strong>da</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início dos Serviços pela Secretaria <strong>de</strong> Educação.<br />

2.2. O prazo indicado no item 2.1 po<strong>de</strong>rá ser prorrogado <strong>de</strong> acordo com as condições estabeleci<strong>da</strong>s no Art. 57 inc. II <strong>da</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93 e posteriores alterações.<br />

CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR<br />

3.1. O valor do Contrato é <strong>de</strong> R$ ............... (....................................................) onerando as dotações orçamentárias<br />

vigentes no orçamento <strong>da</strong> CONTRATANTE, sendo que os recursos financeiros será atendido pelas dotação abaixo,<br />

vigente no orçamento <strong>da</strong> CONTRATANTE <strong>para</strong> o exercício <strong>de</strong> 2011 e as correspon<strong>de</strong>ntes <strong>para</strong> os exercícios futuros,<br />

em caso <strong>de</strong> prorrogação contratual, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>para</strong> o próximo exercício correrão por conta <strong>da</strong> dotação<br />

orçamentária, prevista na lei <strong>de</strong> orçamento, bem como no que for necessário <strong>para</strong> suportar este contrato,advindo do<br />

orçamento do exercício <strong>de</strong> 2012, e no que couber artº 7º § 2º item III ou conforme previsto artigo 65 § 8º <strong>da</strong> lei 8.666/93<br />

e posteriores alterações:<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

Dotação = 138<br />

Órgão = 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Orç. = 07 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Exec. = 02 – Departamento <strong>de</strong> Desenvolvimento Politico e Pe<strong>da</strong>gogico<br />

Natureza <strong>da</strong> Despesa – 4490.5100 – Obras e Instalações<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho = 12.361.0023.1006<br />

Fonte: 2 – Transferencias e Convênios Estaduais - Vinculados<br />

Reserva nº 1167 <strong>de</strong> 06/05/2011<br />

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO<br />

4.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, até o 15 dias corridos, após o<br />

fechamento <strong>da</strong>s medições mensais, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do recebimento <strong>da</strong> respectiva fatura e relatório emitido pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> Educação, através do responsável técnico indicado <strong>para</strong> acompanhamento, fiscalização e gerenciamento<br />

<strong>da</strong> execução do contrato.<br />

4.2. Para efetivação do pagamento a contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá, durante a vigência do contrato estar em compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

com as condições <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>vendo ain<strong>da</strong> anexar à Fatura e/ou Nota Fiscal os Seguintes documentos;<br />

- última folha <strong>de</strong> pagamento e recolhimento previ<strong>de</strong>nciário (cópia autentica<strong>da</strong>) conforme a Lei n° 8.212/91, art.<br />

31, bem como CND INSS, E CRF DO FGTS.<br />

4.2.1. Com relação ao INSS, a Contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá apresentar uma planilha a ca<strong>da</strong> medição, on<strong>de</strong> conste a<br />

composição do custo, com discriminação do custo <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra e com discriminação do valor do material,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprovado mediante notas fiscais <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> mercadorias, a qual <strong>de</strong>verá estar<br />

mencionando no corpo <strong>da</strong> nota fiscal à qual obra é <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>.<br />

4.2.2. Serão retidos os percentuais à título <strong>de</strong> INSS sobre a mão <strong>de</strong> obra utiliza<strong>da</strong>, caso não haja qualquer tipo<br />

<strong>de</strong> abertura do custo do material e mão <strong>de</strong> obra, a retenção será efetua<strong>da</strong> com base no valor total <strong>da</strong> Nota<br />

Fiscal.<br />

4.3. Correrão por conta exclusiva <strong>da</strong> <strong>empresa</strong> contrata<strong>da</strong>:<br />

a) todos os impostos e taxas que forem <strong>de</strong>vidos em <strong>de</strong>corrência do objeto <strong>da</strong> contratação;<br />

b) contribuições <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios <strong>de</strong> seguros e aci<strong>de</strong>ntes pessoais,<br />

taxas, emolumentos e outras <strong>de</strong>spesas que se façam necessárias;<br />

c) todos os equipamentos bem como uniformes <strong>de</strong> seus funcionários <strong>de</strong> acordo com legislação vigente.<br />

