09.03.2014 Views

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A Agência Nacional <strong>de</strong> Águas (ANA) foi cria<strong>da</strong> pela Lei nº 9.984/2000 e<br />

regulamenta<strong>da</strong> pelo Decreto nº 3.692, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1959, o qual trata, inclusive,<br />

<strong>de</strong> seu Regimento Interno.<br />

A Agência Nacional <strong>de</strong> Águas é uma enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> implementação <strong>da</strong><br />

Política Nacional <strong>de</strong> Recursos Hídricos, assim como integrante, e <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação do<br />

Sistema Nacional <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Recursos Hídricos, o qual é regulado pela Lei<br />

nº 9.433/1997.<br />

A atuação <strong>da</strong> ANA <strong>de</strong>ve se pautar pelos fun<strong>da</strong>mentos, objetivos, diretrizes e<br />

instrumentos <strong>da</strong> Política Nacional <strong>de</strong> Recursos Hídricos, e ser <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> em articulação<br />

com órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas e priva<strong>da</strong>s integrantes do Sistema Nacional <strong>de</strong><br />

Gerenciamento <strong>de</strong> Recursos Hídricos.<br />

Compete à Agência Nacional <strong>de</strong> Águas, principalmente: normatizar, controlar,<br />

supervisionar e avaliar ações e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes do cumprimento <strong>da</strong> legislação<br />

fe<strong>de</strong>ral pertinente aos recursos hídricos; outorgar o direito <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> recursos hídricos<br />

do domínio <strong>da</strong> União; fiscalizar os usos <strong>de</strong> recursos hídricos do domínio <strong>da</strong> União;<br />

implementar, em articulação com os Comitês <strong>de</strong> Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo<br />

uso <strong>de</strong> recursos hídricos <strong>de</strong> domínio <strong>da</strong> União; arreca<strong>da</strong>r, distribuir e aplicar as receitas<br />

auferi<strong>da</strong>s por intermédio <strong>da</strong> cobrança pelo uso <strong>de</strong> recursos hídricos <strong>de</strong> domínio <strong>da</strong> União;<br />

e <strong>de</strong>finir e fiscalizar as condições <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> reservatórios por agentes públicos e<br />

privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos.<br />

Consoante observa o Professor Alexandre Santos <strong>de</strong> Aragão (2003, p. 282) a ANA<br />

tem uma competência Nacional, em relação a implementação <strong>da</strong> Política Nacional <strong>de</strong><br />

Recursos Hídricos, e uma competência estritamente fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> outorga 7 do uso <strong>de</strong> águas<br />

<strong>da</strong> União.<br />

45<br />

A Agência Nacional <strong>de</strong> Águas é dirigi<strong>da</strong> por uma Diretoria Colegia<strong>da</strong>, composta<br />

por cinco membros, nomeados pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República, após aprovação prévia pelo<br />

Senado Fe<strong>de</strong>ral, nos termos do art. 52, III, f <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, com man<strong>da</strong>tos não<br />

coinci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> quatro anos, admiti<strong>da</strong> uma única recondução consecutiva. A exoneração<br />

imotiva<strong>da</strong> <strong>de</strong> dirigentes <strong>da</strong> ANA só po<strong>de</strong> ocorrer nos quatro meses iniciais dos respectivos<br />

man<strong>da</strong>tos. Após este prazo, os diretores <strong>da</strong> ANA somente per<strong>de</strong>m o man<strong>da</strong>to em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> renúncia, <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação judicial transita<strong>da</strong> em julgado, ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

<strong>de</strong>finitiva em processo administrativo disciplinar.<br />

A Agência Nacional <strong>de</strong> Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional <strong>de</strong><br />

Transportes Aquaviários (Antaq) foram cria<strong>da</strong>s pela Lei nº 10.233/2001. A ANTT foi<br />

regulamenta<strong>da</strong> pelo Decreto nº 4.130/2002, e seu Regimento Interno aprovado pela<br />

Resolução ANTT nº 1/2002. A Antaq foi regulamenta<strong>da</strong> pelo Decreto nº 4.122/2002, e<br />

seu Regimento Interno aprovado pela Resolução Antaq nº 1/2002.<br />

Essa Agências reguladoras têm competências distintas, embora sigam as políticas<br />

formula<strong>da</strong>s pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Integração <strong>de</strong> Políticas <strong>de</strong> Transportes (Conit) e<br />

pelo Ministério dos Transportes, vinculados à Presidência <strong>da</strong> República.<br />

O Conit tem como atribuição propor políticas nacionais <strong>de</strong> integração dos mo<strong>da</strong>is<br />

<strong>de</strong> transporte no que se refere especialmente a: <strong>de</strong>senvolvimento do setor <strong>de</strong> transporte<br />

terrestre e aquaviário; fixação <strong>de</strong> diretrizes <strong>de</strong> integração dos sistemas viários sob a<br />

jurisdição <strong>da</strong> União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios; promoção <strong>da</strong><br />

competitivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, para redução <strong>de</strong> custos, tarifas e fretes; promoção <strong>da</strong> <strong>de</strong>scentralização,<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!