09.03.2014 Views

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

No entanto, o ilustre Ministro-Presi<strong>de</strong>nte adverte que o papel do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

não se confun<strong>de</strong> com o <strong>da</strong>s agências reguladoras, pois a atuação do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong>ve se voltar<br />

para a verificação, nos atos <strong>de</strong>sses órgãos, do “cumprimento dos princípios constitucionais<br />

que <strong>de</strong>vem nortear a atuação dos entes públicos.”<br />

Neste mesmo evento, na palestra “O Papel do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União no<br />

Controle <strong>da</strong>s Agências Reguladoras”, o Exmo. Sr. Ministro Benjamin Zymler do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União foi mais além:<br />

Não <strong>de</strong>ve o <strong>Tribunal</strong> substituir as agências. Deverá, apenas, zelar pela atuação<br />

pronta e efetiva dos entes reguladores, para assegurar a a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> prestação<br />

dos serviços públicos à população. Entretanto, percebendo o <strong>Tribunal</strong> omissão<br />

ou incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> agência, <strong>de</strong>ve agir a fim <strong>de</strong> evitar maiores transtornos à<br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. Seja expedindo <strong>de</strong>terminação às concessionárias ou permissionárias,<br />

seja cobrando <strong>da</strong>s agências reguladoras o correto cumprimento <strong>de</strong> seus objetivos.<br />

(ZYMLER, 2002, p. 8).<br />

Citamos, por fim, as recentes palavras do Exmo. Sr. Ministro do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

<strong>da</strong> União, Walton Alencar Rodrigues, na palestra “O TCU e o Controle <strong>da</strong>s Agências<br />

Reguladoras” (RODRIGUES, 2003), proferi<strong>da</strong> no Seminário “O Controle <strong>da</strong>s Agências<br />

Reguladoras”, realizado nas <strong>de</strong>pendências do TCU, em 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2003:<br />

As competências dos órgão reguladores <strong>de</strong>vem ser exerci<strong>da</strong>s na forma <strong>da</strong> lei<br />

e <strong>da</strong> Constituição, não configurando reduto alheio à fiscalização e controle do<br />

TCU. É imprescindível a prestação <strong>de</strong> contas à socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, não apenas no sentido<br />

<strong>da</strong> comprovação <strong>da</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> formal dos gastos, mas <strong>da</strong> economici<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

eficiência e eficácia dos atos <strong>de</strong> gestão, com a cabal <strong>de</strong>monstração <strong>da</strong><br />

legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> atuação do órgão.<br />

63<br />

Prosseguindo no juízo <strong>da</strong> lavra do ilustre Sr. Ministro:<br />

Uma vez aceito que cabe ao TCU realizar auditorias e inspeções <strong>de</strong> natureza<br />

operacional e aferir a obediência ao princípio constitucional <strong>da</strong> eficiência, por<br />

parte <strong>da</strong>s agências reguladoras, não po<strong>de</strong>ria prescindir a Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong><br />

fiscalizar a ponta final <strong>da</strong> atuação <strong>da</strong>s agências: os contratos <strong>de</strong> concessão e<br />

permissão e os atos <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> serviços públicos. Os prestadores <strong>de</strong><br />

tais serviços gerem bens e direitos públicos - rodovias, portos - ou <strong>de</strong> natureza<br />

semelhante, como os bens reversíveis, afetos à prestação do serviço público,<br />

e, em última análise, respon<strong>de</strong>m pelo próprio serviço <strong>de</strong>legado que pertence à<br />

União, titular <strong>de</strong> tais prestações.<br />

Não há como retornar ao mo<strong>de</strong>lo anterior do Estado provedor <strong>de</strong> serviços públicos,<br />

mesmo que essa fosse a intenção, não haveriam recursos orçamentários para tal. Seria<br />

<strong>de</strong>masiado o custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, na conjuntura atual, do <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong>sses<br />

escassos recursos orçamentários para a máquina estatal provedora <strong>de</strong> serviços públicos<br />

em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> sua aplicação em áreas on<strong>de</strong> a atuação do Estado é mais urgente e<br />

imprescindível como saú<strong>de</strong>, educação, justiça e segurança.<br />

Diante <strong>de</strong>sse contexto, enten<strong>de</strong>mos que cabe ao governo procurar <strong>de</strong> forma<br />

legítima meios <strong>de</strong> controlar os serviços públicos concedidos, tornando-os mais acessíveis<br />

à população e melhorando a quali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Nesse mister, pela sua magnitu<strong>de</strong> econômica<br />

e relevância social, além <strong>da</strong> atuação <strong>da</strong>s agências reguladoras in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, faz-se<br />

necessária a atuação do controle externo por meio dos tribunais <strong>de</strong> contas.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!