4.4.Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução <strong>da</strong> fatura/nota fiscal <strong>para</strong> correção o prazo <strong>para</strong> pagamento passará a fluir após a sua<br />

reapresentação à ADMINISTRAÇÃO.<br />

4.5. Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva <strong>da</strong> Prefeitura, o valor <strong>de</strong>vido será atualizado, <strong>da</strong><br />

<strong>da</strong>ta do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao<br />

Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo,<br />

acrescido <strong>de</strong> juros moratórios na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 0,5% ao mês.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />

5.1. A Contrata<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá solicitar, através <strong>de</strong> correspondência em 01 (uma) via protocola<strong>da</strong> no Protocolo Geral <strong>da</strong><br />

Prefeitura, o recebimento dos serviços, tendo a ADMINISTRAÇÃO o prazo <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias <strong>para</strong> lavrar o Termo<br />

<strong>de</strong> Recebimento Provisório, pelo responsável indicado pela Contratante <strong>para</strong> seu acompanhamento e fiscalização.<br />

5.1.1. O Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos<br />

e aceitos pela ADMINISTRAÇÃO, e caso os serviços estejam em <strong>de</strong>sacordo com o previsto no certame<br />

licitatório e nas normas técnicas, a Contratante rejeitará os serviços, comunicando a Contrata<strong>da</strong> <strong>para</strong> refazer,<br />

re<strong>para</strong>r, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, ficando anula<strong>da</strong> a solicitação feita<br />

anteriormente, <strong>de</strong>vendo a Contrata<strong>da</strong>, após atendi<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as exigências, solicitar novamente o<br />

recebimento dos serviços.<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

5.2. No prazo <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias <strong>da</strong> emissão do Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório, o responsável indicado pela<br />

Contratante <strong>para</strong> seu acompanhamento e fiscalização proce<strong>de</strong>rá a verificação dos serviços e à emissão <strong>de</strong> “Termo <strong>de</strong><br />

Recebimento Definitivo”.<br />

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES<br />

6.1. Das obrigações <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong><br />

6.1.1. Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.<br />

6.1.2. Substituir, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julga<strong>da</strong> inconveniente<br />

pela ADMINISTRAÇÃO, incluindo-se o responsável.<br />

6.1.3. Analisar, do ponto <strong>de</strong> vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar por escrito à<br />

Secretaria <strong>de</strong> Educação as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas,<br />

regulamentos ou leis, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não<br />

ensejará à Contrata<strong>da</strong> o direito <strong>de</strong> reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou<br />

judicialmente.<br />

6.1.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do Contrato, <strong>de</strong> modo a conduzi-los eficaz e<br />

eficientemente, <strong>de</strong> acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato no prazo <strong>de</strong>terminado.<br />

6.1.5. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas <strong>da</strong> Legislação Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal,<br />

cumprindo as <strong>de</strong>terminações dos Po<strong>de</strong>res Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e na melhores condições <strong>de</strong><br />

segurança, higiene e disciplina.<br />

6.1.6. Manter no local dos serviços o Livro <strong>de</strong> Ocorrências, e <strong>para</strong> uso exclusivo <strong>da</strong> ADMINISTRAÇÃO um jogo completo<br />

<strong>de</strong> todos os documentos técnicos.<br />

6.1.7. Realizar, às suas expensas, obrigatoriamente, os ensaios que se fizerem necessários, <strong>de</strong> acordo com o<br />

estabelecido pela Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas - ABNT a critério <strong>da</strong> Prefeitura.<br />

6.1.8.Respon<strong>de</strong>r, civil e criminalmente, por todos os <strong>da</strong>nos, per<strong>da</strong>s e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do<br />

Contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à ADMINISTRAÇÃO ou terceiros.<br />

6.1.9. Comunicar à Prefeitura, no prazo <strong>de</strong> 12 (doze) horas, qualquer ocorrência anormal ou aci<strong>de</strong>nte que se verifique no<br />

local dos serviços<br />

6.1.10. Cumprir to<strong>da</strong>s as solicitações e exigências feitas pela Prefeitura no livro <strong>de</strong> Ocorrências.<br />

