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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

SHECAIRA, Cibele Cristina Bal<strong>da</strong>ssa Muniz. A competência <strong>da</strong>s agências reguladoras nos<br />

EUA. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Org.). Direito regulatório: temas polêmicos. Belo<br />

Horizonte: Fórum, 2003. p. 455-471.<br />

SOUTO, Humberto Guimarães. Discurso do Presi<strong>de</strong>nte Humberto Souto na abertura<br />

do Seminário O controle externo <strong>da</strong> regulação <strong>de</strong> serviços públicos. In: SEMINÁRIO O<br />

CONTROLE EXTERNO DA REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, 2002, Brasília. O<br />

Controle externo na regulação <strong>de</strong> serviços públicos. Brasília: <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União,<br />

2002.<br />

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Desestatização: privatização, concessões, terceirizações<br />

e regulação. 4. ed. rev. atual. e ampl. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Lumem Juris, 2001.<br />

SUNDFELD, Carlos Ari. Introdução às agências reguladoras. In: SUNDFELD, Carlos Ari<br />

(Coord.). Direito administrativo econômico. 2. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2002. p.<br />

17-38.<br />

ZYMLER, Benjamin. O papel do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União no controle <strong>da</strong>s agências<br />

reguladoras. In: O CONTROLE EXTERNO DA REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS,<br />

2001, Brasília. O controle externo <strong>da</strong> regulação <strong>de</strong> serviços públicos. Brasília: TCU, 2002.<br />

p. 17-36.<br />

NOTAS<br />

76<br />

¹ MADISON, James; HAMILTON, Alexan<strong>de</strong>r; JAY, John. The Fe<strong>de</strong>ralist Paper. Reedição <strong>da</strong> primeira<br />

edição <strong>de</strong> 1788. New York: Penguin Books, 1987.<br />

2<br />

Embora o autor, neste caso, esteja fazendo menção às agências norte-americanas, enten<strong>de</strong>-se esta<br />

prerrogativa como comum a to<strong>da</strong>s as nações em que está presente o Estado Democrático <strong>de</strong> Direito.<br />

3<br />

Dentre essas sanções não se incluem as privativas <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong>, embora possam ser extremamente<br />

gravosas para os particulares.<br />

4<br />

Pelo menos até a aprovação do Projeto <strong>de</strong> Lei nº 3.337/2004, que passa a atribuir ao Po<strong>de</strong>r Executivo,<br />

na condição <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, a prerrogativa <strong>de</strong> editar atos <strong>de</strong> outorga e <strong>de</strong> celebrar contratos <strong>de</strong><br />

concessão para prestação <strong>de</strong> serviço no regime público.<br />

5<br />

Pelo menos até a aprovação do Projeto <strong>de</strong> Lei nº 3.337/2004, que passa a atribuir ao Po<strong>de</strong>r Executivo,<br />

na condição <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, a prerrogativa <strong>de</strong> editar atos <strong>de</strong> outorga e celebrar contratos <strong>de</strong><br />

concessão para prestação <strong>de</strong> serviço no regime público.<br />

6<br />

É a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> livre exoneração do dirigente <strong>da</strong> agência <strong>de</strong>libera<strong>da</strong> a juízo do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong><br />

República.<br />

7<br />

Pelo menos até a aprovação do Projeto <strong>de</strong> Lei nº 3.337/2004, que passa a atribuir ao Po<strong>de</strong>r Executivo,<br />

na condição <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, a prerrogativa <strong>de</strong> editar atos <strong>de</strong> outorga e celebrar contratos <strong>de</strong><br />

concessão para prestação <strong>de</strong> serviço no regime público.<br />

8<br />

É um mecanismo <strong>de</strong> impedimento do recrutamento, por um período pre<strong>de</strong>terminado, pelas empresas<br />

regula<strong>da</strong>s, <strong>de</strong> quadros dirigentes do órgão regulador.<br />

9<br />

É um mecanismo <strong>de</strong> persuasão utiliza<strong>da</strong> pelos agentes regulados, baseado em seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> propagan<strong>da</strong><br />

institucional, <strong>de</strong> forma a convencer o regulador <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seus interesses.<br />

10<br />

Assimetria <strong>de</strong> informações consiste em o regulado, por gerir a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica, ter invariavelmente<br />

maiores e melhores informações do que os órgãos reguladores.<br />

11<br />

É um mecanismo <strong>de</strong> persuasão utilizado pelos agentes regulados, baseado em seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> propagan<strong>da</strong><br />

institucional, <strong>de</strong> forma a convencer o regulador <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seus interesses.

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