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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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Consi<strong>de</strong>rando a fragili<strong>da</strong><strong>de</strong> já menciona<strong>da</strong> dos controles promovidos pelos grupos<br />

i e iii, prepon<strong>de</strong>ra niti<strong>da</strong>mente a supremacia <strong>de</strong> investidores (ii) que <strong>de</strong>têm informações<br />

e capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica para intervir no jogo regulatório. À agência, por seu turno, cabe a<br />

difícil tarefa <strong>de</strong> mediar os interesses, geralmente conflitantes, entre governo, consumidores<br />

e provedores, evitando a <strong>de</strong>pendência em relação a um grupo <strong>de</strong> interesse específico.<br />

Segundo Fiani (2002):<br />

[…] a conseqüência é um progressivo aumento <strong>da</strong> <strong>de</strong>pendência <strong>da</strong> agência em<br />

relação a um grupo <strong>de</strong> interesse, tanto porque a agência não tem como contrapor<br />

outros interesses ao interesse do grupo que a capturou, como também pelo fato<br />

<strong>de</strong> que a agência <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do grupo <strong>de</strong> interesse para obter as informações que<br />

necessita. Em função disso, a agência vai passar a <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r interesses particulares<br />

ao invés <strong>de</strong> interesses gerais <strong>da</strong> população. Para tanto, a agência ten<strong>de</strong>rá a<br />

reforçar o sigilo e a <strong>de</strong>spolitização no seu processo <strong>de</strong>cisório, uma vez que <strong>de</strong>seja<br />

evitar a prestação <strong>de</strong> contas e a investigação por parte do público.<br />

Mecanismos <strong>de</strong> controle sobre o sistema regulatório são <strong>de</strong>sejáveis, portanto,<br />

tanto por questões estruturais – inerentes e indissociáveis do jogo regulatório – quanto<br />

por questões conjunturais – por exemplo, falhas <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> herança institucional. Ou<br />

seja, ain<strong>da</strong> que <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s motivações para o controle possam cessar no <strong>de</strong>correr do<br />

tempo, aspectos estruturais do sistemas regulatórios são suficientes para <strong>de</strong>man<strong>da</strong>r ações<br />

<strong>de</strong> controle.<br />

Ca<strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> controle tem motivações, instrumentos, sistemas próprios.<br />

Assim, o controle judicial produzirá resultados diferentes <strong>da</strong>queles alcançados pelo controle<br />

social ou pelo controle <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> pressão <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados grupos <strong>de</strong> interesse. A<br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> que se propôs discutir no presente trabalho foi o Controle Externo promovido<br />

por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fiscalizadoras liga<strong>da</strong>s ao Legislativo nas diversas esferas <strong>de</strong> governo. O<br />

objeto do Controle Externo, nesse caso, é a atuação <strong>da</strong>s agências reguladoras como<br />

agentes estabilizadores e mediadores do jogo regulatório e não o jogo regulatório em si.<br />

95<br />

HISTÓRICO DO CONTROLE EXTERNO DA REGULAÇÃO<br />

Quando o Estado intervinha diretamente no provimento dos serviços públicos, o<br />

sistema regulatório tinha pouca ênfase, pois o controle <strong>da</strong> prestação <strong>da</strong>va-se <strong>de</strong> forma<br />

endógena, hierárquica. Nesse contexto, os atos <strong>de</strong> gestão (procedimentos e execução<br />

orçamentária) dos administradores eram o foco do Controle Externo, que baseava-se na<br />

análise <strong>da</strong>s prestações <strong>de</strong> contas <strong>da</strong>s empresas estatais. Ao <strong>da</strong>r relevância ao enfoque<br />

regulador do aparelho estatal, a reforma acabou por induzir a uma necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

mu<strong>da</strong>nça na forma e no conteúdo do controle.<br />

Assim, em 1998, o TCU criou uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica <strong>de</strong>dica<strong>da</strong> à análise <strong>da</strong> privatização<br />

<strong>da</strong> atuação dos órgãos reguladores: a Secretaria <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Desestatização (Sefid).<br />

Esta uni<strong>da</strong><strong>de</strong> presta apoio técnico ao <strong>Tribunal</strong> no acompanhamento <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviços públicos nas áreas <strong>de</strong> energia elétrica, telecomunicações, serviços postais, portos,<br />

rodovias, ferrovias, transportes <strong>de</strong> passageiros interestaduais e internacionais, portos secos<br />

e petróleo e gás natural.<br />

Os primeiros trabalhos do TCU sobre concessões versaram sobre rodovias fe<strong>de</strong>rais 35<br />

e as primeiras normas reguladoras <strong>de</strong>sse acompanhamento <strong>de</strong>rivaram <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões em<br />

casos concretos e, posteriormente, foram sistematiza<strong>da</strong>s em Instruções Normativas 36 .<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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