6.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicita<strong>da</strong> pela ADMINISTRAÇÃO, ou por seus prepostos, garantindo-lhes<br />

o acesso, a qualquer tempo, ao local <strong>da</strong> obra, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em<br />

execução.<br />

6.1.12. Paralisar, por <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong> ADMINISTRACÃO, qualquer serviço que não esteja sendo executado <strong>de</strong> acordo com<br />

a boa técnica ou que ponha em risco a segurança <strong>de</strong> pessoas ou bens <strong>de</strong> terceiros.<br />

6.1.13. Arcar com todos os custos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>molições, re<strong>para</strong>ções e reconstruções que seja obriga<strong>da</strong> a fazer em conseqüência<br />

<strong>de</strong> negligência, no cumprimento <strong>de</strong> suas obrigações contratuais ou legais.<br />

6.1.14.Arcar com todos os encargos e obrigações <strong>de</strong> natureza trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária, aci<strong>de</strong>ntaria, tributária, administrativa<br />

e civil <strong>de</strong>corrente, <strong>da</strong> execução dos serviços objetos <strong>de</strong>sta solicitação.<br />

6.1.15.Executar os serviços <strong>de</strong> acordo com as especificações e normas <strong>de</strong>scritas no termo <strong>de</strong> referencia e anexos do edital.<br />

6.1.16. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início dos serviços, as placas <strong>de</strong> obra conforme mo<strong>de</strong>lo<br />

fornecido pela Prefeitura.<br />

6.2. Da Contratante<br />

6.2.1. Prestar à Proponente eventualmente contrata<strong>da</strong> todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.<br />

6.2.2. Promover o apontamento e elaborar as medições dos serviços executados bem como efetuar os pagamentos<br />

<strong>de</strong>vidos.<br />

6.2.3. Liberar o local, <strong>de</strong>ntro do prazo previsto no Contrato, <strong>para</strong> início dos serviços.<br />

6.2.4. Não obstante a Contrata<strong>da</strong> seja a única exclusiva responsável pela execução <strong>de</strong> todos os serviços <strong>de</strong>ste<br />

contrato, a CONTRATANTE, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem <strong>de</strong> qualquer forma restringir a plenitu<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ssa responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

6.2.5. Sustar qualquer serviço em execução que comprova<strong>da</strong>mente não esteja sendo executado com to<strong>da</strong> a boa<br />

técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou bens <strong>da</strong> CONTRATANTE, ou ain<strong>da</strong> por inobservância e/ou<br />

<strong>de</strong>sobediência às or<strong>de</strong>ns ou instruções <strong>da</strong> CONTRATANTE, cabendo à Construtora todos os ônus <strong>da</strong> <strong>para</strong>lisação.<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

6.2.6. Fiscalizar to<strong>da</strong>s as solicitações, reclamações, exigências ou observações relaciona<strong>da</strong>s com a execução dos<br />

serviços, feitas pela Contratante ou seus prepostos à Contrata<strong>da</strong> ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente<br />

produzirão efeitos vinculatórios <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que processa<strong>da</strong>s por escrito e registra<strong>da</strong>s no Livro <strong>de</strong> Ocorrências <strong>da</strong> Obra.<br />

6.2.7. manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido;<br />

6.2.8. pagar à CONTRATADA os valores <strong>de</strong>vidos, nas <strong>da</strong>tas avença<strong>da</strong>s;<br />

6.2.9. o fiel cumprimento <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as cláusulas e condições estabeleci<strong>da</strong>s no presente termo.<br />

CLÁUSULÁ SÉTIMA - DAS SANÇÕES<br />

7.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, fica sujeito a Contrata<strong>da</strong> às penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas no art. 86<br />

<strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, sendo que a multa será aplica<strong>da</strong> nas seguintes proporções:<br />

7.1.1. Multa <strong>de</strong> 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia <strong>de</strong> atraso.<br />

7.1.2.. Multa <strong>de</strong> 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor dos serviços não executados.<br />

7.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá, garanti<strong>da</strong> ai prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar as<br />

sanções previstas' no art. 87 e 88 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e alterações posteriores, sendo que a multa será aplica<strong>da</strong><br />

nas seguintes proporções:<br />

7.2.1. Pela inexecução parcial multa <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) )sobre o valor total do contrato;<br />

