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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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O Processo <strong>de</strong> Amostragem Utilizado nas Fiscalizações<br />

Uma etapa preliminar à seleção <strong>da</strong>s locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s a fiscalizar por meio <strong>de</strong><br />

amostragem é a construção <strong>de</strong> uma lista que representa o universo <strong>de</strong> locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s que<br />

<strong>de</strong>vem ser atendi<strong>da</strong>s pelo STFC, segundo o PGMU. Apesar <strong>de</strong> este plano estabelecer os<br />

critérios populacionais para <strong>de</strong>finição do que <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> uma locali<strong>da</strong><strong>de</strong> a ser<br />

atendi<strong>da</strong> pelo STFC, a Anatel não realizou nenhum trabalho para, a partir <strong>de</strong>stes critérios<br />

realizar um levantamento extensivo em Território Nacional, com vistas a preparar uma lista<br />

<strong>de</strong> locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s que <strong>de</strong>vem ser atendi<strong>da</strong>s pelo STFC, passíveis <strong>de</strong> fiscalização.<br />

A lista <strong>de</strong> locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s a serem atendi<strong>da</strong>s, e, portanto passíveis <strong>de</strong> fiscalização,<br />

origina-se no Sistema Área-área <strong>da</strong> Anatel, que é alimentado via Internet pelas<br />

concessionárias e autorizatárias. Sempre que uma empresa <strong>de</strong>seja prestar algum serviço<br />

em <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> locali<strong>da</strong><strong>de</strong>, precisa incluí-la neste sistema, para fins <strong>de</strong> expedição <strong>de</strong><br />

autorização <strong>de</strong> serviços e fiscalização pela Anatel, <strong>da</strong>ndo origem ao Ca<strong>da</strong>stro Nacional <strong>de</strong><br />

Locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s (CNL).<br />

Assim, na prática, atualmente são as concessionárias que <strong>de</strong>terminam o alcance<br />

<strong>da</strong> verificação <strong>da</strong>s obrigações <strong>de</strong> universalização, uma vez que a lista, ou universo <strong>de</strong><br />

locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s do SGOU, é obti<strong>da</strong> a partir do sistema Área-área, que por sua vez é alimentado<br />

pelas concessionárias. As locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s passíveis <strong>de</strong> fiscalização são as que constam <strong>de</strong>ste<br />

universo, pois, é a partir <strong>de</strong>le que a Anatel realiza o planejamento <strong>da</strong>s fiscalizações.<br />

Para os agrupamentos populacionais excluídos do sistema área-área, e, portanto<br />

do SGOU, mas que se enquadrem nos critérios do PGMU para serem atendi<strong>da</strong>s pelo<br />

STFC, restariam fiscalizações pontuais, origina<strong>da</strong>s por <strong>de</strong>núncia, como instrumento<br />

<strong>de</strong> enforcement para assegurar os direitos <strong>de</strong>ssas populações. No entanto, contar que<br />

populações resi<strong>de</strong>ntes em locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s excluí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> uma lista (o que pressupõe serem<br />

locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s pequenas e isola<strong>da</strong>s) sejam organiza<strong>da</strong>s a ponto <strong>de</strong> conhecerem seus direitos<br />

relativos ao PGMU e apresentarem tais <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s parece ser uma visão muito otimista.<br />

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Os procedimentos <strong>de</strong> planejamento e execução <strong>da</strong> fiscalização <strong>da</strong>s metas <strong>de</strong><br />

universalização foram <strong>de</strong>finidos a partir <strong>de</strong> um trabalho <strong>de</strong> consultoria prestado pelo<br />

Centro <strong>de</strong> Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD). Este trabalho<br />

resultou na publicação do Manual para Acompanhamento e Controle do Cumprimento<br />

dos Compromissos Assumidos pelas Prestadoras do STFC (doravante <strong>de</strong>nominado Manual<br />

<strong>de</strong> Acompanhamento).<br />

Um dos pontos fun<strong>da</strong>mentais <strong>de</strong>finidos neste manual diz respeito ao processo <strong>de</strong><br />

amostragem para seleção <strong>de</strong> locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>de</strong>finição <strong>da</strong> amostra <strong>de</strong> ítens a verificar em<br />

ca<strong>da</strong> locali<strong>da</strong><strong>de</strong>. A confiabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s conclusões <strong>da</strong> Anatel a respeito <strong>da</strong> situação <strong>de</strong><br />

cumprimento ou não <strong>da</strong>s metas <strong>de</strong> universalização <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> completa e inteiramente <strong>de</strong>ste<br />

processo <strong>de</strong> amostragem.<br />

No entanto, o processo <strong>de</strong> amostragem e as fórmulas <strong>de</strong>scritas no Manual para<br />

Acompanhamento e Controle do Cumprimento dos Compromissos Assumidos pelas<br />

Prestadoras do STFC apresentam graves erros e inconsistências, a ponto <strong>de</strong> comprometer<br />

completamente as conclusões <strong>da</strong> Agência.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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