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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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ANTT que realizasse estudo para atualizar os coeficientes tarifários, tendo em vista as<br />

transformações tecnológicas, administrativas, legais e econômicas verifica<strong>da</strong>s no País<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a última revisão dos cálculos dos coeficientes tarifários efetua<strong>da</strong> em 1989. Como<br />

resultado, em julho <strong>de</strong> 2003, as tarifas, que segundo a planilha antiga <strong>de</strong>veriam sofrer um<br />

reajuste <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 30%, foram majora<strong>da</strong>s em 17,48%.<br />

Foi, também, avalia<strong>da</strong> pelo TCU a metodologia adota<strong>da</strong> pela Aneel nas<br />

revisões tarifárias do setor <strong>de</strong> energia elétrica ao longo <strong>de</strong> 2003. Em seu voto (Acórdão<br />

nº 1757/2003 – Plenário) o Ministro-Relator consi<strong>de</strong>rou merecedor <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque as<br />

inconsistências <strong>de</strong>tecta<strong>da</strong>s pelos auditores no se refere ao cálculo do fator x, que não<br />

estava representando <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> os ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s concessionárias<br />

que <strong>de</strong>veriam ser repassados aos usuários dos serviços. Portanto, <strong>de</strong>terminou-se à Aneel o<br />

saneamento <strong>da</strong>s inconsistências verifica<strong>da</strong>s.<br />

Po<strong>de</strong>-se, ain<strong>da</strong>, citar algumas <strong>de</strong>cisões atinentes ao acompanhamento <strong>da</strong><br />

execução contratual <strong>de</strong> concessões <strong>de</strong> rodovias: cobrança in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> do ISS (Decisão TCU<br />

nº 434/1999-Plenário), ganho estimado <strong>de</strong> R$ 50 milhões com a interrupção <strong>da</strong><br />

cobrança; valores <strong>de</strong> ISS arreca<strong>da</strong>dos in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente e receita financeira oriun<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s<br />

aplicações <strong>de</strong>sses valores (Decisão TCU nº 567/2002-Plenário) proporcionaram redução<br />

nas tarifas <strong>de</strong> pedágio, implicando uma economia para os usuários <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente<br />

R$ 64 milhões; <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> superfaturamento nos valores <strong>da</strong>s obras e serviços na<br />

Concessionária Rodonorte/PR (Decisão TCU nº 1502/2002-Plenário), acarretando um<br />

potencial <strong>de</strong> economia <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> R$ 33 milhões para o período restante <strong>de</strong> concessão<br />

(17 anos); e i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> receitas apropria<strong>da</strong>s in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente pela Concessionária<br />

NovaDutra (Decisão TCU nº 1648/2002-Plenário) <strong>de</strong>correntes, entre outros fatores, <strong>da</strong><br />

implantação <strong>de</strong> nova praça <strong>de</strong> pedágio em Jacareí, implicando uma redução no valor do<br />

pedágio naquele complexo <strong>de</strong> R$ 0,30 por eixo, que significou uma economia <strong>de</strong> cerca<br />

<strong>de</strong> R$ 170 milhões para os usuários <strong>da</strong> rodovia ao longo <strong>da</strong> execução contratual.<br />

65<br />

Além <strong>de</strong>ssas fiscalizações, mais recentemente, caso mo<strong>de</strong>lar foi a experiência do<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> nas auditorias <strong>de</strong> acompanhamento <strong>da</strong> execução contratual realiza<strong>da</strong>s<br />

nas empresas concessionárias <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais. Foram realiza<strong>da</strong>s auditorias nas<br />

principais rodovias fe<strong>de</strong>rais concedi<strong>da</strong>s, como a Via Dutra (já cita<strong>da</strong>), a Via Osório-Porto<br />

Alegre, a Via Rio-Teresópolis e a Via Rio-Juiz <strong>de</strong> Fora, com o objetivo <strong>de</strong> verificar a<br />

pertinência dos valores dos pedágios e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos<br />

<strong>de</strong> concessões. Estas auditorias estão em processamento no <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, algumas<br />

com <strong>de</strong>cisões toma<strong>da</strong>s e em fase recursal, outras em processo <strong>de</strong> encaminhamento ao<br />

plenário.<br />

Em todos esses trabalhos <strong>de</strong> auditoria – a <strong>de</strong>speito <strong>de</strong> se reportarem a fase <strong>de</strong><br />

outorga ou <strong>de</strong> acompanhamento – foram <strong>de</strong>tecta<strong>da</strong>s várias oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s legítimas <strong>de</strong><br />

correção <strong>da</strong> licitação ou <strong>da</strong> execução do contrato <strong>de</strong> forma a proporcionar um maior<br />

retorno financeiro com a ven<strong>da</strong> dos ativos ou <strong>de</strong> beneficiar o usuário com uma melhor<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços e com tarifas <strong>de</strong> pedágio mais módicas, sem, contudo, retirar <strong>da</strong>s<br />

concessionárias quaisquer direitos assegurados nos editais ou contratos celebrados.<br />

Estas experiências do TCU induzem-nos a refletir: para haver eqüi<strong>da</strong><strong>de</strong> e justiça<br />

no mo<strong>de</strong>lo regulador é crucial a especialização <strong>de</strong> um corpo técnico tanto no Executivo,<br />

como no Legislativo, <strong>de</strong> carreira, capaz <strong>de</strong> se aprofun<strong>da</strong>r na elaboração e na fiscalização<br />

dos editais e contratos e no acompanhamento <strong>da</strong> execução contratual. É possível e <strong>de</strong><br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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