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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

<strong>da</strong>s instâncias <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r político para órgãos <strong>de</strong> regulação. Com isso, aquilata-se a<br />

possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios e comportamento oportunístico.<br />

Cabe, pois, avaliar, sob o enfoque <strong>da</strong> análise positiva, quais os mecanismos <strong>de</strong><br />

controle <strong>de</strong>ssa burocracia, <strong>de</strong> que forma e com que eficiência esses mecanismos são<br />

utilizados pelo principal.<br />

Oferta <strong>de</strong> Regulação<br />

Importante consi<strong>de</strong>rar a gran<strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong> Stigler (1971) para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>da</strong> TPPR. Partindo <strong>da</strong> idéia <strong>de</strong> que regulação pressupõe redistribuição, existe um mercado<br />

on<strong>de</strong> há oferta e <strong>de</strong>man<strong>da</strong> por regulação. A oferta é <strong>da</strong><strong>da</strong> pelos legisladores que oferecem<br />

o bem a diversos grupos <strong>de</strong> interesses: consumidores, firmas, que são a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> por<br />

regulação. Coube a Peltzman (1976) formalizar o mo<strong>de</strong>lo, <strong>de</strong>lineando o problema <strong>de</strong><br />

maximização a ser resolvido pelos legisladores, que ofertam regulação: maximizam o<br />

apoio político que po<strong>de</strong>m receber, porque preten<strong>de</strong>m reeleger-se. A teoria <strong>da</strong> regulação<br />

econômica <strong>de</strong> Stigler (1971) estu<strong>da</strong> com sucesso o problema entre políticos e grupos <strong>de</strong><br />

interesses <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, especialmente firmas e consumidores.<br />

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Os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Stigler (1971) e Pelztman (1976) não consi<strong>de</strong>ravam divergências<br />

intrínsecas do lado <strong>de</strong> quem oferta regulação, <strong>de</strong> modo que se acredita que a regulação<br />

implementa<strong>da</strong> pelos agentes reguladores é o retrato fiel <strong>da</strong> regulação <strong>de</strong>senha<strong>da</strong> pelos<br />

legisladores. Esse passo adiante será necessário para compreensão <strong>de</strong> que, processo <strong>de</strong><br />

elaboração <strong>de</strong> E & P <strong>da</strong> nova agência, convivem interesses distintos no âmbito do setor<br />

público, em que a burocracia passa a ter objetivos próprios.<br />

Estrutura e Processo <strong>de</strong> Órgãos Reguladores<br />

A teoria positiva tem cui<strong>da</strong>do com redobra<strong>da</strong> atenção <strong>da</strong>s questões relaciona<strong>da</strong>s<br />

com o <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> E & P <strong>de</strong> agências. McCubbins, Noll & Weingast (1989) analisando a<br />

recente experiência norte-americana, estu<strong>da</strong>m a edição do Clean Air Act e o novo mo<strong>de</strong>lo<br />

<strong>de</strong> atuação do Estado no que toca à política <strong>de</strong> combate à poluição, o que significou uma<br />

intrinca<strong>da</strong> re<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> instituições.<br />

A questão subjacente consiste em <strong>de</strong>finir quais procedimentos novos serão adotados<br />

e quais estão sendo abolidos. Para os legisladores que votam uma nova legislação,<br />

há um claro tra<strong>de</strong>-off entre optar por processos informais <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões, com<br />

aumento <strong>da</strong> discricionarie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> burocracia, ou optar por processos mais rígidos, que<br />

colocam limitações formais à autonomia <strong>da</strong> agência. No caso <strong>da</strong> política <strong>de</strong> combate à<br />

poluição, optou-se por procedimentos mais formais, <strong>de</strong>monstrando que os legisladores<br />

não <strong>de</strong>sconhecem o papel relevante que a mo<strong>de</strong>lagem <strong>de</strong> E & P po<strong>de</strong>m ter na solução dos<br />

problemas entre principal e agente.<br />

A história <strong>da</strong>s reformas administrativas nos EUA mostra que uma <strong>da</strong>s maiores<br />

preocupações dos legisladores refere-se à atuação eficiente <strong>da</strong>s agências, especialmente<br />

no tocante à capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seleção e avaliação <strong>de</strong> informações relevantes que servirão<br />

<strong>de</strong> base para suas <strong>de</strong>cisões administrativas. Da mesma forma, os legisladores <strong>de</strong>batem<br />

a justiça e a proteção aos direitos individuais quando cogitam arranjos institucionais<br />

alternativos.

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