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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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A Constituição <strong>de</strong> 1988 trouxe importantes alterações regulatórias para o setor<br />

elétrico brasileiro, principalmente em relação aos mecanismos <strong>de</strong> financiamento e à<br />

distribuição dos tributos arreca<strong>da</strong>dos por meio <strong>da</strong>s tarifas entre a União, estados e<br />

municípios 17 . O novo marco constitucional acirra a disputa entre estados e União pela<br />

distribuição <strong>da</strong>s tarifas. Com o agravamento <strong>da</strong> crise econômica, no início dos anos 90, os<br />

sistemáticos atrasos <strong>da</strong>s empresas distribuidoras estaduais no pagamento do suprimento<br />

<strong>de</strong> energia <strong>da</strong>s geradoras do sistema Eletrobrás provocaram uma dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> U$ 5<br />

bilhões em <strong>de</strong>sfavor <strong>da</strong>s companhias estaduais (Eletrobrás, 2004).<br />

É nesse contexto que ganha força a idéia <strong>da</strong> <strong>de</strong>sestatização do setor elétrico<br />

brasileiro, que se inicia, ain<strong>da</strong> no governo Collor (1990 – 1992), com a inclusão no<br />

Programa Nacional <strong>de</strong> Desestatização (PND) <strong>da</strong> Light Serviços <strong>de</strong> Eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> S.A.<br />

(Light) 18 e <strong>da</strong> Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa) 19 – distribuidoras controla<strong>da</strong>s<br />

pelo União. Ao final do governo Collor, o total <strong>de</strong> empregados do sistema Eletrobrás já<br />

havia sido reduzido em cerca <strong>de</strong> 20% por conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>missões ou dispensas incentiva<strong>da</strong>s<br />

(Eletrobrás, 2004), uma ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira <strong>de</strong>molição dos quadros técnicos governamentais.<br />

Na esteira <strong>da</strong>s reformas do setor elétrico, em 1993, foi limitado o controle <strong>da</strong> União<br />

sobre os preços e serviços do setor. Em 1995, foi reconhecido o produtor in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong> energia, que, em tese, liberou os gran<strong>de</strong>s consumidores do monopólio comercial<br />

<strong>da</strong>s concessionárias <strong>de</strong> distribuição, e também foi instituído o livre acesso às re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

transmissão e distribuição, outro fator fun<strong>da</strong>mental para se viabilizar a entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> novos<br />

empreen<strong>de</strong>dores no setor elétrico. Outro sinal relevante na direção <strong>da</strong> reestruturação do<br />

setor elétrico brasileiro foi a inclusão <strong>da</strong> Eletrobrás e <strong>de</strong> suas quatro subsidiárias (CHESF,<br />

Furnas, Eletronorte e Eletrosul) no PND.<br />

Contudo, somente em 1997 começa a operar a Agência Nacional <strong>de</strong> Energia<br />

Elétrica (Aneel), com a missão <strong>de</strong> regular e fiscalizar o setor elétrico brasileiro. A Aneel,<br />

portanto, nasceu com a missão <strong>de</strong> regular um setor cuja reforma <strong>de</strong>u-se em passos<br />

<strong>de</strong>scoor<strong>de</strong>nados e com contratos <strong>de</strong> concessão já em curso.<br />

87<br />

Ain<strong>da</strong> em 1997, o Governo Fe<strong>de</strong>ral autorizou, por meio <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> provisória, a<br />

reestruturação <strong>da</strong> Eletrobrás e suas subsidiárias, com vistas à privatização do segmento<br />

<strong>de</strong> geração. O passo mais concreto nessa direção <strong>de</strong>u-se com a cisão <strong>da</strong> Eletrosul 20 ,<br />

cujos ativos <strong>de</strong> geração foram migrados para uma nova empresa <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> Centrais<br />

Geradoras do Sul do Brasil (Gerasul), <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> 3.680 MW, que seria privatiza<strong>da</strong> em<br />

setembro <strong>de</strong> 1998 (Eletrobrás, 2004).<br />

Somente em 1998, o Congresso Nacional converteu em lei a medi<strong>da</strong> provisória que<br />

reestruturou as empresas do sistema Eletrobrás. A mesma lei criou o Mercado Atacadista<br />

<strong>de</strong> Energia Elétrica (MAE), que ficou responsável pelas negociações <strong>da</strong> energia dos<br />

sistemas interligados, e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar e controlar as operações dos sistemas interligados. Em 1999, foi instituído o<br />

Comitê Coor<strong>de</strong>nador do Planejamento <strong>da</strong> Expansão (CCPE), com o objetivo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar<br />

o planejamento <strong>da</strong> ampliação do sistema, assumindo as tarefas do GCPS.<br />

Po<strong>de</strong>-se dizer que as reformas esboça<strong>da</strong>s para o setor elétrico brasileiro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

o início do governo Collor (1990 – 1992) até o último man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> Fernando Henrique<br />

(1999 – 2001), mais do que um <strong>de</strong>senho institucional <strong>de</strong>stinado a impor ganhos <strong>de</strong><br />

eficiência e a garantir investimentos para a expansão do setor elétrico brasileiro, foram<br />

premi<strong>da</strong>s pela necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> buscar um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> financiamento que escapasse<br />

ao endivi<strong>da</strong>mento público, e ain<strong>da</strong> pela necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa – fato que pressionou e<br />

precipitou as privatizações e o esvaziamento <strong>da</strong>s empresas fe<strong>de</strong>rais.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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