09.03.2014 Views

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

6.4 A concessão e a permissão se diferenciam quanto à estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do vínculo<br />

(precarie<strong>da</strong><strong>de</strong>)?<br />

6.4.1 Comentários gerais<br />

A Lei n° 8.987/1995 refere-se à precarie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> permissão <strong>de</strong> serviços públicos<br />

(fato contraditório com o caráter contratual que lhe atribui), conforme se observa dos<br />

arts. 2° e 40 do referido dispositivo legal abaixo transcritos:<br />

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, consi<strong>de</strong>ra-se:<br />

[...]<br />

IV – permissão <strong>de</strong> serviço público: a <strong>de</strong>legação, a título precário, mediante<br />

licitação, <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviços públicos, feita pelo po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte à<br />

pessoa física ou jurídica que <strong>de</strong>monstre capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> para seu <strong>de</strong>sempenho, por<br />

sua conta e risco.<br />

Art. 40. A permissão <strong>de</strong> serviço público será formaliza<strong>da</strong> mediante contrato<br />

<strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, que observará os termos <strong>de</strong>sta Lei, <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais normas pertinentes<br />

e do edital <strong>de</strong> licitação, inclusive quanto à precarie<strong>da</strong><strong>de</strong> e à revogabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

unilateral do contrato pelo po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte.<br />

Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei. (<strong>de</strong>staques nossos)<br />

484<br />

Para o instituto <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong> serviços públicos, não há nenhuma referência<br />

quanto à existência <strong>da</strong> precarie<strong>da</strong><strong>de</strong>. Mesmo assim, a precarie<strong>da</strong><strong>de</strong> também não é um<br />

elemento diferenciador entre a concessão e a permissão <strong>de</strong> serviço público.<br />

José dos Santos Carvalho Filho (2003, p. 335) à pergunta “no que consiste a<br />

precarie<strong>da</strong><strong>de</strong> não prevista para a concessão”?, argumenta que é praticamente impossível<br />

respon<strong>de</strong>r esta questão. Assim, enten<strong>de</strong> que a ressalva “a título precário” não traduz marca<br />

distintiva convincente. A uma, porque se se consi<strong>de</strong>rar que a precarie<strong>da</strong><strong>de</strong> é um atributo<br />

indicativo <strong>de</strong> que o particular, que firmou ajuste com a Administração, está sujeito ao<br />

livre <strong>de</strong>sfazimento do negócio por parte <strong>de</strong>sta, sem que lhe assista direito à in<strong>de</strong>nização<br />

por eventuais prejuízos, não crê que seja essa a situação jurídica do permissionário, o<br />

que advém do disposto no art. 40, parágrafo único, <strong>da</strong> Lei, que admite a incidência<br />

na permissão <strong>de</strong> regras atinentes às concessões. A duas, porque se se enten<strong>de</strong>r que a<br />

precarie<strong>da</strong><strong>de</strong> tem a ver com a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> o Po<strong>de</strong>r Público (permitente) po<strong>de</strong>r rescindir<br />

unilateralmente o contrato <strong>de</strong> permissão, tal também ocorre com a concessão por meio <strong>da</strong><br />

encampação (art. 37) 24 .<br />

Maria Sylvia Zanella Di Pietro <strong>de</strong>staca que merece atenção especial a precarie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

presente na permissão, um pouco pela imprecisão do vocábulo, mas também porque<br />

ela se apresenta com intensi<strong>da</strong><strong>de</strong> variável na concessão, na permissão e na autorização<br />

(2002, p. 129).<br />

Esta autora <strong>de</strong>staca que a precarie<strong>da</strong><strong>de</strong> é palavra <strong>de</strong> múltiplos sentidos, que<br />

po<strong>de</strong> significar instabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, transitorie<strong>da</strong><strong>de</strong>, revogabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ou inexistência <strong>de</strong> prazo.<br />

Ressalta, entretanto, que, para fins <strong>de</strong> distinção entre concessão e permissão, é preciso<br />

consi<strong>de</strong>rar dois sentidos do vocábulo precarie<strong>da</strong><strong>de</strong>: (a) <strong>de</strong> um lado, significa que o ato é

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!