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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>da</strong> premissa <strong>de</strong> que to<strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> tem uma forma <strong>de</strong> se legitimar, Weber (1963)<br />

consi<strong>de</strong>ra que a origem <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> burocrática é a racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> e a técnica.<br />

Ao longo <strong>de</strong> um período <strong>da</strong> história recente, a burocracia <strong>de</strong>senvolveu diversas<br />

imagens, a mais marcante <strong>de</strong>stas uma visão hoje arraiga<strong>da</strong> que associa burocracia à<br />

ineficiência na execução <strong>de</strong> tarefas, falta <strong>de</strong> inovação e acomo<strong>da</strong>ção, procrastinação e<br />

apego.<br />

Stiglitz (1988) compara a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> produtiva <strong>da</strong>s firmas e a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa<br />

e conclui que é sempre muito mais complicado avaliar-se o <strong>de</strong>sempenho e a eficiência<br />

<strong>de</strong>ssa última. A lucrativi<strong>da</strong><strong>de</strong> como meta para os agentes econômicos é um objetivo<br />

bastante evi<strong>de</strong>nte; para o setor público, no entanto, não o é. Assim, a multiplici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

objetivos que o Estado persegue, relacionados com a melhor alocação <strong>de</strong> recursos na<br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, normalmente torna mais difícil o êxito <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s políticas públicas.<br />

To<strong>da</strong>via, um dos pontos fortes <strong>da</strong> TPPR é o fato <strong>de</strong> ter acrescentado à análise<br />

weberiana a percepção <strong>de</strong> que a burocracia age como grupo <strong>de</strong> interesses. Nesse sentido,<br />

Stiglitz (1988) aponta o pioneirismo dos estudos <strong>de</strong> Niskanen (1971), que trouxeram mais<br />

realismo para análise <strong>da</strong> burocracia. O autor revela que a burocracia maximiza salários,<br />

gratificações, reputação, po<strong>de</strong>r e indicações e, por tal razão, procura realizar suas<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> mesma forma que as firmas tentam aumentar sua produção. Por essa razão,<br />

Niskanen (1971) projeta um cenário <strong>de</strong> competição entre burocratas nos mesmos mol<strong>de</strong>s<br />

<strong>da</strong> concorrência <strong>de</strong> mercado, atribuindo à falta <strong>de</strong> competição no setor público-agências<br />

e burocratas monopolizam a oferta <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> política para uma certa <strong>de</strong>man<strong>da</strong><br />

inelástica – a tradicional ineficiência dos órgãos públicos. Assevera, ain<strong>da</strong>, que, embora<br />

se saiba que burocratas maximizam po<strong>de</strong>r e prestígio <strong>da</strong> agência, a burocracia não vê a<br />

si mesma como grupo que tem interesses políticos, mas sim como <strong>de</strong>fensora do interesse<br />

público.<br />

431<br />

Em termos teóricos, a idéia <strong>de</strong> que a burocracia tem papel fun<strong>da</strong>mental no processo<br />

<strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões políticas encontra guari<strong>da</strong> em diversos trabalhos com perspectiva<br />

positiva. Weingast & Moran (1983) <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m que há, <strong>de</strong> fato, controle do parlamento<br />

sobre as agências. No entanto, assevera que há vários fatores que contribuem para<br />

que tal controle não seja efetivo: primeiro, a assimetria <strong>de</strong> informações entre agência<br />

e legisladores; segundo, possíveis alianças entre agência e clientes, com objetivos <strong>de</strong><br />

evitar monitoramento; terceiro, altos custos <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> uma nova legislação que<br />

redirecione a agência. O insulamento <strong>da</strong> burocracia favorece primordialmente os próprios<br />

burocratas com aumento <strong>da</strong> discricionarie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> agência, a ser utiliza<strong>da</strong> para perseguir<br />

mais objetivos particulares do que o interesse público.<br />

Hammond & Knott (1996) concluem que o controle <strong>da</strong> burocracia é <strong>da</strong>do a partir <strong>de</strong><br />

um arranjo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res entre o Presi<strong>de</strong>nte e o Congresso. A idéia <strong>de</strong> que os órgãos sejam<br />

controlados por um ou por outro é algo não factível concretamente. Portanto, concluem<br />

que o controle <strong>da</strong> burocracia é uma questão contingencial, <strong>de</strong> forma que não há uma<br />

regra única que <strong>de</strong>fina os modos <strong>de</strong> controle <strong>da</strong> burocracia; os mecanismos <strong>de</strong> controle<br />

serão mo<strong>de</strong>lados <strong>da</strong>s mais varia<strong>da</strong>s formas, a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>da</strong>s circunstâncias <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>r político. Para certas agências, po<strong>de</strong>-se <strong>da</strong>r maior autonomia, para outras, menos, a<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>da</strong> situação concreta.<br />

No caso <strong>da</strong> Anatel, consi<strong>de</strong>rável parcela <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência foi conferi<strong>da</strong> pela Lei<br />

n° 9.472/1997, o que, à primeira vista, significa dotar a burocracia <strong>de</strong> autonomia e<br />

aumentar assimetria <strong>de</strong> informações, na proporção <strong>da</strong> transferência <strong>de</strong> competências<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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