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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

ABORDAGEM E AMBIENTE DE CONTROLE<br />

Preliminarmente, cabe enfatizar que, no Controle Externo exercido pelos tribunais<br />

<strong>de</strong> contas, não <strong>de</strong>ve haver a pretensão <strong>de</strong> substituir o regulador. Caso contrário, haverá<br />

confusão <strong>de</strong> man<strong>da</strong>tos e o sistema regulatório será prejudicado. Em relação à atuação do<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União – objeto <strong>de</strong>ste trabalho –, <strong>de</strong>seja-se ampliar a accountability<br />

regulatória, garantir a conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos atos, induzir melhorias e mitigar o risco <strong>de</strong><br />

captura do regulador por grupos <strong>de</strong> interesses. Também não se preten<strong>de</strong> o Controle Externo<br />

como <strong>de</strong>fensor dos direitos <strong>de</strong> um grupo em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outro, mas como <strong>de</strong>fensor <strong>da</strong><br />

estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s regras, dos contratos e <strong>da</strong> eficiência do jogo regulatório 37 .<br />

OBJETIVOS<br />

O que difere o Controle Externo <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle é que os<br />

resultados produzidos <strong>de</strong>vem buscar simultaneamente três objetivos: (i) conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />

atos regulatórios a normas, contratos, políticas e diretrizes; (ii) incremento <strong>de</strong> accountability<br />

pela <strong>de</strong>mocratização <strong>da</strong>s informações, <strong>da</strong> motivação e <strong>da</strong> fun<strong>da</strong>mentação <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões<br />

dos reguladores; e (iii) melhoria do sistema regulatório.<br />

Estes objetivos não são exclu<strong>de</strong>ntes, ou seja, a abor<strong>da</strong>gem <strong>de</strong> fiscalização não<br />

elegerá um <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outros. Freqüentemente, aliás, vários ou todos os objetivos são<br />

enfocados simultaneamente.<br />

96<br />

DIMENSÕES<br />

Diante dos objetivos <strong>de</strong>clarados, é necessário <strong>de</strong>finir um conjunto <strong>de</strong> dimensões <strong>de</strong><br />

controle que forneçam medi<strong>da</strong>s do afastamento (ou a<strong>de</strong>rência) dos atos regulatórios em<br />

relação a certos parâmetros ótimos (critérios), segundo enfoques <strong>da</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />

atos e do <strong>de</strong>sempenho do regulador. Na Tabela 2 busca-se sistematizar as dimensões <strong>de</strong><br />

controle segundo critérios e objetivos.<br />

Tabela 2 Dimensões <strong>de</strong> controle dos entes reguladores<br />

Dimensões Critérios Objetivos<br />

Constituição<br />

Normas,<br />

regulamentos e<br />

contratos<br />

Leis<br />

Regulamentos<br />

Contratos<br />

Escolhas <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>s pelos reguladores<br />

Conformi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Man<strong>da</strong>to<br />

Autonomia<br />

In<strong>de</strong>pendência<br />

Área <strong>de</strong> atuação <strong>da</strong> agência<br />

Área <strong>de</strong> atuação do ministério setorial<br />

Área <strong>de</strong> atuação dos conselhos interministeriais<br />

Legislação<br />

Autonomia administrativa<br />

Autonomia financeira<br />

Imuni<strong>da</strong><strong>de</strong> a interferências políticas<br />

Imuni<strong>da</strong><strong>de</strong> a interferências <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong><br />

interesses<br />

Estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos quadros técnicos<br />

Transparência e <strong>de</strong>vido processo legal na<br />

produção do ato regulatório<br />

Previsibili<strong>da</strong><strong>de</strong> e equilíbrio <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões<br />

Conformi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Melhoria<br />

Accountability<br />

Melhoria<br />

Accountability<br />

Melhoria

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