09.03.2014 Views

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Embora só haja previsão expressa em se<strong>de</strong> constitucional <strong>de</strong> órgãos reguladores para<br />

os setores <strong>de</strong> petróleo e <strong>de</strong> telecomunicações, não há óbices à criação <strong>de</strong> outros órgãos<br />

reguladores nos <strong>de</strong>mais setores e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s por meio <strong>de</strong> legislação infraconstitucional.<br />

Não há inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> na estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos dirigentes, bem como na<br />

concentração <strong>da</strong>s funções e po<strong>de</strong>res no espectro <strong>de</strong> atuação <strong>da</strong>s agências reguladoras.<br />

Em to<strong>da</strong>s as Cortes Constitucionais envolvi<strong>da</strong>s nessas conten<strong>da</strong>s afirmou-se a<br />

constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s agências reguladoras in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes utilizando-se <strong>de</strong> análoga<br />

argumentação.<br />

O pensamento majoritário <strong>da</strong> doutrina brasileira reconhece, atualmente, que o po<strong>de</strong>r<br />

regulamentar po<strong>de</strong> ser exercido tanto pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República, como expressamente<br />

previsto na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, assim como pelos Ministros <strong>de</strong> Estado e outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

e órgãos <strong>da</strong> Administração Pública. Em vista <strong>de</strong>sse entendimento majoritário, não haveria<br />

óbices às agências reguladoras in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>terem a competência regulamentar,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> certos limites quanto ao alcance e conteúdo <strong>da</strong>s normas por elas<br />

expedi<strong>da</strong>s.<br />

O po<strong>de</strong>r normativo <strong>da</strong>s agências reguladoras, assim como <strong>de</strong> outros órgãos e<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Administração Pública já vem sendo aplicado, dia-a-dia, na regulação dos<br />

serviços públicos. Portanto, faz-se urgente que, <strong>de</strong> forma prática, <strong>de</strong>limite-se e controlese<br />

a utilização <strong>de</strong>sses regulamentos, porquanto, <strong>de</strong> na<strong>da</strong> adianta discutir a sua vali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

enquanto são aplicados sem qualquer tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação e controle. A<strong>de</strong>mais, o fato<br />

<strong>de</strong>sses atos serem controlados não os vali<strong>da</strong>, apenas se afigura como atenção ao princípio<br />

<strong>da</strong> razoabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> prudência.<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> discussão a respeito <strong>da</strong> origem <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

po<strong>de</strong>r normativo conferido às agências reguladoras, se por <strong>de</strong>legação legislativa<br />

ou se pela própria missão a elas conferi<strong>da</strong>s, o que <strong>de</strong> fato importa é que esses entes,<br />

para <strong>de</strong>sempenharem o papel <strong>de</strong> regulador, disponham <strong>de</strong> instrumentos a<strong>de</strong>quados e<br />

necessários ao alcance <strong>de</strong> seus objetivos. Obviamente, não estamos falando <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r<br />

sem limites e controles para as agências, mas <strong>de</strong> uma flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong> e celeri<strong>da</strong><strong>de</strong> para que<br />

possam atuar <strong>de</strong> maneira eficiente – este sim um princípio constitucional que <strong>de</strong>ve estar<br />

presente em todos os atos e contratos <strong>da</strong> Administração Pública – atingindo os fins para os<br />

quais foram cria<strong>da</strong>s.<br />

71<br />

É reconheci<strong>da</strong>mente dificultosa a tarefa do Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong> julgar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong><br />

caráter técnico efetua<strong>da</strong> por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s especializa<strong>da</strong>s como as agências reguladoras em<br />

setores que <strong>de</strong>man<strong>da</strong>m uma gran<strong>de</strong>, e ca<strong>da</strong> vez mais crescente, especialização técnica.<br />

Portanto, um dos principais argumentos para a criação <strong>de</strong>ssas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s reguladoras<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes foi justamente a evolução tecnológica, a complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>, a especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

o elevado conteúdo técnico dos setores regulados, o que, conseqüentemente, <strong>de</strong>mandou<br />

a exigência <strong>de</strong> um alto grau <strong>de</strong> especialização na Administração Pública. Nesse contexto,<br />

o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mediação <strong>da</strong>s agências reguladoras toma relevo, sem o qual corre-se o risco<br />

<strong>de</strong> que exista um controle judicial, porém <strong>de</strong> caráter meramente formalista, sem condições<br />

<strong>de</strong> avaliar a razoabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, a proporcionali<strong>da</strong><strong>de</strong> e o alcance <strong>da</strong>s finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas<br />

embuti<strong>da</strong>s nas <strong>de</strong>cisões a que estão submetidos os agentes regulados.<br />

Não há como retornar ao mo<strong>de</strong>lo anterior do Estado provedor <strong>de</strong> serviços públicos,<br />

nem há recursos orçamentários para isso. Seria <strong>de</strong>masiado o custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

<strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong>sses escassos recursos orçamentários em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> sua aplicação em<br />

áreas on<strong>de</strong> a atuação do Estado é mais urgente e imprescindível como saú<strong>de</strong>, educação,<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!