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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

<strong>de</strong>cisões <strong>da</strong>s agências reguladoras, somados ao <strong>de</strong>spreparo técnico <strong>da</strong>s cortes <strong>de</strong> contas<br />

brasileiras. Adiciona ain<strong>da</strong> que o vício <strong>de</strong> formação dos colegiados <strong>de</strong>sses tribunais – nos<br />

quais prepon<strong>de</strong>ra a indicação política – prejudica ain<strong>da</strong> mais o resultado <strong>de</strong> eventuais<br />

fiscalizações realiza<strong>da</strong>s por tribunais <strong>de</strong> contas sobre os atos regulatórios. Adiante se<br />

buscará <strong>de</strong>monstrar que o Controle Externo promovido pelos tribunais <strong>de</strong> contas, ao<br />

contrário do que avalia Dallari (2003), é uma <strong>da</strong>s formas mais efetivas <strong>de</strong> controle do<br />

sistema regulatório.<br />

Alguns outros aspectos são úteis para evi<strong>de</strong>nciar a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> controle sobre as<br />

agências reguladoras, principalmente tendo em vista as seguintes características propícias<br />

a uma relação clientelista 31 e passível <strong>de</strong> captura dos reguladores por parte <strong>de</strong> agentes<br />

econômicos organizados:<br />

o hermetismo <strong>da</strong>s informações necessárias ao acompanhamento, por parte dos<br />

usuários 32 , dos instrumentos <strong>de</strong> regulação econômica principalmente reajustes e<br />

revisões tarifárias e a <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> informações <strong>de</strong>ti<strong>da</strong>s em caráter exclusivo<br />

pelos provedores privados <strong>de</strong> serviços públicos produzem forte assimetria <strong>de</strong><br />

informação;<br />

os usuários dos serviços públicos são <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> milhões, heterogêneos e<br />

dispersos. Os provedores (muitos dos quais monopolistas) são poucos, bem<br />

informados e organizados;<br />

94<br />

os mecanismos <strong>de</strong> institucionais <strong>de</strong> controle social 33 ain<strong>da</strong> são pouco disseminados,<br />

e os usuários não dispõem <strong>de</strong> assessoria profissionaliza<strong>da</strong> para fazer frente aos<br />

interesses dos grupos mais organizados;<br />

muitos dos serviços públicos prestados baseiam-se em onerosas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> infraestrutura,<br />

fato que representa gran<strong>de</strong> barreira à entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> novos competidores<br />

(monopólios naturais);<br />

as agências reguladoras não dispõem <strong>de</strong> robustez operacional para <strong>da</strong>r conta <strong>da</strong><br />

gran<strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sdobramentos contratuais e normativos <strong>da</strong> relação entre<br />

po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte e agentes <strong>de</strong>legados;<br />

as estruturas governamentais <strong>da</strong> administração direta não estão prepara<strong>da</strong>s para<br />

aferir o <strong>de</strong>sempenho e a a<strong>de</strong>rência <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong>s agências reguladoras às políticas<br />

e diretrizes formula<strong>da</strong>s pelo governo;<br />

as agências reguladoras têm acumulado as funções <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte,<br />

fiscalizadoras e reguladores <strong>da</strong>s <strong>de</strong>legações;<br />

existem gran<strong>de</strong>s lacunas <strong>de</strong> regulamentos que <strong>de</strong>vem ser elaborados no âmbito <strong>da</strong>s<br />

agências reguladoras, o que ain<strong>da</strong> significa uma expressiva reserva <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r para<br />

estes entes.<br />

A partir <strong>de</strong>sse diagnóstico, é possível sintetizar o controle <strong>da</strong>s agências reguladoras<br />

em três eixos principais 34 : (i) um primeiro representado pelo órgão administrativo ao qual<br />

se vincula a agência, responsável por políticas e diretrizes que serão implementa<strong>da</strong>s; (ii)<br />

um segundo representado por provedores <strong>de</strong> serviços públicos, em geral gran<strong>de</strong>s empresas<br />

monopolistas ou oligopolistas; e (iii) um terceiro representado por usuários dos serviços –<br />

atomizados, heterogêneos e não organizados.

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