7.2.2. Pela inexecução total multa <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) do valor total do contrato<br />

CLÁUSULÁ OITAVA - DA RESCISAO CONTRATUAL<br />

8.1.O presente Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga/SP:<br />

8.1.1.Unilateralmente, sem prévio aviso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou extrajudicial, sem que<br />

assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à in<strong>de</strong>nização, nos casos <strong>de</strong> imperícia e/ou<br />

negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 <strong>da</strong> lei n.º 8.666/93;<br />

8.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 <strong>da</strong> Lei n.º 8.666/93.<br />

8.2. A Contrata<strong>da</strong>, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa, reconhece os direitos <strong>da</strong> Contratante.<br />

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE<br />

9.1. Os preços que vigorarão no contrato correspon<strong>de</strong>rão aos preços propostos, com <strong>da</strong>ta base o mês <strong>de</strong> apresentação<br />

<strong>da</strong> proposta.<br />

9.2. Referidos preços, constituirão a qualquer título, a única e completa remuneração pela a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e perfeita<br />

execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais resultantes <strong>da</strong><br />

execução do contrato.<br />

9.3. Os preços contratados, em moe<strong>da</strong> corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, com<br />

<strong>da</strong>ta base o mês <strong>de</strong> apresentação <strong>da</strong> proposta.<br />

9.4 Em havendo interesse <strong>da</strong> Contratante em optar pela prorrogação do contrato, os preços serão reajustados pelo<br />

IPCA/IBGE, ou outro índice que o Governo Fe<strong>de</strong>ral ou a Administração Municipal venha a adotar <strong>para</strong> os Contratos <strong>da</strong><br />

espécie. Se o mês <strong>da</strong> assinatura do aditamento contratual não houver sido publicado o índice referido e sua variação,<br />

será usado a variação dos imediatamente 12 (doze) meses anteriores..<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO<br />

10.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, po<strong>de</strong>rá ser solicita<strong>da</strong> pelas partes, na<br />

hipótese <strong>de</strong> sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retar<strong>da</strong>dores ou<br />

impeditivos <strong>da</strong> execução do ajustado, ou ain<strong>da</strong> em caso <strong>de</strong> força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando<br />

álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo <strong>da</strong> interessa<strong>da</strong> a apresentação <strong>de</strong> todo tipo <strong>de</strong> prova<br />

<strong>da</strong> ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.<br />

10.2. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a CONTRATADA se<br />

obriga em fornecer, a ca<strong>da</strong> ocorrência <strong>de</strong> majoração ou redução, cópia do documento correspon<strong>de</strong>nte a ser utilizado no<br />

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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

realinhamento dos preços. Portanto, é <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> exclusiva <strong>da</strong> CONTRATADA, o fornecimento dos<br />

documentos comprobatórios <strong>de</strong>ssas ocorrências.<br />

10.2.1. Os preços atualizados somente po<strong>de</strong>rão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e<br />

modificativo pelas partes.<br />

10.2.2. Os serviços <strong>de</strong>verão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso <strong>de</strong> a contrata<strong>da</strong> solicitar<br />

o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o<br />

termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já<br />

recebi<strong>da</strong>s.<br />

10.2.3. A <strong>para</strong>lização dos serviços por esta razão sujeitará a contrata<strong>da</strong> às sanções contratuais e editalícias.<br />

10.3. A obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> CONTRATADA em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados<br />

vigerá <strong>para</strong> todo o exercício <strong>de</strong> 2011, mesmo <strong>para</strong> períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS<br />

12.1. Aplicar-se-á a Lei n.º 8.666/93, altera<strong>da</strong>, e a legislação pertinente <strong>para</strong> o esclarecimento dos casos por ventura<br />

omissos neste termo <strong>de</strong> contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS<br />

12.1. Integram o presente contrato o edital <strong>da</strong> licitação originária, planilha orçamentária, cronograma, memoriais<br />

<strong>de</strong>scritivos dos serviços a serem executados e plantas, bem como a proposta <strong>da</strong> Licitante Vencedora.<br />

