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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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o Plano Geral <strong>de</strong> Outorgas como os contratos <strong>de</strong> concessão já explicitavam, em 1998,<br />

cronogramas <strong>de</strong> cumprimento e antecipação <strong>de</strong> metas.<br />

A<strong>de</strong>mais o método <strong>de</strong> fiscalização vigente à época permitia à Agência ter apenas<br />

uma visão extremamente segmenta<strong>da</strong> e incompleta <strong>da</strong> distribuição <strong>de</strong> “orelhões” em<br />

escala intramunicipal.<br />

Isto ocorreu porque o procedimento <strong>de</strong> fiscalização <strong>da</strong> Anatel prescindia <strong>da</strong> utilização<br />

<strong>de</strong> um Sistema <strong>de</strong> Informações Geográficas (SIG) e <strong>de</strong> ferramentas mo<strong>de</strong>rnas <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong><br />

sistemas <strong>de</strong> informação para avaliar os <strong>da</strong>dos <strong>da</strong>s concessionárias referentes a obrigações<br />

<strong>de</strong> universalização. É paradoxal que justamente a Agência que regula e fiscaliza um dos<br />

setores mais dinâmicos e intensivos em tecnologia <strong>da</strong> economia do País utilizasse técnicas,<br />

procedimentos e sistemas <strong>de</strong> fiscalização tecnologicamente <strong>de</strong>fasados, quando há alternativas<br />

mais eficientes e eficazes que não implicam necessariamente em maiores custos.<br />

A gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> e extensão dos diversos problemas encontrados <strong>de</strong>monstraram que o<br />

caso não era apenas <strong>de</strong> correção em erros pontuais ao longo do processo <strong>de</strong> fiscalização,<br />

mas <strong>de</strong> uma reformulação <strong>de</strong> manuais, procedimentos e <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a operacionalização do<br />

processo <strong>de</strong> fiscalização. Neste sentido, recomendou-se nas conclusões auditoria que se<br />

adotesse uma nova estratégia <strong>de</strong> abor<strong>da</strong>gem para a fiscalização ao fazer tal reformulação,<br />

tendo-se em vista critérios <strong>de</strong> eficiência, eficácia e economici<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Esses achados <strong>de</strong>monstram que a Anatel estava <strong>de</strong>sprepara<strong>da</strong>, no momento <strong>de</strong><br />

sua criação para o esforço regulatório que lhe seria <strong>de</strong>man<strong>da</strong>do num momento posterior<br />

fun<strong>da</strong>mental do processo <strong>de</strong> privatização.<br />

Uma outra notícia que corrobora essa constatação foi a tardia criação <strong>da</strong><br />

Superintendência <strong>de</strong> Universalização <strong>da</strong> Anatel, e ain<strong>da</strong> assim <strong>de</strong> maneira assoberba<strong>da</strong> e<br />

sem estrutura, fragilizando <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início o processo fiscalização, mormente, no que tange<br />

a aferição dos direitos <strong>de</strong> universalização, questão sensível a maioria dos usuários.<br />

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A<strong>de</strong>mais, houve <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a criação do órgão regulador, problemas quanto à <strong>de</strong>finição<br />

do quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>da</strong> Agência. Na época, o governo recuou <strong>da</strong> idéia original <strong>de</strong> fazer<br />

do cargo dos reguladores carreira típica <strong>de</strong> Estado. Por razões fiscais, optou-se pelo regime<br />

celetista. Isso <strong>de</strong>squalificou a função. A agência, que <strong>de</strong>veria ser forte e bem estrutura<strong>da</strong>,<br />

ficou sendo sustenta<strong>da</strong> por dois terços <strong>de</strong> pessoal provisório.<br />

Portanto, a fiscalização, que seria um elemento para mitigar a assimetria <strong>de</strong><br />

informação intrinsecamente presente nas relações regulatórias, acaba por não cumprir<br />

seu papel, seja pela ineficiência <strong>da</strong>s metodologias e ferramentas <strong>de</strong> fiscalização, seja pela<br />

instabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do corpo burocrático, o que compromete gravemente o marco regulatório<br />

<strong>da</strong>s telecomunicações.<br />

A inoperância <strong>da</strong> Agência e o <strong>de</strong>scaso para com a fiscalização <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s<br />

empresas privatiza<strong>da</strong>s, quando confrontados com o fato <strong>de</strong> o prêmio para a antecipação<br />

<strong>de</strong> metas (a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> atuar no mercado <strong>de</strong> longa distância nacional e internacional)<br />

ter representado uma gran<strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> para as empresas <strong>de</strong> telefonia e o fato <strong>de</strong> se<br />

po<strong>de</strong>r atribuir uma noção <strong>de</strong> “rapi<strong>de</strong>z” , como razão entre universo total <strong>de</strong> fiscalização e<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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