12.2. Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.<br />

12.3. Só se iniciam e vencem os prazos mencionados neste edital em dia útil e em dia <strong>de</strong> expediente <strong>da</strong> Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Itapetininga.<br />

12.4. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do presente contrato correrão por verba própria consigna<strong>da</strong> no orçamento vigente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO<br />

13.1. Fica eleito o Foro <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Itapetininga com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,<br />

<strong>para</strong> dirimir questões oriun<strong>da</strong>s do presente Contrato.<br />

E, após terem lido e concor<strong>da</strong>do, celebram as partes o presente contrato em três vias <strong>de</strong> igual teor e forma assina<strong>da</strong>s e<br />

rubrica<strong>da</strong>s.<br />

Itapetininga, ...... <strong>de</strong>................<strong>de</strong> 2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

CONTRATANTE<br />

CONTRATADA<br />

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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO II<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />

“DECLARAÇÃO”<br />

À<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

At. - Comissão Municipal <strong>de</strong> Licitações<br />

Ref.: Processo n.º 180/2011 – Concorrência n.º 07/2011<br />

(Razão Social <strong>da</strong> Empresa), estabeleci<strong>da</strong> na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste<br />

ato representa<strong>da</strong> pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />

DECLARAR, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as penas <strong>da</strong> Lei, que não foi <strong>de</strong>clara<strong>da</strong><br />

inidônea <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração Pública, e, que não está suspensa <strong>de</strong> participar em processos <strong>de</strong><br />

licitação ou impedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contratar com a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, e que se compromete a comunicar<br />

ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />

Por ser ver<strong>da</strong><strong>de</strong> assina a presente.<br />

..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2011.<br />

_________________________<br />

Razão Social <strong>da</strong> Empresa<br />

Nome do responsável/procurador<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO III<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O<br />

MINISTÉRIO DO TRABALHO<br />

À<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

At. - Comissão Municipal <strong>de</strong> Licitações<br />

“DECLARAÇÃO”<br />

Ref.: Processo n.º 180/2011 – Concorrência n.º 07/2011<br />

(Razão Social <strong>da</strong> Empresa), estabeleci<strong>da</strong> na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste<br />

ato representa<strong>da</strong> pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />

DECLARAR, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as penas <strong>da</strong> Lei, que está em situação<br />

regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° <strong>da</strong><br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e, <strong>para</strong> fins do disposto no inciso V do artigo 27 <strong>da</strong> Lei n.° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993,<br />

acrescido pela Lei n.° 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

Por ser ver<strong>da</strong><strong>de</strong> assina a presente.<br />

..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2011.<br />

_________________________<br />

Razão Social <strong>da</strong> Empresa<br />

Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO IV<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS MUNICIPAIS<br />

“DECLARAÇÃO”<br />

À<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

At. – PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO<br />

Ref.: PROCESSO N.º 180/2011 - Concorrencia N.º 07/2011<br />

(Razão Social <strong>da</strong> Empresa), estabeleci<strong>da</strong> na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................,<br />

neste ato representa<strong>da</strong> pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />

DECLARAR, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as penas <strong>da</strong> Lei, que não possui<br />

débitos <strong>de</strong> tributos e multas com os cofres públicos municipais, estando em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as disposições do<br />

art. 430 do Código Tributário Municipal1, e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />

Por ser ver<strong>da</strong><strong>de</strong> assina a presente.<br />

_________________________<br />

Razão Social <strong>da</strong> Empresa<br />

Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2011.<br />

1<br />

Artigo 430 - Os contribuintes que estiverem em débito <strong>de</strong> tributos e multas com os cofres públicos municipais, não<br />

po<strong>de</strong>rão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a Prefeitura, participar <strong>de</strong> concorrência, coleta ou<br />

toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> preços, celebrar contratos ou termos <strong>de</strong> qualquer natureza ou transacionar, a qualquer título, com a<br />

administração do Município.<br />

Parágrafo Único - A proibição a que se refere este artigo não se aplicará quando, sobre o débito ou a multa, houver<br />

recurso administrativo ain<strong>da</strong> não <strong>de</strong>cidido <strong>de</strong>finitivamente.<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO V<br />

Ref.: Processo n.º 180/2011 – Concorrência n.º 07/2011<br />

MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />

DECLARO, sob as penas <strong>da</strong> lei, sem prejuízo <strong>da</strong>s sanções e multas previstas neste ato convocatório,<br />

que a <strong>empresa</strong> ___________________________________________________________ (<strong>de</strong>nominação <strong>da</strong> pessoa<br />

jurídica), CNPJ n° ____________________________________ é Micro<strong>empresa</strong> ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, nos<br />

termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, cujos termos <strong>de</strong>claro<br />

conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate no<br />

procedimento licitatório <strong>da</strong> Concorrencian° 07/2011, realizado pelo Município <strong>de</strong> Itapetininga, Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Local e Data.<br />

______________________________________________<br />

Nome do representante<br />

RG n°:<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

Ref.: Processo n.º 180/2011 – Concorrência n.º 07/2011<br />

ANEXO VI a IX<br />

ANEXOS DISPONIBILIZADOS ELETRONICAMENTE<br />

Anexo VI – Memorial Descritivo <strong>da</strong> obra<br />

Anexo VII – Planilha Orçamentária<br />

Anexo VIII – Cronograma Físico Financeiro<br />

Anexo IX– Plantas<br />

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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO<br />

MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga<br />

CONTRATADA:<br />

MODALIDADE:<br />

Objeto: Contratação <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> <strong>engenharia</strong> <strong>para</strong> <strong>termino</strong> <strong>da</strong> <strong>Quadra</strong> Poliesportiva e Ampliação <strong>da</strong> EMEF Profª<br />

Selma Neli Pranches <strong>de</strong> Oliveira, localiza<strong>da</strong> na Av.José Lembo 651-Vl Ban<strong>de</strong>irantes, conforme planilha orçamentária e<br />

cronograma físico financeiro em anexo.<br />

Advogado(s):<br />

Na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima i<strong>de</strong>ntificado, e, cientes do seu<br />

encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> instrução e julgamento, <strong>da</strong>mo-nos por<br />

CIENTES e NOTIFICADOS <strong>para</strong> acompanhar todos os atos <strong>da</strong> tramitação processual, até julgamento final e sua<br />

publicação e, se for o caso e <strong>de</strong> nosso interesse, <strong>para</strong>, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito<br />

<strong>da</strong> <strong>de</strong>fesa, interpor recursos e o mais que couber.<br />

Outrossim, <strong>de</strong>claramos estar cientes, doravante, <strong>de</strong> que todos os <strong>de</strong>spachos e <strong>de</strong>cisões que vierem a ser tomados,<br />

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Ca<strong>de</strong>rno do Po<strong>de</strong>r Legislativo, parte do<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o artigo 90 <strong>da</strong> Lei Complementar n° 709, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> 1993, iniciando-se, a partir <strong>de</strong> então, a contagem dos prazos processuais.<br />

Itapetininga, xx <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

Contratante<br />

Contrata<strong>da</strong><br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS<br />

CADASTRO DO RESPONSÁVEL<br />

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga<br />

CONTRATADA:<br />

CONTRATO: nº 07/2011<br />

Objeto: Contratação <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> <strong>de</strong> <strong>engenharia</strong> <strong>para</strong> <strong>termino</strong> <strong>da</strong> <strong>Quadra</strong> Poliesportiva e Ampliação <strong>da</strong> EMEF Profª<br />

Selma Neli Pranches <strong>de</strong> Oliveira, localiza<strong>da</strong> na Av.José Lembo 651-Vl Ban<strong>de</strong>irantes, conforme planilha orçamentária e<br />

cronograma físico financeiro em anexo.<br />

CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO<br />

Nome:<br />

Cargo:<br />

RG nº:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

Telefone:<br />

e-mail:<br />

Nome:<br />

Cargo:<br />

En<strong>de</strong>reço Comercial do Órgão/Setor:<br />

Responsável pelo atendimento a requisição <strong>de</strong> documentos do<br />

TCESP<br />

Telefone e Fax:<br />

e-mail:<br />

Itapetininga, XX <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2011.<br />

Secretario<br />

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